Resultado Final AGNU
Analistas-Tributários da Receita Federal de todo o País reuniram-se entre os dias 14 e 21 de junho em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU). As assembleias contaram com grande participação de filiados. Em um total de 2602 votantes, 2053 Analistas, o que representa 78,90%, votaram a favor do envio de carta aberta ao Governo, ao Congresso Nacional e à sociedade denunciando a postura negativa e nociva do sindicato dos fiscais.
Os indicativos 2 e 3 já foram compilados. O indicativo 2 trata das formas de mobilização da categoria em reação à propositura da ADI 4.616 e o indicativo 3 trata das propostas de reajuste remuneratório para fins de subsidiar a campanha salarial do Sindireceita nos anos de 2011 e 2012. Nos próximos dias serão definidas as ações deliberadas pela base e terão ampla divulgação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade - Entendendo o processo
O cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil é resultado da evolução sofrida pela Administração Tributária Federal ao longo dos últimos 26 anos.
Ano após ano, a importância do Analista-Tributário se consolida dentro e fora da Receita Federal do Brasil, o que provoca reações negativas na entidade representativa dos Auditores-Fiscais. A última dessas reações materializou-se com a apresentação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte da Procuradoria Geral da União após receber representação do Sindifisco Nacional.
O objetivo da ADI é ver declarados inconstitucionais os dispositivos que transpuseram os ocupantes dos cargos de Técnico do Tesouro Nacional para Técnico da Receita Federal e de Técnico da Receita Federal para Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. O pedido inicial da ADI sugere que, declarada a inconstitucionalidade alegada, os servidores ativos, aposentados e os pensionistas desses cargos sejam retornados ao cargo de ingresso.
Diante disso, resta esclarecer: o que vem a ser uma ADI? Quais são seus efeitos? Quais são os prazos para seu julgamento? Quais pessoas que dela podem participar?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, comumente chamada pela sigla ADI, é o meio jurídico adotado pela Constituição Federal para preservar sua soberania sobre todo o ordenamento normativo pátrio. Em outras palavras, é o instrumento pelo qual as pessoas por ela legitimadas podem questionar leis ou normas que entendam estar em desacordo com o texto constitucional.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Uma vez proposta a ADI, não será admitida desistência.
A ação será distribuída aleatoriamente (isto é, a distribuição ocorre de forma automática) para um dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal, que será seu relator. Ao relator caberá a análise inicial do pedido, podendo indeferi-lo liminarmente (em decisão monocrática) em casos de inépcia (quando faltam os requisitos obrigatórios), por falta de fundamentação ou por ser manifestamente improcedente. Dessa decisão cabe recurso de agravo para julgamento pelo Pleno do STF.
Na ADI 4616-2011, há pedido de medida cautelar com vistas a antecipar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Esse pedido será analisado antes do pedido principal. A medida cautelar na ação direta será analisada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.
No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.
Julgada a cautelar, não se afigurando as hipóteses de indeferimento liminar, o relator requererá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei questionada. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.
É até o fim desse prazo que as entidades interessadas podem requerer seu ingresso na ação na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), pedido esse que será acompanhado de suas razões e pareceres que porventura queira oferecer para subsidiar o julgamento do STF. Esse pedido será aceito ou rejeitado de maneira definitiva pelo relator.
Decorrido o prazo de 30 dia das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias. Vencidos esses prazos, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento. Não há prazo estabelecido para o lançamento do relatório.
Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.
O prazo para informações, perícias e audiências é de trinta dias, contado da solicitação do relator.
A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros, com a manifestação de ao menos seis Ministros em um dos sentidos.
Receita Federal é incluída no Plano Nacional de Fronteiras

Apesar de manter unidades em 31 pontos de fronteira, RFB não estava incluída no Plano Estratégico
Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda, Receita Federal do Brasil (RFB), foram incorporados às discussões e ao planejamento das ações do Plano Nacional de Fronteiras. A decisão foi comunicada pelo vice-presidente da República, Michel Temer, durante a última reunião de coordenação do Plano, realizada na semana passada, em Brasília/DF.
O Sindireceita foi a primeira entidade a criticar a ausência da Receita Federal no Plano Nacional de Fronteiras. No dia 8 de junho deste ano, em editorial publicado neste site, na mesma data do lançamento do Plano, a Direção Executiva Nacional já alertava para esse risco, justamente, por entender que não é possível enfrentar de forma objetiva todas as questões envolvendo a fragilidade no controle de fronteiras deixando de fora a RFB e os Analistas-Tributários. Reforçamos nossa posição em outro editorial, publicado no dia 9 de julho com o título “Plano de Fronteira ignora RFB”.
Conforme explicitado nos editoriais, o Sindireceita passou a atuar visando a incorporação do órgão ao Plano Estratégico. Nas semanas que se seguiram ao anúncio do Plano, o Sindireceita oficiou autoridades do Executivo e Legislativo argumentando sempre que uma ação nacional de reforço no controle de fronteiras não poderia deixar de lado a RFB, que é o único órgão que mantém unidades em todos os 31 pontos de passagem terrestre e que, em muitos locais, tem como único representante do Estado brasileiro o Analista-Tributário.
As posições do Sindireceita foram apresentadas no dia 24 de junho à própria presidenta da República, Dilma Rousseff, que recebeu de diretores da DEN um exemplar do livro “Fronteiras Abertas – Um retrato do abandono da aduana brasileira”. Uma semana antes, no dia 16 de junho, já havíamos nos reunido na residência oficial, com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e com um grupo de parlamentares para reforçar nossas preocupações. Na oportunidade, a presidenta do Sindireceita, Sílvia Felismino, alertou para a exclusão da RFB do Plano. “No final do ano passado lançamos o livro “Fronteiras Abertas” e mostramos ao País o abandono da aduana. Agora, assistimos ao lançamento de um plano estratégico pelo governo federal que visa justamente dar uma resposta a essa demanda. Mas, é no mínimo estranha a ausência da Receita Federal neste Plano, assim como é assustadora a omissão do Órgão que, ao invés de agir para fortalecer sua presença nos pontos de fronteira, cria mecanismos que fragilizam e expõe esse controle além de retirar ATRFB dessas unidades comprometendo ainda mais o combate ao contrabando e ao tráfico de drogas, armas e munições”, criticou.
Nossos argumentos foram apresentados em reuniões com parlamentares em Brasília. A imprensa brasileira também repercutiu o artigo assinado pela presidenta do Sindireceita. No texto “A Receita fora do Plano Estratégico de Fronteiras”, publicado na edição do dia 25 de junho, no Jornal Estado de São Paulo, e depois reproduzido por outros jornais e portais brasileiros, Sílvia Felismino chama a atenção para a ausência da Receita no Plano, evidenciando uma situação que o Sindicato já vinha alertando nos últimos anos: a distância entre as ações da administração central da Receita Federal e as políticas prioritárias do governo. “Cabe destacar que a Receita Federal, de acordo com a legislação, tem precedência sobre os demais órgãos no controle aduaneiro. É, portanto, no mínimo, estranha essa situação, já que prioritariamente o órgão e seus servidores são os responsáveis por controlar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos e mercadorias de portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados, ou embarque e desembarque de viajantes, procedentes do exterior ou a ele destinados.”
Agora, com a inclusão da RFB, o Sindireceita seguirá firme no propósito de ampliar e manter o debate sobre o fortalecimento da aduana, reforçando a necessidade de mais investimentos e revelando ao País o papel essencial desempenhado pelos Analistas-Tributários, conforme temos feito desde o lançamento do livro “Fronteiras Abertas”.
Fomos os primeiros a pautar nacionalmente o debate sobre a fragilidade no controle das fronteiras. Mostramos ao País como a falta de controle na aduana está diretamente ligada aos elevados índices de violência nacional. O Sindireceita continuará pautando este debate. Entendemos que, assim como fizemos ao revelar ao País todas as mazelas da aduana, seguiremos reivindicando e propondo soluções para este grave problema nacional, assim como seguiremos lutando para que a Receita Federal volte a ser do Brasil.
Homenagem aos Analistas-Tributários pelo dia do servidor
Nesta sexta-feira, dia 28 de outubro, é comemorado o Dia do Servidor Público e o Sindireceita parabeniza todos os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil que servem ao País, trabalhando, direta ou indiretamente, em prol da sociedade brasileira.
Nessa data tão especial, o Sindireceita destaca a importância da categoria, que diariamente se esforça para atender os anseios dos contribuintes e atua na linha de frente nos portos, aeroportos e áreas de fronteira no combate aos ilícitos aduaneiros, a pirataria e ao contrabando, sempre buscando aprimorar os serviços da Receita Federal do Brasil e a qualidade dos serviços prestados.
O Sindireceita renova sua confiança e acredita que os Analistas-Tributários terão o reconhecimento e a valorização que o cargo merece. A categoria sempre foi vitoriosa e temos certeza que alcançará seus direitos e será atendida em suas reivindicações de melhores salários, condições de trabalho e a definição de atribuições historicamente desempenhadas ao longo dos anos.
O Sindireceita não poderia esquecer os Analistas-Tributários aposentados que passaram a maior parte de sua vida se dedicando ao serviço público e contribuíram para atender a missão do Estado e a todos os cidadãos.
Parabéns Analistas-Tributários!
Mudança na data do ponto facultativo
O Sindireceita lembra que, conforme a Portaria nº 870 do Ministério do Planejamento, o ponto facultativo relativo ao dia de hoje (28) foi transferido para a segunda-feira, dia 14 de novembro, véspera do feriado da Proclamação da República.
Porte de arma é um direito e os Analistas-Tributários não devem renunciar
O Sindireceita recomenda aos Analistas-Tributários que não renunciem a solicitação de porte de arma de fogo. A entrega da identificação funcional do servidor é uma obrigação da Administração, que não poderá puni-lo de nenhuma forma caso não desista da opção pelo porte de arma. Várias unidades da Receita Federal do Brasil (RFB), após reunião com a COGEP, encaminharam nota aos servidores de todo o Brasil "solicitando/recomendando" que expressamente concordem com a emissão das cédulas funcionais sem o porte de arma. Essas notas alertam que hoje, dia 17/11/2011, é o último dia do prazo para manifestação de desistência do porte de arma. A recomendação deve-se à suspensão das concessões de porte após interpelação do Ministério Público Federal (MPF) sobre a legalidade da portaria da RFB que regulamentava o porte de arma de fogo.
A solução adotada pela Administração é, no mínimo, inconveniente. A controvérsia gerada pela interpelação do MPF refere-se ao entendimento de que o porte conferido aos servidores da Carreira Auditoria é apenas institucional, não compreendendo o porte de arma de fogo particular. Tal fato não impede que o porte de arma conste nas cédulas funcionais, vez que se compreende que o porte de arma constante na carteira funcional deve estar obrigatoriamente adequado à legislação vigente. Se não for assim, o que se fará com as cédulas já distribuídas? Serão devolvidas? Cremos que não.
Entendemos como desrespeito a recomendação da Administração aos Analistas-Tributários de abdicarem de um direito que visa resguardar sua segurança. Direito no qual foram investidos tempo e dinheiro para habilitação dos servidores. Por todo o País, Analistas-Tributários que atuam em unidades aduaneiras e em equipes de vigilância e repressão - formam a linha de frente no combate ao contrabando, descaminho, tráfico de armas, drogas e munições - arcaram com as despesas para obtenção do porte de arma e agora são pressionados pela própria administração do órgão a abdicar deste direito. Trata-se de uma necessidade inequívoca de autoproteção, assim como trata-se de uma necessidade objetiva para aqueles que enfrentam a dura missão de atuar no controle, vigilância e repressão.
Por outro lado, essa determinação da Administração da RFB reforça as denúncias feitas pelo Sindireceita há tempos. A Administração do órgão vacila, se omite, titubeia e, cada vez mais, dá sinais de fraqueza, de incompetência, de absoluta falta de capacidade gerencial e, principalmente, de total falta de compromisso com a sociedade. Ao negar o porte de arma aos Analistas-Tributários a Administração da Receita Federal abre de vez as fronteiras do País ao crime organizado.
Não podemos mais tolerar a total incompetência deste grupo de servidores que gerencia a Receita Federal sem se preocupar com o Brasil.
Os contribuintes merecem respeito!
Boletim Especial nº 16, de 22 de novembro de 2011
Controle social da Administração Tributária
e Aduaneira a partir da criação do Conpat
A presente proposta – defendida pelas nossas lideranças há muito tempo e ratificada na reunião do CNRE (Conselho Nacional de Representantes Estaduais) de 10 de maio de 2011 – pretende subsidiar o debate e ações para instituir o controle social da Administração Tributária e Aduaneira brasileira, visando precipuamente o alcance efetivo da justiça fiscal.
O controle social pretendido consiste na criação e instalação de um colegiado com a participação de representantes estratégicos da administração pública federal e da sociedade civil, sob a denominação de Conselho de Política e Administração Tributária e Aduaneira (Conpat).
Sob a diretriz maior de cooperação recíproca entre a sociedade e o poder público federal, o Conpat terá por missão o monitoramento e o aconselhamento da Administração Tributária e Aduaneira brasileira.
Por que o Conpat é um instrumento
importante para o Brasil
1. A importância da Administração Tributária e Aduaneira
A Administração Tributária e Aduaneira é essencial para que o estado brasileiro possa cumprir o seu papel com êxito.
A importância da Administração Tributária sobressai-se quando tratamos dos compromissos do estado nas áreas de segurança, educação, saúde, programas sociais, infraestrutura de base, previdência social e tantas outras que os cidadãos brasileiros e o setor produtivo necessitam para as suas sobrevivências e desenvolvimento.
Quanto ao controle aduaneiro, quando se trata de competitividade do Brasil para fazer frente ao mercado internacional e da defesa do mercado nacional e dos empregos dos brasileiros, o cumprimento do papel do estado, principalmente, com o combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria, também é ressaltado e cobrado por diversos setores da sociedade.
Nesse contexto, a Administração Tributária e Aduaneira desenvolve atividades estratégicas e, por isto, merece um acompanhamento especial não só dos governantes como da sociedade, visando cooperação e acertos nos propósitos e ações de ambos, estado e sociedade.
2. As experiências internacionais
O controle social da administração tributária disseminou-se em vários países. Isso já é realidade na Holanda e, principalmente, na Austrália, cujos relatos tratam que há uma recíproca e pró-ativa cooperação entre a sociedade e o estado.
Sobre isso, vale destacar o artigo “Receita Federal do Brasil: Desafio para a realização de um projeto de cooperação fiscal aprendendo com a experiência nacional e internacional”, que foi elaborado pela doutora e pesquisadora Mariana Pimentel Fischer Pacheco, do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
3. A política de controle social adotada pelo governo
A iniciativa do governo federal que propiciou a instituição da Câmara de Políticas de Gestão, de Desempenho e Competitividade é um bom indicador que a relação entre a sociedade e o poder público mudou.
Recentemente, a Controladoria-Geral da União (CGU) desencadeou uma série de eventos para incentivar a utilização do controle social como instrumento de participação da sociedade na gestão, fiscalização, monitoramento e controle das ações da administração pública.
A etapa nacional da 1ª Consocial (Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social), promovida pela CGU, ocorrerá de 18 a 20 de maio de 2012.
4. A Receita Federal “do Brasil”, a cultura fiscalista e o paradigma do crime
A Secretaria da Receita Federal, logo após a sua criação (1968), foi modelo organizacional, inclusive para a iniciativa privada. No entanto, com o passar dos anos, em vários aspectos, esse órgão deixou de evoluir por conta de uma quase ininterrupta falta de gestão profissional, por conformismo e ostracismo funcional, por resquícios de autoritarismo, que remetem a lembranças da época da ditadura, e, reforçando e alimentando todos estes motivos, em razão de um corporativismo exacerbado.
Sobre esse último ponto, basta recordar a crise que ocorreu na Receita Federal por ocasião da passagem da ex-secretária Lina Vieira. Cabendo registrar que, ainda hoje, esse corporativismo, muitas vezes de forma silenciosa, subjacente e perniciosa, continua atuando fortemente no órgão e as suas ações visam notadamente à manutenção do status quo desmedido em detrimento dos interesses do poder público e da sociedade.
Reina na Receita Federal uma cultura fiscalista que, não raro, impede que o órgão reconheça a sociedade como a razão maior para a existência da Administração Tributária e Aduaneira. Intramuros, até parece que o sentimento é o contrário, ou seja, permeia uma ideia tosca que a sociedade existe para atender aos caprichos corporativos da casa.
Internamente, os ultracorporativistas, sob um manto de autoridade máxima, até em relação a externos, pregam e tentam fazer valer, de forma desvairada, que tudo podem mesmo, inclusive quebra de sigilo bancário sem autorização judicial e acesso irrestrito a estabelecimentos públicos e privados.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), um importante instrumento de controle para a Administração (pelos menos deveria ser) e resguardo para a sociedade, é combatido veementemente pela irmandade do referido corporativismo. Tudo fazem para a sua aniquilação, pois defendem a chamada “autonomia fiscal”, algo só comparável às justas prerrogativas dos magistrados e membros do Ministério Público (estes sim merecedores de poderes diferenciados, respaldados pela Constituição Federal). Em ensaios infralegais, chegam até a cogitar que eles estão acima de qualquer cadeia hierárquica do órgão, “esquecendo” que a Receita Federal é um órgão administrativo por essência.
Os sucessivos recordes de arrecadação federal, que são efusivamente comemorados internamente na Receita Federal, inclusive para realimentar e enaltecer o ego (culto) fiscalista, na verdade, escamoteiam uma série de ineficiências do órgão, como o pífio combate à sonegação fiscal, pois, do montante que ingressa periodicamente no Tesouro, somente 0,5% é decorrente de real “esforço” de fiscalização. O restante (99,5 %) é decorrente de arrecadação espontânea.
Por outro lado, a burocracia fiscalista é pródiga na edição de normas difusas, caóticas e, por vezes, insuficientes. A coletânea de atos normativos é tão gigantesca e grotesca a ponto dos próprios servidores da Receita Federal não conseguirem assimilar ou, até mesmo, conhecer superficialmente o arsenal de legislação, que, invariavelmente, se volta de forma perniciosa e mais danosa contra os contribuintes, contadores e outros usuários.
Sobre esse sério problema, vale registrar o desabafo de um presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que consta na apresentação de um Estudo desta Entidade acerca da quantidade de normas editadas no Brasil:
“É um conjunto desordenado de assuntos, tornando praticamente impossível que o cidadão conheça e entenda o seu conteúdo”.
Pior, em razão do imbróglio normativo, há uma enxurrada de orientações internas, muitas tentando remediar as omissões ou falhas na legislação e, não raro, criando “regras” que não são do conhecimento dos contribuintes.
Ao encontro desse último diagnóstico (caos na legislação) e de outro problema relacionado ao excesso de obrigações acessórias, vale destacar o reclamo que consta no artigo “Tributos que matam”, da edição nº 132, de 2009, da Revista Forbes Brasil:
“30% da folha de pagamento de grandes empresas é com funcionários da área tributária... As empresas querem atender à legislação, mas é difícil por conta da burocracia... O sistema tributário é muito complexo... Além de pagar uma alta carga tributária, os contribuintes brasileiros têm de arcar com uma alta carga tributária indireta, com uma quantidade enorme de obrigações acessórias... Isso com certeza aumenta o custo Brasil... Não são apenas os empresários brasileiros e os investidores estrangeiros que estão preocupados com a burocracia fiscal brasileira. A International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial, também está preocupada com isso”.
O paradigma do crime – Em resumo, a cultura fiscalista deságua em outra seara irmã siamesa e não menos maléfica que impera na Receita Federal: em princípio (até prova em contrário), “os contribuintes são vistos como potenciais fraudadores”. Essa teoria, que é também citada no artigo do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV mencionado anteriormente, cuja prática ultrapassada já foi, há muito tempo, abandonada em diversos países, ainda faz sucesso no cotidiano corporativista da Receita Federal.
Para demonstrar esse equivocado posicionamento da Receita Federal, na visão de quem está do outro lado do balcão, vale destacar, em outras corriqueiras críticas externas, o que consta no artigo “A mesma alma”, da edição nº 2.212 da Revista Veja, de 13 de abril de 2011:
“A Receita continua a mesma: insiste em ver os contribuintes como marginais em potencial, não respeita os compromissos com eles e impõe a todos um clima de delegacia de polícia. Hostiliza quem paga mais. É feroz com o pequeno”.
O referido artigo da Revista Veja também avalia:
“A Receita Federal do Brasil, que no mês de abril vive seu grande momento do ano, tem duas caras, uma muito boa e outra muito ruim – o que já é um alívio, quando se leva em conta que o serviço público brasileiro, na maioria das vezes, oferece um lado só, o péssimo. A face brilhante da Receita Federal aparece justamente agora, quando se processa a entrega anual das declarações do imposto de renda. É um espetáculo de qualidade mundial: sem a necessidade de fazer um único metro de fila, ou de suportar qualquer dos maus-tratos que o poder público normalmente impõe aos cidadãos, cerca de 25 milhões de brasileiros entregam sua declaração por meios eletrônicos, dentro de um sistema que está muito próximo ao que se poderia chamar de ideal”.
No entanto, não sabe o autor desse artigo da Veja que essa aplaudida conquista da Receita Federal, em 1997, foi implantada sob fórceps por um dos poucos secretários não oriundo do corpo funcional do órgão. Na época, o corporativismo deletério fez marcação cerrada para que a novidade não vingasse. E, só graças a obstinados Analistas-Tributários (proponentes dessa quebra de paradigma) o projeto não só foi a frente como, até hoje, é reconhecido em coro dentro e fora do Brasil.
Além disso, o Simples Federal (antecessor do Super Simples), o desembaraço aduaneiro em portos secos e outras medidas inovadoras, que propiciaram eficiência ao poder público e descomplicações à sociedade, também sofreram absurdas e duras resistências do corporativismo fiscalista. Detalhe, o secretário que viabilizou essas inovações é o mesmo que implantou a entrega das declarações de imposto de renda de pessoas físicas pela Internet.
Não por acaso, o corporativismo fiscalista é também radicalmente contra a instituição de um código ou estatuto de garantias, direitos e deveres dos contribuintes, que, frise-se, já é realidade em diversos países e em muitos estados da nossa Federação.
A mística artificial de eficiência - Exceto pelas mencionadas inovações e por algumas medidas perfunctórias que ajudam a manter o órgão sob uma mística artificial, a ineficiência da Receita Federal alastra-se em outros sérios desregramentos, quase todos fomentados pelo corporativismo nefasto, que são prejudiciais ao poder público e à sociedade, sendo alguns velhos conhecidos e outros não tão transparentes para a opinião pública.
A seguir, é apresentada uma sinopse desses problemas, inclusive muitos deles merecedores de serem analisados em verdadeiros tratados:
? filas cansativas que nunca acabam ? senhas insuficientes para atendimento ? falta de padronização de horários de atendimento ? instalações inadequadas ? imposição de domicílios fiscais que não fazem mais sentido ? pragmatismos inconsequentes ? informações e orientações ao público que deixam a desejar ? a burocracia pela burocracia ? “perícias” realizadas em balanços por servidores sem formação em contabilidade ? sobreposições de procedimentos ? retrabalhos constantes ? malha fiscal engessada, não transparente e intimidadora ? controles de cobrança e arrecadação caóticos ? prescrições injustificáveis de créditos tributários ? inscrições indevidas de débitos em Dívida Ativa da União ? restituições demoradas ? inércia na análise de compensações, que, ao final, são homologadas tacitamente (às cegas) ? cadastros que não se comunicam ? obrigações tributárias desnecessárias ? excesso de guias de arrecadação (DARF, GPS, DAS, DJE, GDJE, GRU...) ? duplicidade de certidões negativas de débitos ? contencioso desqualificado - “julgadores” sem formação jurídica ? a corporação que autua (acusa) é a mesma que “julga” ? percentual significativo de autos de infração que são derrubados no Conselho de Contribuintes (Carf) ? cerceamento de defesa ? aversão aos direitos dos contribuintes ? histerias e conveniências na “definição” de sigilo fiscal ? estrutura arcaica ? planejamento incipiente ? faz de conta gerencial ? capacitação gerencial inexistente ? ocupação de postos por mera vaidade em detrimento de mérito ? sectarismo administrativo (1. “relevante” mesmo é a origem – ex-“isso”, ex-“aquilo” e outras inafastáveis rotulações, 2. “paletó com broxe” dá direito a dependências privativas, estacionamentos especiais e passagem livre por catracas...) ? desorganização funcional ? ociosidades e desperdício de recursos ? logística dispendiosa ? desvio e subaproveitamento de pessoal ? política de faz de conta na seleção, lotação e desenvolvimento de pessoal ? sistemas lentos e ineficientes ? rede informatizada sobrecarregada ? equipamentos e aplicativos defasados ? arquitetura de TI caótica ? morosidade nos portos e aeroportos, causando prejuízos ao setor produtivo ? fronteiras abertas (escancaradas) ? amadorismo e improviso no combate ao contrabando e descaminho ? exposição de servidores aduaneiros a riscos ? despreparo para vistorias de produtos inflamáveis, radioativos e tóxicos ? precariedade na concessão de porte de arma aos servidores ? sub-utilização de aeronaves e embarcações ? demora no desembaraço de produtos perecíveis, causando perdas ? deficiências no armazenamento de mercadorias apreendidas, propiciando deteriorações ? planejamento incipiente para os eventos mundiais que se avizinham (Copa e Olimpíada) ? assessoramento “técnico” ineficaz, descuidado e evasivo na edição de anteprojetos de medidas provisórias e leis (matérias tributárias) e nas suas tramitações no Legislativo ? fusão das áreas tributária e previdenciária (lançada em 2005) que não termina nunca ? inexistência de prestação de contas qualificada à sociedade.
5. O resgate e os benefícios do exercício da cidadania
Ainda que a Receita Federal fosse o órgão que povoa o imaginário de alguns menos avisados, assim mesmo, já justificaria a implantação de um controle social da Administração Tributária e Aduaneira, pois, como visto anteriormente, isto já é realidade em países mais resolvidos em suas administrações públicas.
Agora, depois de desmistificadas as entranhas da Receita Federal, que está possuída por um deletério corporativismo patrimonialista (feudal), fica patente que o poder público e a sociedade, mais do que nunca, por meio de cooperação recíproca, precisam urgentemente agir para resgatar a Administração Tributária e Aduaneira que os cidadãos de bem deste país esperam, a verdadeira Receita Federal do Brasil.
Benefícios da cooperação recíproca – Uma Administração Tributária e Aduaneira profissional e cidadã, ou seja, eficiente e eficaz, transparente e realmente comprometida com a causa pública, proporcionará:
? Otimização dos recursos orçamentários para a manutenção da Administração Tributária e Aduaneira, portanto, menos peso para a sociedade, podendo o poder público melhor atender outras áreas alcançadas pelo Serviço Público.
? Desburocratização e simplificação para o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.
? Atendimento digno aos contribuintes e aos usuários da Administração Tributária e Aduaneira.
? Otimização da fiscalização e dos controles da Administração Tributária e Aduaneira visando reduzir a carga tributária sem perda de arrecadação, ou até mesmo com crescimento de arrecadação.
? Reconhecimento e valorização da Administração Tributária e Aduaneira pela sociedade.
? Em última análise, democracia valorizada, justiça fiscal efetiva, competitividade fortalecida e desenvolvimento potencializado, ou seja, um futuro muito melhor para todos os brasileiros.
Aguardem...
Em breve, ocorrerá um divisor de águas a partir do lançamento do Conselho de Política e Administração Tributária e Aduaneira (Conpat).
É chegada a hora e a vez da sociedade que quer construir uma relação de cooperação recíproca com o poder público para que, juntos, possam alcançar a tão almejada justiça fiscal!
Série do Jornal Nacional baseada no livro “Fronteiras Abertas” é eleita a melhor reportagem investigativa pelo Prêmio Embratel
A série de reportagem exibida pelo Jornal Nacional, baseada no livro “Fronteiras Abertas – Um retrato do abandono da aduana brasileira” do Sindireceita, foi eleita a melhor reportagem investigativa de 2011 pelo Prêmio Imprensa Embratel e recebeu o Troféu Tim Lopes.
A produção da série contou com o apoio da Diretoria de Comunicação do Sindireceita e com a assessoria do Analista-Tributário e diretor da DEN Sérgio de Castro e do jornalista Rafael Godoi, autores do livro. Foram premiados os jornalistas César Tralli, Pedro Mantoan e Fernando Ferro, da TV Globo (Jornal Nacional).
Sindireceita recebe prêmio de combate à pirataria no Ministério da Justiça

O secretário de Segurança Urbana de São Paulo Edson Ortega, a presidenta do Sindireceita, Sílvia Helena, o presidente do conselho da Abes José Curcelli, a secretária-executiva do Conselho, Ana Lúcia Medina após a entrega do 1º Prêmio Nacional de Combate à Pirataria
A iniciativa do Sindireceita de conscientização dos riscos e prejuízos que a pirataria gera a toda sociedade foi reconhecida como a Melhor Ação Educativa realizada no País pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria do Ministério da Justiça (CNCP/MJ), no período de julho de 2010 a agosto de 2011. O 1º Prêmio Nacional de Combate à Pirataria foi entregue à presidenta do Sindireceita, Sílvia Helena de Alencar Felismino, em reconhecimento a campanha “Pirata: tô fora! Só uso Original”, promovida pela entidade.
O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, destacou as ações do Sindireceita e lembrou a importância da conscientização da sociedade para os perigos dos produtos piratas. “Na área das ações educativas desenvolvidas no País o Conselho premia o Sindireceita que promoveu uma grande ação de conscientização com a campanha “Pirata: tô fora! Só uso original”. É bom que o consumidor sempre tenha isso em mente: a esmagadora maioria de produtos piratas não presta para consumo. Esses produtos expõe a saúde do consumidor e não é crível que as pessoas com consciência disso continuem comprando e usando alimentos, autopeças, maquiagem que causam danos à saúde e risco a segurança de quem os compra. Por isso, essas ações de conscientização são fundamentais”, disse durante a cerimônia de divulgação dos vencedores, realizada na manhã de sexta-feira, no Ministério da Justiça.

Equipe de Comunicação do Sindireceita, a presidenta Sílvia Felismino, a diretora Kátia Nobre e a secretária-executiva do CNCP Ana Lúcia Medina
A presidenta do Sindireceita, Sílvia Felismino, agradeceu pelo Prêmio e destacou a sintonia do trabalho realizado pela categoria e pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria. “Somos um sindicato cidadão que busca associar a luta da categoria às melhorias para a Nação. Dentro da Receita Federal os Analistas-Tributários travam uma batalha diária para impedir a entrada de produtos piratas no País. Junto à sociedade atuamos com a campanha educativa contra a pirataria e a contrafação. Também criamos um portal piratatofora.com.br para discutir com a sociedade um novo conceito de pirataria, que leve em consideração os avanços tecnológicos, a utilização das redes sociais e o compartilhamento de informações”, destacou. Sílvia Felismino ressaltou o esforço da categoria em promover as ações da campanha e lembrou que os Analistas-Tributários foram pioneiros no País ao chamar a atenção para o crescimento da pirataria. Ela também lembrou o trabalho do Sindireceita sobre a fragilidade no controle das fronteiras ao destacar que com o lançamento do livro “Fronteiras Abertas – um retrato do abandono da aduana brasileira” foi possível mostrar ao País a relação direta entre a falta de estrutura na aduana e o tráfico de drogas, armas, contrabando e pirataria. “Temos um trabalho muito grande sobre a fragilidade no controle das fronteiras. Este ano é com muita honra que recebemos esse prêmio. Pensamos como o Conselho, não basta reprimir é preciso educar. Essa é uma luta árdua e por isso temos que trazer para esse debate outros setores do governo e da sociedade. Os ministérios da Cultura e da Educação, por exemplo, precisam participar desse esforço, pois em uma sociedade mais educada é mais fácil combater a criminalidade”, disse.
A secretária-executiva do CNCP, Ana Lúcia Medina, destacou que a equipe que examinou as indicações fez um amplo trabalho de análise dos concorrentes até chegar aos premiados. “Os vencedores do 1º Premio com certeza mereceram esse reconhecimento. Vai ser extremamente difícil encontrarmos no próximo ano instituições e pessoas que façam um trabalho melhor do que o de vocês. Portanto, parabenizo os três vencedores que realmente mereceram este prêmio”, elogiou.
Premiados
As melhores ações repressivas, educativas e econômicas relacionadas à pirataria foram premiadas nesta sexta-feira, em Brasília/DF. Além da escolha da campanha “Pirata: tô fora! Só uso Original” do Sindireceita, como a Melhor Ação Educativa foi premiada a Prefeitura de São Paulo, como a Melhor Ação Repressiva. O município foi escolhido para o 1º Prêmio Nacional de Combate à Pirataria pelo conjunto de ações realizadas nos grandes estabelecimentos que comercializavam produtos piratas como o Shopping 25 de Março, a Galeria Pajé, o Shopping Mundo Oriental e outros. O trabalho foi coordenado pelo Gabinete de Gestão Integrada de Segurança da Prefeitura. O prêmio foi entregue ao secretário municipal de Segurança Urbana de São Paulo, Edson Ortega.
Já a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) foi premiada por desenvolver a Melhor Ação Econômica. A Abes incentivou o uso do serviço SaaS (Software com Serviço), uma modalidade de licenciamento que reduz custos operacionais em sua implantação e é uma alternativa legal ao uso do software pirata. O SaaS pode ser acessado pela internet e o usuário paga apenas pelo que consumir. O prêmio foi entregue ao presidente do conselho da Abes José Curcelli.
DEN agradece o repasse do 13º ao Fundo Específico da ADI 4.616
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) agradece a colaboração e a consciência das Delegacias Sindicais (DS) e dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDS), que após aprovação em assembleias locais, decidiram doar o repasse do 13º ao Fundo Específico da ADI 4.616.
O esforço desses delegados sindicais e conselheiros demonstra que estão cientes da gravidade do momento em que a categoria atravessa, em razão de mais um ato covarde arquitetado com o único objetivo de prejudicar o cargo de Analista-Tributário.
A retenção dos valores referentes ao 13º foi realizada automaticamente de todas as Delegacias Sindicais, exceto daquelas que não autorizaram a doação. Portanto, o 13º das DS que não enviaram a autorização permanece no fundo da ADI 4.616. Algumas Delegacias Sindicais chegaram a autorizar o repasse, mas ficaram impossibilitadas de doar a contribuição por não ter recursos suficientes em caixa, são elas: Salvador/BA, Maceió/AL, Manaus/AM, Cumbica/Guarulhos/SP. No total, 2 CEDS e 56 Delegacias Sindicais fizeram a doação. Confira a seguir a relação dos que abriram mão do 13º para reforçar o saldo do Fundo da ADI 4.616:
CEDS/SP, CEDS/RS, Belém/PA, Vitória da Conquista/BA, Fortaleza/CE, Brasília/DF, Goiânia/GO, São Luís/MA, Uberlândia/MG, Santarém/PA, João Pessoa/PB, Recife/PE, Teresina/PI, Cascavel/PR, Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Londrina/PR, Maringá/PR, Paranaguá/PR, Ponta Grossa/PR, Natal/RN, Porto Velho/RO, Boa Vista/RR, Caxias do Sul/RS, Chuí/RS, Novo Hamburgo/RS, Passo Fundo/RS, Pelotas/RS, Porto Alegre/RS, Rio Grande/RS, Santa Maria/RS, Santana do Livramento/RS, Santo Ângelo/RS, Uruguaiana/RS, Florianópolis/SC, Itajaí/SC, Joaçaba/SC, Joinville/SC, Aracaju/SE, Araçatuba/SP, Bauru/SP, Campinas/SP, Marília/SP, Osasco/SP, Piracicaba/SP, Presidente Prudente/SP, Ribeirão Preto/SP, Santo André e São Bernardo/SP, Santos/SP, São José do Rio Preto/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP, São Sebastião/SP, Sorocaba/SP, Taubaté/SP, e Palmas/TO.
A criação do Fundo Específico para a ADI 4.616 foi aprovada por maioria dos filiados, 77,53%, durante Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), para garantir os recursos necessários à ampla defesa do cargo de Analista-Tributário. Além da doação do 13º das Delegacias Sindicais e dos CEDS, a DEN também tem feito a sua parte enxugando gastos e contribuindo com o respaldo do saldo mensal da conta em movimento, mais o atual fundo extra.
Lembramos que neste mês de abril será descontada a terceira parcela do Fundo Específico da ADI 4.616 no valor de R$ 50,00. Ao todo são cinco parcelas extraordinárias que foram aprovadas na última AGNU a cargo de cada filiado. Já foram descontadas as parcelas previstas para os meses de outubro de 2011 e março de 2012. Com a parcela deste mês, restará ainda as que estão programadas para os meses de junho e agosto de 2012.
A DEN destaca que está confiante em superar mais este desafio em busca da valorização do cargo e do reconhecimento da evolução da categoria ao longo dos anos. Além disso, a vitória dessa ação representará um importante passo na luta pela definição e resgate das atribuições desempenhadas historicamente pelos Analistas-Tributários.
Sindireceita completa 20 anos: uma história de lutas e conquistas!
Arquivo de imagens: 1º Conbatten realizado em São Paulo/SP em 5 de setembro de 1992
Comemora-se neste dia 11 de abril os 20 anos do Sindireceita. A data é marcada pelo registro no Cartório do 2º Ofício de Pessoas Jurídicas de Brasília-DF, da Ata da Assembleia Geral Nacional (AGN) que deliberou sobre a organização sindical da então categoria dos Técnicos do Tesouro Nacional (TTN), hoje Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
A AGN de fundação do antigo Sindtten (Sindicato Nacional dos Técnicos do Tesouro Nacional) foi realizada nos dias 9 e 10 de abril de 1992, na Escola Sindical Sete de Outubro, em Belo Horizonte-MG, e contou com a participação de 39 delegados eleitos, em suas respectivas bases, de 17 estados da União, que discutiram sobre a forma de organização sindical da categoria, a eleição da diretoria provisória do sindicato e a realização do primeiro Congresso, conhecido por Conbatten. No dia 10 de abril de 1992, os defensores do Sindtten debateram sobre a estrutura e os princípios que deveriam reger a entidade e, ponto a ponto, as teses foram debatidas e ao final o Estatuto foi aprovado por unanimidade.
Homenagem aos fundadores
A DEN não poderia deixar de prestar sua homenagem e agradecimento aos delegados fundadores que ajudaram a construir o Sindireceita. Por ordem alfabética: Alexandre Silva Jatobá, Alexandre Costa Vale, Aline Silva, Ismael Matos Meira, Arnaldo Lisboa Chagas, Carlos Alberto de Mello, Claudia Dinorá de Barros Tesoni, Claudio José Botelho Guimarães, David Itiro Fujiyama, Delma Salvi, Eliana Maria Machado, Gérson Rodolfo Berg, Hélio Bernades, Jacinto Longhini, José Henrique Salatti Schitiz, José Reinaldo Bastos Rodrigues, Julieta Aparecida P. Lopes, Luis Roberto Prates de Campos, Luiz Alberto Sauer, Luiz Maurício L. Dantes, Marco Antônio Mendonça Farias, Marcos Alcyr Brito Oliveira, Marisa de Fátima Amorin Ferrari, Maria Helena Seco, Maria José Meireles de Aquino, Maria Madalena Silva, Marizado Bezerra,Mônica Silva Lima Damasceno, Nélson Aroeira, Ney da Guia Melo, Newton Machado de Almeida, Paulo César Pacheco, Paulo Reis da Fonseca, Pérsio Macedo Ferreira, Raul Schelder Boeria, Reginaldo Bacci Acunha, Sebastião Sávio de Almeida Fonseca, Suely Maria de Mattos Faquim e Victório Mariano Rizzi.
Compromisso com a categoria
Desde a sua fundação o Sindireceita iniciou um ciclo de lutas e conquistas marcantes dentro da Administração da Receita Federal e, nesses 20 anos, manteve-se intransigente na defesa dos direitos dos seus filiados. Nos tempos difíceis as questões internas foram deixadas de lado para que todos se unissem em torno de um ideal: a evolução do cargo por melhores condições de trabalho, remuneração e reconhecimento.
A atual gestão da Diretoria Executiva Nacional (DEN) não pretende recordar os tijolos que se quebraram ao longo desses 20 anos, mas mostrar as paredes que foram erguidas. Cada diretoria que passou trouxe valiosas conquistas, cada presidente implantou sua filosofia e apresentou projetos, mas ainda temos muito o que trabalhar e lutar pelo reconhecimento do cargo. Em todos esses anos foram inúmeras as reações arquitetadas com o objetivo de nos prejudicar, a mais recente foi a apresentação da ADI 4.616/2011, sem dúvida o golpe mais cruel e desumano que provocou um profundo sentimento de indignação e revolta na categoria. Apesar da perplexidade que a medida causou, mais uma vez buscamos a força necessária e com maturidade estamos reagindo com firmeza, demonstrando a nossa união e mobilização. As medidas jurídicas foram tomadas imediatamente pela atual DEN, que acompanha com atenção o curso da ADI. A luta é árdua, mas confiamos que ao final desse embate todos os esforços conduzam ao reconhecimento da constitucionalidade das mudanças atacadas, reafirmando a segurança jurídica dos integrantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. A DEN continuará lutando para trazer os avanços que os filiados anseiam, como a definição das atribuições e o justo reconhecimento do cargo.
Comemorações
O Sindireceita vai programar, a partir do próximo mês, uma série de ações de resgate histórico para marcar as comemorações dos 20 anos de fundação do Sindicato. Assembleias, eventos, exposições, concursos e publicações especiais serão realizadas para marcar a data e reafirmar o compromisso das bandeiras de luta da categoria.
Como legítimo representante, o Sindireceita renova-se e mantém-se forte na defesa dos interesses de seus filiados para garantir as conquistas e as prerrogativas dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.





