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Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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Sindireceita reúne-se com o Ministro Aldir Passarinho para tratar da GDAT

25, Julho | 2013
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações
O Ministro Aldir Passarinho informou que irá peticionar para que o juízo promova a expedição dos Requisitórios de Pequeno Valor (RPV) dos valores apresentados pela contadoria

 


O advogado responsável pela ação da Gratificação de Desempenho de Atividades Tributárias (GDAT), Ministro Aldir Passarinho, recebeu em reunião, nesta terça-feira, dia 23, o diretor adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, e a advogada da DAJ Alessandra Damian, para tratar de assuntos relacionados à ação da GDAT.


O processo, que estava na contadoria, por determinação do juízo, para liquidação dos valores a serem executados, atualmente está com prazo sucessivo às partes para fins de manifestação acerca dos valores apresentados pela contadoria.


O Ministro Aldir Passarinho informou que irá peticionar para que o juízo promova a expedição dos Requisitórios de Pequeno Valor (RPV) dos valores apresentados pela contadoria, posto que foram calculados nos termos do que determina o título executivo judicial, sendo, portanto, incontroversos.


A União também irá se manifestar, mas poderá apenas apontar algum erro material que vislumbre no cálculo da Contadoria, não podendo mais embargar os cálculos.


Assim, o processo da GDAT está finalmente chegando próximo à fase de pagamento, graças ao empenho da Diretoria da DEN e sobretudo, do nosso brilhante advogado, Min. Aldir Passarinho.


A Diretoria Executiva Nacional (DEN) acompanha atentamente o processo da GDAT para que os filiados do Sindireceita recebam os valores devidos no menor espaço de tempo possível.

O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO E DOS NOVOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS

30, Julho | 2013
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ

O Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais do Poder Executivo - FUNPRESP-EXE - que passou a vigorar efetivamente a partir do dia 05 de fevereiro deste ano, é um tema novo, que gera uma série de questionamentos por parte dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.


O Sindireceita, por iniciativa dos diretores da DEN, Hugo Leonardo (Assuntos Previdenciários) e Thales Freitas (Adjunto de Assuntos Jurídicos), solicitou ao ex-presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco, Dr. Bruno Baptista, um parecer para dirimir as principais dúvidas e ainda colaborar com a tomada de decisão dos nossos filiados que precisam avaliar se devem ou não aderir ao novo modelo previdenciário.


O Regime de Previdência Complementar do Servidor Público é opcional para os servidores que ingressaram no serviço público antes de sua instituição (conforme prevê o §16º do art. 40 da Constituição Federal) e terão o prazo de 24 meses para fazer essa opção.


Os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 05 de fevereiro de 2013, são filiados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público – RPPS apenas até o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS (hoje R$ 4.159,00), isto é, descontam 11% à título de PSS do valor que percebem até um limite máximo, que é o valor do teto do RGPS.


Para quem percebe remuneração superior ao teto do RGPS, terá a aposentadoria/pensão limitada ao teto do RGPS e para complementar o seu benefício precisará se adequar ao Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei nº 12.618/2012.


Para entender melhor sobre o tema e sobre as vantagens e desvantagens do novo regime, confira o parecer que já está disponível (clique aqui).


Ocorre que, uma dúvida que aflige parte de nossos novos filiados, que tomaram posse no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil após 05 de fevereiro de 2013, mas já possuíam vínculo anterior com a Administração Pública em outro cargo, é se estarão sujeitos a esta nova regra ou não.


Convém destacar que os servidores que não tiveram quebra de vínculo com a Administração Pública, ainda que oriundos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e Estatuto Militar (cargos efetivos) estão enquadrados no Regime Próprio de Previdência do Servidor Público, contribuindo com 11% de sua remuneração, não sujeitos ao Regime de Previdência Complementar.


Os servidores em que o primeiro vínculo com a Administração Pública ocorreu a partir de 5 de fevereiro de 2013 estão limitados ao teto do RGPS, dessa forma, para complementar o valor de seu benefício, contarão com o Regime de Previdência Complementar.


Assim, os Analistas-Tributários provenientes do último concurso que tomaram posse recentemente e já possuiam vínculo com a Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal), caso essa informação ainda não tenha sido lançada, é necessário levar a Certidão de Tempo de Contribuição (que comprova a data do primeiro vínculo) para o setor de pessoal para o acerto no cadastro funcional do servidor (SIAPECAD).


Se restar qualquer dúvida ou para maiores esclarecimentos, contate-nos por meio do telefone: (61) 3962.2270 ou por e-mail, para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


 


 

COREC apresenta orientação para formalização de Requerimento de Restituição da CPSS de aposentados e pensionistas

09, Agosto | 2013
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações
  • Filiados
  • Aposentados e Pensionistas

 O diretor adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindireceita Thales Freitas reuniu-se com a coordenadora especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, Ana Jandira Monteiro e com o assessor GAB/RFB José Ribamar Pontes


 


O diretor adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas reuniu-se nesta quinta-feira, dia 8, com a coordenadora especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição (COREC/RFB), Ana Jandira Monteiro Soares, e com o assessor GAB/RFB José Ribamar Pontes. O encontro teve por objetivo dirimir, de forma conclusiva, todos os questionamentos surgidos em torno do Requerimento de Restituição da CPSS de aposentados e pensionistas que receberam, nos últimos 05 (cinco) anos, valores decorrentes de cumprimento de decisão judicial cujo crédito tenha sido originado em data anterior a 20 de maio de 2004.


Conforme nota publicada no Boletim do Sindireceita em 16/07/2013, (Veja o texto) face à Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013, o aposentado ou pensionista que tenha recebido precatório ou RPV nos últimos 05 (cinco) anos, a partir de agora, poderá se dirigir à Unidade da Receita Federal mais próxima de seu domicílio e requerer a restituição da CPSS eventualmente recolhida de forma indevida ou a maior.


Como a IN RFB nº 1.332/2013 não prevê formulário específico para a formalização desse pedido de restituição, a DEN orientou seus filiados para que realizassem a formalização por meio de modelo de requerimento próprio, fornecido pelo Sindireceita.


Diante da ocorrência de recusas no recebimento do mencionado requerimento havido em algumas unidades da Receita Federal, o Sindireceita solicitou providências durante a reunião com o secretário da RFB Carlos Alberto Freitas Barreto no dia 25/07/2013, ocasião em que foi solicitado o prazo de 10 (dez) dias para que fosse apresentada uma solução concreta. Veja o texto aqui.


No dia 06 do corrente mês, o assessor GAB/RFB José Ribamar Pontes, de forma bastante atenciosa e prestativa, entrou em contato com o diretor adjunto de Assuntos Jurídicos Thales Freitas informando que a COREC havia publicado a Nota Corec nº 028/2013, orientando como proceder para a formalização do mencionado requerimento. Diante da nova orientação, o diretor Thales Freitas solicitou reunião para dirimir, de forma conclusiva, todas as dúvidas até então existentes, com vistas a proceder a orientação dos filiados do Sindireceita.


Durante a reunião a coordenadora especial Corec Ana Jandira Soares informou que os pedidos de restituição deverão ser formalizados por meio do Anexo I da IN/RFB nº 1.300/2012, orientando que o modelo de requerimento até então sugerido pelo Sindireceita deverá ser anexado ao referido Anexo I, como forma de melhor demonstrar os motivos do pedido. Foi orientado também quais informações deveriam constar no Pedido de Restituição (Anexo I).


Para os que já protocolaram seus pedidos de restituição, a coordenadora especial Corec Ana Jandira orientou que bastará o interessado preencher o Anexo I da IN/RFB 1.300/2012, solicitando, perante a unidade da Receita Federal onde foi formalizado o processo, a juntada do referido Anexo I.


Sendo assim, a partir de então o Sindireceita disponibiliza para seus filiados a Nota COREC 028/2013 (CLIQUE AQUI), o Anexo I da IN/RFB 1.300/2012 com os campos já preenchidos de acordo com a orientação da coordenadora especial Corec (CLIQUE AQUI), o Modelo de Requerimento que deverá seguir anexo (CLIQUE AQUI) e a Sentença da Rav Devida (CLIQUE AQUI).


Além dos documentos acima disponibilizados, os interessados deverão juntar os seguintes documentos:


- Cópia do comprovante de desconto da CPSS, que foi entregue pela Instituição Financeira no ato do resgate do precatório ou RPV;


- Cópia da Portaria de Aposentadoria ou Pensão;


- Cópia do RF e CPF.


Merece destaque a determinação da norma de que o valor restituído deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física correspondente ao ano-calendário em que se efetivou a restituição.


 

Informe sobre correspondência enviada pela DAJ aos integrantes do processo dos 28,86% de 1994

12, Agosto | 2013
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações

A Diretoria de Assuntos Jurídicos encaminhou por meio dos correios uma correspondência para os integrantes do processo dos 28,86% de 1994. A correspondência encaminhada contém:



  • carta

  • procuração

  • ficha de filiação/recadastramento.


Na carta enviada, a DAJ informa que o processo de 28,86% de 1994 está chegando na etapa final da fase de execução e, para agilizar, o Sindireceita está encaminhando a procuração atualizada que deverá ser devidamente preenchida e assinada (é necessário reconhecer firma), pois na fase de inscrição em precatório serão inscritos primeiramente os processos que estão com toda a documentação completa.


A ficha de filiação/recadastramento, encaminhada em conjunto com a procuração, tem a finalidade de manter todos os dados de nossos filiados atualizados para facilitar o contato do Sindireceita, medida que é extremamente necessária, sobretudo quando as ações vão chegando ao fim e se aproximando da fase de pagamento e muitos filiados estão com endereços, telefones e e-mails desatualizados.


Os dados atualizados garantem uma maior organização e menor índice de erros de dados no processo, que podem gerar algum atraso no pagamento daqueles servidores que possuem algum dado impreciso, além de facilitar o recebimento dos e-mails e correspondências encaminhadas pelo Sindireceita para informar sobre as novidades.


Quem receber a documentação encaminhada precisa remeter ao Sindicato a procuração e a ficha de recadastramento, devidamente preenchidas (convém lembrar que na procuração deverá ter a firma reconhecida). Não é necessário selar, apenas colocar na caixa de correio mais próxima, conforme orientações contidas na própria correspondência.


As procurações e fichas de recadastramento não serão recebidas na sede da DEN em Brasília/DF. Todo o conteúdo será encaminhado para a Delegacia Sindical de Recife/PE, que já está com a estrutura preparada para receber, registrar e organizar a documentação, e que, posteriormente providenciará a entrega do material à Dra. Izabel Dilohê, que é a advogada patrona da ação.


Essa medida evita que a correspondência da ação dos 28,86% de 1994 se misture às demais procurações e documentos que são recebidos na DAJ/DEN diariamente.


Para os filiados que não sabem em qual ação dos 28,86% estão, no nosso site é possível a consulta por meio do SIAPE e senha. Se restar alguma dúvida, ou para mais informações, contate-nos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., (61) 3962-2270.


Estamos à disposição de V.Sas.
Atenciosamente,


Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita.

AGNU Jurídica - Documentos necessários para a realização das Assembleias de 01 a 16 de julho

30, Junho | 2014
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • Receita Federal
  • Sindireceita
  • AGNU

 


A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita informa os delegados sindicais que a documentação necessária para realização da AGNU Jurídica está disponível na área restrita do site. Os documentos foram disponibilizados conjuntamente no espaço "AGNU Jurídica - 01 a 16 de julho de 2014".


Veja aqui toda a documentação.


 


 

AÇÃO DA GDAT PODERÁ SER PAGA AINDA EM 2013

28, Agosto | 2013
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

O Diretor Adjunto de Assuntos Jurídicos Thales Freitas reuniu-se na última sexta-feira (23/08) com o Ministro aposentado do STJ Dr. Aldir Passarinho Júnior, para tratar de assuntos relacionados com a ação GDAT e ao mandado de Segurança que trata da Resolução ANAC 278/2013.


 


GDAT


A reunião foi chamada pelo Diretor Thales Freitas em virtude do retorno do processo da Advocacia Geral da União com a respectiva manifestação acerca dos cálculos de liquidação realizados pela contadoria do judiciário.


No final do mês passado (julho), o diretor Thales Freitas solicitou audiência com a juíza do processo para que fosse despachado pedido da AGU de prorrogação do prazo para manifestação sobre o cálculo. Já fazia quase 60 dias que a citada solicitação encontrava-se pendente de decisão. A juíza, Dra. Lana Lígia Galati, de forma bastante atenciosa, atendeu à solicitação, despachando imediatamente o pedido e remetendo o processo à AGU.


A AGU, por sua vez, devolveu o processo com a respectiva manifestação acerca dos cálculos em menos de trinta dias, o que motivou a realização da reunião com o Min. Aldir Passarinho Jr., para que fossem traçadas as estratégias de atuação.


Durante a reunião, ficou resolvido que será solicitado a entrega dos Requisitórios de Pequeno Valor da parcela incontroversa apresentada pela AGU. Pelo o valor apresentado pela AGU, cada aposentado ou pensionista terá direito ao valor bruto aproximado de R$ 12.000,00 (dose mil reais). Como o valor devido a cada beneficiário é inferior a sessenta salários mínimos, a regra é a disponibilização do dinheiro em até 90 dias após a expedição dos respectivos Requisitórios de Pequeno Valor (RPV).


Essa é mais uma conquista da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita em prol de seus filiados aposentados e pensionistas. A meta agora é realizar um intenso trabalho para que esse valor seja pago ainda no decorrer do corrente ano.


 


Mandado de Segurança ANAC


Conforme noticiado no boletim nº (clique aqui), no dia 16/08 a justiça concedeu, em sede do Mandado de Segurança impetrado conjuntamente pelo Sindireceita e Sindifisco Nacional, liminar suspendendo os efeitos da Resolução ANAC 278/2013, que alterou o inciso XIV do art. 3º da Resolução 207/2011, que impunha a realização de múltiplas e constantes inspeções de segurança para Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais que atuam no controle aduaneiro nos aeroportos internacionais do País.


Citada decisão liminar foi de extrema importância para a permanência do bom relacionamento que sempre existiu entre as autoridades aeroportuárias, mormente entre Receita Federal e Polícia Federal, órgãos essenciais ao controle aduaneiro e combate ao crime organizado do país.


Contudo, mesmo diante desta importante conquista, não podemos relaxar. Segundo informações do Min. Aldir Jr., o próximo passo será a manifestação do Ministério Público Federal na condição de custos legis, para que ao final seja proferida sentença de mérito definitiva.


A ANAC, por sua vez, poderá interpor recurso de agravo de instrumento para tentar reverter a situação, motivo pelo qual deveremos nos manter atentos e preparados para atuarmos com afinco para a concessão final da segurança, no sentido de afastar, definitivamente, a aplicação da Resolução 278/2013 aos Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais em exercício nos aeroportos internacionais brasileiros, acrescentou o Min. Aldir Jr.


 

Ação Civil Pública do nível superior tem o seu trânsito em julgado certificado

02, Setembro | 2013
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Carreira
  • Ações

Como de conhecimento dos colegas, no ano de 1999 foi proposta a Ação Civil Pública (ACP) nº 1999.34.00.021695-4, que questionava a transposição dos Técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, para o cargo de Técnico da Receita Federal, de nível superior. Esta ação sempre foi acompanhada de perto pela Diretoria de Sindireceita em razão de sua importância para a categoria.


Em 08/08/2012, a 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que foi negado por unanimidade, sendo reconhecida a legalidade da transposição constante do art. 9° da MP n° 1.915/1999, que resultou na lei 10.593/2002.


Após várias diligências junto à vara judicial, foi certificado o trânsito em julgado da decisão datado de 03/06/2013, significa dizer que não possível a apresentação de recursos com o objetivo de se ver reformada a decisão.


 


Entenda o que aconteceu:


 


Após longa batalha da categoria e do Sindicato, a carreira Auditoria do Tesouro Nacional, composta pelos cargos de Auditor-Fiscal e Técnico do Tesouro Nacional, foi reestruturada em 29 de julho de 1999 com a edição da Medida Provisória nº 1915, transformando-a em Carreira de Auditoria da Receita Federal, transpondo os cargos de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional e de Técnico do Tesouro Nacional para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal, respectivamente.


Embora tenha criado algumas distorções, em especial em relação às atribuições dos cargos, a referida reestruturação foi importante marco na luta pelo reconhecimento e valorização da categoria, pois passou a exigir o nível superior para ingresso no cargo de Técnico da Receita Federal.


Inconformados com reconhecimento formal de uma situação fática, uma representação formulada por auditores fiscais e dirigida ao Ministério Público Federal, alegando pretensa inconstitucionalidade da exigência da nova escolaridade, resultou na referida Ação Civil Pública nº 1999.34.00.021695-4.


Embora inicialmente o juiz da 4º Vara Federal do Distrito Federal tenha concedido liminar no sentido de suspender a transposição dos então Técnicos do Tesouro Nacional para Técnicos da Receita Federal, essa decisão foi rapidamente revista pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, em decorrência de medidas jurídicas adotadas pelo Sindireceita, atuação que resultou em sentença de mérito favorável à categoria, negando todos os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal.


Com a apresentação do recurso de apelação do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, em outubro de 2002. Após a distribuição do processo no Tribunal, o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil apresentou pedido para figurar como parte no litígio, na tentativa de reforçar as argumentações do MPF referente à pretensa inconstitucionalidade da norma.


Após dez anos de contínuo acompanhamento, período em que vimos entrar na pauta para julgamento por pelo menos três vezes, finalmente no dia 08/08/2012 o Tribunal Regional Federal da 1º Região, através da 2º Turma Suplementar, julgou o recurso negando provimento à apelação apresentada pelo MPF, mantendo, por unanimidade, integralmente, a sentença de primeira instância que declarou a constitucionalidade da exigência de nível superior para o cargo de Técnico da Receita Federal e a transposição dos então Técnicos do Tesouro Nacional.


O Tribunal também negou o pedido do sindicato dos Auditores-Fiscais para figurar no processo. No entendimento dos desembargadores que compuseram a turma julgadora, mencionada instituição sindical não tem legitimidade para ingressar no processo por faltar-lhe interesse de agir.


Após referido julgamento, restava ao Ministério Público Federal a interposição de recursos para o superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal, no prazo de 15 dias.


Contudo, mesmo após o prazo recursal, foi detectado que havia uma petição extraviada no processo que impedia a certificação de trânsito em julgado do mesmo. A princípio imaginou-se que poderia ser o próprio recurso do Ministério Público, tendo sido requerido ao juiz que fosse realizada intimação ao impetrante (MPF) para que enviasse a cópia da petição que imaginou-se extraviada, conforme noticiado no boletim do dia 02/08/2013. (Veja aqui a matéria).


Realizadas as diligências, foi detectado que o documento “extraviado” não se tratava de nenhum recurso, tendo sido emitido, consequentemente, certificado de trânsito em julgado do processo, com data retroativa de 03/06/2013.


Essa é, sem dúvida, mais uma importante conquista que pavimenta o reconhecimento da importância do cargo de Analista-Tributário, representando o compromisso do Sindireceita na defesa dos interesses da categoria.


O Sindireceita, através de sua Diretoria Executiva Nacional, sempre estará atento e atuante, mantendo o compromisso nas lutas pela defesa dos interesses da categoria e agradece, mais uma vez, a confiança e colaboração de todos os filiados.


Somos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil por mérito e jamais desistiremos de lutar pelo reconhecimento e valorização profissional da nossa categoria.

RAV-Devida – Precatórios desbloqueados

26, Setembro | 2013
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

Como já noticiado em outras oportunidades, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, juntamente com o advogados contratados para acompanhar a ação da RAV-Devida, estão trabalhando para que ocorra o desbloqueio dos precatórios da RAV-Devida, o mais rápido possível. A decisão de desbloqueio ocorreu no final do dia 23/09/2013.


Entenda o que aconteceu: atendendo o que determina a Constituição Federal, o juiz determinou o bloqueio dos precatório das pessoas que a AGU apontou como devedoras junto à Receita Federal e/ou Estadual. Ocorre que no período entre a emissão e liberação dos precatórios, o STF, julgando ação direita de inconstitucionalidade – ADI, declarou inconstitucional a compensação prévia de dívidas das pessoas com os valores devidos a elas pela União. 


Com fundamento nas razões de decidir desta decisão, que ainda não foi publicada, os advogados requereram ao juiz da causa que determinasse o desbloqueio dos valores, o que começou a ser feito caso a caso. 


Assim, no final do dia 23/09/2013 foi divulgada decisão do magistrado deferindo o pedido do Sindireceita, para determinar o desbloqueio dos requisitórios que permanecem retidos na instituição bancária afastando a possibilidade da compensação pretendida pela União, à luz do julgamento pelo STF das ADIs 4.357 e 4.425. 


A determinação de desbloqueio e a lista dos nomes das pessoas alcançadas pela decisão pode ser verificada no site do tribunal http://www.jfpe.jus.br/. Ao abrir a página, basta digitar no número do processo abaixo no espaço Busca Processual e localizar o nome do interessado na decisão (23/09/2013). 


Lote 02 - 0011963-09.2010.4.05.8300


Lote 03 - 0011964-91.2010.4.05.8300


Lote 05 - 0011966-61.2010.4.05.8300


O mesmo procedimento deverá ocorrer nos demais lotes, em sequência. Os advogados comparecerão na 9ª Vara de Recife/PE, onde tramita o processo da RAV-Devida, para verificar no processo os desbloqueios, a lista dos nomes, se os bancos já foram oficiados e qual a previsão de tempo para liberação dos valores.

FUNPRESP – EXE: ORIENTAÇÃO ILEGAL IMPÕE O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR AOS NOVOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS

11, Outubro | 2013
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ

Em setembro deste ano a COGEP/SPOA encaminhou mensagem eletrônica que trata do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE.


Nesta mensagem a Administração informa que, até que exista manifestação da SEGEP/MP, ao cadastrarem no SIAPE os servidores que ingressaram neste MF a partir de 04 de fevereiro de 2013, em decorrência de aprovação em concurso público, mesmo que oriundos, sem quebra de continuidade, de cargo público estatutário de outro ente da federação que não tenha instituído o respectivo regime de previdência complementar, os novos ATRFBs terão cadastrado como data de ingresso no serviço público aquela de ingresso no Ministério da Fazenda.

Com a adoção desta prática, o sistema SIAPE aplicará automaticamente aos servidores as regras estabelecidas pela Lei nº 12.618/2012, de modo que será incluído em sua folha de pagamento o desconto de 11% sobre o teto previdenciário do Regime Geral de Previdencia Social - RGPS.

Ocorre que tal entendimento, além de causar uma má impressão ao colega ATRFB que acaba de chegar a casa, fere o direito do novo servidor possuidor do cargo de ATRFB que já possuía vínculo com a Administração, seja ela Federal, Estadual, Municipal ou Distrital. O referido ato contraria disposição constitucional e legal que prevê e determina a possibilidade de opção quanto ao regime, não devendo prevalecer no mundo jurídico.

Não é demais dizer: os servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar e mantinham vínculo com a Administração não estão obrigados a optarem pelo novo regime.

Diante destes fatos, o Sindireceita, atento aos direito daqueles que integram a categoria que representa, buscará junto à Receita Federal maiores informações quanto ao entendimento que será aplicado aos ATRFB e no momento já minuta ação judicial em favor dos ATRFBs oriundos do último concurso, filiados ao Sindireceita, para que seja afastada a referida orientação e seja possibilitada a opção ao servidor, caso aquele entendimento seja mantido.

Solicita-se, então, aos ATRFBs empossados após o dia 04/02/2013, filiados ao Sindireceita, que encaminhem para o Sindicato os documentos comprobatórios da sua vacância/exoneração, publicada no Diário Oficial, e do termo de posse, de modo que será possível demonstrar a continuidade do vínculo com a Administração.

Os documentos poderão ser, após digitalizados (escanneados) encaminhados ao e-mail do jurídico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com o assunto FUNPRESP.

O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa do direito da categoria e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962-2270 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Sindireceita participa de reunião com o presidente do Funpresp

01, Novembro | 2013
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Carreira

Na tarde do dia 30/10/2013, o diretor-adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas Alves e a advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian, estiveram reunidos com o diretor presidente do Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, Ricardo Pena e com o gerente Jurídico do Funpresp, Ivan Jorge Bechara Filho.


O principal ponto que foi debatido na reunião foi quanto ao aproveitamento do tempo de serviço para os novos Analistas-Tributários da Receita Federal provenientes de outro cargo público da esfera estadual, municipal ou distrital, que tenham ingressado na Receita Federal sem a quebra de continuidade, isto é, sem interrupção.  


Estes servidores receberam comunicação da COGEP no início de outubro informando que os seus cadastros no Sistema Siape serão alterados passando a considerar no campo “data de entrada no serviço público” o dia de ingresso no Ministério da Fazenda. 


Essa alteração implica em mudança de regime previdenciário e no desconto da contribuição previdenciária – CPSS apenas sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Assim, o desconto previdenciário dos servidores novos, nestas condições acima descritas, será 11% (onze por cento) de R$ 4.159,00 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais). 


A COGEP, em reunião ocorrida no dia 17/10/2013, informou que está seguindo a orientação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda – COGEP/SPOA/SE/MF que determinou a revisão dos atos de enquadramento dos servidores em questão, para a alteração da data de entrada no serviço público com a consequente mudança de regime previdenciário. 


O presidente do Funpresp informou que também aguarda que esta questão seja regulamentada, provavelmente os artigos 3º e 22 da Lei nº 12.618/13 serão regulamentados por Decreto. 


Destacamos que o enquadramento destes novos Analistas-Tributários oriundos de outros cargos estaduais, municipais ou distritais no novo regime previdenciário, a nosso ver, está equivocado, a norma que instituiu o Regime de Previdência Complementar não trata da matéria dessa forma e a Constituição Federal garante em seu art. 40, §16 que o servidor que ingressou no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar, dele fará parte apenas se expressamente optar por essa nova modalidade, isto é, não pode ser imposto aos servidores que já haviam ingressado no serviço público (ainda que em outro ente federativo). 


O Sindireceita atuará pela via administrativa e judicial para garantir o direito dos novos ATRFB filiados, oriundos de outros cargos estaduais/municipais/distritais, de optar ou não pelo novo regime, uma vez que ingressaram no serviço público antes de sua criação, na forma do §16 do art. 40 da Constituição Federal.

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