Ação referente ao reajuste dos 13,23%
A Diretoria de Assuntos Jurídicos - DAJ propôs, em março de 2004, ação requerendo a diferença entre o percentual do maior reajuste concedido pelas Leis nº 10.697/03 e 10.698/03 – que foi de 13,23% - e o percentual efetivamente pago aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, Técnicos da Receita Federal à época, (que foi tão-somente de 2,72% a 4,19%, conforme a classe e o padrão). Nessa ação, requeremos a obediência à clara regra Constitucional ditada no art. 37, inciso X, onde é previsto que os reajustes gerais para os servidores públicos ocorram, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A remuneração não foi corrigida de forma correta, configurando verdadeiro abuso aos direitos dos servidores públicos, e gerando flagrante prejuízo patrimonial aos filiados.
Em janeiro de 2009, a sentença foi julgada improcedente sob o argumento de que a vantagem de que trata a Lei n° 10.698/03 não consistiu em revisão geral de salários e muito menos infringiu a Constituição Federal por ter alterado os vencimentos dos servidores com percentuais diferentes. Não se conformando com a sentença e entendendo que seus filiados têm direito ao reajuste concedido no percentual de 13,23%, o SINDIRECEITA interpôs recurso de apelação e o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O julgamento do recurso ocorreu ontem, dia 23/11/2011, acompanhado diretamente por advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos, e a Turma, por maioria, deu provimento a apelação reconhecendo os argumentos defendidos pela DAJ.
A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir da melhor forma possível os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Ação julgada no Tribunal Regional Federal
Como de conhecimento, a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ propôs em julho de 2005 ação judicial em desfavor do Conselho Federal de Administração com o objetivo de ver reconhecido o direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – ATRFB de serem eximidos do pagamento dos valores das anuidades, a partir da data em que requererem o cancelamento de seus registros, o que vinha sendo reiteradamente negado pelo Conselho, que indeferia os pedidos de desligamentos e mantinha a cobrança mesmo diante do protocolo do pedido formal de desligamento dos Analistas Tributários (Técnicos da Receita Federal à época).
O pleito foi atendido em sede de antecipação de tutela e confirmado em sentença em 2008, oportunidade em que o juiz firmou entendimento de que a obrigatoriedade de inscrição nos Conselhos de Administração somente é cabível aos profissionais que exercem atividades típicas de profissional de administração, julgando procedente o pedido do Sindireceita.
Inconformado, o Conselho Federal de Administração interpôs recurso de apelação e o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional da 1ª Região. O julgamento do recurso do Conselho Federal de Administração ocorreu na sexta-feira, dia 18/11/2011, acompanhado diretamente por advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos, onde o reconhecimento do direito, nos termos da sentença, foi mantido, reconhecendo a tese defendida pela DAJ.
A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir da melhor forma possível os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Ação referente ao reajuste dos 13,23%
Número do processo: 2004.34.00.008608-0/DF.
Objeto: garantir, inclusive em sede de tutela antecipada, o direito ao reajuste nos vencimentos dos colegas, requerendo a diferença entre o percentual do maior reajuste concedido pelas Leis nº 10.697/03 e 10.698/03 – que foi de 13,23% - e o percentual efetivamente pago aos Técnicos da Receita Federal (que foi tão-somente de 2,72% a 4,19%, conforme a classe e o padrão). Nessa ação, o que se persegue é a obediência à clara regra Constitucional ditada no art. 37, inciso X, onde é previsto que os reajustes gerais para os servidores públicos ocorram, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A remuneração não foi corrigida de forma correta, configurando verdadeiro abuso aos direitos dos servidores públicos, e gerando flagrante prejuízo patrimonial aos filiados.
Andamento: A tutela antecipada foi indeferida em 6/4/2004. A União contestou dia 05/11/2004. Em 12/05/05 foi apresentada réplica pelo Sindicato. Em 1º de junho de 2007 foram apresentadas as razões finais do SINDIRECEITA, e em 09 de julho de 2007, as razões finais da União. Em 14/01/09, foi publicada sentença indeferindo o pedido. Em 30/01/09, o SINDIRECEITA apelou. Foi determinada vista dos autos ao autor. Em 02/02/2010 foi apresentada as contrarrazões por parte da União. Na mesma data o processo foi remetido ao TRF. Em 27/07/2010, o recurso foi distribuído para Desembargadora Federal Ângela Maria Catão Alves. Em 07/10/2011 o processo foi remetido para 1ª Turma. Em 10/10/2011 o processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/11/2011. Em 13/10/2011 o processo foi recebido no gabinete da Desembargadora. Em 18/10/2011 a pauta de julgamento foi publicada. Em 23/11/2011 disponibilização: “a Turma, à unanimidade, em termos de inconstitucionalidade, a Turma, por maioria, rejeitou e, no mérito, deu parcial provimento à apelação. E a reforma, com relação aos honorários, 5% sobre a condenação, tanto no caso da Federação como do Sindicato”.
Confusão de papéis entre a Cogep e o Sindifisco na ADI 4.616
O Sindifisco Nacional, no último dia 21, apresentou novas considerações à ADI 4.616. Ao largo dos argumentos, que serão rebatidos nos autos do processo da ADI, vale mencionar a juntada de três notas técnicas de lavra da Cogep onde há várias afirmações injustificáveis a respeito da atuação do Sindireceita e das "pretensões" dos ocupantes do cargo de Analista-Tributário.
A nota técnica de número 18/2011 teve origem em discussão travada entre o Sindireceita e a Administração da RFB no que tange a Portaria 451/2010, que trata do conjunto de identificação funcional. Já as notas de números 27/2011 e 38/2011 foram encaminhadas à Procuradoria da República como informações em Representação protocolada pelo Presidente do CNRE, Gerônimo Sartori.
Nossa irresignação diante dessa irregularidade torna-se maior diante da negativa da COGEP em fornecer cópia ao Sindireceita das Notas Técnicas RFB/Cogep de números 27 e 38 de 2011 sob o argumento que se prestaram para fim específico de atender a demandas da Procuradoria Regional da União e da Procuradoria da República no Distrito Federal.
Por esses motivos, o Sindireceita requereu uma reunião que ocorrerá hoje, dia 24 de novembro, às 18h30 com o Secretário da RFB para esclarecer todos esses pontos e cobrar ação positiva da RFB no sentido de reiterar as informações oficiais prestadas na DAI e rejeite as insensatas elucubrações das Notas Técnicas RFB/Cogep de números 27/2011 e 38/2011.
Informe da DAJ – Procurações Ação RAV Devida
A Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN informa a todos que o estagiário de nome Cesar Romero da Silva entrará em contato, via telefone, com aqueles que ainda não enviaram procuração, bem como com aqueles que, por algum motivo, tiveram suas procurações extraviadas. No contato o estagiário solicitará endereço (eletrônico ou postal) para envio das procurações, as quais deverão ser assinadas (com reconhecimento de firma) e enviadas, via postal, para a Delegacia Sindical de Recife – DS/Recife – com endereço à Praça Arsenal da Marinha, nº 35, loja 02, Bairro Recife Antigo, Recife-PE, CEP 50.030-360.
Informe da DAJ – Procurações Ação RAV Devida
A Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN informa a todos que o estagiário de nome Cesar Romero da Silva entrará em contato, via telefone, com aqueles que ainda não enviaram procuração, bem como com aqueles que, por algum motivo, tiveram suas procurações extraviadas. No contato o estagiário solicitará endereço (eletrônico ou postal) para envio das procurações, as quais deverão ser assinadas (com reconhecimento de firma) e enviadas, via postal, para a Delegacia Sindical de Recife – DS/Recife – com endereço à Praça Arsenal da Marinha, nº 35, loja 02, Bairro Recife Antigo, Recife-PE, CEP 50.030-360.
Advogado do Sindireceita peticiona na ADI
O Sindireceita informa que o advogado do sindicato na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4616, Dr. Nabor Bulhões, peticionou ontem (dia 28/11/2011) nos autos da ação, para que seja logo apreciado o nosso pedido de amicus curiae.
O Dr. Nabor Bulhões destacou que já foram aceitos na qualidade de amicus curiae o Sindifisco e o IAF – Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (este último, salienta-se, protocolou o seu pedido em data posterior ao do Sindireceita) e ressaltou que a categoria diretamente ligada aos dispositivos legais atacados na referida ADI é justamente a categoria representada pelo Sindireceita.
STF admite Sindireceita como amicus curiae na ADI 4.616
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da ADI 4.616, deferiu, na última terça-feira, dia 29 de novembro, o pedido formulado pelo Sindireceita para que a entidade possa intervir na ação na condição de amicus curiae. A decisão é de caráter irrevogável.
No despacho o ministro destaca que: "Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida a presente ação direta de inconstitucionalidade e a representatividade da entidade postulante, defiro o pedido formulado pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), por meio da Petição 72.136/2011, para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae".
Veja o andamento da ADI 4.616.
Falha no e-mail do Jurídico
A Diretoria de Assuntos Jurídicos- DAJ e a Diretoria de Tecnologia de Informação – DTI informam que foi diagnosticada, pelas diretorias, uma falha na conta de e-mail do jurídico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
A falha consiste na impossibilidade do envio de respostas aos filiados desde o dia 23/11/2011. Em outras palavras: desde esta data o e-mail é recebido, respondido e, quando encaminhado ao filiado, este não está sendo recebido pelo destinatário.
O problema foi informado à equipe do servidor de e-mail e está sendo acompanhado pela equipe da DTI para solução.
Contamos com a compreensão dos Filiados.
REVISTA ELETRÔNICA DAJ
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita oferece aos filiados a primeira edição da revista eletrônica DAJ Informa, feita especialmente para destacar as principais demandas judiciais propostas e assuntos jurídicos de interesse da categoria.
Este periódico, concebido pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, insere-se no projeto de comunicação da nova Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita que tem o objetivo de promover maior interação com o Analista-Tributário.
Originalmente concebida para ter tiragem mensal, a DAJ Informa tem por escopo a simplificação da linguagem jurídica, trazendo textos simples, amparados por novo modelo gráfico, que tornam a leitura mais agradável e a transmissão da informação eficaz.
Nas primeiras edições traremos informações sobre as principais ações coletivas do Sindireceita, o andamento de demandas de interesse da categoria e assuntos relevantes.
A DAJ tem se esforçado na defesa dos interesses jurídicos dos filiados, mas tem a consciência que ainda há um bom caminho a trilhar na melhoria do serviço prestado. Com esta revista eletrônica, rompemos com o tradicionalismo e damos o primeiro passo rumo a melhoria de nossa comunicação.
Atenciosamente,
Diretoria de Assuntos Jurídicos


