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Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Advogada que atua para o Sindireceita na ação da Aposentadoria Especial fala no CNRE da aprovação da Súmula nº 33 do STF 

09, Mai | 2014
  • CNRE
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos

A responsável pela condução da ação Aposentadoria Especial, a advogada Thaís Maria Riedel de Rezende Zuba, do escritório Riedel, participou, ontem, dia 8, do LX Conselho Nacional de Representantes Estaduais. Em sua apresentação, ela ressaltou os desdobramentos da ação, que culminou na aprovação da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.


Durante a apresentação, a advogada Thaís Maria Riedel destacou o trabalho do escritório que assessora o Sindireceita vem realizando para atender aos interesses da categoria, como a contratação de pareceristas renomados para fomentar o convencimento junto aos ministros do STF. “Conseguir mudar a redação da Súmula Vinculante nº 33 do STF foi uma grande conquista para Sindicato em defesa dos servidores públicos federais. Ressalto que foi muito importante a atuação do Sindireceita em conjunto com outras 21 entidades”, afirmou. Segundo Thaís Maria Riedel, também é importante manter a articulação com outras entidades representativas para mudar definitivamente o entendimento expresso nas orientações normativas nº 15 e nº 16 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que tratam da aposentadoria especial dos servidores públicos federais.


O Sindireceita ingressou no feito como amicus curie, pois a PSV 45, da forma como foi originalmente proposta determinava a aplicação do art. 57, parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91, o que imposibilitava a conversao do tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, uma vez que a conversão do tempo especial em tempo comum está prevista no parágrafo 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.


Painel Aposentadoria Especial 02


A presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar, aproveitou a oportunidade para falar da importância da luta pela mudança da aposentadoria especial. “O Sindicato entende que as visitas aos ministros do STF para tentar convencer a mudança na Súmula Vinculante nº 33 foi essencial, mas precisamos continuar atuando junto ao governo para garantir uma decisão satisfatória, sem outras interpretações”, disse Sílvia.


Votação


O Supremo Tribunal Federal no dia 9 de abril, por unanimidade, a Súmula Vinculante nº 33, estabelecendo que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.


O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.


A sessão no Supremo Tribunal Federal teve início com a votação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 45, que versa sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos federais. O texto original da proposta era: “Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91).”


O Sindireceita ingressou no feito como amicus curie, pois a PSV 45, da forma como foi originalmente proposta determinava a aplicação do art. 57, parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91, o que era interpretado pela Administração como uma vedação à contagem diferenciada do tempo trabalhado em condições especiais, uma vez que a conversão do tempo especial em tempo comum está prevista no parágrafo 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.


Dessa forma, foi feita a distribuição de esmerados memoriais aos ministros demonstrando que a Constituição Federal garantiu a adoção de requisitos e critérios diferenciados para os servidores que laboram nestas condições tão desfavoráveis (§4º do art. 40) e que prevê que deverão ser utilizados, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social (§12º do art. 40).


Assim, na sessão do Plenário do Supremo, após sustentação da advogada Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, do escritório Riedel que atuou pelo Sindireceita, os ministros verificaram que a interpretação dada aos seus julgados não era aquela originalmente pretendida e que a aprovação da Súmula Vinculante da forma originalmente proposta, iria conferir ao enunciado uma restrição que jamais fora decidida por aquela Suprema Corte.


Nesse sentido, foi alterada a redação da Súmula Vinculante e aprovou-se nesta quarta-feira, por unanimidade, a Súmula Vinculante 33, estabelecendo que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.


O que o Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu, em síntese, é que o servidor público que trabalha ou trabalhou em condições especiais, terá o mesmo tratamento conferido aos demais trabalhadores da iniciativa privada, pois emprestar-se-ão os dispositivos legais que regem a aposentadoria especial dos trabalhadores regidos pela CLT, inclusive a conversão do tempo especial em tempo comum na forma do §5º do art. 57 da Lei nº 8.2.13/91.

Ações judiciais de interesse dos Analistas-Tributários são debatidas no CNRE 

09, Mai | 2014
  • DAJ
  • CNRE
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos

As ações jurídiciais acompanhadas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita em parceria com o escritório de advogacia Medeiros e Meregalli foram apresentadas nesta quinta-feira, dia 8, durante a LX Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE). A atuação conjunta destaca o trabalho de expedição dos precatórios da RAV Devida e as ações de 28,86% de 2003 e 13,23%.


A RAV Devida é uma ação coletiva promovida pelo Sindireceita e engloba todas as pessoas que no período compreendido entre fevereiro de 1993 e janeiro de 1995 pertenciam ao quadro efetivo do então Técnico do Tesouro Nacional, atual Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Essa ação tem como objeto a cobrança da diferença entre a RAV legalmente devida e a RAV efetivamente paga aos integrantes do cargo, no período correspondente.


Dividida por lotes, a RAV Devida encontra-se em tramitação na 9ª Vara Federal de Pernambuco/PE, a qual tem acompanhamento semanal intenso por parte do Sindireceita. Os advogados Roger Meregallli e Alessandro Medeiros exibiram o histórico do trabalho desenvolvido em parceria com o Sindireceita desde 1997, informando que a expedição dos precatórios dos lotes ainda não pagos deverão continuar ocorrendo regularmente.


advogadosthales
A ação dos 28,86% de 2003, que tem por objeto a busca do pagamento do reajuste nos vencimentos, proventos ou pensões (vencimento básico, gratificações e demais vantagens) correspondente ao percentual de 28,86% a partir de 1º de janeiro de 1993, percentual este concedido aos servidores militares da União e aos demais servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.


Atualmente a ação se encontra em bom cenário para execução, explica o advogado Alessandro Medeiros. “A Execução está montada em sua integralidade, falta apenas definir a quantidade de pessoas nos grupos das ações, que podem variar de 50 a 500 servidores por grupo, para protocolo. Essa definição dos grupos será feita junto com o juíz responsável”.


A execução da ação dos 13,23% já está pronta para ajuizamento, restando apenas a implementação do código de barras para sua efetivação. Ademais, segundo afirma o diretor Thales Freitas, “esse trabalho também precisa ser centralizado no Sindiceita, evitando, com isso a paralisação do sistema jucidiário diante da multiplicidade de execuções, o que ensejaria o retardamento na expedição dos precatórios”.


A Referida ação contempla Analistas-Tributários ativos, aposentados e pensionistas que, no período compreendido entre maio/2003 e agosto/2008, pertenciam aos quadros da categoria.

Informe sobre a procuração da RAV DEVIDA

31, Janeiro | 2012
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

A Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN informa a todos que, a partir do dia 30/01/2012, quem entrará em contato, via telefone ou e-mail, com aqueles que ainda não enviaram procuração, bem como com aqueles que, por algum motivo, tiveram suas procurações extraviadas; NÃO MAIS será o estagiário de nome César Romero da Silva, SIM a funcionária ISABELA CARLA DA SILVA. No contato a funcionária solicitará endereço (eletrônico ou postal) para envio das procurações, as quais deverão ser assinadas (com reconhecimento de firma) e enviadas, via postal, para a Delegacia Sindical de Recife – DS/Recife – com endereço à Praça Arsenal da Marinha, nº 35, loja 02, Bairro Recife Antigo, Recife-PE, CEP 50.030-360.

Parecer porte de armas – DAJ

31, Janeiro | 2012
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Carreira

Trata-se de consulta sobre “porte de arma de fogo da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil”, que está previsto no art. 6º da Lei nº 10.826/08. Este parecer tem o propósito de apresentar esclarecimento aos seguintes questionamentos: 1) se o porte de arma do Analista-Tributário descrito na Lei nº 10.826/08 é verificado fora de serviço; 2) se a arma pessoal poderia ser utilizada em serviço.


Como resposta aos questionamentos indicados no parágrafo anterior, afirma-se: o inciso X do art. 6º da Lei nº 10.826/08 está restrito tanto ao porte de arma em serviço, quanto à qualidade de arma institucional.


Veja o Parecer completo na área restrita do site

Decisão Proferida - Processo de 28,86% de Fortaleza/CE

02, Março | 2012
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que foi proferida decisão ontem, dia 1º de março, no recurso de agravo de instrumento interposto em 17/02/2012 pelo Sindireceita, por meio do Dr. Nabor Bulhões, patrono da ação.


Lembramos que o recurso foi interposto contra a decisão que limitou a eficácia da sentença aos limites da competência territorial do órgão prolator da sentença exequenda, isto é, apenas aos substituídos domiciliados e residentes no Ceará, excluindo da execução todos os substituídos cuja relação jurídica com a União e as pretensões aos 28,86% tenham nascido fora do âmbito de competência territorial daquele juízo.


O Desembargador Federal relator do recurso deferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão nos seguintes termos:


“para evitar um maior tumulto processual, tendo em vista cuidar-se de execução de sentença transitada em julgado há quase 12 anos, entendo ser razoável determinar-se o sobrestamento dos efeitos da decisão agravada, a qual será objeto de análise mais cuidadosa após a apresentação da resposta pela Fazenda Nacional, em cotejo com as referidas contrarrazões.7. Com esses fundamentos, defiro, por medida de cautela, o pedido de efeito suspensivo, sobrestando os efeitos da decisão agravada até o julgamento do mérito do presente recurso.”


Assim, a decisão foi suspensa até o julgamento de mérito do recurso de agravo. O advogado do processo, Dr. Nabor Bulhões, continuará atuando para garantir os direitos de todos os integrantes da ação.

Liminar deferida para assegurar a percepção de vencimentos integrais durante os seis meses de desincompatibilização para concorrer a cargo eleitoral

10, Abril | 2012
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Filiados

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), informa que impetrou mandado de segurança preventivo para assegurar aos seus filiados a percepção de vencimentos integrais durante o período de 06 (seis) meses de desincompatibilização para concorrer a cargo político nas eleições de 2012.


Adecisão foi proferida no início da noite do dia 09 de abril de 2012 pela MM. Juíza substitutada 16ªVara Federal do Distrito Federal no processo nº 15871-70.2012.4.01.3400/DF.


A Juíza entendeu que ao exigir que os servidores se desincompatibilize 6 (seis) meses antes das eleições sem a consequente percepção da remuneração durante esse período, impõe restrição à candidatura dos servidores e, consequentemente, estabelece distinção ilegal com aqueles servidores que só precisam se desincompatibilizar 3 (três) meses antes do pleito.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa, por fim, ao seus filiados que qualquer dúvida, poderão  entrar em contato com esta Diretoria pelo telefone (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

1ª Revista Eletrônica - DAJ Informa

03, Mai | 2012
  • Jurídico
  • DAJ

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita oferece aos filiados a primeira edição da revista eletrônica DAJ Informa, feita especialmente para destacar as principais demandas judiciais propostas e assuntos jurídicos de interesse da categoria.


Este periódico, concebido pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, insere-se no projeto de comunicação da nova Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita que tem o objetivo de promover maior interação com o Analista-Tributário.


Originalmente concebida para ter tiragem mensal, a DAJ Informa tem por escopo a simplificação da linguagem jurídica, trazendo textos simples, amparados por novo modelo gráfico, que tornam a leitura mais agradável e a transmissão da informação eficaz.


Nas primeiras edições traremos informações sobre as principais ações coletivas do Sindireceita, o andamento de demandas de interesse da categoria e assuntos relevantes.


A DAJ tem se esforçado na defesa dos interesses jurídicos dos filiados, mas tem a consciência que ainda há um bom caminho a trilhar na melhoria do serviço prestado. Com esta revista eletrônica, rompemos com o tradicionalismo e damos o primeiro passo rumo a melhoria de nossa comunicação.


Atenciosamente,


 


Diretoria de Assuntos Jurídicos

2ª Revista Eletrônica - DAJ Informa

03, Mai | 2012
  • Jurídico
  • DAJ

“A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, dando continuidade ao projeto de comunicação da nova Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, oferece aos filiados a segunda edição da revista eletrônica DAJ Informa, produzida especialmente com o objetivo de apresentar balanço sintético das atividades realizadas no ano de 2011, marcado pelo início do mandato da nova Diretoria Executiva Nacional e pelo investimento despendido para evidenciar a improcedência da tese que é objeto da ADI 4.616, bem como as principais demandas judiciais propostas e assuntos jurídicos de interesse da categoria.


A DAJ informa que esta revista inaugura espaço para textos de nossos advogados sobre assuntos de interesse de nossa categoria.


Assim, desejamos boa leitura a todos os Analistas- Tributários da Receita Federal do Brasil.


Por oportuno, desejamos um ano repleto de realizações a todos nós,


 


Atenciosamente,


 


Diretoria de Assuntos Jurídicos”

3ª Revista Eletrônica - DAJ Informa

03, Mai | 2012
  • Jurídico
  • DAJ

“A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, dando continuidade ao projeto de comunicação da nova Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, oferece aos filiados a terceira edição da 3ª Revista Eletrônica - DAJ.


A DAJ informa que esta revista inaugura espaço para textos de nossos advogados sobre assuntos de interesse de nossa categoria.


Assim, desejamos boa leitura a todos os Analistas- Tributários da Receita Federal do Brasil.


 


Atenciosamente,


 


Diretoria de Assuntos Jurídicos”

4ª Revista Eletrônica - DAJ Informa

03, Mai | 2012
  • Jurídico
  • DAJ

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, dando continuidade ao projeto de comunicação da nova Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, oferece aos filiados mais uma edição da Revista Eletrônica DAJ. Acesse a edição no link: 4ª Revista Eletrônica – DAJ.


Desejamos boa leitura a todos os Analistas- Tributários da Receita Federal do Brasil.


Atenciosamente,


 


Diretoria de Assuntos Jurídicos

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Saiba mais sobre os estudos e pesquisas desenvolvidas pelos Analistas-Tributários.

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