SINDIRECEITA
  • InícioInício Internet
  • Eventos
    • Próximos Eventos

      MOD_SMARTEVENTOS_READMORE
    • Convocações Sindicais

      MOD_SMARTEVENTOS_READMORE
  • Filie-se
Filie-se Área Restrita

Área Restrita

Se possui certificado digital, clique na imagem ao lado:

  • Esqueceu sua senha?
Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024  
Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR

Mais uma vitória! Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirma direito da paridade do Bônus de Eficiência dos aposentados e pensionistas  

11, Mai | 2023
  • Bônus de Eficiência
  • Aposentados e Pensionistas
  • STF
  • TRF

A Diretora de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que o nosso processo coletivo que trata da paridade do Bônus de Eficiência e Produtividade foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, que deu provimento, por unanimidade de votos, ao nosso recurso de apelação.

Vale lembrar que a Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou com medida judicial para garantir a paridade do Bônus de Eficiência e Produtividade aos aposentados e pensionistas enquanto a referida gratificação detiver natureza genérica, ou seja, enquanto não ocorrer efetivamente a avaliação dos servidores ativos.

O Sindireceita sempre destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que as gratificações instituídas pelo Legislador como propter laborem (que é como são denominadas as gratificações em razão do desempenho no trabalho, de produtividade), que não vierem a ser aferidas efetivamente às metas de produtividade estipuladas por meio de avaliação individual da produtividade dos servidores ativos, tais características fazem com que a gratificação passe a ser considerada como uma vantagem de caráter genérico, e, dessa forma, devem ser estendidas aos servidores aposentados e pensionistas no mesmo patamar, assim como ocorreu com a GDAT e com a GIFA, ações coletivas que também obtivemos êxito e que já estão em fase avançada dos cumprimentos de sentença.

O Sindireceita comemora essa importante vitória que consolida mais uma conquista para os nossos aposentados e pensionistas e reafirma o seu compromisso de continuar sempre atuando com muita dedicação e afinco pelos direitos dos aposentados e pensionistas!

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
  • Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamentopelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.

O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.

Nessa oportunidade, destacamos a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.

 

Veja outras notícias sobre o tema:

Paridade do Bônus de Eficiência aos aposentados

Sindireceita ajuíza ação para a paridade do Bônus de Eficiência e Produtividade entre ativos e inativos

 

DAJ alerta sobre nova tentativa de fraude

04, Mai | 2023
  • DAJ
  • CAJF
  • tentativa de fraude

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) alerta aos filiados que se trata de FRAUDE o e-mail e/ou WhatsApp, em nome de advogado de escritório contratado pelo Sindireceita, fazendo solicitação de valores como condição de liberação de verbas de ações patrocinadas pelo nosso Sindicato.

Alguns filiados têm recebido mensagem, em que está sendo usado, indevidamente, o nome do advogado Dr. Roger Meregalli, sócio do escritório Medeiros & Meregalli, contratado pelo Sindireceita. Embora o nome do advogado e número da ação sejam os corretos, estão usando indevidamente o nome e dados do advogado e do processo para obterem vantagens indevidas. Reiteramos, portanto, que se trata de fraude e que nenhum valor deverá ser repassado.

WhatsApp Image 2023 05 04 at 14.03.48 1WhatsApp Image 2023 05 04 at 14.03.48

Alertamos aos filiados que qualquer abordagem que se dê por carta, telefone, e-mail ou WhatsApp, oriunda de pessoas e/ou escritórios, mesmo que supostamente conhecidos como parceiros do Sindireceita, precisa que seja confirmada a sua autenticidade junto à Diretoria Executiva Nacional, por intermédio da DAJ, pelos canais de comunicação regulares.

Comunique-se com a DAJ diariamente pelas modalidades:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
  • E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é de 10h às 16h.

Sindireceita participa de evento para discutir a mobilização contra as mudanças no pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor

20, Abril | 2023
  • Precatórios
  • STF
  • FONACATE
  • ADI 7064
  • EC 113/2021
  • EC 114/2021
  • Torreão Braz Advogados
  • ADI 7047

O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Alexandre Xavier, participaram na tarde desta quarta-feira, dia 19, de um evento para discutir as implicações e impactos econômicos provocados pelas Emendas Constitucionais (EC) nº 113/2021 e nº 114/2021, que alteraram as regras para o pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor. Organizado pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e pelo escritório Torreão Braz Advogados, o evento reuniu representantes de entidades sindicais, de grupos de credores, advogados e especialistas no tema para discutir a mobilização de setores da sociedade para fazer frente aos impactos provocados pelas Emendas Constitucionais.

Durante as discussões foram avaliadas propostas para a modificação dos textos das Emendas, analisado o novo cenário político no país com a posse do novo governo e a composição do Congresso Nacional, as implicações da crise econômica e os debates do novo arcabouço fiscal. Outro ponto debatido foi a atuação dos setores interessados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisada duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema. A primeira ação (ADI 7047), com pedido de liminar, foi impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) com o objetivo de que a EC que alterou regime de pagamento de precatórios seja integralmente invalidada pelo STF. O partido argumenta que propostas de alterações semelhantes no texto constitucional já foram anteriormente rechaçadas pela Suprema Corte.

A segunda ação (ADI 7064) contra as alterações no regime constitucional de precatórios foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por quatro entidades que representam servidores públicos. Um dos pontos questionados é a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita reforça que seguirá atuando intensamente para resguardar o direito e os interesses dos Analistas-Tributários. A DEN continuará trabalhando nas mais diversas frentes visando garantir o pagamento dos precatórios aos seus filiados e filiadas. 

DAJ oferece Plantão Jurídico durante o LXXXIII CNRE

12, Abril | 2023
  • Sindireceita
  • DAJ
  • CNRE
  • Atendimento Jurídico

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita informa que o Plantão Jurídico para atendimento aos filiados e filiadas já está disponível durante a LXXXIII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), realizada até amanhã, dia 13, em Brasília/DF. Os advogados da pasta estão à disposição da categoria para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre ações judiciais e outros temas de interesse dos Analistas-Tributários.

O Plantão Jurídico é realizado das 9h às 12h e das 14h às 17h. Para obter atendimento, basta se dirigir à sala localizada ao lado do auditório da plenária do CNRE, no piso térreo do Windsor Brasília Hotel.

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2023 – INFORMAÇÕES DOS PRECATÓRIOS PAGOS EM 2022 JÁ DISPONÍVEIS NA ÁREA RESTRITA

06, Abril | 2023
  • Jurídico
  • Sindireceita
  • Precatórios

O Sindireceita informa aos filiados que receberam em 2022 os precatórios das ações de 28,86% ( ação de Fortaleza de 1997 e ação de Brasília de 1994) e ação da RAV 8x, que a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) concluiu a atualização do sistema na área restrita do site do Sindireceita, já estando disponível a informação dos valores (principal, juros e número de meses), necessários e suficientes para, seguindo as orientações contidas na nota publicada em 14/03/2023, (CLIQUE AQUI) cada beneficiário efetuar sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Para além das informações carreadas no sistema da área restrita, a DTI em conjunto com a DAJ também inovou no atendimento ao filiado, passando a disponibilizar os espelhos dos precatórios por meio de uma nova ferramenta de comunicação, aprimorando ainda mais o sistema de atendimeto.

Trata-se do WhatsApp do Sindireceita. Clicando nesse link  o filiado já consegue abrir o Whatsapp no número do Sindireceita. Aberto o whatsapp, basta o interessado enviar a mensagem “IRPF” que imediatamente o sistema irá enviar o link das instruções contidas no site e o espelho do precatório em formato PDF.

Ressaltamos que o documento indispensável para realizar o correto preenchimento da declaração é o recibo fornecido pela instituição financeira (BB ou CEF) onde cada beneficiário resgatou o respectivo precatório/RPV.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;

Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

Atenção, delegado sindical! Confira o tutorial para auxiliar a base a emitir e enviar procurações/TIA da GIFA

28, Março | 2023
  • Aposentados e Pensionistas
  • GIFA
  • Tutorial
  • delegados sindicais

Conforme noticiado no site do Sindireceita (veja aqui), o Departamento de Tecnologia da Informação do Sindicato concluiu, no dia 20 de março, a abertura, no sistema, de mais 164 Termos Individuais de Acordo (TIA) para os beneficiários da ação da GIFA que já haviam enviado suas respectivas procurações. A ação da GIFA contempla exclusivamente aqueles que tiveram período de aposentadoria ou pensão entre dezembro/2004 e junho/2008.

Para que os aposentados e pensionistas possam usufruir desse importante direito, o Sindireceita solicitou aos delegados sindicais que verifiquem no sistema de emissão de procuração e/ou TIA, na Área Restrita do site, os beneficiários de suas respectivas bases que ainda não enviaram procuração/TIA, contatando-os e auxiliando-os na emissão e envio de suas documentações. No tutorial abaixo, o diretor de Assuntos Jurídicos, Alexandre Xavier, e a diretora de Aposentados e Pensionistas, Marlene de Fátima Cambraia, esclarecem aos delegados os detalhes sobre este procedimento.

Lembramos que o prazo máximo para inscrição dos precatórios é 2 de abril de 2023. Diante deste prazo exíguo é essencial que os interessados e interessadas em celebrar o acordo encaminhem o TIA para o escritório Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados o quanto antes.

MAIS UMA VITÓRIA! DECISÃO FAVORÁVEL CONVERSÃO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM

22, Março | 2023

 TEMA 942 – STF

 

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita ajuizou algumas ações ordinárias individuais, além de ação coletiva, pleiteando a conversão do tempo laborado sob condições especiais (periculosidade/insalubridade) em tempo comum.

Em que pese o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proferido decisão (Súmula Vinculante nº 33) no sentido de, na ausência de lei complementar específica para os servidores públicos, reconhecer a legalidade da aplicação das disposições do RGPS, no que coubesse, ao RPPS, a dita Súmula não foi suficiente à resolução da controvérsia a conversão do tempo especial em comum, com consequente contagem diferenciada para fins previdenciários, aos servidores públicos.

Por essa razão, a questão foi enfrentada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.014.286/SP, originando o Tema 942, que vai ao encontro da tese defendida pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, através de seus advogados, determinando a conversão do tempo de serviço laborado sob condições especiais em tempo comum até a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, afastando qualquer possibilidade de discricionariedade da Administração no que se refere à conversão de tempo especial em comum.

Assim, o Sindireceita, através da Diretoria de Assuntos Jurídicos, obteve mais duas importantes decisões judiciais reconhecendo o direito à conversão do tempo especial, laborado sob periculosidade e/ou insalubridade, em tempo comum.

A primeira decisão foi proferida em 14 de outubro de 2022 pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, que após ter inadmitido o Recurso Extraordinário manejado pelos advogados da DAJ, deu provimento ao Agravo Interno, modificando seu entendimento e reconhecendo o direito do filiado à conversão do tempo especial em tempo comum, de acordo com o TEMA 942 do STF.

Recentemente, em 15 de março de 2023, a 26ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu sentença reconhecendo o direito de uma filiada à conversão do tempo especial laborado até 12/11/2019 (dia anterior à vigência da EC nº 103/2019) em tempo comum, inclusive durante o período do subsidio:

[...] Nessa senda, o recebimento do adicional de insalubridade, por si só, não arreda a exigência de efetiva comprovação, por meio de formulário específico, da exposição ao agente nocivo alegado. E o raciocínio deve ser, igualmente, adotado para o adicional de periculosidade.

No caso sob exame, a parte autora pretende que seja declarado o seu direito à conversão do tempo de serviço especial em comum do período de serviço no qual desempenhou o cargo de analista tributária junto à Receita Federal do Brasil cujos serviços foram prestados [...]. Conforme já relatado, em cotejo com o pedido constante na exordial será analisado o enquadramento do período compreendido entre maio de 2010 a 12/11/2019 (dia anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019). Para amparar a pretensão a requerente acostou ao feito os Laudos Técnicos que declaram exposição da servidora a inflamáveis, explosivos, à radiação ionizante (NR 16 do MTE). [...] Portanto, o contato com substâncias explosivas e inflamáveis acima mencionado ocasiona à autora o risco de morte por explosão, caracterizando a periculosidade da atividade. Nesse compasso, a litigante logrou êxito em comprovar atividade diferenciada entre maio de 2010 a 12/11/2019 (dia anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019). [...] Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a União Federal na obrigação de reconhecer como especial o período de serviço desenvolvido pela parte autora de maio de 2010 a 12/11/2019 (dia anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019) e a converter o tempo de serviço especial em tempo de serviço comum considerando o coeficiente de 1,20, para efeitos previdenciários, nos termos da fundamentação supra. "

A DAJ inclusive já disponibiliza modelo de requerimento administrativo que poderá ser utilizado pelos filiados que se interessarem em pleitear a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria perante o setor de pessoal da respectiva lotação. (CLIQUE AQUI)  Acaso ocorra negativa ao pedido administrativo protocolizado, o filiado ao Sindireceita poderá requerer Assistência Jurídica Individual (AJI) para fins de judicialização do caso.

Para requerer AJI, basta preencher o formulário de solicitação de AJI (CLIQUE AQUI), enviando-o de forma digitalizada (formato PDF) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Vale lembrar que foram muitos anos já dedicados ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial e à contagem diferenciada do tempo trabalhado em condições especiais (clique aqui) e que a Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará incessantemente buscando o reconhecimento judicial da conversão do tempo especial em tempo comum nas demais ações que versam sobre o tema, reafirmando seu compromisso de defender e lutar pelos direitos dos filiados ao Sindireceita.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:

  • E-mail,no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., 
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
  • Virtualmente, às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.

O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.

GIFA - ABERTOS MAIS TERMOS INDIVIDUAIS DE ACORDO

21, Março | 2023
  • Sindireceita
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Acordo TIA
  • Ação GIFA

O Diretor de Assuntos Jurídicos, Alexandre Xavier, informa que o Departamento de Tecnologia da Informação concluiu na tarde de ontem (20/03/2023) a abertura no sistema de mais 164 Termos Individuais de Acordo (TIA) para os beneficiários da ação da GIFA que já haviam enviado suas respectivas procurações.

Vale lembrar que a ação da GIFA contempla apenas quem teve algum período de aposentadoria ou pensão entre dezembro/2004 e junho/2008, pois o objeto da referente ação foi a busca da paridade entre ativos e inativos no pagamento da GIFA, abarcando, consequentemente, apenas aposentados e pensionistas.

Os beneficiários da ação GIFA que estão dentre os novos 164 TIAs abertos na data de ontem que queiram fazer adesão ao acordo proposto pela AGU, basta emitir e enviar seu respectivo TIA seguindo as orientações constantes no tutorial CLIQUE AQUI  .

Para que nenhum aposentado/pensionista deixe de usufruir do direito conquistado pelo Sindireceita, solicitamos aos Delegados Sindicais que verifiquem no sistema de emissão de procuração e/ou TIA os beneficiários das respectivas bases que ainda não enviaram procuração/TIA, contatando-os e auxiliando-os na emissão e envio de suas documentações.

Cumpre salientar que o prazo máximo para inscrição dos precatórios é 02 de abril de 2023, diante desse prazo exíguo é essencial que quem tem interesse em celebrar o acordo encaminhe o TIA para o escritório o quanto antes.

Os delegados sindicais que ainda não estiverem familiarizados com o novo sistema da área restrita do site, basta seguir as orientações constates no tutorial CLIQUE AQUI. 

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas, bem como seguirá divulgando as novas informações em nosso site!

O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h. O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:

  • E-mail -  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
  • Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - VALORES RECEBIDOS EM PRECATÓRIOS/RPV - DIRPF 2023

14, Março | 2023
  • Sindireceita
  • Precatórios
  • Imposto de Renda
  • Declaração Imposto Renda 2023

O SINDIRECEITA informa que os filiados que receberam, em 2022, deverão declarar valores decorrentes de precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) na DIRPF 2023.

Como de conhecimento, existem duas formas de fazer a declaração, podendo optar pela “Tributação Exclusiva na Fonte” ou pelo “Ajuste Anual”, ambas opções constantes na Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” do Programa de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Receita Federal.

A que aparece, por regra, como a opção mais vantajosa é a “Tributação Exclusiva na Fonte”. Nessa opção, o programa irá multiplicar a tabela do IRPF pelo número de meses a que se refere o precatório ou RPV, reduzindo dessa forma, o valor do imposto devido.

Como em outros anos, a opção “Ajuste Anual” apenas seria recomendável para quem tiver elevadas deduções na base de cálculo do Imposto de Renda, à exemplo de elevados gastos médicos ou com pensão alimentícia. Nessa opção, todo o valor tributável do precatório ou RPV será somado aos demais rendimentos tributáveis recebidos no ano de 2022 para compor a tributação pelo regime de caixa, cuja alíquota é a constante da tabela progressiva do imposto de renda.

COMO DECLARAR?

As principais informações constarão no documento fornecido pela instituição bancaria na qual foi recebido o precatório ou RPV, quais sejam:

  1. Banco do BrasilCNPJ n. 00.000.000/0001-91; ou
  2. Caixa Econômica CNPJ n. 00.360.305/0001-04.

Para declarar, na Ficha “RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE”, em qualquer das opções escolhidas pelo filiado (“Ajuste Anual” ou “Tributação Exclusiva na Fonte” conforme dito acima), as informações deverão ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancária no momento do saque do precatório/RPV (extrato).

No campo “rendimentos tributáveis”, o valor a ser informado deverá ser o valor Bruto (constante no documento fornecido pela instituição bancária) abatido da parcela referente aos juros. As demais informações (“Contribuição previdenciária oficial”, “imposto retido na fonte” e “Mês de recebimento”) também deverão ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancaria, entregue a cada beneficiário no momento do saque do precatório ou RPV.

Para os que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco, poderá obter, diretamente perante qualquer agência da respectiva instituição bancaria, a cópia da sua DIRF, bastando solicitar utilizando-se do número de seu CPF. 

Para facilitar a separação do valor principal (Rendimento Tributável) do valor dos juros (Valor Recebido referente a juros), a DAJ/DEN está verificando junto aos escritórios responsáveis por cada ação e também com a Diretoria de Tecnologia (DTI/DEN), a melhor forma de disponibilizar, na área restrita do site do Sindireceita, os valores (principal e juros) constantes no requisitório expedido (precatório ou RPV), bem como o número de meses (para quem fizer a opção “Exclusiva na Fonte”). Tão logo isso seja solucionado, informaremos em nota publicada no site. Reitera-se que a DEN e os escritórios responsáveis pelas ações estão envidando esforços para que estes dados estejam disponibilizados na intranet no menor tempo possível.

Sobre a forma de cálculo é importante destacar que desde a data de expedição do requisitório até seu efetivo pagamento, incide atualização monetária sobre o valor devido, evitando, dessa forma, prejuízos aos beneficiários decorrentes do prazo para pagamento. Por esse motivo, a soma dos valores (principal e juros) contidos no requisitório de pagamento será menor do que o valor constante no documento fornecido pela instituição bancária que efetuou o pagamento do respectivo precatório.

Não obstante, para fins de declaração no ajuste anual de Imposto de Renda, basta o beneficiário efetuar a denominada “Regra de Três”, tomando por base os valores (principal e Juros) constantes no requisitório (os quais serão alimentados na área restrita), para separar os valores (principal e juros) constantes no comprovante fornecido pela instituição bancária que efetuou o pagamento, conforme segue no exemplo adiante.

Supondo que:

I) na área restrita no site conste:

Principal = R$ 80.000,00

Juros = R$ 87.000,00

TOTAL: R$ 167.000,00

II) no comprovante da instituição bancária conste:

       VALOR ÚNICO = R$ 183.700,00

III) CÁLCULO:

R$ 167.000,00 (soma valores contidos no site) ----- 100%

                     R$ 80.000 (valor principal informado no site) -------- x%

                     Conta: x% = 80.000 * 100 / 167.000 = 47,90% (percentual valor Principal).

  1. Na declaração colocar:

Valor principal = 183.700 * 47,90% = R$ 87.900,00

Valor juros       = 183.700 – 87.900  = R$ 95.707,70

Reportando-se ao EXTRATO fornecido no ato do levantamento dos valores na instituição bancária, é importante informar que em alguns extratos constam o número de meses executados na ação, como o exemplo abaixo:

Imagem1

Aos ISENTOS de imposto de renda em virtude de moléstia grave, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. 

Quanto aos honorários advocatícios informa-se que, em virtude de terem sido destacados na fonte (antes do depósito dos valores devidos a cada beneficiário), não há necessidade de informar esse pagamento na Ficha de “Pagamentos Efetuados”. É que, quando ocorre o destaque antecipado dos citados honorários advocatícios, a Fonte Pagadora dos honorários deixa de ser o beneficiário do precatório/RPV, passando a ser a própria instituição bancária.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos rafirma o seu compromissos com os filiados e divulgará novas informações quando necesário.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:

  • E-mailno Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem, ou pelo 
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
  • Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamentopelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.

O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.

Sindireceita promoverá live sobre a aposentadoria das servidoras amanhã (9) às 10h; Participe!

08, Março | 2023
  • Analista-Tributário
  • Sindireceita
  • DAJ

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), em ação integrada à Semana da Mulher do Sindireceita, promoverá uma live com a Dra. Thais Riedel sobre as novas regras para a aposentadoria das servidoras. O encontro virtual será amanhã, 9 de março, às 10h, no canal do YouTube do Sindicato.

O objetivo do encontro é esclarecer as mudanças implementadas pela Emenda Constitucional 103 bem como os passos que a DAJ está tomando para anular ou diminuir os efeitos negativos das mudanças no texto da Carta Magna.

A convidada é especialista em direito previdenciário e seu escritório em Brasília/DF conduziu com sucesso as consultorias sobre a migração para o regime de previdência complementar e planejamento previdenciário patrocinadas pelo Sindireceita no ano passado.

A DAJ alerta que é fundamental que as servidoras conheçam as novas regras para a aposentadoria das mulheres, a fim de se situar na melhor regra de transição. Tudo isso será tratado na live.

Outro ponto importante é a avaliação sobre a legalidade de certos dispositivos da EC 103. Mesmo se tratando de Emenda Constitucional, existe a possibilidade de certos pontos serem incompatíveis com cláusulas pétreas da própria Carta, abrindo assim uma oportunidade de ação para o Jurídico do Sindireceita.

 

Página 37 de 266

  • Início
  • Anterior
  • 32
  • 33
  • 34
  • 35
  • 36
  • 37
  • 38
  • 39
  • 40
  • 41
  • Próximo
  • Fim
JURÍDICO

Todas as ações judiciais e representações do Sindireceita em defesa da categoria.

ADUANA

Atuação pelo fortalecimento dos Analistas-Tributários, da RFB e da Aduana brasileira.

ESPAÇO DO APOSENTADO

Iniciativas dedicadas aos Analistas-Tributários aposentados e aos pensionistas.

BENEFÍCIOS

Benefícios em prol da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos filiados em todo o Brasil.

ESPAÇO DO CONHECIMENTO

Saiba mais sobre os estudos e pesquisas desenvolvidas pelos Analistas-Tributários.

Próximos Eventos

MOD_SMARTEVENTOS_READMORE

Convocações Sindicais

MOD_SMARTEVENTOS_READMORE
Banner XVII AGN
Banner CNRE
Banner PLP 68/2024
61.3962.2300 | 2301
Fale conosco
Fórum de Discussão

logo

Endereço

SHCGN, 702/703 | Bloco E Loja 27
Asa Norte | CEP: 70720-650
Brasília/DF

Delegacias
Conselhos

Aplicativo

IOS
ANDROID
+ Filie-se ao SINDIRECEITA
Copyright © 2021-2023 SINDIRECEITA. Todos os direitos reservados.

webmailPolítica de Privacidade

  • InícioInícioInternet
  • Eventos
  • Filie-se