Analitas-tributários da Receita federal defendem suas atribuições
Segue o trecho final da petição do Sindifisco que indigna a todos: "Nesses termos, o Sindicato Nacional ora peticionante ratifica sua manifestação anterior, que aliada às provas trazidas aos autos, demonstra cabalmente a necessidade de que seja concedida medida liminar para cessar os efeitos da flagrante inconstitucionalidade da norma impugnada, mesmo em sede de cognição sumária, em razão dos fatos aqui relatados, requerendo, ao final que a presente ação seja julgada procedente, para ver declarada a inconstitucionalidade dos artigos 9º da Medida Provisória nº 1915/1999, transformado no art. 17 da Lei nº 10.593/02 e art. 10, I, § 2º, 3º e 4º da Lei 11.457/07 (que alterou a Lei nº 10.593/02), por violação aos artigos 5º e 37, II, da CF/88."
Veja a petição integral aqui
(Com informações do Sindicato dos Fazendários do Amazonas – SIFAM)



