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Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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Live da ação do Pasep – dia 20 de agosto de 2024

15, Agosto | 2024
  • Sindireceita
  • DAJ
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • ações do PASEP

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do SINDIRECEITA convida todos os filiados a participarem de Live sobre as ações do PASEP, que será realizada na próxima terça-feira, dia 20 de agosto, às 17h.

A transmissão contará com a participação do advogado Jorge Santiago, do escritório Azevedo, Montezuma, Santiago & Queiroz Advogados, contratado pelo SINDIRECEITA para conduzir as ações do PASEP dos nossos filiados.

O link para participação na Live será disponibilizado em breve nos canais de comunicação do Sindicato.

Periodicamente a Diretoria de Assuntos Jurídicos - DAJ utiliza o sistema de lives, no intuito de alcançar o maior número de filiados com as informações compiladas das dúvidas recebidas a partir do atendimento jurídico pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e no Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado – CAJF/DAJ.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao SINDIRECEITA, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.

O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao filiado – CAJF, nas modalidades:

  • Virtualmente:  o filiado poderá realizar agendamento na suíte de aplicativos app.sindireceita.org.br ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento no sindireceita.org.br, pelo telefone (61) 3962.2300 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.

O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.

Ação dos 3,17%: Jurídico do Sindireceita alcança mais uma conquista aos filiados!

05, Julho | 2024
  • Sindireceita
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Ação dos 3,17%

Nessa terça-feira, dia 3, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução do processo para o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), após o trânsito em julgado ocorrido no dia 28 de junho de 2024.

Nessa ação o Poder Judiciário reconheceu o direito postulado pelo Sindireceita referente à diferença de reajuste de 3,17% ocorrida em decorrência da aplicação da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 (lei da URV), que dispôs sobre o reajuste dos servidores civis. É que na época o governo, por meio da Portaria Ministerial nº 26/1995, aplicou reajuste de apenas 22,07%, quando deveria ter aplicado o percentual de 25,24%, ocorrendo a diferença de 3,17% a menor.

Com o trânsito em julgado, o STJ remeteu o processo para o TRF1, o qual remeterá ao juízo de origem (13ª VFDF), ocasião em que será possível iniciar o processo de cumprimento de sentença.

O Sindireceita já iniciou os trabalhos preliminares aos cumprimentos de sentença do título executivo judicial coletivo e em breve estará abrindo o sistema de procurações e contratos individuais.

Entenda o caso

Em ação proposta em 31 de janeiro de 2000, o Sindireceita obteve sentença procedente, tendo a AGU interposto recurso de apelação. No Tribunal Regional Federal –TRF1, houve o reconhecimento equivocado da ilegitimidade do Sindicato para propor a ação, o que gerou a necessidade de o Sindireceita apresentar recurso para impugnar e reverter a decisão por meio de recurso especial, encaminhando o processo ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Após a exitosa atuação do Sindireceita perante o Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a devolução do processo ao TRF1 para novo julgamento.

Mais uma vez o Sindireceita atuou tendo obtido decisão favorável reconhecendo o direito dos seus filiados.

Inconformada, a União interpôs novo recurso ao STJ (recurso especial – Resp), tendo o referido tribunal superior mantido o reconhecimento do direito, limitando, entretanto, à data da reestruturação promovida pela MP 1.915/99.

A União (AGU) apresentou novos recursos, denominados Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados pelo STJ em 13/12/2023.

Em mais uma tentativa de obstruir o cristalino direito dos filiados do Sindireceita, a AGU interpôs recurso de Agravo Interno, tendo o STJ negado provimento em 02/05/2024.

Dessa forma, não havendo mais o que ser alegado pela AGU, o STJ certificou o trânsito em julgado no dia 28/06/2024 e na data desta quarta-feira (03/07) o processo foi devolvido ao TRF1.

Chegando o processo no TRF1, este será remetido ao juízo de origem, quando será possível iniciar o processo de cumprimento de sentença, oportunidade em que serão apresentados pelo Sindireceita os valores devidos aos ativos, aposentados e pensionistas no período de 1º JAN 1995 A JUL 1999 (MP 1.915/1999).

Importa destacar que os valores a serem executados são, em média, de aproximadamente, R$ 55.0000,00, e significa que, sendo publicada a determinação de pagamento, ele ocorrerá por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, em até sessenta dias.

Vale lembrar que o SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

Nessa oportunidade, destaco a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA. 

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams;
  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e
  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN)
  • O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo aplicativo do SINDIRECEITA (app.sindireceita.org.br) ou por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Live da Ação RAV 8X que ocorreria nesta quarta-feira, dia 26, é adiada

24, Junho | 2024
  • Jurídico
  • DAJ
  • Live
  • LIVE DA RAV 8X

Informamos que, devido a imprevistos, a live programada para esta quarta-feira, dia 28, sobre a ação da RAV 8X, será adiada. Pedimos desculpas por qualquer inconveniente que isso possa causar.

Em breve anunciaremos uma nova data e horário para a transmissão ao vivo. Agradecemos pela compreensão.

 

Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita

DEN alerta filiados e filiadas sobre novas tentativas de golpes

20, Junho | 2024
  • DAJ
  • Aposentados e Pensionistas
  • ações judiciais
  • tentativa de golpe

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita alerta os seus filiados e filiadas sobre duas novas tentativas de golpe. Nossos filiados especialmente aposentados, aposentadas e pensionistas, têm recebido mensagens por e-mail, WhatsApp, Correios e telefone de pessoas que se apresentam, criminosamente, como advogados ou representantes do Sindireceita.

Como já divulgado em outras notas, os golpistas utilizam de variados artifícios na tentativa de enganar nossos filiados. Por vezes, utilizaram nomes verdadeiros de advogados do Sindicato, outras vezes, nomes dos escritórios parceiros do Sindireceita (clique aqui e aqui) e até mesmo o nome do presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) – saiba mais aqui.

Assim, reiteramos a necessidade de o filiado estar sempre em alerta acerca dos contatos recebidos, em nome do Sindireceita, envolvendo assuntos de ações judicias.

Informamos que:

  • O Sindireceita não cobra o pagamento de valores prévios para que os filiados recebam os valores a que têm direito nas ações judiciais;
  • Os profissionais do escritório DJACI FALCÃO NÃO fazem contato telefônico com os filados do Sindireceita;
  • NÃO faça pagamentos de boletos, ou envie valores por PIX, ou transferências bancárias, sob quaisquer alegações apresentadas em e-mail, Whatsapp ou por telefone, para o Sindireceita, ou para advogados e escritórios parceiros, ainda que sejam nomes de pessoas ou escritórios reconhecidos pelo filiado;
  • NÃO passe dados pessoais;
  • NÃO é necessário o envio de informações para a liberação de recursos relativos as ações coletivas propostas pelo Sindireceita, por intermédio do escritório DJACI FALCÃO Advogados ou por outro escritório parceiro do Sindireceita; e
  • Os filiados também não devem responder a e-mail, mensagens de texto e ou retornar a ligações, pois todos os endereços e telefones informados pelos criminosos não pertencem a estrutura do escritório parceiro do Sindireceita, DJACI FALCÃO Advogados.

Seguem abaixo, alguns, modelos já utilizados nas tentativas de GOLPES:

Sindireceita Golpe editada SITE 1

Sindireceita Golpe 1

É imprescindível que o filiado sempre acompanhe as notícias no site e redes sociais oficiais do Sindicato e se assegure, se o contato recebido procede do Sindireceita ou de escritório realmente parceiro do Sindicato, fazendo contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), em caso de abordagens para envio de formulários, procurações ou quaisquer documentos.

Alertamos os filiados que qualquer abordagem feita por carta, telefone, e-mail ou WhatsApp, oriunda de pessoas ou escritórios, mesmo que supostamente conhecidos como parceiros do Sindireceita, precisa ser confirmada a sua autenticidade junto à Diretoria Executiva Nacional (DEN), por intermédio da DAJ, pelos canais de comunicação regulares.

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita. A DAJ divulgará novas informações quando necessário.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pelas modalidades:

  • Virtualmente (pela plataforma Teams), pelo e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), por telefone (61) 3962.2300 e presencialmente.
  • O atendimento na DAJ é feito diariamente das 10h às 16h, de forma ininterrupta.
  • Para agendamento dos atendimento virtual ou presencial, preferencialmente, deve ser utilizado o aplicativo app.sindireceita.org.br, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 3962.2300.

 

Tentativa de golpe por WhatsApp

A DEN informa ainda que tomou conhecimento de uma segunda tentativa de golpe que tem sido praticada por criminosos, por meio de contato via WhatsApp. Neste caso, uma pessoa se apresenta como “Elenice”, com número de telefone “+55 51 9595-4681” (veja abaixo).

Sindireceita Golpe WhatsApp

Por meio de áudio enviado aos filiados e filiadas, uma mulher afirma integrar um escritório de advocacia que “trabalha com ações voltadas aos servidores federais” e que estaria, neste momento, atuando em relação à ação da GIFA para os Analistas-Tributários. No áudio, a pessoa também questiona se os aposentados e pensionistas tomaram conhecimento sobre o andamento da referida ação para suposto recebimento de valores devidos.

A Diretoria do Sindireceita, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, ressalta que esta mensagem trata-se de mais uma tentativa de golpe. Para a segurança dos filiados e filiadas, recomendamos a todos e todas que não respondam a mensagem e não encaminhem nenhum dado pessoal a este contato.

 

 

 

 

 

 

 

Live da Ação RAV 8X – quarta-feira, dia 26, às 17h

17, Junho | 2024
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • RAV 8X
  • Live Semanal

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), com o objetivo de manter os filiados atualizados com as informações sobre o andamento das ações judiciais em curso, convida os Analistas–Tributários filiados ao Sindireceita a participarem da Live sobre a ação da RAV 8X, que será realizada no dia 26 de junho, quarta–feira, às 17h, contando com a participação do advogado Alessandro Medeiros do Escritório Medeiros e Meregalli, que patrocina o Cumprimento de Sentença da ação coletiva de RAV-8X do Sindireceita.

A Live poderá ser acompanhada no canal do Sindireceita na plataforma do Youtube, cujo link será disponibilizado no site e nas redes sociais do Sindicato. 

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades virtual e presencial, com agendamento pelo aplicativo https://app.sindireceita.org.br ou, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  e pelo telefone (61) 3962.2300.

Sindireceita garante na justiça o direito ao BE aos Analistas-Tributários em licença para atividade política

08, Mai | 2024
  • Analista-Tributário
  • Sindireceita
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • atividade política

Alguns Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil irão concorrer a cargos eletivos nas eleições municipais de 2024, para isso devem se desincompatibilizar do cargo de ATRFB, requerendo a licença para atividade política.

Em que pese a garantia legal da licença para exercício de atividade política, os Analistas-Tributários da RFB que se desincompatibilizaram a fim de concorrer nas eleições municipais de 2024, tiveram a licença deferida, mas com a supressão do pagamento do Bônus de Eficiência.

Assim, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita ajuizou ação coletiva com pedido de tutela de urgência pleiteando o pagamento do Bônus de Eficiência para os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil que estejam em licença para atividade política.

A ação foi distribuída no dia 15 de abril de 2024 e no dia 3 de maio de 2024 foi proferida decisão concedendo a tutela de urgência requerida, garantindo aos filiados do Sindireceita que estão, ou irão entrar, em licença para atividade política, o direito de continuar recebendo o Bônus de Eficiência, veja:

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência vindicada, para MANTER a remuneração dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil sem a mitigação do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira – BE, durante todo o período da desincompatibilização estabelecido pela lei eleitoral para concorrer a cargo eletivo, nos termos do objeto da lide.”

Dessa forma, os filiados ao Sindireceita que forem concorrer aos cargos eletivos nas eleições municipais de 2024, poderão fazê-lo sem que haja a redução remuneratória correspondente ao Bônus de Eficiência.

Por fim, a Diretoria de Assuntos Jurídicos reitera seu compromisso de defender e lutar pelos direitos dos filiados ao Sindireceita.

Atenção: Alerta de fraude utilizando o nome do presidente do Sindireceita

24, Abril | 2024
  • Jurídico
  • Sindireceita
  • DAJ
  • golpe
  • tentativa de golpe

Filiados ao SINDIRECEITA, especialmente aposentados, aposentadas e pensionistas, têm recebido mensagens (Veja o exemplo da correspondência recebida abaixo), por correios, e-mail e por telefone, em que alguém se apresenta, criminosamente, em nome do presidente do SINDIRECEITA, Thales Freitas Alves, comunicando, falsamente, que os filiados serão contactados, posteriormente, pela “Procuradoria-Geral da União-PGU/AGU”, para que assinem e enviem formulários supostamente relacionado às ações da GIFA e GAT, tratando de pagamentos de precatórios atinentes a essas ações.

Modelo de Correspondência Fraude Recebida pelo Filiado 1

Modelo de Correspondência (Fraude) Recebida pelo Filiado

 

O SINDIRECEITA, por intermédio da sua Diretoria de Assuntos Jurídicos-DAJ, comunica a todos os filiados que se trata de FRAUDE e que o número do processo indicado não corresponde ao número verdadeiro da ação.

Reiteramos a necessidade, indispensável, de que o filiado sempre acompanhe as notícias no site do SINDIRECEITA e se assegure, inclusive com contato com a DAJ, em caso de abordagens para envio de formulários, procurações e quaisquer documentos, se o contato procede do SINDIRECEITA ou de escritório realmente parceiro do nosso Sindicato.

Relembramos, ainda, que o SINDIRECEITA não cobra o pagamento de valores prévios para que os filiados levantem os valores a que fazem jus e alertamos que o filiado NUNCA faça pagamentos de boletos, ou envie valores por PIX, ou faça transferências bancárias, sob quaisquer alegações apresentadas em e-mail, Whatsapp ou por telefone, para o SINDIRECEITA, ou para advogados e escritórios, ainda que sejam nomes de pessoas ou escritórios reconhecidos pelo filiado.

Alertamos, enfim, aos filiados que qualquer abordagem que se dê por carta, telefone, e-mail ou WhatsApp, oriunda de pessoas ou escritórios, mesmo que supostamente conhecidos como parceiros do SINDIRECEITA, precisa que seja confirmada a sua autenticidade junto à Diretoria Executiva Nacional-DEN, por intermédio da DAJ, pelos canais de comunicação regulares.

O SINDIRECEITA - única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República - reafirma, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, o empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.

 

CANAIS DE ATENDIMENTO DAJ

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams;
  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e
  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN)
  • O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo aplicativo do SINDIRECEITA (app.sindireceita.org.br) ou por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Declaração do Imposto de Renda - Valores recebidos em precatórios/RPV em 2023 - DIRPF 2024

03, Abril | 2024
  • Sindireceita
  • DAJ
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Precatórios
  • RPVs

O Sindireceita informa aos filiados que receberam valores em Precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPV), no ano de 2023, que estes valores deverão ser informados na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) do exercício de 2024.

Em nota anterior, cuja leitura indicamos como necessária, (clique aqui), a Diretoria de Assuntos Jurídicos-DAJ informou que já se encontram disponíveis para consulta pelos filiados,  na suíte de aplicativos do Sindireceita, no link https://app.sindireceita.org.br , os documentos contendo as informações (valores do principal, dos juros e o número de meses no Requisitório dos Precatórios/RPV) necessárias para subsidiar o preenchimento da DIRPF 2024, para quem recebeu Precatórios/RPV em 2023.

Ressalvadas, no caso da ação dos 28,86% - Ação de Brasília – 1994, cujas informações deverão ser solicitadas à DAJ, exclusivamente, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Há duas opções na forma de tributação dos valores recebidos em Precatórios/RPV, o filiado pode optar pela tributação “Exclusiva na Fonte” ou pela forma de tributação “Ajuste Anual”, ambas as opções são disponíveis na Ficha da Declaração do Imposto de Renda (denominada) “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, constante do Programa da DIRPF - 2024.

Em tese, a opção pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”, para a maioria dos contribuintes, parece ser a mais vantajosa, em face de o cálculo do valor do imposto devido ser “diluído” pelo número de meses acumulados, objeto de pagamento no precatório ou RPV, reduzindo-se, dessa forma, o valor devido do imposto.

Na DIRPF, Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, a opção na tributação pelo “Ajuste Anual”, em tese, será recomendável a quem tiver elevadas deduções na base de cálculo do Imposto de Renda, como exemplo, de elevados gastos médicos ou com pensão alimentícia. Nessa opção, todo o valor tributável do precatório ou RPV é somado aos valores dos demais rendimentos tributáveis, recebidos no ano calendário, no caso, 2023.

A sugestão, portanto, é que o filiado faça a simulação das duas opções de tributação na sua DIRPF, para assegurar-se qual a opção mais vantajosa antes de enviá-la à Receita Federal.

A solicitação dos documentos para a elaboração do Imposto de Renda, referentes aos Precatórios/RPV recebidos em 2023, poderá ser feita no aplicativo APPSindireceita, acessando-se o link (Clique aqui) e na aba Demonstrativo IRPF, pesquisando-se por nome ou CPF.

O desenvolvimento dessa opção de recebimento dos documentos pelo APPSindireceita é fruto do trabalho conjunto entre as Diretoria de Assuntos Jurídicos e a Diretoria de Tecnologia e Informação, que somaram esforços para que o filiado tenha rápido acesso aos documentos necessários para a elaboração da sua declaração de imposto de renda do Exercício de 2024.

Veja, a seguir, o passo a passo da consulta:

tela1

Pela pesquisa aparecerem as ações, ou ação, em que houve pagamento de precatório/RPV, e ao “clicar” na indicação da ação, têm-se as informações necessárias para o preenchimento da DIRPF.

tela 2

Na tela seguinte haverá o nome da ação e do beneficiário, contendo valores, o numeros de meses e o arquivo.

tela 3

A DAJ orienta aos filiados que utilizem, preferencialmente, o APPSindireceita para a solicitação dos documentos necessários à DIRPF, por ser a forma segura e mais célere no recebimento das informações.

No entanto, há outra forma de os documentos serem obtidos, via WHATSAPP, no número (61) 3962-2305, escrevendo-se na mensagem “Assunto IRPF”, que em resposta serão enviados todos os documentos.

COMO DECLARAR OS VALORES NA DIRPF 2024?

O documento indicado para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é o extrato fornecido pela própria instituição financeira (BB ou CEF), em que o beneficiário resgatou o seu respectivo Precatório/RPV.

Assim, as informações constarão no documento fornecido pela instituição bancaria na qual foi recebido o precatório ou RPV, quais sejam:

  1. Banco do Brasil CNPJ n. 00.000.000/0001-91; ou
  2. Caixa Econômica CNPJ n. 00.360.305/0001-04.

Para declarar na Ficha “RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE” (RRA) da DIRPF 2024, em uma das opções escolhidas pelo filiado, ou seja, “Tributação Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”, conforme esclarecido acima, as informações deverão ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancária no momento do saque do Precatório/RPV (extrato).

No campo “Rendimentos Tributáveis” na Ficha RRA da DIRPF 2024, o valor a ser informado deverá ser o “Valor Bruto” (constante no documento fornecido pela instituição bancária), excluído deste a parcela correspondente aos juros, pois sobre os juros não deve incidir a tributação do imposto de renda.

Para que se faça o destaque dos juros, neste “Valor Bruto” que consta no extrato disponibilizado pelo banco,  faz-se necessário um cálculo de proporcionalidade (regra de três simples), tendo-se como referência para o cálculo dessa proporcionalidade os valores da Requisição do Precatório/RPV (documento este que a DAJ disponibiliza ao filiado).

Atente-se que a soma dos valores (principal e juros) contidos na Requisição do Precatório/RPV (disponibilizado pela DAJ) é menor do que o “Valor Bruto” (constante no extrato disponibilizado pelo banco, no momento que efetuou o pagamento do respectivo precatório).

Para os filiados que não mais possuam o extrato que foi fornecido pelo banco no momento do saque dos valores, este extrato poderá ser obtido, diretamente pelo filiado, pessoalmente, em agência da respectiva instituição bancária pagadora do seu precatório/RPV, solicitando-se o espelho do comprovante de recebimento do precatório/RPV.

ENTENDA O CÁLCULO DA REGRA DE TRÊS:

Para efetuar a proporcionalidade, denominada “Regra de Três”, entre os valores (principal e Juros) constantes na Requisição do Precatório/RPV (os quais serão disponibilizados pela DAJ), e o “Valor Bruto”, no comprovante fornecido pela instituição bancária que efetuou o pagamento, orientamos conforme o exemplo que segue:

Supondo-se que:

  1. na Requisição do Precatório/RPV (fornecido pela DAJ) conste:

Principal:

=

R$ 80.000,00

Juros:

=

R$  87.000,00

Total:

=

R$ 167.000,00

II) no comprovante da instituição bancária conste:

       VALOR (Recebido) = R$ 183.700,00

  • CÁLCULO:

R$ 167.000,00

(soma valores fornecidos pela DAJ)

-

100%

R$  80.000,00

(valor do principal informado pela DAJ)

-

X %

Cálculo: X% = 80.000,00 multiplicado por 100 e dividido por 167.000,00 = 47,90% (percentual correspondente ao valor do Principal no valor total da Requisição do Precatório/RPV (documento fornecido pela DAJ).

  1. Desta forma, esse percentual encontrado no exemplo acima, ou seja, 47,90%, aplica-se sobre o “Valor Bruto”, que consta no extrato fornecido pelo banco:

No exemplo:

R$ 183.700,00 vezes 47,90% = R$ 87.900,00 (valor correspondente à proporção do valor do principal no valor total do precatório/RPV que foi recebido pelo filiado no saque do seu Precatório/RPV).

Por subtração deste valor “principal” do “valor do total” recebido, acha-se a parcela dos juros;

No exemplo:

R$ 183.700,00 menos R$ 87.900,00 = R$ 95.800,00 (que corresponde à proporção do valor dos juros do valor total do precatório/RPV recebido)

  1. Na DIRPF, informar:

Valor principal = R$ 87.900,00

Valor juros       = R$ 95.800,00

Os valores da “Contribuição Previdenciária”, do “Imposto de Renda Retido na Fonte”, e o “Mês de Recebimento”  devem ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancária ao beneficiário no momento do saque do Precatório/RPV.

Reportando-se ao EXTRATO fornecido no ato do levantamento dos valores na instituição bancária, é importante informar que em alguns extratos constam o número de meses executados na ação, como o exemplo abaixo:

tela 4

Aos ISENTOS de imposto de renda, por moléstia grave, o total do rendimento recebido no Precatório/RPV deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na DIRPF 2024.

Quanto aos honorários advocatícios, por serem destacados na fonte (antes do depósito dos valores devidos a cada beneficiário), não há necessidade de o filiado informar esse pagamento na Ficha de “Pagamentos Efetuados” na DIRPF, uma vez que no destaque antecipado dos honorários advocatícios, a Fonte Pagadora dos referidos honorários deixa de ser o beneficiário do precatório/RPV, passando a ser a própria instituição bancária.

O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.

CANAIS DE ATENDIMENTO DAJ

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams;
  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e
  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN)
  • O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo aplicativo do SINDIRECEITA (app.sindireceita.org.br) ou por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

“Revisão da Vida Toda"

26, Março | 2024
  • Previdência Social
  • STF
  • RGPS
  • Revisão da Vida Toda
  • INSS

O JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A TESE DA “REVISÃO DA VIDA TODA” E OS POSSÍVEIS IMPACTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

 

A Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ e a Diretoria de Assuntos Previdenciários - DAP, com vistas a esclarecerem os filiados sobre eventuais impactos para os servidores públicos do recente julgamento no STF sobre a tese da “Revisão da Vida Toda”, informam:

A possibilidade de recálculo do benefício do INSS, “revisão da vida toda”, com base em todas as contribuições previdenciárias, feitas ao longo da vida laboral, com o reconhecimento do direito de o segurado optar pelo critério mais vantajoso para a sua aposentadoria, foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2022.

Em recente julgamento pelo STF, ocorrido em 21/03/2024, os Ministros daquele Supremo Tribunal decidiram que o segurado já aposentado não tem o direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício da sua aposentadoria. Ou seja, para as pessoas que estão dentro do regime de transição, torna-se obrigatório seguir neste regramento.

A decisão foi tomada pelo placar de 7 votos a 4, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) números 2110 e 2111, a seguir transcrita:

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente das ADIs 2.110 e 2.111 e, na parte conhecida, (a) julgou parcialmente procedente o pedido constante da ADI 2.110, para declarar a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, prevista no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/1999, vencidos, nesse ponto, os Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes; e (b) julgou improcedentes os demais pedidos constantes das ADIs 2.110 e 2.111, explicitando que o art. 3º da Lei nº 9.876/1999 tem natureza cogente, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso, vencidos, nesse ponto, os Ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável”. Redigirá o acórdão o Ministro Nunes Marques (Relator). Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 21.3.2024.

Como vemos, este julgamento das ADIs 2110 e 211, de forma reflexa foi “derrubada” a tese da revisão da vida toda no âmbito do INSS (RGPS), o que então invalida a possibilidade de o trabalhador sujeito ao RGPS recalcular os seus benefícios previdenciários com base em todas as contribuições realizadas ao longo de toda a sua vida laboral.

Para o servidor público federal, importa destacar que este é regido por uma legislação específica, que é o cálculo dos proventos pela média das suas contribuições.

No caso dos servidores públicos federais, o cálculo pode se dar, pela média das 80% maiores contribuições previdenciárias, ou, ainda, de 100% de todas as contribuições no período contributivo, desde julho de 1994, isso a depender da regra em que o servidor se enquadrar. Se alcançou os requisitos para a aposentadoria antes ou depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência de 2019).

A aposentadoria do servidor público “pela média” não possui integralidade e paridade de proventos, e os reajustes acontecem anualmente, aplicando-se ao valor da aposentadoria os mesmos índices de reajustes das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com a vigência da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, em seu art. 72, § 2º, está prevista a possibilidade de o pagamento do benefício previdenciário ficar além do valor da última remuneração, no caso de servidores que ultrapassarem os 40 anos de contribuição previdenciária, quando será acrescentado o percentual de 2%, para cada ano que ultrapassar os 40 anos da contribuição previdenciária.

Assim, se o servidor possuir 46 anos de contribuição, por exemplo, o valor final do “cálculo da sua média”, atingirá o percentual de 112%, caso opte em se aposentar por esta regra, ao invés da integralidade, quando houver para o servidor este direito, sendo certo que esta sua remuneração pela “média” das contribuições, em razão do percentual (2%) a ser acrescido à média aritmética, pelo tempo que ultrapassar os 40 anos, não ficará limitada ao seu último salário em atividade.

A referida Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, art. 81, traz também as regras da possibilidade de alteração de fundamento de aposentadoria, para o servidor que requerer, e desde que atendidos os pressupostos cumulativos nos incisos I a III, a seguir transcritos:

Art. 81. Uma vez adquirido o direito a aposentação por uma ou mais regras de aposentadoria previstas, o beneficiário poderá requerer a alteração da fundamentação legal de sua aposentadoria, desde que atendidos os seguintes pressupostos cumulativos: I - que o servidor cumpra, em atividade, os critérios para aposentação em mais de uma regra de aposentadoria; e II - que a regra para a qual o servidor pretende migrar lhe conceda o melhor benefício, considerando aquele que lhe proporcionar o maior valor de proventos em moeda corrente, na mesma data-base da concessão inicial; e III - observância do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no inciso I do art. 110 da Lei nº 8.112, de 1990, contado da data de publicação do ato de concessão do benefício, caso os atos de aposentadoria não tenham sido registrados pelo Tribunal de Contas da União – TCU (...)

Percebe-se, assim, que o recente julgamento, em 21/03/2024, das ADIs 2.110 e 2.111 confronta o que estava sendo julgado nos embargos de declaração no Tema 1.102 da repercussão geral, julgado em 01/12/2022, no plenário virtual, antes do destaque (ida para o julgamento presencial) pelo Relator, cujo julgamento (presencial) está previsto para a pauta do dia 03/04/2024 naquele Tribunal.

Desta forma, caso o STF firme o seu (novo) entendimento, então contrário a que o segurado possa optar pela regra mais favorável, PODERÁ SIM, esse (novo) entendimento alcançar também os servidores públicos, tornando sem efeito o disposto no art. 81 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360.

No entanto, ao filiado aposentado que esteja na expectativa de requerer ou já requereu a alteração de fundamento da sua aposentadoria, informamos que a discussão dessa matéria no Supremo Tribunal Federal ainda não está definitivamente encerrada. Cabem recursos e, até, a possível modulação dos efeitos do julgamento (ou seja, a partir de quando será considerado este novo entendimento).

Conclusão:

A mudança de entendimento no STF sobre o tema da “revisão da vida toda” não está consolidada. O acórdão está pendente de publicação e ainda sujeito a recursos para aclarar ou modular este julgamento.

Assim, o servidor público federal que tenha ou não contribuído para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), antes de ingressar no serviço público, e se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo Tema 1.102 do STF não será imediatamente impactado pelo recente julgamento no STF das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) números 2110 e 2111.

O SINDIRECEITA, por intermédio das suas Diretorias de Assuntos Jurídicos e de Assuntos Previdenciários, permanecerá acompanhando a matéria em julgamento e informando aos seus filiados as eventuais consequências para o servidor público.

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Canais de atendimento

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Agendamento para atendimento jurídico no Sindireceita (DAJ) - Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)

20, Março | 2024
  • Sindireceita
  • CAJF
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Assistência Jurídica Individual
  • app.sindireceita
  • Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado

As Diretorias de Assuntos Jurídicos (DAJ) e da Tecnologia da Informação (DTI) informam que, em trabalho conjunto, disponibilizam a partir de hoje, dia 20, a possibilidade de o filiado agendar atendimentos virtual e ou presencial no Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) por intermédio do Aplicativo do Sindireceita app.sindireceita.org.br

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A DAJ indica que, prioritariamente os agendamentos sejam realizados pelo aplicativo, em face da praticidade e agilidade proporcionados por esse meio tecnológico, no entanto, continuará procedendo aos agendamentos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelo telefone (61) 3962.2300 quando, por esses canais, forem solicitados.

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