Aposentadoria Especial - MI 4216
A Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ informa aos seus filiados que em 2011 impetrou mandado de injunção com o objetivo de ver reconhecido o direito constitucional de aposentadoria especial aos Analistas-Tributários cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, de forma que possa vir a ser exercido plenamente.
Como de conhecimento, o mandado de injunção é medida constitucional pelo meio da qual se busca viabilizar o exercício de direitos constitucionalmente garantidos quando o preceito depender de lei complementar que o regule, como ocorre, no caso, com o inciso III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição da República.
Após regular trâmite processual, houve por reconhecida a mora legislativa quanto ao dispositivo constitucional de forma suficiente a impedir aos filiados do Sindireceita o exercício do direito de aposentadoria especial, culminando em julgamento que concedeu parcialmente a ordem para “garantir aos servidores substituídos nesta ação o direito de ter o seu pedido administrativo de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa competente a luz do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, que será aplicado, se for o caso, no que couber.”
A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir, da melhor forma possível, os seus direitos, de modo que se coloca à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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PROCESSO DOS 28,86% DE FORTALEZA
PROCESSO DOS 28,86% DE FORTALEZA
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que foi julgado na última quinta-feira, dia 21/06/2012, o recurso de agravo de instrumento interposto em 17/02/2012, pelo Sindireceita, contra a decisão que limitou a eficácia da sentença aos limites da competência territorial do órgão prolator da sentença exequenda, isto é, apenas aos substituídos domiciliados e residentes no Ceará, excluindo da execução todos os substituídos cuja relação jurídica com a União e as pretensões aos 28,86% tenham nascido fora do âmbito de competência territorial daquele juízo.
O agravo foi provido, isto é, foi julgado favorável, à unanimidade.
Lembramos que o efeito suspensivo da decisão já havia sido deferido em 01/03/2012.
O advogado do processo, Dr. Nabor Bulhões, continuará atuando pela continuidade da tramitação da execução do processo, para garantir os direitos de todos os integrantes da ação.
Informe Jurídico – Adiamento ACP
A ação civil pública iniciada pelo Ministério Público, que tem como objeto as evoluções legalmente conferidas a nossa carreira, tinha data marcada para julgamento o dia 25/07/2012, contudo, por razões de ordem interna e burocrática do Tribunal Regional da 1ª Região, o julgamento foi adiado, com nova data de julgamento prevista para o dia 1º ou 08 de agosto.
A Diretoria Executiva Nacional, na pessoa de sua presidenta Sílvia Felismino, reafirma o seu compromisso em estar atenta às necessidades do cargo e informa que todos os esforços são no sentido de vencer mais esta batalha em favor dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil .
RESULTADO RAV DEVIDA
Prezados Colegas,
Findo o prazo para inscrição em precatório dos direitos creditórios oriundos da ação da Rav Devida em 1º de julho (para pagamento em 2013), apuramos resultado que alcançou a ambiciosa meta estipulada para este ano e ultrapassou a mais otimista expectativa. Foram mais de 5.800 (cinco mil e oitocentos) direitos creditórios judiciais inscritos através dos processos de execução de número 0002762-47.1997.4.05.8300, 0011963-09.2010.4.05.8300, 0011964-91.2010.4.05.8300, 0011965-76.2010.4.05.8300 e 0011966-61.2010.4.05.8300. No ano anterior, por vários motivos dentre os quais a resistência da vara em adotar método informatizado oferecido para agilizar o procedimento e a abertura tardia do sistema informatizado para inscrição dos precatórios, foram inscritos 420 direitos creditórios cujos titulares levantaram valores este ano.
Neste ano, também não foram poucos os obstáculos contornados pelo trabalho ininterrupto da equipe envolvida no trabalho de inscrição dos direitos. Mas, diante do planejamento e cautelas tomadas desde o início da execução do direito no ano de 2010, pudemos este ano alcançar esse resultado que institui verdadeiro recorde em número de inscrições por uma mesma vara federal.
O excelente resultado obtido possibilita estabelecermos como meta para o próximo ano a inscrição de todos os demais direitos creditórios remanescentes que não tenham pendências que impeçam o procedimento. Esperamos solucionar as pendências que impediram a inscrição de alguns direitos abrangidos pelos processos de execução anteriormente mencionados a tempo de integrarem a meta estabelecida para o próximo ano.
Um abraço a todos,
João Jacques Silveira Pena
Diretor de Assuntos Jurídicos
Vitória da categoria - Ação Civil Pública do nível superior é julgada improcedente em segunda instância
A Ação Civil Pública (ACP) nº 1999.34.00.021695-4, que questiona a transposição dos Técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, para o cargo de Técnico da Receita Federal, de nível superior, foi julgada pela 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão dessa quarta-feira, dia 8 de agosto. No julgamento, o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) foi negado por unanimidade, sendo reconhecida a legalidade da transposição constante do art. 9° da MP n° 1.915/1999, que resultou na lei 10.593/2002.
A decisão representa uma grande vitória da categoria e o compromisso do Sindireceita na defesa dos interesses dos Analistas-Tributários, sendo mais um passo para garantir a valorização profissional do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e o reconhecimento da importância do cargo.
O julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, esperado há muitos anos, confirma a posição da categoria, que sempre defendeu o reconhecimento formal do nível superior do cargo, tendo em vista o grau de dificuldade exigido nos concursos e a complexidade das atribuições exercidas, que resultava no fato de mais 98% dos integrantes possuírem cursos de nível superior.
Entenda o que aconteceu:
Após longa batalha da categoria e do sindicato, a carreira Auditoria do Tesouro Nacional, composta pelos cargos de Auditor-Fiscal e Técnico do Tesouro Nacional, foi reestruturada em 29 de julho de 1999 com a edição da Medida Provisória nº 1915, transformando-a em Carreira de Auditoria da Receita Federal, transpondo os cargos de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional e de Técnico do Tesouro Nacional para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal, respectivamente.
Embora tenha criado algumas distorções, em especial em relação às atribuições dos cargos, a referida reestruturação foi importante marco na luta pelo reconhecimento e valorização da categoria, pois passou a exigir o nível superior para ingresso no cargo de Técnico da Receita Federal.
Inconformados com reconhecimento formal de uma situação fática, uma representação formulada por auditores fiscais e dirigida ao Ministério Público Federal, alegando pretensa inconstitucionalidade da exigência da nova escolaridade, resultou na referida Ação Civil Pública nº 1999.34.00.021695-4.
Embora inicialmente o juiz da 4º Vara Federal do Distrito Federal tenha concedido liminar no sentido de suspender a transposição dos então Técnicos do Tesouro Nacional para Técnicos da Receita Federal, essa decisão foi rapidamente revista pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, em decorrência de medidas jurídicas adotadas pelo Sindireceita, atuação que resultou em sentença de mérito favorável à categoria, negando todos os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal.
Com a apresentação do recurso de apelação do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, em outubro de 2002. Após a distribuição do processo no Tribunal, o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil apresentou pedido para figurar como parte no litígio, na tentativa de reforçar as argumentações do MPF referente à pretensa inconstitucionalidade da norma.
Após dez anos de contínuo acompanhamento, período em que vimos entrar na pauta para julgamento por pelo menos três vezes, finalmente nesta quarta-feira (8) o Tribunal Regional Federal da 1º Região, através da 2º Turma Suplementar, negou provimento ao recurso apresentado pelo MPF, por unanimidade, mantendo integralmente a sentença de primeira instância, que declarou a constitucionalidade da exigência de nível superior para o cargo de Técnico da Receita Federal e a transposição dos então Técnicos do Tesouro Nacional.
O Tribunal também negou o pedido do sindicato dos Auditores-Fiscais para figurar no processo. No entendimento dos desembargadores que compuseram a turma julgadora, mencionada instituição sindical não tem legitimidade para ingressar no processo por faltar-lhe interesse de agir.
O Sindireceita foi representando nesse julgamento pelo Dr. Aldir Passarinho Junior, que foi acompanhado pela presidenta da DEN, Sílvia Helena de Alencar Felismino, pelo diretor adjunto de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas Alves, pela diretora de Comunicação, Kátia Rosana Nobre Silva, pela diretora de Tecnologia da Informação, Ana Cristina Cavalcanti Castelo Branco Soares, pelo diretor de Formação Sindical, Geraldo Seixas, pelo diretor Sérgio de Castro e pelos advogados da diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ).
Embora essa decisão histórica, quando publicada, possa ser objeto de recurso especial a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou recurso extraordinário a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sempre acompanhados de manifestação do Sindireceita e da própria advocacia da União, continuamos com a plena certeza de que seremos vitoriosos nesse embate, com o reconhecimento da constitucionalidade da reestruturação promovida pela lei 10.593/2002.
Temos certeza que os sólidos argumentos fáticos e jurídicos apresentados pelo Sindireceita, integralmente acatados pelo juiz federal na primeira instancia e agora também pelo próprio Tribunal Regional Federal da 1º Região, serão também aceitos pelo STJ e pelo STF, caso os referidos recursos sejam apresentados e admitidos.
Essa decisão reafirma a segurança jurídica dos integrantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Agradecemos, mais uma vez, a confiança e colaboração de todos os filiados. Somos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil por mérito e jamais desistiremos de lutar pelo reconhecimento e valorização profissional da nossa categoria.
O Sindireceita, através de sua Diretoria Executiva Nacional, sempre estará atento e atuante, mantendo o compromisso nas lutas pela defesa dos interesses da categoria.
Julgado improcedente Agravo de Instrumento nº 1.424.442 – DF
Foi publicada no dia de hoje decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves quanto ao Agravo de Instrumento nº 1.424.442 – DF. Esse agravo de instrumento combatia decisão do TRF1 que inadmitiu recurso especial frente a decisão por ele proferida em sede da ação coletiva que versa sobre a RAV 8 vezes dos Técnicos do Tesouro Nacional.
Embora não tenha dito expressamente, o Ministro relator admitiu o agravo de instrumento e adentrou o mérito do Recurso Especial. Amparou-se, inicialmente, na jurisprudência do STJ que entendera indevida a fixação da RAV para o Técnico do Tesouro Nacional pelo seu valor máximo e progrediu para o entendimento de que deve ser afastada a aplicação da Resolução CRAV nº 1/95 que limitava o valor devido ao Técnico a 45% do valor devido ao Auditor-Fiscal. Entretanto, ao fim nega provimento ao agravo de instrumento.
O escritório que comanda a ação, Bulhões & Bulhões Advocacia, já está ciente da decisão e proporá em até 5 (cinco) dias embargos de declaração para o desfazimento do aparente equívoco ocorrido na decisão.
XIII AGN aprova alteração estatutária relativa à Assistência Jurídica Individual dos filiados
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) e o Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) informam que foi aprovada, na XIII AGN, proposta de alteração estatutária de autoria do diretor adjunto de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, relativa à Assistência Jurídica Individual prestada aos filiados. A proposta visa promover a participação sindical e altera o § 6º do Art. 10 do Estatuto do Sindicato que trata dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil filiados. A mudança estatutária foi aprovada por 101 votos favoráveis, 16 contrários, 20 abstenções e passará a valer após o registro em cartório do novo Estatuto. O § 6º ficou assim disposto: “O filiado só poderá receber Assistência Jurídica Individual após o período de um ano de sua efetiva filiação ou, no caso de desfiliação, da nova filiação; salvo para o recém concursado que filiar-se até o primeiro ano após sua posse no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil”.
Reunião Jurídica na DS Cumbica
Representante da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) realizou reunião na DS Cumbica
Em atenção à notícia de que no Aeroporto Internacional de Cumbica estariam ocorrendo restrições para lavratura de Termos de Retenção por ATRFB, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) realizou reunião na DS Cumbica, no dia 27 de setembro. A reunião teve como objetivo defender o pleno exercício das atribuições do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e ocorreu por meio da gerente geral Dra. Alessandra Damian Cavalcanti e da gerente do Núcleo Jurídico de São Paulo Dra. Maria Carolina Leonor Masini dos Santos.
A DAJ informa que está atenta a todos os atos que atentem ou restrinjam as atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, requerendo aos seus filiados e delegados sindicais que todo ato contrário às atribuições seja prontamente reportado para análise e adoção de providências jurídicas.
Alienação de Créditos Judiciais Recebíveis da RAV Devida
No intuito de atender diversas demandas recebidas, a Diretoria de Assuntos Jurídicos pesquisou no mercado as ofertas de aquisição de créditos judiciais para aqueles que desejam antecipar o recebimento de seu crédito.
Após busca inicial, percebemos que a aquisição de precatórios ainda não é negócio disseminado entre as instituições bancárias, nem mesmo os bancos oficiais. Vários fundos têm operado com esses recebíveis, que ganharam maior segurança com as resoluções do CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010, e nº 168, de 5 de dezembro de 2011.
Dentre as instituições que já negociam esses recebíveis judiciais, recebemos resposta da Juscredi, empresa sediada em Brasília-DF, demonstrando interesse tanto pelos créditos já inscritos em precatório, como por aqueles que estão em vias de serem inscritos. Diante das características positivas dos créditos oriundas da boa condução do processo de execução, a empresa fixou o deságio a ser aplicado sobre o valor líquido a receber em percentual inferior ao praticado pelo mercado (pautado pelo fundo Gávea).
Assim, o deságio a ser aplicado nas operações de aquisição dos créditos inscritos será de 23%. Para os créditos ainda não inscritos, a empresa analisará o percentual caso a caso.
Mesmo diante do deságio inferior ao praticado no mercado, é extremamente recomendável que o titular do crédito analise todos os aspectos da transação (mudança de tributação etc.) para estar seguro de sua conveniência, vez que se trata de negociação particular na qual o Sindireceita não estará envolvido.
Para maiores informações, assim como recebimento de proposta, os interessados devem acessar o “site” da empresa na internet no endereço www.juscredi.com.br ou entrar em contato pelo telefone (61) 3039 2734.
Informe jurídico: Auxílio Alimentação
A Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ informa aos filiados do Sindireceita que propôs hoje, 29/01/2013, ação coletiva em que se debate a possibilidade de majoração do auxílio alimentação, com fundamento na isonomia com os servidores públicos federais lotados no Tribunal de Contas da União – TCU.
A referida ação, tombada sob o nº 0004991-82.2013.4.01.3400, que tramita na Seção judiciária do Distrito Federal, busca a isonomia quanto aos valores pagos a título de auxílio alimentação dos ATRFB em relação aos servidores do TCU e, acaso venha a ser proferida decisão judicial favorável no futuro, abrangerá todos aqueles que são filiados até esta data e terá efeitos financeiros 5 (cinco) anos retroativos a contar de hoje até a data da execução.
Com esta ação coletiva não se faz necessário que o filiado ingresse, ou contrate advogados ou outros profissionais para o ingresso de ações individuais/particulares para requerer a majoração por isonomia ao auxilio alimentação recebido pelos servidores do TCU.
Ratifica-se, mantém-se a orientação no sentido de desaconselhar o ingresso de ações individuais.
A DAJ reafirma o seu compromisso de estar atenta ao direitos dos filiados do Sindireceita e que atua de forma incansável para protegê-los. Em caso de dúvida, favor entrar em contato, das 8h às 12h, pelo telefone (61) 3962-2270, de 8h às 12h, e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou com o Núcleo Jurídico de São Paulo, pelo telefone (11) 3229-1111 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


