CNRE: INFORMAÇÕES SOBRE OS HOTÉIS PARA OS PARTICIPANTES
Presidente do Conselho Nacional do Representantes Estaduais
Inscrições abertas: 12ª Edição do Concurso Histórias de Trabalho da RFB retratará desafios e superação no contexto da pandemia da Covid-19
Estão abertas as inscrições para a 12ª Edição do concurso Histórias de Trabalho da Receita Federal do Brasil. As inscrições abriram no dia 01 de julho e se encerram no dia 30 de setembro (2021). O concurso é promovido pela Divisão de Memória Institucional da Receita Federal do Brasil, e tem como objetivo coletar, selecionar e premiar registros de experiências que tratam do cotidiano de trabalho na Receita apresentados por servidores ativos ou inativos, que tenham participado ou tomado conhecimento dos registros no exercício de suas atribuições.
Poderão ser inscritos trabalhos em duas modalidades:
1)Prosa; e
2)Poesia.
Os melhores trabalhos serão contemplados com a publicação no livro "Histórias de Trabalho da Receita Federal do Brasil".
Na última edição do concurso, os participantes foram incentivados a narrar suas experiências de trabalho no contexto da pandemia que atinge o Brasil e o mundo (Covid-19), demandando adaptações ante as dificuldades apresentadas com união e resiliência. O resultado foi magnífico e o livro já está no prelo.
Neste ano, tivemos o início a vacinação, contudo a pandemia ainda não foi de todo debelada. Seguimos com cautela e aperfeiçoando nossos processos de trabalho. A Receita Federal mostrou-se hábil e capaz de se adaptar por meio de novas estratégias e a produtividade segue seu fluxo para o bom funcionamento da Instituição.
Convidamos os servidores a refletirem sobre suas experiências de trabalho neste contexto e a trazerem seus relatos de esperança e superação para as dificuldades colocadas.
Embora o concurso não esteja restrito a esta temática, será de grande valor para a Memória Institucional coletar relatos sobre os desafios enfrentados e as soluções encontradas.
As inscrições ocorrerão entre os dias 1º de julho e 30 de setembro.
Não perca tempo e comece já a escrever sua História em prosa ou poesia!
Acesse AQUI a portaria de instituição da 12ª edição e o formulário de inscrição:
O formulário e os trabalhos devem ser encaminhados para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
É preciso garantir segurança e proteção aos servidores que defendem nossa sociedade
O grave incidente envolvendo o Analista-Tributário da Receita Federal, que resultou no servidor da RFB e em um policial civil baleados, durante uma operação na região metropolitana de Natal/RN, descortina de forma incontestável os riscos que fazem parte das atividades de controle aduaneiro.
O confronto e o enfrentamento ao crime organizado e às quadrilhas que atuam com o contrabando, o descaminho e o tráfico internacional de drogas integram a rotina dos servidores que realizam ações de controle aduaneiro na chamada zona primária, que são os postos de fronteira, os portos e aeroportos, bem como, nas zonas secundárias que compreendem operações que ocorrem em rodovias, estradas vicinais, centros comerciais e mesmo em zonas urbanas por todo o país.
O fato é que o trabalho dos servidores da Aduana está diretamente ligado às políticas de segurança pública e de proteção de nossa sociedade. Inclusive, é cada vez mais comum que as operações, e não poderia ser diferente, tanto nas fronteiras quanto no restante do país, ocorram de forma integrada com outros órgãos.
Diariamente, a própria mídia noticia as apreensões de drogas, armas, munições, de contrabando e das mais diversas mercadorias que ingressam ilegalmente no país e que são realizadas por servidores da Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Civil, Militar e até mesmo as Guardas Municipais. Este trabalho conjunto é fundamental, assim como a atuação em parceria com o Ministério da Defesa e as Forças Armadas em situações específicas como as que ocorrem nos portos com a Marinha e com o Exército na região Norte, na faixa de fronteira no Sul e no Centro-Oeste.
Ao longo dos últimos 20 anos, o Sindireceita tem alertado à sociedade e às autoridades do país para a importância da Aduana, defendendo e apresentado um conjunto de propostas que visam minimizar os riscos e aumentar a proteção aos servidores, bem como, estabelecer no país uma política efetiva de modernização e fortalecimento do controle aduaneiro que é, acima de tudo, uma atividade essencial e exclusiva do Estado.
Defendemos no Congresso Nacional, em inúmeros debates e audiências públicas, por exemplo, a necessidade de se assegurar o tratamento isonômico entre a RFB e os órgãos de Segurança Pública; a ampliação da capacidade de repressão e também de vigilância e análise de risco; incremento das equipes K9 e ampliação do quadro de servidores; a criação do Centro de Treinamento Aduaneiro visando assegurar a formação continuada e específica dos servidores da Aduana; o incremento das Equipes de Pronta Resposta, além de assegurar recursos para a instituição que possibilitem o fortalecimento e ampliação da utilização de tecnologias não invasivas e de vigilância, entre outros.
No campo da proteção e reconhecimento aos servidores é preciso garantir a aposentadoria diferenciada aqueles que estão na linha de frente no combate ao contrabando e ao descaminho, assim como, em caso de falecimento, assegurar a pensão por morte vitalícia equivalente a remuneração do cargo; a atualização do valor da Indenização de Fronteira e o pagamento de outros benefícios como forma de estímulo a permanência nas atividades de risco, que são inerentes ao controle aduaneiro.
De imediato, o governo deveria autorizar a convocação de todos os aprovados no último concursos para os cargos que integram a Carreira Tributária e Aduaneira, uma medida que contribuiria de forma rápida e efetiva para a ampliação da presença fiscal e para fortalecimento do controle aduaneiro em todo o país.
É sempre importante destacar que os servidores da Aduana formam a linha de frente na luta contra o contrabando, o descaminho e outros crimes transnacionais, atividades que são essenciais ao sucesso do conjunto das políticas de segurança pública. A Aduana e seus servidores são a primeira barreira a entrada no país de toda sorte de mercadorias irregulares e também atuam no controle de visitantes, portanto, exercem efetivamente a proteção da sociedade, da economia e dos mais distintos interesses do Estado.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita está acompanhando de perto os desdobramentos e prestará todo o apoio ao nosso colega Analista-Tributário. Também seguiremos lutando em favor do fortalecimento da Aduana e para que os servidores que atuam em condições e situações de risco recebam a proteção e o amparo necessários para o cumprimento de suas atividades que são essenciais e exclusiva de Estado e, acima de tudo, fundamentais para a segurança de nossa sociedade.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita
Segundo episódio da série “Fronteiras em Alerta” está no ar; confira!
O segundo episódio da série “Fronteiras em Alerta”, idealizada pela Equipe de Cidadania Fiscal de Viracopos e produzida pela emissora Band, foi lançado na última sexta-feira, dia 2. Nesta edição, a série mostra o trabalho de servidores da Receita Federal do Brasil (RFB) no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) e na Seção de Remessas Postais e Expressas da Alfândega da RFB em Viracopos/SP (SARPE/VCP), entre eles Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias, que atuam nas ações de controle aduaneiro nos locais.
A série integra o programa “Melhor da Noite”, apresentado por Glenda Kozlowski e Rodrigo Alvarez. A rotina de trabalho dos servidores da Receita Federal em diferentes unidades do país é acompanhada pela jornalista da Band, Bárbara Guimarães. Confira o primeiro episódio aqui.
Episódio 2
O segundo episódio do seriado destaca a abordagem a uma passageira grávida, que foi presa por tráfico internacional de drogas, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, por estar transportando mais de 100 cápsulas de cocaína no estômago. A passageira, de 19 anos, foi abordada após análise de risco e submetida ao body scan, que confirmou a presença da droga ingerida pela mulher. Ela tentava embarcar em voo internacional com destino a Paris, na França.

A colega Analista-Tributária Valdiléia dos Reis Castro, que atua na fiscalização de bagagens de passageiros internacionais e domésticos na Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos, concedeu entrevista à repórter Bárbara Guimarães sobre o caso. “A gente perguntou se ela estava grávida e ela confessou que sim. Perguntamos se ela engoliu a droga, antes de passar pelo body scan, e ela confirmou que ingeriu mais de 100 cápsulas. Ela vai ser levada ao hospital, porque vai ter que retirar todas essas cápsulas”, explicou.

O episódio também expôs a abordagem a um passageiro no Aeroporto Internacional de Guarulhos, que também tentava embarcar em voo com destino a Paris. Os servidores da RFB suspeitaram dos argumentos apresentados pelo homem em relação à viagem e procederam com a revista do passageiro e de sua bagagem, com apoio de cão de faro da RFB, que detectou a presença de substância ilícita em seu interior. A mala passou por scanner e em seu interior foram encontrados, em fundo falso, um carregamento de cocaína avaliado em cerca de US$ 120 mil (mais de R$ 684 mil). O homem também foi preso em flagrante por tráfico internacional de drogas.
Série “Fronteiras em Alerta” destaca trabalho de ATRFBs na Aduana e Cidadania Fiscal
A atuação da Receita Federal do Brasil (RFB) nas ações de controle aduaneiro em aeroportos do país é tema da série “Fronteiras em Alerta”, produzida pela emissora Band de televisão. O primeiro episódio da série foi lançado nesta quinta-feira, dia 1º, e apresenta o trabalho de Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias nos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, no estado de São Paulo. Ao final do episódio, a ATRFB supervisora nacional de Cidadania Fiscal da RFB, Ana Paula Sacchi Kuhar, concedeu entrevista ressaltando a importância da destinação de produtos apreendidos.
A série “Fronteiras em Alerta” foi idealizada pela Equipe de Cidadania Fiscal de Viracopos e integra o programa “Melhor da Noite”, apresentado por Glenda Kozlowski e Rodrigo Alvarez. A rotina de trabalho dos servidores nas localidades visitadas é acompanhada pela jornalista da Band, Bárbara Guimarães.

A colega Analista-Tributária Valdiléia dos Reis Castro, que atua na fiscalização de bagagens de passageiros internacionais e domésticos na Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos, foi uma das servidoras do cargo entrevistadas no primeiro episódio da série. Na oportunidade, a ATRFB destacou o funcionamento do controle aduaneiro no local, o procedimento de análise de risco, e a importância da atuação da RFB no combate a crimes como tráfico internacional de drogas. O episódio mostra a atuação da servidora e de outros Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias durante a abordagem dois passageiros, um homem e uma mulher, que tentavam embarcar em voos ocultando drogas.

No Aeroporto Internacional de Viracopos, em Capinas/SP, a série entrevista a ATRFB supervisora nacional de Cidadania Fiscal, Ana Paula Sacchi Kuhar. A titular de Cidadania Fiscal da RFB esclareceu os procedimentos adotados pelo Órgão voltados à destinação de produtos eletrônicos apreendidos no local. Segundo ela, itens como aparelhos celulares apreendidos pela fiscalização são destinados, atualmente, para estudantes de escolas públicas com pouco acesso à tecnologia, visando auxiliá-los em seus processos de aprendizagem. Ainda de acordo com Ana Paula Sacchi Kuhar, os aparelhos celulares também são destinados à polícia, para que possam ser utilizados como GPS e em operações.
Sindireceita participa do Congresso Aduaneiro da Receita Federal, em Salvador/BA
O presidente do Sindireceita, Thales Freitas; a diretora de Assuntos Aduaneiros, Mariluce Vilela Fontoura; e o diretor de Comunicação, Moisés Hoyos; participam nesta terça-feira, dia 4, do Congresso Aduaneiro da Receita Federal do Brasil (RFB), em Salvador/BA. O evento ocorre até o dia 6 de junho, no auditório da Superintendência Regional do Órgão na 5ª Região Fiscal (SRRF05). Também participam do congresso a delegada sindical em Salvador, Roberta Araújo e o delegado sindical adjunto, Fábio Pedrosa Rodrigues.
No congresso serão debatidos temas como o futuro da Aduana, conformidade e gestão de fronteiras. O encontro reúne Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais de todo o país que atuam na área aduaneira.

Além da presença no evento, os três representantes da Diretoria Executiva Nacional (DEN) discutirão diversos temas de interesse da categoria em reunião que será realizada na próxima sexta-feira, dia 7, junto ao superintendente da 5ª Região Fiscal (RF), Francisco Lessa Ribeiro Júnior. O encontro também contará com a presença dos seguintes titulares de Delegacias Sindicais (DS) do Sindireceita: pela DS Aracaju/SE, José Reinaldo Bastos Rodrigues (delegado sindical) e Fernando Dantas (secretário de Finanças); pela DS Salvador, Roberta Araújo (delegada sindical); e pela DS Sul da Bahia, Tarcísio Almeida (delegado sindical).

Governo cria Comitê e institui a Política Nacional de Fronteiras que terá a participação do Ministério da Fazenda e ênfase em ações de segurança e controle aduaneiro
Foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.038, de 29 de maio, que cria o Comitê e institui a Política Nacional de Fronteiras (PNFron). O objetivo é orientar as ações do Poder Executivo federal para a atuação coordenada com os entes federativos e com as instituições privadas, com vistas à promoção da segurança, do desenvolvimento sustentável, da integração regional, dos direitos humanos, cidadania e proteção social nas fronteiras brasileiras. Veja aqui o Decreto nº 12.038.
O Comitê Nacional de Fronteiras é composto por representante de diversos órgãos e entidades dentre eles do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o presidirá; da Casa Civil e do Ministério da Fazenda e outros como da Agricultura e Pecuária, da Cidades, da Defesa, do Desenvolvimento Agrário e da Justiça e Segurança Pública.
Caberá, inclusive, ao Comitê Nacional de Fronteiras promover a articulação e a cooperação interinstitucional, com ênfase na justiça e segurança pública, defesa, inteligência, combate aos ilícitos transnacionais; controle migratório, controle aduaneiro, controle de veículos, defesa agropecuária e fiscalização ambiental entre outros.
PNFron
A Política Nacional de Fronteiras tem por princípios a integração entre quatro eixos interdependentes - segurança, integração regional, desenvolvimento sustentável, e direitos humanos, cidadania e proteção social; a atuação sistêmica, integrada e coordenada com os entes federativos; a integração com as demais políticas nacionais; a soberania nacional, a integridade territorial e a proteção do patrimônio nacional; a segurança nas fronteiras; o desenvolvimento sustentável nas suas dimensões social, econômica e ambiental; a cooperação internacional;
Conforme o artigo 5º do Decreto, são objetivos da Política Nacional de Fronteiras: assegurar a presença do Estado nas fronteiras, respeitadas as especificidades e necessidades de cada arco de fronteira; estimular a aproximação entre o Poder Executivo federal, os Estados e os Municípios nas fronteiras, e aproveitar as iniciativas locais, incluídos o setor privado e a sociedade civil; assegurar a inter-relação e a complementariedade entre políticas nacionais e setoriais afetas às fronteiras; coordenar as ações entre os eixos - segurança, integração regional, desenvolvimento sustentável, e direitos humanos, cidadania e proteção social; contribuir para a garantia da soberania nacional, da integridade territorial e da proteção do patrimônio nacional nas fronteiras; fortalecer e aprimorar as estruturas de prevenção, de controle, de fiscalização e de repressão aos ilícitos transnacionais e delitos ambientais nas fronteiras; contribuir para o desenvolvimento sustentável do território nacional nas fronteiras, respeitar o meio ambiente e valorizar as potencialidades econômicas e as diversidades socioculturais, com a redução das desigualdades inter-regionais e intrarregionais; contribuir com a integração regional com os Estados limítrofes; fortalecer o direito à saúde em sua integralidade e as ações de preparação, vigilância e resposta às potenciais emergências em saúde pública nas fronteiras; promover os direitos humanos e a cidadania nas fronteiras, o acolhimento humanitário de migrantes, de refugiados, de apátridas, de populações transfronteiriças, e de pessoas em situação de vulnerabilidade, respeitadas as diferenças entre os povos; e promover a proteção dos direitos humanos e territoriais dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais nas fronteiras.
CNFron
Já o Comitê Nacional de Fronteiras (CNFron), no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo da Presidência da República, acompanhará a implementação e a evolução da PNFron; coordenará a elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras (ENaFron) e submeterá à aprovação da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo; sugerirá a elaboração de planos que orientem as ações dos órgãos e das entidades nas fronteiras, nos termos previstos na ENaFron; proporá mecanismos de cooperação entre os órgãos e as entidades governamentais, o setor privado e a sociedade civil; proporá orientações para otimização e aprimoramento das políticas nacionais e setoriais aplicadas às fronteiras.
As ações propostas terão como ênfase a justiça e segurança pública, defesa, inteligência, combate aos ilícitos transnacionais; controle migratório, controle aduaneiro, controle de veículos, defesa agropecuária e fiscalização ambiental; ensino, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação nas fronteiras, sob o paradigma da interculturalidade; infraestrutura, habitação, transporte e energia; turismo, esporte e cultura; preservação do meio ambiente, mitigação das mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável; regularização fundiária urbana e rural, ambiental e documental nas regiões de fronteiras; cooperação internacional com os Estados vizinhos ou amigos e por meio das organizações regionais das quais o País faça parte; assistência consular, assistência e acolhida humanitária; prevenção de doenças, vigilância, atenção e promoção à saúde e assistência social; direitos humanos e cidadania, prevenção e combate ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil; e proteção aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais nas fronteiras.
Sindireceita participa de atividades do Workshop Armamento Institucional, em Brasília/DF
O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, e a diretora de Assuntos Aduaneiros, Mariluce Vilela Fontoura, participaram nesta quarta-feira, dia 8, de mais um dia de atividades do Workshop Armamento Institucional, promovido pela Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (COREP) da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) e da Divisão de Recursos Tecnológicos e Operacionais (Direo). O evento ocorreu na sede da Direp, em Brasília/DF, e contou com palestra ministrada pelo instrutor de armamento e tiro, Mauro Cauduro, destinada a um público de cerca de 30 de Instrutores de Armamento e Tiro (IAT) da RFB de diversas regiões do país, entre eles Analistas-Tributários.

Além de participarem desta atividade, os representantes da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato também visitaram o Centro de Treinamento da Direp. Na ocasião, os membros da DEN foram acompanhados pelo chefe da Divisão na 1ª Região Fiscal (Direp01), Raphael Eugênio.

A realização da palestra ocorrida na manhã desta quinta-feira contou com apoio do Sindireceita. A chefe da Direo, Maria Laís Costa, esteve presente, na oportunidade. Conforme divulgado no site do Sindireceita, o presidente da DEN e a diretora de Assuntos Aduaneiros também participaram da abertura do Workshop Armamento Institucional, realizada nesta segunda-feira, dia 6. O Workshop ocorre até esta sexta-feira, dia 10, na capital federal.

O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, fez uso da palavra durante a abertura da palestra ocorrida na sede da Direp. “Fizemos questão de comparecer a este importante evento, para conhecer o renomado instrutor Mauro Cauduro. Para nós, do Sindireceita, é uma honra poder contribuir com esse Workshop. Acredito que as entidades sindicais devem ser proativas e trazer soluções. Essa é a postura do Sindireceita. Quando apresentamos nossas reivindicações, também propomos alternativas de soluções para diversos problemas e isso é positivo”, afirmou.

Thales Freitas ressaltou ainda que o Sindireceita já está atuando para reverter a recusa da Administração da RFB em conceder a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) aos Instrutores de Armamento e Tiro do Órgão, quando ministram a capacitação técnica dos servidores que atuarão com armamento institucional. “O Sindireceita luta e seguirá lutando para que vocês sejam valorizados como um corpo de elite e de extrema importância na Receita Federal. Fiquei muito contrariado quando soube da questão da GECC. O Sindireceita vai debater essa situação junto à COGEP, para resolvê-la administrativamente. Acredito que a Receita se sensibilizará, pois não há razões para que vocês, Instrutores de Armamento e Tiro, não sejam justamente contemplados com a GECC”, declarou.

Na sequência, o instrutor de armamento e tiro, Mauro Cauduro, ministrou palestra aos servidores e servidoras IAT. Na oportunidade, o especialista tratou de aspectos como o manuseio correto e seguro de armamento; conceitos teóricos no âmbito; técnicas de manuseio e disparo com arma de fogo; equilíbrio psicológico e emocional durante operações; e importância do treinamento contínuo.

Sindireceita participa do Workshop Armamento Institucional promovido pela Direp/Direo/COREP
O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, e a diretora de Assuntos Aduaneiros, Mariluce Vilela Fontoura, participaram na manhã desta segunda-feira, 6, do Workshop Armamento Institucional, promovido pela Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (COREP) da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) e da Divisão de Recursos Tecnológicos e Operacionais (Direo). O evento ocorre até a próxima sexta-feira, dia 10, em Brasília/DF e conta com a participação de Instrutores de Armamento e Tiro (IAT) da RFB de diversas regiões do país.
Na ocasião, o presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN), Thales Freitas, integrou a mesa de abertura do evento. Além do titular da Diretoria do Sindicato, também compuseram a mesa a coordenadora-geral da COREP, Karen Yonamine; o coordenador-geral de Pesquisa e Investigação (COPEI), Sergio Luiz Messias de Lima; a chefe da Direo, Maria Laís Costa; o superintendente da RFB na 1ª Região Fiscal (RF), Antônio Henrique Lindemberg Baltazar; e o chefe da Direp na 1ª Região Fiscal (Direp01), Raphael Eugênio.

Ao fazer uso da palavra, Thales Freitas destacou o histórico de mudanças no âmbito da institucionalização do armamento na RFB e a importância da capacitação dos servidores do Órgão para uso de armas nas ações de combate ao crime organizado nas fronteiras brasileiras. “O profissionalismo da Receita Federal na área aduaneira, principalmente no campo do armamento institucional, realmente precisa ser cada vez mais incrementado e valorizado dentro da nossa Instituição. A RFB contribui, sim, para a área de segurança pública nacional e, enquanto Órgão responsável pela regulação do comércio transfronteiriço, apreende uma quantidade enorme de armas, toneladas de drogas e produtos ilegais contrabandeados. Para combater o crime organizado, também precisamos estar extremamente organizados e preparados”, defendeu.
De acordo com Thales Freitas, o oferecimento de capacitação adequada aos servidores e servidoras da RFB é essencial para garantir o fortalecimento da Aduana brasileira. “O prejuízo que a Receita Federal dá quando faz grandes apreensões é gigantesco para o crime organizado. Essas organizações criminosas não pensarão duas vezes antes de abater um colega nosso, que esteja obstruindo a passagem de milhões de reais ou dólares. Por isso, a questão da institucionalização do armamento é muito importante. Cumprimento a todos vocês, Instrutores de Armamento e Tiro. A missão de vocês é muito importante e especial, e a responsabilidade de vocês é enorme”, afirmou.

Ao final de sua explanação, o presidente do Sindireceita relatou que foi informado sobre a recusa da administração em conceder aos Instrutores de Armamento e Tiro da Receita Federal (IAT/RFB) a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) quando ministram a capacitação técnica dos servidores que atuarão com armamento institucional. Segundo Thales Freitas, o Sindicato engendrará esforços para reverter esta situação. “O Sindireceita buscará formas de resolver essa questão administrativamente ou por outro meio. Penso que a RFB deveria, inclusive, rever o curso de formação dos recém aprovados nos concursos para a Carreira Tributária e Aduaneira da RFB. Os novos colegas deveriam primeiro se capacitar para assumir postos nas fronteiras. Dependendo da localização, como o novo colega fará uma repressão sem arma? Então, primeiro, ele deveria se capacitar. Mas como exigir essa formação, se a própria Receita Federal está desestimulando essa ação ao não remunerar os nossos Instrutores IAT como deveria?! São questões polêmicas, eu sei, mas são reflexões importantes”, declarou.
Diretoria do Sindireceita já está analisando a nova Portaria dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade que contém mudanças que podem prejudicar os Analistas-Tributários
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), já iniciou a análise da Portaria RFB n° 409 publicada hoje, dia 15, no Diário Oficial da União (DOU). A norma revoga a Portaria RFB nº 3.124 de 2017, que disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas a que se refere o inciso IV do art. 61, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidores em exercício na Receita Federal do Brasil.
De imediato, a DEN aponta para alguns dispositivos da Portaria RFB n° 409 que possivelmente contrariam a legislação vigente sobre a matéria, no âmbito do Poder Executivo Federal, e que geram prejuízos e insegurança aos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias expostos a situações insalubres e perigosas, no exercício de suas atribuições legais, em todo o país.
Diante das alterações que apontam para uma série de ilegalidades, o Sindireceita apresenta um quadro comparativo entre a Portaria RFB nº 3.124/2017 e a nova Portaria RFB nº 409/2024, ressaltando as principais alterações nos requisitos para a concessão dos adicionais e alguns problemas já identificados que serão prontamente tratados com a Receita Federal, com o objetivo de assegurar que nenhum Analista-Tributário e Analista-Tributária seja prejudicado em seus direitos, diante de possíveis irregularidades legais da nova norma.
Quadro comparativo:
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AGORA |
ANTES |
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Portaria RFB no 409/2024 |
Portaria RFB no 3.124/2017 |
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Requisitos para Concessão dos adicionais |
1) Laudo técnico atestando a insalubridade (NR 15) ou periculosidade (NR 16) conforme respectivas NRs da Port. MTE no 3.214/1978; 2) Atender o disposto na IN SGP/SEDGG/ME no 15/2022; 3) Periculosidade: estar exposto a condições perigosas nos processos de trabalho ou em ambientes laborais da RFB constantes dos Anexos I e II da Portaria RFB no 409/2024, observada a atuação/situação individual do servidor, conforme NR 16, independente do tempo de exposição, em conformidade com laudo; 4) Insalubridade: estar exposto a condições insalubres nos ambientes ou atividades laborais da RFB constantes no Anexo III da Portaria RFB no 409/2024, observada a atuação/situação individual do servidor, conforme NR 15, independente do tempo de exposição, em conformidade com laudo. |
1) Laudo técnico atestando a insalubridade (NR 15) ou periculosidade (NR 16) conforme respectivas NRs da Port. MTE no 3.214/1978 2) Atender o disposto na ON SEGRT/MP nº 4/2017 3) Portaria de localização ou de exercício no ambiente periciado e declarado insalubre ou perigoso 4) Atender ao quantitativo máximo (dimensionamento) de postos de trabalho em atividade aduaneira definidos pelo Anexo Único da Portaria RFB no 3.124/2017 |
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Servidor em PGD (Programa de Gestão e Desempenho) |
O pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade será devido ao servidor em PGD nas modalidades presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial, desde que cumpridas as regras de IN Conjunta SGP-SRT/SEGES/MGI no 52/2023 e atendidas as condições da Portaria RFB no 409/2024 e nos laudos técnicos. |
NÃO MENCIONA |
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Providências para emissão do laudo |
1) SRRF ou gestores dos processos de trabalho consolidam solicitações de emissão de laudo e encaminham à COGEP, E 2) A emissão de laudo será centralizada para todas unidades e processos de trabalho da RFB sob a coordenação da SUCOR |
1) Dirigente da unidade local providencia o laudo a ser elaborado por servidor público (federal, estadual, municipal), ocupante de cargo público com especialização em medicina do trabalho ou engenheiro/arquiteto com especialização em segurança do trabalho, podendo contratar serviços de terceiros para emissão desde que o emitente seja médico do trabalho ou engenheiro/arquiteto do trabalho, OU 2) Dirigente da unidade local solicita a emissão de laudo à organização conveniada pela RFB |
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Ato de concessão e Execução do pagamento |
1) SRRF (em relação aos servidores em exercício nas respectivas RF e àqueles em exercício em unidades centrais fora de Brasília cuja localização esteja sob sua jurisdição) 2) COGEP (em relação aos servidores em exercício nas UC, exceto em relação às UC localizadas fora de Brasília) 3) Em todos os casos: compete à chefia imediata do servidor comprovar o atendimento das condições/requisitos individuais estabelecidos em laudo OBSERVAÇÕES: I) A execução do pagamento será processada mediante instrução processual mensal contendo: a) laudo técnico; b) portaria de localização/exercício/designação c) portaria de concessão de adicional; d) ateste mensal pela chefia imediata de que o servidor esteve submetido à condição ensejadora de pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, conforme laudo. II) Para fins de execução do pagamento será observada a data mais recente das portarias de localização e de concessão III) Para o ateste mensal, a chefia imediata deverá observar, dentre outros elementos, as provas documentais, na forma dos Anexos I, II e III da Portaria RFB no 409/2024 que comprovem a exposição do servidor a condições insalubres ou perigosas. |
1) SRRF e Delegacias situadas em capital de estado onde não há SRRF, com base nos requisitos e no fluxograma dispostos na Norma de Execução Cogep no 01/2018: a) Laudo técnico pericial; b) Análise dos elementos de insalubridade/periculosidade e estudo sobre a b)mitigação/cessação das condições insalubres/perigosas c) Análise do Dimensionamento das Equipes Aduaneiras d) Operacionalização das providências para mitigação/cessação das condições d)insalubres/perigosas e adequação ao dimensionamento das equipes definido pela Coana e) Declaração do titular da unidade quanto à necessidade do serviço que justifique a realização da atividade insalubre/perigosa/penosa f) Preparação do processo eletrônico para remessa à Superintendência Regional, contendo laudo técnico, despacho da autoridade competente, portaria de localização dos servidores e planilha dos servidores que farão jus aos adicionais g) Ratificação pelo Superintendente, pelo Corregedor ou pelo Coordenador-Geral, conforme o caso. h) Dotação Orçamentária (declaração de existência de crédito orçamentário pela UPAG) OBSERVAÇÕES: I) Antes de efetuar o pagamento de adicionais de periculosidade e de insalubridade a autoridade pagadora deverá conferir a exatidão da portaria de localização ou de exercício do servidor, da portaria de concessão do adicional e do laudo técnico II) Para fins de pagamento do adicional, será observada a data da portaria publicada mais recentemente dentre as de localização e de concessão, para ambientes já periciados e declarados insalubres ou perigosos, que deverão ser publicadas no Boletim de Serviço da RFB |
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Suspensão do pagamento |
O pagamento dos adicionais de será suspenso quando cessar o risco, atestado por novo laudo, ou o servidor for afastado do local ou do processo de trabalho que deu origem à concessão |
O pagamento dos adicionais de será suspenso quando cessar o risco, atestado por novo laudo, ou o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão. |
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Alteração de localização física ou de exercício de servidor ou atribuição de encargo/atividade que acarrete a percepção de adicionais |
Deverá ser precedida de: a) Declaração do titular da unidade quanto à necessidade de alocação do servidor. |
Deverá ser precedida de: a) Declaração de existência de créditos orçamentários pela UPAG; b) Declaração do titular da unidade quanto à necessidade do serviço que justifique a realização da atividade insalubre/perigosa/penosa e de que foi observado o dimensionamento de equipes constante no Anexo Único da Portaria RFB no 3.124/2017; c) Ratificação pelo SRRF, pelo Corregedor ou pelo Coordenador-Geral, conforme o caso, da declaração do titular da unidade |
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Mitigação de exposição aos riscos |
Cabe aos Coordenadores-Gerais, aos SRRF e aos titulares de unidades adotarem providências para evitar a submissão de servidores a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas. Na impossibilidade: deverão ser planejados e implantados, de forma permanente, medidas de mitigação de exposição a riscos e agentes nocivos à saúde e de proteção contra seus efeitos em relação, respectivamente, aos processos de trabalho e aos ambientes laborais das unidades sob sua jurisdição. |
O dirigente da unidade local deverá providenciar: a) a identificação das atividades cuja realização não tenha que ocorrer em ambientes caracterizadores de insalubridade ou periculosidade; b) a realocação dos servidores que atuam nesses locais para ambientes não caracterizadores de insalubridade ou periculosidade. c) Relatório anual a ser apresentado ao SRRF contendo medidas adotadas para mitigação dos riscos da unidade. Na impossibilidade: em virtude de indisponibilidade de imóvel ou insuficiência dos referenciais orçamentários designados à unidade local, compete ao titular da unidade solicitar os recursos necessários, mediante justificação, à SRRF jurisdicionante, para priorização na distribuição dos recursos, remetendo a solicitação à COPOL para inclusão na PLOA. |
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Adicional de irradiação ionizante |
NÃO MENCIONA |
NÃO MENCIONA |
Após uma análise inicial da nova Portaria, a DEN observou alguns pontos que chamaram a atenção por estarem em desacordo com os regramentos já existentes que tratam da concessão dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas:
- A solicitação de emissão de novo laudo de que trata o artigo 15 da Portaria RFB no 409/2024 está em total discordância com o dispositivo de hierarquia superior, disciplinado no § 3º do artigo 10 c/c artigo 16, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15/2022.
Art. 10. A caracterização e a justificativa para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos, ou na hipótese do parágrafo único do art. 9º desta Instrução Normativa, dar-se-ão por meio de laudo técnico elaborado nos termos das NR nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 1978
(...)
- 3º O laudo técnico não terá prazo de validade, devendo ser refeito sempre que houver alteração do ambiente ou dos processos de trabalho ou da legislação vigente
(...)
Art. 16. É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo.
A solicitação de novo laudo apenas deveria ocorrer se fossem constatadas alterações das condições laborais, isto é, do ambiente ou dos processos de trabalho ou da legislação trabalhista que disciplina a percepção do adicional de insalubridade (Norma Regulamentadora do MTE).
A inobservância do artigo 16 da IN SGP/SEGGG/ME nº 15/2022 pode implicar em vício de iniciativa gerando a nulidade do ato administrativo praticado. Ora, a reavaliação de alteração dos graus de riscos das condições laborais é de competência do gestor da unidade administrativa, apenas podendo ser avocada em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, nos termos do artigo 15, da Lei 9.784/1999, o que não foi observado pela RFB.
De acordo com o artigo 10, da IN SGP/SEGGG/ME nº 15/2022, a caracterização e a justificativa para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos, ou na hipótese do parágrafo único do art. 9º desta Instrução Normativa, dar-se-ão por meio de laudo técnico elaborado nos termos das NR nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 1978.
Ocorre, porém, que os artigos 6º e 7º da Portaria RFB no 409/2024 acrescentaram, requisitos/condições inexistente no artigo 10 da IN SGP/SEGGG/ME nº 15/2022, norma de hierarquia superior. Ora, para a RFB, não basta ter laudo técnico emitido com base nas NRs nº 15 e nº 16, da Portaria MTE nº 3.214/1978, atestando, respectivamente, a insalubridade e a periculosidade. É necessário também que a condição insalubre esteja constante no Anexo III da Portaria RFB no 409/2024 e que a circunstância perigosa esteja relacionada nos Anexos I ou II da mesma portaria e que sejam apresentadas comprovações.
As exigências de comprovação de condição perigosa previstas nos ANEXO I são: Ordem de Vigilância e Repressão (OVR) emitida em nome do servidor; declaração do chefe imediato e/ou outro documento que comprove as atividades sujeitas a risco; TDPF emitido em nome do servidor/documento que comprove as atividades de campo realizadas; Declaração do chefe imediato/Termo de verificação física emitido pelo servidor/Documento que comprove as atividades presenciais realizadas; TDPF (Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal) emitido em nome do servidor para diligência/Declaração da chefia imediata/Documento que comprove as atividades de campo realizadas). A exigência ilegal de comprovação de condição perigosa prevista no ANEXO II é a apresentação de Declaração da chefia imediata comprovando o efetivo exercício nas atividades presenciais.
Ademais, a existência de laudo é condição suficiente para a caracterização da insalubridade, conforme o item 15.4.1.1 da NR 15 da Portaria MTE nº 3.214/1978, segundo o qual “cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização”.
A existência de laudo também é condição suficiente para a caracterização da periculosidade, conforme item 16.3 da NR 16 da Portaria MTE nº 3.214/1978, segundo o qual “É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT”.
Outra provável ilegalidade observada na Portaria RFB no 409/2024 é a exigência de ateste mensal pela chefia imediata de que o servidor esteve submetido à condição ensejadora de pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, prevista no inciso IV do artigo 11 da referida portaria, para execução do pagamento dos adicionais.
Essa exigência nos parece ilegal visto que diverge, e amplia indevidamente os requisitos para pagamento dos adicionais, da condição prevista no artigo 13 da IN SGP/SEGGG/ME nº 15/2022, norma de hierarquia superior, segundo o qual “a execução do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento”.
Essas são as primeiras observações sobre a nova portaria, e, o mais breve possível, a Diretoria Executiva Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, avaliará de forma detalhada a norma publicada hoje e dará início às ações necessárias para corrigir toda e qualquer irregularidade e ilegalidade que possa constar no texto e que prejudique a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas aos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias.
A Diretoria Executiva Nacional reforça que serão tomadas todas as medidas para fazer valer os direitos das Analistas-Tributárias e dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.









