Novas orientações quanto a Declaração do Imposto de Renda decorrente de valores recebidos no precatório da RAV-Devida
Diante da recente decisão judicial, publicada no dia 26 de março de 2013, em ação promovida pelo SINDIRECEITA, determinando a suspensão da exigibilidade do imposto de renda incidente sobre os juros moratórios que os filiados do sindicato recebam em decorrência de precatórios e/ou RPV (Requisições de Pequeno Valor), trazemos, adiante, novas orientações para o correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda referente aos valores recebidos nos precatórios da RAV-Devida.
Conforme já orientado anteriormente, as pessoas que foram contempladas com o recebimento de precatório da ação da RAV-Devida no ano de 2012 (ação de execução n. 002762-47.1997.4.05.8300 da 9ª Vara Federal de Recife/PE) deverão, obrigatoriamente, incluir seus valores na Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal (IRPF Exercício 2013 – Ano Calendário 2012).
Nesse sentido, em virtude da citada determinação judicial que suspende a exigibilidade do imposto de renda incidente sobre os valores referentes aos juros de mora constantes dos precatórios, o novo caminho a ser adotado é o seguinte:
1) FICHA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE;
2) escolher a opção EXCLUSIVA NA FONTE;
3) no campo nome da fonte pagadora: BANCO DO BRASIL;
4) CNPJ da fonte pagadora: 00.000.000/0001-91;
5) Rendimentos recebidos: INFORMAR APENAS O VALOR CORRESPONDENTE A 56,98% DO VALOR BRUTO (Valor do capital) CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL;
6) Contribuição previdenciária oficial: NÃO INFORMAR NENHUM VALOR;
7) imposto de renda na fonte: INFORMAR O VALOR CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL (Valor do IR);
8) Data do recebimento: A DATA CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL;
9) Número de meses: 20 (vinte).
De efeito, informamos que os juros moratórios correspondem a 43,02% do valor bruto constante no documento fornecido pelo Banco do Brasil. O valor deste percentual deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)”.
Vale registrar que na declaração do IRPF o servidor deve utilizar apenas e tão somente os valores constantes no documento fornecido pela agência bancária do BANCO DO BRASIL quando do resgate do seu respectivo crédito. As pessoas que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco poderão obter cópia da sua DIRF diretamente perante qualquer agência do Banco do Brasil, bastando solicitá-la utilizando-se do número de seu CPF.
Aos isentos de imposto de renda em virtude de moléstia grave, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 07, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Para finalizar, quanto ao lançamento dos valores descontados a título de honorários advocatícios contratuais, esses foram deduzidos antes da expedição do precatório devido a cada credor, situação que determina sejam os mesmos lançados no campo específico “PAGAMENTOS EFETUADOS”, com o código 60 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas), observando-se obrigatoriamente o valor da parcela de cada uma das sociedades de advocacia e seus respectivos CNPJ, nos exatos termos do recibo de honorários contratuais fornecido conjuntamente pela Bulhões & Advogados Associados S/S, inscrita no CNPJ n. 02.670.773/0001-00, e Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ n. 07.953.147/0001-45.
Aos que já enviaram suas Declarações IRPF/2013, orientamos que seja feita uma Declaração Retificadora.
Todos os documentos necessários à comprovação dos valores declarados perante a Receita Federal estão sendo enviados por Correio (ECT) para o endereço daqueles que receberam a RAV-Devida no ano de 2012 e precisam declarar seus valores no Ajuste Anual do corrente ano (IRPF Exercício 2013 – Ano Calendário 2012).
Permanecendo qualquer dúvida entre em contato com nossa Diretoria de Assuntos Jurídicos pelo telefone (61) 3962.2270, das 8h às 12h, pelo telefone (11) 3229.1111e/ou pelos e- mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Diretoria de Assuntos Jurídicos fala sobre as ações do Sindicato durante evento de Aposentados de SP
O diretor adjunto fez uma exposição das ações em andamento, em especial, da RAV Devida e da RAV 8X
O diretor adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, falou sobre as principais ações jurídicas em andamento no Sindicato na manhã desta terça-feira, dia 9 de abril, durante o segundo dia do III Encontro dos Aposentados e Pensionistas de São Paulo, realizado no Atibaia Residencial Hotel. Thales Freitas fez um histórico da evolução das ações da RAV Devida e RAV 8X, entre outras. Além da exposição detalhada das ações, o diretor tirou dúvidas individuais dos Analistas-Tributários que participam do evento.
Thales Freitas também tirou dúvidas dos participantes do evento sobre outros temas jurídicos
O encontro é promovido pelo Conselho Estadual de Delegacias Sindicais (CEDS/SP), em conjunto com as Delegacias Sindicais de SP e a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita. O evento termina nesta quarta-feira (10) e reúne ao todo 80 pessoas, sendo que 51 são Analistas-Tributários Aposentados e Pensionistas e os demais são acompanhantes.
Analistas-Tributários Aposentados e Pensionistas no Salão do Artesão do Parque Edmundo Zanoni, em Atibaia/SP
Durante dois dias, além de informar os filiados sobre as principais lutas da categoria, o III Encontro de SP teve como objetivo reaproximar Analistas-Tributários que trabalharam juntos durante anos nas repartições da Receita Federal do Brasil (RFB). Assim, parte da programação do evento foi reservada ao lazer e à confraternização.
Outro ponto de parada foi o Centro de Exposição dos Tapetes Arraiolos
Os Analistas-Tributários Aposentados e Pensionistas aproveitaram, no período da tarde de ontem, para conhecer alguns pontos turísticos do município de Atibaia, uma das quinze Estâncias Climáticas do estado paulista. Foi realizado um city tour com parada no Parque Edmundo Zanoni para visita do Salão do Artesão e do Museu de História Natural. Outro ponto de parada foi o Centro de Exposição dos Tapetes Arraiolos. No final do dia, foi feita uma visita à Fazenda Histórica Paraíso, para conhecer a casa sede, de 1860, e também o seu alambique.
Os participantes do evento também conheceram a sede da Fazenda Histórica Paraíso, de 1860, e seu alambique
Um stand do ASAclub foi montado no evento para esclarecer todas as dúvidas dos filiados sobre o cartão do associado, as vantagens e os descontos exclusivos oferecidos pelo convênio.
PRECATÓRIOS RAV DEVIDA – PAGAMENTOS DE 2013
O SINDIRECEITA informa aos filiados que até a presente data ainda não foi divulgado o cronograma oficial de pagamento dos precatórios de 2013 do Tribunal Regional Federal da 5º Região. A nossa expectativa é que os pagamentos ocorram a partir do mês de maio, à exemplo dos pagamentos dos precatórios alimentares ocorridos no ano passado.
Alertamos, no entanto, todos os filiados que serão beneficiados com o pagamento de precatório da RAV DEVIDA neste ano, para que aguardem a divulgação do cronograma do Tribunal Regional Federal da 5º Região.
O sindicato está acompanhando diariamente essa informação junto ao Tribunal Regional Federal da 5º Região, que já recebeu as orientações do Conselho de Justiça Federal (que encaminhou a orientação ao tribunal ontem) e o cronograma será divulgado a qualquer momento.
O Tribunal Regional Federal da 4º Região (que engloba Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) divulgou ontem no final da tarde que pagará o seus precatórios alimentares em maio de 2013.
Pagamento da RAV DEVIDA serão possíveis a partir do dia 13 de maio
O Sindireceita informa aos filiados que tiveram precatórios da RAV DEVIDA inscritos em 2012 que os depósitos foram efetivados no dia 26 de abril, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. A informação pode ser confirmada no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5º Região.
A boa notícia é esperada com grande expectativa pelos Analistas-Tributários, especialmente pelos colegas aposentados, e deve ser muito comemorada.
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) informa, ainda, a todos os filiados que receberão a RAV que contenham a ansiedade, pois os valores, embora depositados, poderão demorar mais alguns dias para serem efetivamente liberados. Lembramos que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região divulgou em seu site que os pagamentos somente serão possíveis a partir do dia 13 de maio de 2013 (http://www.trf5.jus.br/rpvprecatorio/).
Para realizar o resgate de seu precatório, cada beneficiário deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil portando CPF, documento de identificação (RG ou Carteira de Habilitação - CNH) e comprovante de residência.
Os valores serão depositados já descontados os honorários dos advogados, sendo que o banco fará o desconto de contribuição previdenciária - PSS e de imposto de renda retido na fonte.
As pessoas isentas de imposto de renda deverão declarar, no momento do resgate do precatório/RPV, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis. Sugerimos, para esses casos, que o beneficiário leve consigo um documento comprobatório da respectiva isenção.
Permanecendo alguma dúvida, entrar em contato com nossa Diretoria de Assuntos Jurídicos pelo telefone (61) 3962-2270 e falar com um dos nossos advogados.
O Sindireceita se orgulha por mais essa conquista em favor da categoria!
Orientações importantes sobre o resgaste dos precatórios da ação da RAV DEVIDA
Os Analistas-Tributários filiados que foram inscritos no precatório da ação da RAV DEVIDA, em 2012, já podem efetuar o resgate dos valores desde o dia 13 de maio, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Tribunal Regional da 5ª Região. A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita elaborou o passo a passo, com o objetivo de orientar os filiados, na hora de resgatar os valores. Confira abaixo os procedimentos que devem ser adotados:
a) Verifique junto ao Delegado Sindical ou pelo site www.trf5.jus.br, em qual instituição financeira foi depositado seu precatório (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
b) Documentos que devem ser levados (original e cópia):
b.1) CPF;
b.2) Comprovante de residência, de preferência uma conta de luz;
b.3) Documento de identidade (RG ou Habilitação - CNH).
c) Se possível, dirija-se a uma das agencias bancárias localizadas num dos prédios da própria Justiça Federal ou do Trabalho;
d) JAMAIS saia da agência bancária portando o valor resgatado em mãos, solicite ao caixa da agência que transfira o valor imediatamente para sua conta bancária;
e) NÃO será necessário qualquer depósito prévio para efeito de resgate do valor de seu precatório, qualquer abordagem nesse sentido é fraude;
f) NÃO será necessário abrir nova conta corrente ou poupança para resgatar o valor, salvo se for do interesse do beneficiário;
g) NÃO será necessário apresentação de alvará, pois o precatório está vinculado ao CPF do beneficiário de forma eletrônica;
g) Os honorários dos advogados já foram descontados do valores depositados, o banco fará apenas o desconto da Contribuição Previdenciária – PSS e do Imposto de Renda;
h) Em caso de isenção de Imposto de Renda, o beneficiário deverá declarar, no momento do resgate do precatório, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis (levar contra cheque para demonstrar isenção).
Permanecendo alguma dúvida, entre em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) pelo telefone (61) 3962-2270 e fale com um dos advogados.
Esclarecimentos quanto ao pedido de restituição do PSS sobre os juros moratórios da RAV - DEVIDA
Caro filiado,
No Boletim nº 111, de 16 e junho de 2014, a DEN publicou orientações quanto ao pedido de restituição do PSS sobre os juros moratórios com o seguinte título: RAV DEVIDA - Orientação para pedido de restituição do PSS sobre os juros moratórios
Após orientações quanto aos dados a serem inseridos no formulário, foi informado como calcular o valor, de modo que se orientou ter em mãos os documentos que demonstrassem o valor do desconto do CPSS que foi retido na instituição bancária no momento do levantamento dos valores do precatório e a planilha da AGU disponibilizada pelo Sindireceita.
As orientações publicadas no referido Boletim quanto à forma de cálculo foram para que se multiplicasse o valor constante na coluna “VALOR JUROS” por 100 e dividir pelo valor constante na coluna “VALOR AGU” ou “VALOR TOTAL CORRIGIDO”.
A opção de um campo “OU” outro tem como fundamento as planilhas ofertadas pela AGU no processo, especialmente considerando que as planilhas possuem diferentes modelos.
Deste modo alguns interessados receberam planilha em que consta escrito o campo “Valor total corrigido” e “Valor AGU” (modelo A do arquivo anexo), enquanto outros receberam planilha com dois campos contendo o campo “Valor total corrigido” (modelo B do arquivo anexo). Clique aqui para ver os modelos anexos.
Para aqueles interessados que receberam planilhas do modelo A, o campo a ser utilizado é o “Valor AGU”. (Destaque em vermelho e azul)
Para aqueles interessados que receberam o modelo do tipo “B” (com dois campos com o mesmo nome - “Valor total corrigido”) o campo a ser utilizado é o segundo (em destaque com a seta azul e amarelo na planilha do documento anexo).
O resultado dessa conta corresponderá ao percentual de juros em relação ao valor total recebido.
Desse modo, feito o presente esclarecimento, deve-se seguir as demais orientações constantes na orientação publicada no Boletim 111.
Perguntas mais frequentes sobre a documentação para ação dos 13,23%
- Sou filiado, como devo preencher o formulário?
Basta acessar a Área Restrita e acessar a opção Procurações, no menu lateral direito. Logo após, clique em Alterar Dados e você terá acesso ao formulário já com os dados preenchidos, onde poderá alterar o que for necessário (principalmente seus dados para contato).
- Errei no preenchimento do formulário, o que devo fazer?
Basta refazer o processo. Apenas o último preenchimento é considerado.
- Sou pensionista, como preencher o formulário?
Da mesma forma. O sistema identificará sua condição de Pensionista e lhe apresentará o formulário e a procuração específicos de pensionistas.
- Quantas vias devo enviar de cada documento?
Apenas uma via é necessária. Além disso, os documentos podem ser impressos quantas vezes forem necessárias, a partir da opção Procurações e, ao invés de escolher Alterar Dados, basta escolher Outras Opções.
- Para onde devo enviar os documentos?
Em Procurações, clicando em Outras Opções, haverá a opção Imprimir Etiquetas que lhe dará as etiquetas de Remetente e Destinatário. Basta imprimir e recortá-las para que possam ser coladas no envelope de remessa.
- Para que serve aquela imagem na etiqueta do destinatário?
É um código para que, ao ser lido por quem controlará a recepção dos documentos, possibilite o registro da chegada dos mesmo e sua consistência ou necessidade de alterações. Você será informado em ambos os casos.
- Como saberei se houver algo errado?
Nós lhe enviaremos e-mail sempre que houver algo importante, inclusive quando sua documentação for recebida e estiver tudo correto.
- Por que devo informar o código dos Correios?
Para que possamos identificar com maior celeridade a ocorrência de extravios.
- Posso enviar mais de uma documentação numa correspondência só?
Sim. Basta que as coloque em envelopes individuais, com suas respectivas etiquetas de remessa. Coloque todos os envelopes noutro maior e envie pelos Correios. Por fim, informe o mesmo código para todos os remetentes.
- O Delegado Sindical pode fazer os procedimentos para os filiados que tiverem dificuldades?
Sim. Há a opção Procurações de Filiados que o permite gerenciar a documentação de seus filiados. O mesmo vale para Presidentes de Ceds.
- Caso eu me filie, em quanto tempo poderei preencher a documentação na Área Restrita?
Nesses casos, é importante nos encaminhar uma cópia digitalizada da Ficha de Filiação via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que possamos fazer a inclusão em nossa base. No dia seguinte à inclusão já será possível o preenchimento.
- Quando estará disponível a opção de preenchimento para não filiados?
Já estamos finalizando os procedimentos para disponibilização desta opção e estará disponível em breve.
Obs: O reconhecimento de firma pode ser por semelhança (normal), não necessitando que os documentos sejam assinados em cartório. Basta reconhecer firma normalmente
Saiba mais sobre a ação dos 13,23%
Problemas com Documentos para a ação dos 13,23% (clique aqui)
Informe DAJ e DTI – Atraso na liberação dos formulários eletrônicos para preenchimento da procuração da Ação 13,23% (clique aqui)
Execução da Ação de 13,23% – Orientação para envio de procuração e contrato (clique aqui)
Ação dos 13,23% – Alerta de fraude (clique aqui)
Execução da Ação de 13,23% - Orientação para envio de procuração e contrato
O Sindireceita informa aos filiados que, conforme já divulgado em nossos boletins, a Diretoria de Assuntos Jurídicos obteve êxito na ação dos 13,23%, que transitou em julgado no final do ano passado.
Lembramos que o referido resíduo decorre das Leis nº 10.697/2003 e 10.698/03. Os aludidos diplomas legais concederam à época, respectivamente, 1% de reajuste linear e um reajuste diferenciado concedido na forma de abono pecuniário no valor de R$ 59,87, o que resultou em percentuais diversos, contrariando a previsão constitucional contida no art. 37, inciso X, que prevê que os reajustes gerais para os servidores públicos devem ocorrer sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Para conduzir a execução do julgado foram contratados os escritórios Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados e Bulhões & Advogados Associados SS, que são os mesmos escritórios que atuam no processo da RAV DEVIDA, com uma larga experiência em execuções contra a fazenda pública.
Os cálculos já estão sendo elaborados e os advogados estão ultimando os preparativos para a execução do julgado.
Assim, como a execução será ajuizada em breve, surge a necessidade de colher as procurações e contratos individuais para a referida ação.
A fim de garantir um preenchimento uniforme dos documentos e proporcionar aos interessados informações mais claras sobre o andamento dos mesmos, o Sindireceita criou uma funcionalidade em sua Área Restrita que fará todo esse controle. Nela, será possível preencher os documentos, gerar etiqueta de endereçamento e verificar se o escritório recebeu e validou a documentação. Também será possível saber quando for identificado algum erro e ter informações sobre como corrigi-lo.
A partir de hoje (29/05), os Filiados já poderão acessar esta funcionalidade através da opção 'Procurações', no menu lateral da Área Restrita. Os Delegados Sindicais e Presidentes de CEDS poderão gerar e gerenciar as procurações de seus filiados a partir do dia 31/05 e, a partir de 02/06, finalizaremos as ações necessárias à disponibilização dessas funcionalidades aos não filiados.
Outrossim, informamos que os documentos deverão ser preenchidos por todos aqueles que exerceram o cargo de ATRFB no período compreendido entre Maio de 2003 e Junho de 2008, bem como por Pensionistas cujos instituidores se encaixaram nessa situação.
A Diretoria Executiva Nacional reafirma seu compromisso na defesa dos interesses dos filiados do Sindireceita, informando, por fim, que eventuais dúvidas podem ser sanadas através do telefone (61) 3962-2302 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Ação dos 13,23% - Envio de documentação
De acordo com o divulgado no Boletim nº 098 de 28 de maio, já foram iniciados os preparativos para execução da ação dos 13,23%, motivo pelo qual o Sindireceita alerta a todos os seus filiados ativos, aposentados e pensionistas que pertenciam aos quadros da categoria Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil no período compreendido entre maio/2003 e agosto/2008, quanto à necessidade de envio da documentação que se encontra na Área Restrita do site, para fins de formação dos lotes.
Os primeiros lotes deverão ser formados em ordem cronológica de nascimento (do mais idoso ao mais novo) daqueles filiados que estivem com toda a documentação completa.
A funcionalidade criada pela Diretoria de Tecnologia da Informação para a preenchimento e impressão dos documentos disponibilizados, bem como rastreamento das postagens, identificou que até a meia noite de sábado(07/06), quase 4.200 filiados já haviam preenchido o formulário. Desse total, mais de 4.000 já imprimiram seus documentos e quase 2.000 já informaram o código de rastreamento dos Correios. Esse último procedimento possibilitará uma identificação mais célere de possíveis extravios e, no último levantamento realizado, permitiu a constatação de que já estamos próximos de 1.000 envelopes recebidos na caixa postal.
Aos não filiados, informamos que a previsão para disponibilização da funcionalidade para preenchimento e impressão dos documentos, está prevista para o início do próximo mês.
Saiba mais sobre a ação dos 13,23%
Problemas com Documentos para a ação dos 13,23% (clique aqui)
Informe DAJ e DTI – Atraso na liberação dos formulários eletrônicos para preenchimento da procuração da Ação 13,23% (clique aqui)
Execução da Ação de 13,23% – Orientação para envio de procuração e contrato (clique aqui)
Ação dos 13,23% – Alerta de fraude (clique aqui)
Perguntas mais frequentes sobre a documentação para ação dos 13,23% (clique aqui)
Ação civil pública – MP 1.915/99
Número do processo: 1999.34.00.021695-4/DF
Objeto: O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a União Federal para declarar que a transposição de cargos autorizada pelo art. 9° da MP n° 1.915 configura uma ascensão funcional vedada constitucionalmente, por violação do disposto no art. 37, caput e incisos I e II da CF, e em consequência, impor à União, em definitivo, a obrigação de não fazer, qual seja, não efetuar a transposição dos atuais ocupantes de cargo de Técnico do Tesouro Nacional, de nível médio, para o cargo de Técnico de Receita Federal, de nível superior.
Andamento: Em 14 de julho de 1999, a ação foi distribuída. Em 16/07/1999 foi proferida decisão deferindo em parte o pedido para que a União se abstivesse de praticar o ato do art. 9° da MP 1.915 e de efetuar qualquer pagamento aos beneficiários da transposição determinada pela referida MP até o julgamento final, e indeferindo o pedido de depósito judicial de todos os recursos financeiros destinados ao pagamento dos pretensos beneficiários da transposição mencionada. Em 12 de agosto de 1999, foi dada entrada em petição do SINDIRECEITA requerendo que este ingressasse no feito como litisconsorte passivo da União. A União apresentou contestação em 24/09/1999, e o SINDIRECEITA em 19/10/1999. A réplica do Ministério Público foi apresentada em 10/12/1999. Em 28/11/2000, foi proferida sentença no sentido de revogar a liminar concedida e rejeitar todos os pedidos formulados pelo Autor. O Ministério Publico apresentou Embargo de Declaração, sendo estes rejeitados, em 11/11/2001. O MP interpôs o recurso de Apelação. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal em 04/10/2002. Em 13/09/2007 o processo foi remetido para Segunda Turma. Em 14/09/2007 abriu-se vista para a Procuradoria Geral da República. Em 18/09/2007 houve redistribuição por sucessão ao Desembargador Federal Francisco de Assis Betti. Em 26/05/2008 foi apresentado parecer do Ministério Público Federal. O Unafisco Sindical requereu sua participação na ACP como litisconsorte ativo. O Ministro Aldir Passarinho, advogado patrono da ação já está adotando as medidas cabíveis. Atualmente (16/07/2009) o processo está no Gabinete do Desembargador Relator. Em 12/01/2011 o processo foi incluído na pauta de julgamento 07/02/2011. Em 07/02/2011 o processo foi retirado de pauta. Estamos aguardando nova data. O processo foi redistribuído para a JFC Rosimayre G. Carvalho, em 04/05/2011. Em 10/08/2011 foi publicado o despacho interlocutório dando vista à União e ao Sindireceita para se manifestarem quanto ao pedido de fls. 524/531, ou seja, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - UNA-FISCO SINDICAL pleiteou o ingresso no feito na qualidade de assistente litisconsorcial do apelante, Ministério Público Federal, com base no art. 50, do Código de Processo Civil. Em 16/08/2011 o Advogado Aldir Guimarães Passarinho retirou o processo da Turma para cópia e em 24/08/2011 foi juntada petição. Em 31/08/2011 houve vista à advocacia Geral da União que devolveram o processo em 06/09/2011. Em 12/09/2011 juntaram petição. Em 16/09/2011 o processo foi remetido para o Gabinete da Juíza Federal Convocada Rosymaire G. Carvalho






