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Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024  
Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR

Ação Ordinária referente à conversão da licença-prêmio em pecúnia

05, Mai | 2011
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

Número do Processo: 2008.34.00.040954-8/DF.


 


Objeto: garantir a conversão dos períodos de adquiridos a título de licença-prêmio, não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria, em pecúnia, tanto para ativos quanto para inativos.


 


Andamento: Ação ordinária: A inicial foi distribuída em 14/01/2009 à 16ª Vara Federal. Em 23/01/09 foi deferida a antecipação de tutela. Foram apresentadas informações em 13/02/09. Em 26/02/09 o SINDIRECEITA realizou carga dos autos para elaborar réplica. Após regular movimentação processual, os autos estiveram com carga para a AGU. Em 12/08/2010 a sentença foi proferida, julgando parcialmente procedente o pedido. A sentença foi publicada em 06/10/2010. O SINDIRECEITA recorreu por meio de recurso de apelação. A juíza da 16º Vara despachou para a União apresentar as contrarrazões. A União apresentou as contrarrazões e também apresentou recurso de apelação. Dia 29/11/2010 a Juíza proferiu despacho para o SINDIRECEITA apresentar suas contrarrazões ao recurso da União. O despacho foi publicado no dia 02/12/2010 e em 07/01/2011 apresentamos as contrarrazões. O processo foi remetido ao TRF1 e distribuído à Desembargadora Mônica Sinfuentes, onde está concluso para relatório e voto.


 


Agravo de Instrumento: A União Federal interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a antecipação de tutela. O recurso recebeu o nº 2009.01.00.009599-5. Em 26/02/09 foi publicada decisão atribuindo efeito suspensivo ao recurso. Após manifestação do Sindireceita o processo foi enviado ao Gabinete do Desembargador Relator para a produção de relatório e voto. Em 19/03/2010, o processo foi redistribuído para a Desembargador Federal Mônica Sifuentes. Diante da sentença o agravo de instrumento perdeu o objeto.

Mandado de Segurança objetivando garantir juntamente ao subsídio as parcelas constitucionais

05, Mai | 2011
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

Número do Processo: 2009.34.00.000827-6/DF.


Objeto: garantir o direito dos filiados ativos continuarem a receber, juntamente com o subsídio, o pagamento das parcelas específicas de adicional noturno, serviço extraordinário, adicional de periculosidade, insalubridade e atividades penosas, quando em serviços em tais condições.


Andamento: Mandado de Segurança: A inicial foi distribuída em 13/01/2009 à 5ª Vara Federal. Em 29/01/2009 foi publicada a decisão indeferindo a liminar pleiteada. Em 09/02/09 o SINDIRECEITA peticionou informando interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão. Em 27/02/09 foram apresentadas informações por parte das autoridades. Em 24/04/2009 o processo foi concluso ao juiz, que se manifestou. Foi determinado que o MP se manifestasse sobre o processo, sendo apresentado em 02/06/2009. Em 29/06/2009 o processo foi entregue para o juiz proferir sentença, que julgou improcedente o pedido, o que, após publicação, ensejou a interposição de recurso de apelação por parte do Sindireceita, após a apresentação de contrarrazões por parte da União, os autos serão enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 29/09/2010. A apelação foi distribuída no TRF1 para o juiz convocado Marcos Augusto de Souza. A Procuradoria Regional da República apresentou o parecer em 30/11/2010. O processo doi reditribuído e atualmente, 01/06/2011, está no gabinete do Relator Kássio Marques.


Agravo de Instrumento: 2009.01.00.009352-5: Em 10/02/09 foi distribuído, no TRF1, à primeira Turma, o agravo de instrumento registrado sob o nº 2009.01.00.009352-5, tendo sido designado como relator o Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves. Em 26/02/09 foi proferida decisão. Em 14/04/2009 o processo baixou à origem.

Mandado de Segurança visando garantir a participação dos ATRFB em processo seletivo para ocupação dos cargos de Delegado e Inspetor-Chefe da RFB

05, Mai | 2011
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Carreira
  • Ações

Número do Processo: 2009.34.00.004220-3/DF.


Objeto: garantir o direito dos filiados de inscreverem-se em processo seletivo para ocupação dos cargos de Delegado e Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil, já que são cargos em comissão.


Andamento: Mandado de Segurança: A inicial foi distribuída em 10/02/09 à 4ª Vara Federal. Em 11/02/09 foi proferida decisão indeferindo a liminar. O SINDIRECEITA tomou ciência da decisão em 11/02/09, opondo embargo de declaração em 13/02/09. Este recurso não foi recebido, motivo pelo qual foi interposto Agravo de Instrumento para o TRF1. A autoridade apresentou informações em 20/03/2009, o que oportunizou manifestação judicial informando manter a decisão atacada por agravo de instrumento pelos seus próprios fundamentos. Em 07/06/2010, foi proferida sentença julgando improcedente o pedido. Foi protocolado o recurso de apelação e o processo foi remetido ao TRF1 em 17/11/2010. Ato contínuo o processo foi remetido à Procuradoria Regional da República para manifestação. O processo foi devolvido e atualmente está no Gabinete do Desembargador Federal Néviton Guedes para relatório e voto.


Agravo de Instrumento: O Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a liminar, registrado sob o nº 2009.01.00.010179-3, foi distribuído no TRF1, à Primeira Turma, tendo sido designado com relator o Desembargador Federal Carlos Olavo, em 17/02/09. Em 19/02/09 foi proferida decisão indeferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, sendo o mesmo convertido em retido, motivo pelo qual somente será julgado em sendo requerido, ao término da demanda em primeira instância. Em 27/03/2009 abriu vista, para apresentarmos informações acerca das autoridades. Após a apresentação das informações houve baixa definitiva para a origem.

Mandado de segurança visando garantir a participação de Curso de Capacitação sobre Imposto de Renda de pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido

05, Mai | 2011
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

Número do processo: 2009.34.00.015695-8/DF


Objetivo: O mandado de segurança em destaque visa garantir a participação dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil em Curso de Capacitação sobre Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, disponibilizado apenas para os Auditores.


Andamento: Iniciada a ação com pedido de liminar, esta foi indeferida, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento, que foi comunicado ao juízo e foi feito o pedido de reconsideração da decisão. O juiz manteve a sua decisão. Após a interposição de recurso de agravo, houve manifestação judicial da PFN. Em 29/03/2010, o MPF apresentou parecer. Em 06/07/2010, o processo foi devolvido com sentença sem resolução do mérito por falta de interesse processual já que houve perda do objeto. Ato contínuo, foi certificado o trânsito em julgado e remetido ao arquivo.


Agravo de instrumento nº 2009.01.00.043972-2: Atualmente o processo se encontra no Gabinete do Desembargador Federal João Batista Moreira, que denegou o efeito suspensivo requerido. O processo foi remetido à origem (JFDF).

Mandado de Injunção com o objetivo de remover obstáculo constante na ausência de regulamentação da aposentadoria especial, estabelecendo quais os parâmetros que deverão ser observados pela Administração pública para tornar viável o exercício do direito previsto no § 4º no artigo 40 da Constituição Federal de 1.988

05, Mai | 2011
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

Processo nº 1.474


Andamento: Distribuído o presente remédio constitucional, foi solicitada informações às Autoridades de competentes. O processo foi distribuído ao Min. Ricardo Lewandowski, em 05/08/2009, Apresentada as informações solicitadas o processo foi remetido concluso ao relator em 12/08/2009. Os advogados do SINDIRECEITA já requereram, ao Ministro, relator preferência no julgamento do mandado de injunção. O mandado de injunção foi sobrestado dia 03/08/2011 aguardando do MI 833/ e MI 844. Em 12/08/2011 foi juntado o mandado de intimação, da AGU, devidamente cumprido. Atualmente o mandado de injunção está concluso ao (à) Relator (a).

Mandado de Segurança com o objetivo de que filiados obtenham dispensa de ponto nos dias 19,20,21 e 22 de agosto para a participação no Conselho Nacional de Representantes Estaduais – CNRE, para que não sejam submetidos ao corte de ponto

05, Mai | 2011
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

Processo nº 2009.34.00.027923-8


Andamento: O processo foi distribuído e teve o pedido liminar deferido. Após a juntada das informações solicitadas pelo Juiz, foi proferido despacho, solicitando que o Sindireceita se manifestasse sobre o que havia sido dito pela União. No caso específico, a manifestação se deu no sentido de que o deferimento do pedido do Sindireceita ocorrerá após o início da ação judicial. Em 20/04/2010 o MPF apresentou parecer. Em 19/05/2010 o processo foi devolvido com petição da Fazenda Nacional. O processo teve sentença julgada procedente, estando sujeita a recurso. Em 15/08/2011 a AGU devolveu o processo com Recurso de Apelação. Aguarda-se abertura de prazo para apresentar contrarrazões.  Em 02/12/2011 foi ordenada publicação de despacho, ocorrido em 28/10/2011, para contrarrazões. Em 13/12/2011 os advogados retiram o processo em carga. Em 18/01/2012 o processo foi devolvido.


 

Dispensa de "ponto" dos servidores filiados a entidade representativa de classe/participação em evento de formação sindical-período de 17 a 19 de agosto de 2009 – Salvador/BA

05, Mai | 2011
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

Processo nº 2009.34.00.038104-1


Andamento: Processo foi distribuído. Houve o indeferimento do pedido liminar pleiteado, o que oportunizou a interposição de agravo de instrumento. Dia 14/10/2010 foi proferida sentença julgando o pedido improcedente. O SINDIRECEITA recorreu por meio de apelação, a AGU apresentou contrarrazões. O Ministério Público Federal já apresentou parecer e o processo foi remetido para o TRF1 em 09 de fevereiro de 2011, sendo distribuído ao Juiz convocado CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES. Atualmente o processo está concluso para relatório e voto.


Agravo de instrumento n ° 0001605-64.2010.4.01.0000: foi distribuído em 10/03/2010 para a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes. Em 06/04/201 foi proferida decisão indeferido o pedido de efeito suspensivo e convertendo o agravo de instrumento em agravo retido.

Diretor do Sindireceita reforça que Ação dos 13,23% vai contemplar todos os que forem filiados no momento da execução

03, Dezembro | 2013
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  • Diretoria de Assuntos Jurídicos

O diretor adjunto jurídico do Sindireceita, Thales de Freitas, apresentou na LIX Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) um histórico detalhado das ações patrocinadas pelo Sindicato. 


Umas das principais ações destacadas pelo diretor foi Ação dos 13,23% que contempla ativos, aposentados e pensionistas e já esta em fase de preparação para a execução. Diante do trânsito em julgado da ação, inicia-se agora a execução do processo, que é o momento em que será apurado o quanto é devido para cada integrante da ação. 


Primeiramente, está sendo providenciado o levantamento dos filiados contemplados pelo título executivo judicial, para na sequência ter início a liquidação dos valores e, por fim, o efetivo ajuizamento da ação executória. Numa avaliação inicial, o valor da execução poderá chegar até R$ 50 mil por pessoa, aproximadamente. Saiba mais sobre a ação dos 13,23%.


O diretor da DEN, Thales Freitas fez questão de ressaltar que todos os filiados, no momento da execução da ação, terão direito de receber o precatório. “Portanto, os Analistas-Tributários ativos, aposentados e pensionistas que não estão filiados devem filiar-se, pois esses não terão problemas na execução. Já os que não são filiados com certeza terão mais dificuldades até porque a lista de execução vai priorizar os filiados”, assegurou. 


Referida execução contemplará ativos, aposentados e pensionistas que no período compreendido entre maio/2003 e agosto/2008 pertenciam aos quadros da categoria. A ação dos 13,23% transitou em julgado no Tribunal da 1º Região. O Sindireceita entrou com substituto processual, ou seja, é o autor da ação e representa todos os filiados e no momento da execução é que ocorrerá a individualização da decisão. De acordo com Thales Freitas, serão arrolados todos aqueles que estão filiados ao Sindireceita no momento da execução. “Quem é Analista-Tributário ativo, aposentado e pensionista e no dia da execução estiver filiado ao Sindireceita será contemplado. Vamos acompanhar a montagem da lista de execução dos filiados e pretendemos organizá-la em ordem cronológica de nascimento. Os casos de não filiados serão analisados individualmente. Por exemplo, se a pessoa era Analista-Tributário naquele período (2003-2008) e passou em outro concurso temos que considerar essa situação, especialmente quando se trata de um ex-filiado que deixou o sindicato porque mudou de cargo. O fato é que vamos analisar caso a caso os não filiados”, assegurou. 


Resolução ANAC 


O diretor Thales de Freitas fez um resgate do esforço empreendido para suspender os efeitos da Resolução ANAC nº 278/2013


O diretor Thales de Freitas fez um resgate do esforço empreendido para suspender os efeitos da Resolução ANAC nº 278/2013


 


Na sequência, o diretor fez um resgate do esforço empreendido para suspender os efeitos da Resolução ANAC nº 278/2013, que impunha a realização de múltiplas e constantes inspeções de segurança aos servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal que atuam no controle aduaneiro nos aeroportos internacionais do País. “Ganhamos a liminar, a ANAC ingressou com recurso e foi concedido o efeito suspensivo, mas na sequência conseguimos a sentença definitiva de mérito e estamos hoje sustentados por uma decisão que desobriga os servidores da Receita Federal a se submeter a revista pessoal, salvo algumas situações específicas como, por exemplo, a chegada de delegações estrangeiras e autoridades, ou seja, em casos em que a própria Polícia Federal, com exceção dos grupos que vão atuar nessas ações, devem ser submetidos a inspeção. Portanto, essa foi uma vitória importante para a categoria”, destacou. Veja mais sobre a essa ação. 


Aposentadoria Especial 


Outra ação discutida diz respeito a aposentadoria especial. Thales Freitas lembrou que a categoria, por meio de um mandado de injunção, conquistou o direito de aplicação da Lei da iniciativa privada para a contagem de tempo para aposentadoria especial para quem trabalha em condições insalubres e perigosas, mas não conseguiu transformar esse tempo especial em tempo comum, porque a administração alega que o mandado de injunção não prevê essa transformação. “Na prática, para se conseguir a aposentadoria especial o servidor teria que trabalhar, por pelo menos, 25 anos naquela condição. No entanto, se trabalhou 24 anos e 11 meses, ainda não é possível converter esse tempo especial em tempo comum. A Administração não tem feito essa conversão. Diante desse fato a DAJ ingressou com uma reclamação constitucional alegando que a administração estaria desobedecendo uma decisão judicial”, disse. A relatora dessa reclamação é a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmem Lúcia, que negou seguimento a reclamação por entender que o mandado de injunção não prevê a contagem de tempo especial em comum. Na situação em que o servidor não tem os requisitos da aposentadoria, segundo alegação da ministra, acatar a reclamação seria como o judiciário legislar. “Não concordamos com essa posição e também demonstramos a nossa preocupação principal em relação a decisões monocráticas, ou seja, de um único ministro, que tem defendido a inconstitucionalidade da conversão do tempo especial em tempo comum, porque seria considerado tempo ficto - todo aquele tempo de serviço público para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição social – o que seria proibido pela legislação vigente”, acrescentou. Thales de Freitas disse ainda que essa interpretação pode comprometer a tramitação do Projeto de Lei Complementar PLP 330/2006, que regulamenta a aposentadoria especial no serviço público, que tramita na Câmara dos Deputados. “Amanhã, se o STF decidir que não pode haver a conversão por se tratar de tempo ficto, a própria Comissão de Constituição e Justiça da Câmara pode barrar a proposta. Esse é um risco que existe”, esclareceu. O diretor reforçou que o Sindicato está trabalhando no Supremo o tema da aposentadoria especial com cada ministro para que a conversão do tempo possa ser implementada por decisão judicial. “Não é um trabalho fácil e também estamos atuando no Congresso. Portanto, hoje, não temos como promover essa transformação pela via judicial, salvo se o servidor trabalhou por mais de 25 anos em uma condição especial e aí conseguimos fazer essa contagem. Estamos trabalhando em duas frente, no judiciário e no Congresso Nacional em conjunto com outras categorias, mas temos um luta dura pela frente”, adiantou. 


Ação dos 28,86% do ano de 1994 (Brasília/DF) - Isabel Dilohê


Essa ação transitou em julgado, inclusive, com os embargos de execução, restando agora a inscrição dos precatórios, que é a parte mais difícil destacou o diretor Thales de Freitas. Segundo ele é no momento da apresentação dos cálculos que surgem novas discussões que podem postegar por alguns anos a finalização deste procedimento. Para que se evite mais demora a DAJ está se reunindo com regularidade com a Advocacia Geral da União (AGU) para acelerar essa fase. “Fizemos algumas rodadas de negociação e estamos tentando fazer esse acordo com a AGU para evitar mais demora para a inscrição desses precatórios”, disse.


Ação dos 28,86% do ano de 1997 (Fortaleza/CE) 


Nessa ação foram inscritos 216 lotes, o que torna a tramitação da ação mais demorada e complexa. Além desse fato, a ação envolve um grupo de aproximadamente 10 mil pessoas e inclui ainda uma parte que se antecipou e acabou por fechar acordos administrativos. De acordo com Thales Freitas, esses casos terão que ser analisados posteriormente. Já aqueles que ingressam com ações individuais e não receberam, a AGU concordou que estes proponentes poderiam desistir de suas ações em função da ação do Sindireceita.


Em breve, a DAJ fornecerá um modelo de requerimento específico para esse procedimento e comunicará a todos os interessados. Nesses casos, os interessados devem juntar a comprovação da desistência aos autos da ação do Sindireceita.


Thales de Freitas acrescentou que já foram realizadas duas rodadas de negociação para definição dos parâmetros dos cálculos perante a Procuradoria Regional da República (PRU) em Fortaleza/CE. Esse procedimento tem início na PRU que irá remeter esse processo para Procuradoria Geral da União (PGU) em Brasília/DF que vai finalizar a negociação. “Foi exatamente por isso que suspendemos o processo de execução, porque os parâmetros iniciais sugeridos eram inferiores ao pretendidos pelo Sindireceita”, disse.


Ação dos 28,86% do ano de 2003


A liquidação dos cálculos da ação foi feita na semana passada, mas foram observadas algumas diferenças e já foi solicitada a correção. A execução desta ação deve ser ajuizada ainda esse ano. 


GDAT dos Aposentados


Foram feitos os cálculos e que também foram apresentados pela Contadoria. No entanto, surgiram diferenças e foi necessário fazer acerto. Os últimos cálculos da AGU e da Contadoria também apresentaram uma diferença pequena, mas segundo o diretor do Sindireceita, já há condições de inscrever o Requisição de Pequeno Valor (RPV) desse montante controverso. “Isso não foi feito ainda porque detectamos um universos de 794 que não estavam arroladas no cálculo da Contadoria e nem da AGU. Estamos analisando, com o advogado Aldir Passarinho Júnior, a melhor forma de pedir ao juiz o saneamento dessa ação. A ação está bem adiantada e acredito que no próximo ano possamos conseguir iniciar o pagamento”, finalizou.  

Sindireceita participa de reunião com a coordenação-geral de gestão de pessoas do Ministério da Fazenda para tratar do FUNPRESP-EXE

18, Novembro | 2013
  • Analista-Tributário
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  • Sindireceita
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos

O diretor jurídico adjunto, Thales Freitas, e a advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian, reuniram-se com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, João Cândido de Arruda Falcão, para tratar de assuntos relacionados ao FUNPRESP-EXE


O diretor jurídico adjunto, Thales Freitas, e a advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian, reuniram-se com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, João Cândido de Arruda Falcão, para tratar de assuntos relacionados ao FUNPRESP-EXE


Na última quinta-feira, dia 14, o diretor jurídico adjunto do Sindireceita, Thales Freitas, e a advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian, reuniram-se com o coordenador-geral e Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda (COGEP/SPOA/SE/MF), João Cândido de Arruda Falcão, para tratar de assuntos relacionados ao FUNPRESP-EXE, mas especificamente da nova orientação de enquadramento dos recém concursados para cargos efetivos de órgãos do Poder Executivo Federal oriundos, sem quebra de vínculo, de cargos públicos estatutários de outros entes da federação (Estados, Municípios e Distrito Federal), de forma compulsória, às novas regras estabelecidas na Lei nº 12.618/2012.


Conforme nota publicada no Boletim Sindireceita nº 200, em 18/10/2013, a COGEP/SRFB, em obediência às orientações emanadas da COGEP/SPOA/SE/MF, passou a cadastrar, no SIAPE dos ATRFB que ingressaram na Receita Federal a partir de 04 de fevereiro de 2013, proveniente de outro órgão estadual, municipal ou distrital, como data de ingresso no serviço público, o dia de ingresso no Ministério da Fazenda, ao invés da data da investidura mais remota dentre as ininterruptas. 


Questionado sobre uma provável inadequação da mencionada orientação aos preceitos contidos no art. 40, § 16, da Constituição Federal, que garante que o servidor que ingressou no serviço público até a data da instituição do regime de previdência complementar têm o direito optar pela permanência no RPPS anterior, o coordenado João Cândido informou que enquanto Decreto Presidencial não regulamentar o FUNPRESP-EXE a COGEP/SPOA/SE/MF continuará orientando os órgãos do Poder Executivo Federal pela aplicação do entendimento restritivo aos casos de servidores egressos de regimes estatutários dos demais entes da federação. 


O coordenador acrescentou que referido entendimento restritivo é acompanhado pelo Parecer nº 009/2013/JCBM/CGU/AGU (clique aqui), que conclui que “o servidor federal egresso de Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir da vigência do Funpresp-exe em 4/2/2013, não possui direito oponível à União de receber além do teto do RGPS junto ao Regime Próprio de Previdência; Está sujeito à Lei 12.618/2012 para receber além do teto do RGPS (art. 3º, I e 22)”. 


Diante da premente situação, o Sindireceita informa que já está preparando medida judicial no sentido de fazer valer o direito dos seus filiados, ingressos na Receita Federal a partir de 04/02/2013, provenientes de Estados, Distrito Federal e Municípios, de optarem pela permanência no RPPS anterior à instituição do FUNPRESP-EXE. 


Sendo assim, solicitamos aos filiados que se encontram na situação acima mencionada que enviem para a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, no endereço SHCGN 702/703, Bloco “E” loja 37, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.720-650, os documentos abaixo listados: 


- Procuração assinada com firma reconhecida. (clique aqui) 


- Documentos que comprovem a qualidade e a continuidade do vínculo como servidor público, antes da posse como Analista-Tributário da Receita Federal  


O Sindireceita envidará todos os esforço possíveis à garantia dos direitos de seus filiados. Para mais esclarecimentos entrar em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos através dos telefones (61) 3962-2270 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Liminar desobriga filiados ao Sindireceita de trabalharem no Estado de São Paulo no Dia da Consciência Negra, onde a data é reconhecida como feriado

18, Novembro | 2013
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Como noticiado, o Sindireceita impetrou mandado de segurança no dia 07 de novembro de 2013, tombado sob o número 0020491-85.2013.4.03.6100, em trâmite na 24ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 3º Região, com o intuito de assegurar aos seus filiados o direito à fruição do feriado municipal no dia 20 de novembro de 2013, denominado “Dia da Consciência Negra", sem prejuízo de remuneração. 


Após análise do processo, ontem, dia 13 de novembro de 2013, ocorreu mais uma vitória do Sindireceita, sendo a liminar pretendida DEFERIDA (clique aqui) para desobrigar os filiados ao Sindireceita a trabalharem no dia 20 de novembro de 2013, bem como não sofrerem punições em razão do não comparecimento ao trabalho, nos municípios do Estado de São Paulo que tenham reconhecido o “Dia da Consciência Negra” em seu calendário oficial como feriado. 


A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa, por fim, ao seus filiados que qualquer dúvida entrar em contato com esta Diretoria através dos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


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Todas as ações judiciais e representações do Sindireceita em defesa da categoria.

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