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Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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Sindireceita alerta: atenção ao golpe de empréstimo consignado

06, Novembro | 2013
  • Jurídico
  • DAJ
  • Aposentados e Pensionistas

O Sindireceita recebeu uma denúncia sobre a ocorrência de golpe por meio de empréstimo consignado. Recentemente, um Analista-Tributário verificou que havia descontos em seu salário referente a um empréstimo consignado, como não tinha solicitado tal empréstimo, o ATRFB imediatamente entrou em contato com o banco, percebendo que havia sido vítima de um golpe, o servidor prestou queixa na delegacia. Ainda não se sabe como estelionatários tiveram acesso a dados pessoais e funcionais do servidor.


O Sindireceita orienta aos filiados que redobrem a atenção aos contracheques, conferindo todos os itens e, caso identifiquem qualquer irregularidade, se dirijam ao setor de pagamento e solicitem cópia da autorização ou contrato que autorizam o desconto ocorrido e ante a sua ausência, ou a demora na entrega, requeiram formalmente a suspensão dos descontos por não reconhecê-los. Orienta, ainda, seus filiados a solicitar que o gerente do seu banco comunique ao titular da conta caso alguém tente realizar empréstimo em seu nome.


O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas, das 8h às 12h, pelo telefone (61) 3962.2270 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Sindireceita conquista liminar pelo direito ao feriado do 20 de novembro na 8ª Região Fiscal

14, Novembro | 2013
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

Com o objetivo de defender o direito de seus filiados, no dia 7 de novembro de 2013, o Sindireceita impetrou mandado de segurança, tombado sob o número 0020491-85.2013.4.03.6100, em trâmite na 24ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 3º Região, com o intuito de assegurar aos seus filiados o direito à fruição do feriado municipal no dia 20 de novembro de 2013, denominado “Dia da Consciência Negra", sem prejuízo de remuneração.


O "Dia da Consciência Negra" foi recebido como feriado por vários municípios para comemorar o conhecimento e manifestações culturais da raça Negra, que tanto nos influenciou em nossa cultura, contudo, desrespeitado pela RFB que determinou expediente normal em Municípios que tinham reconhecido o dia 20 de novembro de todos os anos como feriado.


Após análise do processo, ontem, dia 13 de novembro de 2013, ocorreu mais uma vitória do Sindireceita, sendo a liminar pretendida DEFERIDA, conforme andamento processual obtido no site http://www.jfsp.jus.br.


O pedido liminar foi formulado no sentido de desobrigar os filiados ao Sindireceita a trabalharem no dia 20 de novembro de 2013, bem como não sofrerem punições em razão do não comparecimento ao trabalho, nos municípios do Estado de São Paulo que tenham reconhecido o “Dia da Consciência Negra” em seu calendário oficial como feriado. A decisão será publicada nos próximos dias. Assim, tão logo o Núcleo Jurídico de São Paulo tenha a decisão em mãos, o seu teor será públicado no site do Sindireceita.


 


 

Julgamento GIFA dos aposentados e pensionistas - mais uma vitória da DAJ

13, Dezembro | 2013
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações
  • Aposentados e Pensionistas

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos filiados que nesta última quinta-feira, dia 12 de dezembro, foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região o recurso de apelação do SINDIRECEITA no mandado de segurança da GIFA dos aposentados e pensionistas.


A Lei nº 10.910/2004 instituiu a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, com previsão de percentual diferenciado entre ativos e inativos, em verdadeira afronta à Constituição Federal.


A GIFA, apesar de aparentemente estar atrelada às atividades de Arrecadação e de Fiscalização, era na verdade uma gratificação de caráter genérico uma vez que era concedida de forma geral a todos os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil), sem exigência de qualquer requisito específico ou especial. Outras características também indicavam o caráter notadamente genérico da referida gratificação: os servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal ainda que cedidos a outros órgãos percebiam a GIFA de forma integral, o próprio diploma legal que criou a GIFA fixou percentual menor da gratificação destinada aos aposentados e pensionistas e ainda, os servidores ativos que percebessem por 60 meses a gratificação seriam aposentados com o seu percentual integral – o que geraria duas categorias diferentes de aposentados.


Trata-se de típico caso de exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade, ou seja, aqueles casos em que a lei institui uma vantagem para um determinado grupo de pessoas e exclui, implícita ou explicitamente, outros setores que se encontrem em situação idêntica, ferindo, assim, o princípio da isonomia.


Assim, o SINDIRECEITA, por meio de seus advogados impetrou mandado de segurança coletivo em 2006, para garantir a paridade dos aposentados e pensionistas no recebimento da GIFA, nos mesmos moldes em que a referida gratificação era paga aos servidores em atividade.


A sentença foi improcedente, o SINDIRECEITA recorreu da decisão e o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1º Região.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos procedeu atentamente todo acompanhamento do feito no Tribunal, despachou os memoriais com os desembargadores e ontem, dia 11/12/2013, o Diretor Jurídico Adjunto Thales Freitas acompanhou o julgamento do processo, juntamente com a advogada gerente da DAJ, Dra. Alessandra Damian Cavalcanti, que realizou sustentação oral para defender a tese defendida pelo SINDIRECEITA.


A 1º Turma do Tribunal Regional Federal, à unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do SINDIRECEITA, para estender a GIFA aos aposentados e pensionistas nos mesmos moldes ofertados aos servidores ativos.


O processo ainda não transitou em julgado, contudo, diante das reiteradas decisões dos Tribunais Superiores (STJ e STF) sobre a extensão dessas gratificações – que são verdadeiramente genéricas - aos inativos, é possível que eventuais recursos interpostos pela União nem sejam admitidos e o processo transite em julgado de forma mais célere.


Lembramos que a execução, e consequente inscrição de precatórios, apenas ocorrerá após o trânsito em julgado do processo.


A DAJ comemora essa importante vitória que consolida mais uma conquista para os nossos aposentados e pensionistas, que sempre sofreram com essas medidas que burlavam a Constituição Federal para conceder reajustes diferenciados entre ativos e aposentados.

Jurídico do Sindireceita obteve importantes conquistas em 2013

30, Dezembro | 2013
  • Jurídico
  • DAJ

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita merece destaque dentre os feitos do ano que terminou. Com um grande volume de trabalho – com atuação não só nas ações coletivas, como também em mais de 1.000 processos individuais relacionados ao cargo de ATRFB - e muito profissionalismo, a DAJ cumpriu em 2013 a rotina de ser uma das pastas mais exigidas pelos filiados. É através dela que muitos interesses dos Analistas-Tributários são defendidos. Dando passos consistentes para ser uma das assessorias jurídicas sindicais mais fortes do funcionalismo público, a DAJ, com novo titular a partir de 2014, Thales Freitas, relembra alguns dos principais feitos do ano de 2013.


RAV DEVIDA


Uma das ações que mais requereu atenção foi a RAV Devida. Esse é um processo que mobiliza a categoria já há alguns anos. Em 2013 foram inscritos 1.142 novos precatórios e pagos mais de 6 mil, que haviam sido inscritos em 2012. Em 13 de maio de 2013 foi publicada a notícia de que os pagamentos estavam disponíveis e os procedimentos a serem adotados para o recebimento. Para aqueles filiados já haviam recebido seus precatórios em 2012, a DAJ remeteu, para cada endereço, uma orientação de como efetuar as respectivas Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), acompanhada de cópias dos principais documentos necessários à instrução da cada DIRPF. Outra importante providência pertinente aos aposentados e pensionistas que tiveram seus precatórios tributados indevidamente pela contribuição previdenciária – PSS – foi a disponibilização de nota de orientação sobre como proceder junto às Delegacias e Agências da Receita Federal o pedido de restituição do PSS. Essas ações refletem o comprometimento da DAJ não apenas na defesa do direito em si, mas nos procedimentos subsequentes que as conquistas das causas exigem.


Licença-prêmio


A ação coletiva ajuizada para a conversão da licença-prêmio em pecúnia também foi julgada em 2013. A licença-prêmio era um direito previsto para os servidores na Lei nº 8.112/90 (derivada da licença especial prevista na Lei nº 1.711/52), que previa que a cada cinco anos ininterruptos de exercício o servidor tinha o direito a 3 meses de licença remunerada, a título de prêmio por assiduidade. Em decorrência de uma alteração legislativa promovida pela Lei nº 9.527/1997, o direito a licença-prêmio foi revogado, tendo sido preservado, como não poderia deixar de ser, os direitos adquiridos dos servidores que, até 15 de outubro de 1996, haviam completado o período de 5 anos necessários para aquisição do benefício. Assim, os servidores que já haviam adquirido o direito podem, ainda hoje, gozar da licença-prêmio ou contar os períodos adquiridos em dobro para a aposentadoria, ou ainda, segundo disposição legal, convertê-la em pecúnia em caso de falecimento do servidor. No entanto, a maioria dos servidores que adquiriu direito à licença-prêmio aposentou-se sem gozar da licença-prêmio e tampouco contou com o referido período para a aposentadoria.


É incoerente inferir que um direito adquirido pelo servidor seja garantido em caso de falecimento aos seus beneficiários, mas não ao próprio servidor ainda em vida. A sentença proferida na primeira instância foi procedente em parte, conferindo o direito aos aposentados, mas limitando a eficácia da sentença apenas aos filiados residentes no Distrito Federal e considerando como termo inicial para o prazo prescricional a data da aposentadoria do servidor. Dessa forma somente seriam beneficiados aqueles que se aposentaram a partir de 2003. O Sindireceita recorreu da sentença, para que a decisão alcançasse todo o território nacional e para modificar a questão pertencente à prescrição, já que o direito não poderia ser exigido pelo servidor a partir da sua aposentadoria, posto que a lei, de modo irregular, não prevê a conversão para o servidor, apenas para os seus herdeiros ou pensionistas. Assim, o julgamento perante o Tribunal Regional Federal da 1º Região ocorreu no dia 20/06/2013, conforme notícia divulgada no Boletim Diário nº 115, dando provimento ao recurso de apelação do Sindireceita, para contemplar os Analistas-Tributários filiados de todo o país e modificando o marco inicial da prescrição.


A decisão do Tribunal ainda pode ser recursada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o Supremo Tribunal Federal (STF). Caso isso ocorra, a DAJ continuará atuando com total dedicação, zelo e muito empenho para que o processo transite em julgado garantindo o direito dos filiados do Sindireceita receberem os valores que fazem jus a título de licença-prêmio.


Aposentados


Ao longo dos anos os governos vêm promovendo alterações legislativas com vistas a suprimir direitos de servidores inativos e/ou pensionistas de servidores falecidos. Atento a essas injustas investidas governamentais, o Sindireceita sempre defendeu com afinco os direitos de seus filiados aposentados e pensionistas. Em 2013 mereceu destaque duas demandas coletivas que interessam exclusivamente aos aposentados e pensionistas, qual sejam, as ações da GDAT e da GIFA.


GIFA


A Lei nº 10.910/2004 instituiu a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, com previsão de percentual diferenciado entre ativos e inativos, em verdadeira afronta à Constituição Federal. Trata-se de típico caso de exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade, ou seja, aqueles casos em que a lei institui uma vantagem para um determinado grupo de pessoas e exclui, implícita ou explicitamente, outros setores que se encontrem em situação idêntica, ferindo, assim, o princípio da isonomia. Assim, o SINDIRECEITA, por meio de seus advogados impetrou mandado de segurança coletivo em 2006, para garantir o direito dos aposentados e pensionistas no recebimento da GIFA, nos mesmos moldes em que a referida gratificação era paga aos servidores em atividade.


Em 2013, obteve-se, em 2ª instância, decisão favorável à ação do Sindireceita. A decisão não foi definitiva, cabendo recurso da União. Contudo, pelo histórico do tema gratificações nos tribunais superior (STF e STJ) espera-se uma vitória definitiva no ano que começa. Apenas com a sentença transitada em julgada é que se passará para a etapa de execução e expedição dos precatórios e/ou RPV. Foi publicado no site do Sindireceita, notícia que trata do tema com mais detalhes.


GDAT


O mandado de segurança da GDAT foi impetrado para garantir aos filiados, que se aposentaram ou se tornaram pensionistas antes de julho de 1999, o pagamento da GDAT – Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária criada pela MP 1915/99.


Após uma brilhante condução do processo tendo sido vitorioso em todas as instâncias, o processo já está em execução, numa fase avançada, aproximando-se da fase de expedição dos requisitórios de pagamento. O Sindireceita está analisando os cálculos da Contadoria, bem como os cálculos apresentados pela AGU. Os advogados do processo, os ilustres ministro Aldir Passarinho e ministro Aldir Passarinho Jr. não pouparão esforços para agilizar o pagamento dos valores referentes à GDAT aos aposentados e pensionistas.


Resolução ANAC nº 278/2013


Em agosto de 2013, os Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais se mobilizaram contra a Resolução ANAC nº 207/2011, alterada pela Resolução ANAC nº 278/2013, que entrou em vigor no dia 10 de agosto, que previa que os servidores da Receita Federal do Brasil deveriam se submeter à inspeção pessoal para que pudessem executar suas atividades nos aeroportos internacionais, situação que, se levada à efeito, comprometeria a eficácia do desempenho da atividade funcional da Receita Federal. Verificando verdadeira lesão contra o exercício da função inerente à Carreira, o Sindireceita e o Sindifisco Nacional impetraram, conjuntamente, mandado de segurança para afastar a aplicação da referida Resolução.


Após vitória inicial através de concessão de liminar que suspendia os efeitos da resolução, o juiz da 22ª vara federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferiu sentença confirmando a liminar afastando a previsão contida no artigo 3º da Resolução ANAC nº 278, que submetia Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, no exercício de suas funções em aeroportos internacionais brasileiros, à múltiplas inspeções de segurança durante suas jornadas de trabalho.


Feriado da Consciência Negra


Uma Ordem de Serviço despachada pelo Superintendente Adjunto da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Barreto de Araújo determinou que não se realizasse atendimento ao público no dia 20 de novembro, nas unidades da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, para cumprimento do direito ao feriado aos terceirizados e para os cargos que obtiverem decisão judicial neste sentido, nos municípios que consagraram, em seus calendários, o feriado da Consciência Negra. Nessa circunstância, apenas os Analistas-Tributários e os Assistentes Técnicos Administrativos seriam obrigados a comparecer ao local de trabalho. Atendendo a demanda apresentada pelo CEDS-SP, a DAJ ingressou na justiça com um mandado de segurança para garantir esse direito aos Analistas-Tributários. No dia 13 de novembro foi deferida a liminar que garantiu o direito ao feriado do dia 20 de novembro aos Analistas-Tributários lotados em cidades da 8ª Região Fiscal que adotam o dia como feriado. Veja a notícia publicada no Boletim Diário.


Perspectivas


A DAJ empreenderá novas ferramentas no sentido de atender às demandas dos filiados do Sindireceita com maior celeridade.


O Diretor de Assuntos Jurídicos não medirá esforços para aprimorar cada vez mais a prestação da assistência jurídica individual e intensificará ainda mais a dedicação às ações coletivas, sobretudo as ações dos 28,86% tão aguardadas pelos nossos filiados.


A implementação de ferramentas mais modernas de gestão de processos permitirá uma grande melhora na comunicação com o filiado, para que ele tenha acesso às informações sobre as ações judiciais com maior brevidade, bem como acompanhar todas as atividades da DAJ.


Um dos objetivos é seguir publicando notícias no Boletim Diário sobre a tramitação das ações que envolvem a categoria, com linguagem acessível e ainda disponibilizar novos canais de atendimento à distância ou presenciais.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita e toda a sua equipe de advogados reafirmam esse compromisso, sempre em busca de melhor qualidade e eficiência, para garantir a satisfação de todos os direitos de seus filiados.


A DAJ está à inteira disposição dos filiados e o objetivo é estar mais perto, mais presente e cada vez mais acessível para os Analistas-Tributários de todo o país.


É um compromisso dessa gestão a dedicação plena para o cumprimento destes objetivos.

Sindireceita obtem decisão que isenta os seus filiados de contribuírem com o IRPF sobre o terço de férias

21, Janeiro | 2014
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações
  • Filiados

O Sindireceita ingressou com ação judicial requerendo que fosse reconhecido o direito dos seus filiados quanto à não incidência do IRPF sobre o terço constitucional de férias, de modo a declarar a inexistência da relação jurídico tributária entre as partes em relação à incidência do IRPF sobre o terço de férias.


O processo, remetido ao juiz no dia 15/01/2014, após trabalho da DAJ, teve proferida decisão, no dia 16/01/2014, reconhecendo a natureza indenizatória da parcela pleiteada, antecipando os efeitos da tutela para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária e do IRPF incidente na fonte sobre o terço constitucional de férias, pagos aos filiados do Sindireceita. Em seguida a União retirou o processo. Veja o teor da decisão aqui: Decisão.-TA.-IR-terço-de-férias.pdf  


Trata-se, ainda, de decisão antecipação dos efeitos da tutela sujeita a recurso, mas o Sindireceita reafirma o compromisso na defesa dos direitos de seus filiados e trabalhará para que a decisão seja mantida em todas as instâncias e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962-2270, e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelo telefone (11) 3229-1111.

RAV 8X COLETIVA

10, Fevereiro | 2014
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações
 Com o advento da MP 831/95, sucessivamente reeditada, e posteriormente convertida na Lei 9.624/98, a RAV – Retribuição Adicional Variável passou a ser atrelada ao maior vencimento básico da tabela e não mais à arrecadação:

 

“Art. 8º - A Retribuição Adicional Variável RAV e o 'Pro labore', instituídos pela Lei 7.711, de 22 de dezembro de 1988, a Gratificação de Estimulo à Fiscalização e Arrecadação GEFA, instituída pelo Lei 7.787, de 30 de junho de 1989, a retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM) e a Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP), instituídas pela Medida Provisória nº 810, de 30 de dezembro de 1994, observarão, como limite máximo, valor igual a oito vezes o do maior vencimento básico da respectiva tabela.”

 

A Medida Provisória acima referida, em seu art. 8º, estabeleceu a desvinculação, para efeito de pagamento da RAV, entre a categoria dos TTNs e a dos AFTNs, ambas integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, ao determinar, sem fazer qualquer distinção, que a RAV terá, “como limite máximo, valor igual a oito vezes o do maior vencimento básico da respectiva tabela”.

 

Assim,  a RAV do então Técnico do Tesouro Nacional -TTN deveria ser de até 8 vezes o maior vencimento básico da tabela e TTN e a RAV do Auditor deveria ser de até 8 vezes o maior vencimento básico da tabela de Auditor.

 

No entanto, a Administração pagava de forma ilegal o valor a menor aos então TTNs, pois continuava a vincular, em desrespeito à norma vigente à época, a RAV do Técnico do Tesouro Nacional à RAV do Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, nos seguintes termos:

 

 Decreto 98.967/90

 

“Art. 14 - Os integrantes da categoria TTN receberão a RAV individual e plural com valoração equivalente a 30% (trinta por cento) daquela atribuída aos  integrantes da categoria AFTN.”

 

Esse percentual de 30% da RAV do Auditor foi majorado para 45% e até a extinção da referida gratificação os TTNs receberam a RAV a menor, em razão da conduta ilegal por parte da Administração.

 

Em  2001 foi ajuizada a ação coletiva de RAV 8x, patrocinada pelo Dr. Nabor Bulhões.

 

A sentença foi procedente, ou seja, favorável ao SINDIRECEITA. A União recorreu para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, que acolheu o recurso da União.

 

O nobre advogado recorreu então para o Superior Tribunal de Justiça, que em 21/03/2013 deu provimento ao recurso, acolhendo o entendimento de que a RAV deveria ter sido paga de acordo com a MP 831/95, isto é, que os então Técnicos do Tesouro Nacional deveriam perceber até 8 vezes o maior vencimento básico da tabela de Técnico e não atrelada à RAV paga aos então Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional.

 

A União, no entanto, recorreu da decisão por meio de embargos declaratórios, que foram acolhidos para limitar a eficácia da decisão aos filiados domiciliados no Distrito Federal, decisão publicada hoje, dia 10/02.

 

O Diretor de Assuntos Jurídicos, Dr. Thales Freitas Alves, conversou com o patrono da ação, Dr. Nabor Bulhões, que irá recorrer da decisão e despachar com o relator já na próxima semana.

 

O art. 109, §2º  da Constituição Federal prevê expressamente que as causas contra a União Federal poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor ou no Distrito Federal.

 

Ademais é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a limitação territorial dos efeitos da sentença, prevista no art. 2º-A da Lei 9.494/97, não se aplica às ações coletivas de conhecimento pelo procedimento comum e ordinário ajuizadas por entidade de representação nacional no Distrito Federal, cujo foro é nacional, senão vejamos:

 

“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. PRELIMINAR REJEITADA. LIMITAÇÃO. GDP. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. A jurisprudência do colendo STJ tem se posicionado no sentido de que as associações de classe possuem legitimidade ativa na defesa dos interesses individuais homogêneos de seus associados, seja na fase de conhecimento ou na de execução. 2. É pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido de que a limitação territorial dos efeitos da sentença, prevista no art. 2º-A da Lei 9.494/97, não se aplica às ações coletivas de conhecimento pelo procedimento comum e ordinário ajuizadas por entidade de representação nacional no Distrito Federal, cujo foro é nacional. 3. No mérito, não merece ser acolhida a alegação da União, tendo em vista que a decisão de fl.90, considerada pela Contadoria do Juízo na elaboração dos cálculos de liquidação, determinou que a rubrica GDP não pode ser considerada como limitadora dos cálculos, por não constituir reposição ou reenquadramento de carreira, bem como que a referida rubrica não integra a base de cálculo. 4. Com efeito, ressalta-se que resta preclusa qualquer alegação sobre as questões em debate, uma vez que não houve recurso das partes contra a mencionada decisão. 5. Apelação a que se nega provimento.”

 

(AC 200834000269439, JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA:17/08/2012 PAGINA:468.)

 

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“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DOS SUBSTITUÍDOS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. 1. A jurisprudência do colendo STJ tem se posicionado no sentido de que as associações de classe possuem legitimidade ativa na defesa dos interesses individuais homogêneos de seus associados, seja na fase de conhecimento ou na de execução. 2. É pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido de que a limitação territorial dos efeitos da sentença, prevista no art. 2º-A da Lei 9.494/97, não se aplica às ações coletivas de conhecimento pelo procedimento comum e ordinário ajuizadas por entidade de representação nacional no Distrito Federal, cujo foro é nacional. 3. Apelação a que se nega provimento.”

 

(AC 200834000183221, JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA:15/08/2012 PAGINA:768.)

 

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“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO (FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL) AFASTADA. JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º DO CPC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. FOLHA DE SALÁRIOS. QUINZE PRIMEIROS DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E FÉRIAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS. 1. "No que se refere ao artigo 2º-A da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que é norma de natureza processual e tem aplicação imediata, alcançando os processos em curso, ao estabelecer que a sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos de seus associados, abrangerá apenas aqueles que tenham, na data da propositura da demanda, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, vale ressaltar que tal dispositivo, para ser compatível com a ordem constitucional, não tem aplicação quando se cuide de ações propostas contra a União Federal, como ocorre na hipótese em questão, na medida em que o artigo 109, parágrafo 2º, da Carta Constitucional, assegura ao Sindicato-autor, independentemente do local de domicílio dos substituídos, opção pelo foro da Seção Judiciária do Distrito Federal." (AC n. 2001.34.00.015767-7/DF, Relatora Juíza Federal Sônia Diniz Viana, Primeira Turma, e-DJF1, p. 19, de 13/01/2009). Na mesma linha: AC n. 2007.34.00.005153-4/DF, Relator Juiz Federal Marcos Augusto de Sousa, Primeira Turma, e-DJF1 p. 19, de 07/06/2011; AG n. 2008.01.00.034681-4/DF, Relator Desembargador Federal Francisco de Assis Betti, Segunda Turma, e-DJF1, p. 144, de 18/06/2009, de 04/05/2009.”

 

(AC 0028803-61.2010.4.01.3400/ DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.1224 de 27/04/2012)

 

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“ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001. QUINTOS/DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO DE PARCELAS EM RAZÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A LEI Nº 9.624/98 E A PUBLICAÇÃO DA MP Nº 2.225-45/2001. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL - PRELIMINARES REJEITADAS: ILEGITIMIDADE ATIVA, LIMITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E PRESCRIÇÃO - JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Sindicato, estando devidamente registrado no Ministério do Trabalho, tem legitimidade para atuar como substituto processual, nos moldes do art. 8º, III, da Constituição Federal, do art. 240, "a" da Lei nº 8.112/90 e do art. 2º, "III" do estatuto da entidade sindical. 2. A limitação do número de substituídos, no caso, afronta a norma constitucional que conferiu aos sindicatos a legitimidade para funcionarem como substitutos processuais (art. 8º, III), sendo inaplicável à espécie, por incompatibilidade, os ditames do parágrafo único do art. 46, do Código de Processo Civil. Precedentes: AC 1998.01.00.063663-2/DF; AG 1998.01.00.039350-1/DF e AG 1997.01.00.049440-0/DF. 3. Nos termos do art. 1º de seu estatuto, o SINASEMPU - Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União - é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede jurídico-administrativa na cidade de Brasília, com base territorial abrangendo todo o território nacional . Incompetência do Juízo rejeitada.”

 

(AC 0036620-26.2003.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.102 de 18/02/2008)

 

Estamos confiantes que essa decisão será revista e modificada, devendo ser mantida a decisão proferida em 21/03/2013, posto ser o foro do Distrito Federal competente para julgar as ações coletivas ajuizadas por entidade de classe de abrangência nacional intentadas contra a União Federal, conforme expressa previsão constitucional (art. 109, § 2º, da CF/88).

PSS – Sobre terço de férias – Mais uma decisão favorável

17, Fevereiro | 2014
  • Jurídico
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  • Carreira
  • Filiados

Foi publicada hoje, 14/02/2014, a decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0076966-82.2013.4.01.0000/DF do SINDIRECEITA para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente às contribuições previdenciárias sobre o adicional de 1/3 de férias.


Sobre os valores descontados indevidamente referentes a períodos anteriores serão pagos por meio de execução nas ações judiciais.


O SINDIRECEITA possui 3 ações sobre o tema em tela:


2000.34.00.049093-9 – A sentença foi improcedente. Nós recorremos, a apelação foi parcialmente provida, para determinar a inexigibilidade de contribuição social sobre o abono constitucional de 1/3 de férias. A União recorreu por meio de embargos declaratórios. A Sexta Turma Suplementar do TRF da 1º Região negou provimento aos embargos da União. A União recorreu por meio de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O Sindireceita foi intimado, tendo sido protocolado as contrarrazões aos recursos no dia 25/10/2013. As petições foram juntadas aos autos no dia 26/11/2013.


2007.34.00.004386-6 – A tutela antecipada foi deferida em 02/2007. Em 08/2008 foi prolatada a sentença improcedente. Nós recorremos, a apelação foi julgada procedente à unanimidade pela Sétima Turma. A União recorreu por meio recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nós fomos intimados e protocolamos as contrarrazões aos recursos. O processo foi remetido ao STJ – Resp 1287846. A Segunda Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso da União. A União apresentou embargos declaratórios, que restaram rejeitados. No dia 17/04/2012 o processo eletrônico do STJ foi baixado ao TRF. O recurso extraordinário da União está sobrestado aguardando julgamento de recurso representativo da controvérsia no STF. Já foi reconhecida a repercussão geral sobre o tema no RE 593068 da relatoria do Min. Roberto Barroso. O SINDIRECEITA ingressará no representativo como amicus curiae.


48027-48.2011.4.01.3400 – A tutela antecipada foi indeferida. O SINDIRECEITA interpôs recurso de agravo de instrumento que foi protocolado sob o número AI 0076966-82.2013.4.01.0000/DF, o qual julgado favoravelmente, com publicação da decisão em 14/02/2014.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará efetuando um intenso trabalho de acompanhamento e lutando para agilizar a tramitação das ações judiciais para que as ações transitem em julgado favoravelmente e possam ser executadas, para que os filiados recebam os valores atrasados indevidamente descontados.

Orientações quanto a declaração do imposto de renda decorrentes de valores recebidos no precatório da RAV

25, Fevereiro | 2014
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

Quem recebeu, durante o ano de 2013, valores decorrentes de precatórios ou RPV (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal, deve incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2014.


Informa-se, oportunamente, que decorrente da ação de conhecimento n. 002762-47.1997.4.05.8300 (9ª Vara Federal de Recife/PE) obteve-se a expedição de precatórios correspondentes às diferenças dos meses de 06/1993 até 01/1995 recebidos a título de RAV - DEVIDA, representando assim o valor acumulado de 20 meses de prestações vencidas e atrasadas.


Neste sentido, as pessoas que receberam seus precatórios no exercício de 2013 deverão, obrigatoriamente, incluir os valores recebidos na Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal (IRPF Exercício 2014 – Ano Calendário 2013). O caminho a ser adotado é o seguinte:


1)Ficha:Rendimentos recebidos acumuladamente;


2) escolher a opção EXCLUSIVA NA FONTE;


3) no campo nome da fonte pagadora: nome do banco pagador;


4) CNPJ da fonte pagadora: CNPJ da instituição bancária;


-Quando o valor for recebido no Banco do Brasil informar o CNPJ n. 00.000.000/0001-91.


-Quando o valor forrecebido na Caixa Econômica informar o CNPJn.00.360.305/0001-04


5)Rendimentos recebidos: o valor bruto constante do documento fornecido pela instituição bancária;


6)Contribuição previdenciária oficial: informar o valor bruto constante do documento fornecido pela instituição bancária;


7) imposto de renda na fonte: o valor bruto constante do documento fornecido pela instituição bancária;


8) Data do recebimento: A data constante do documento fornecido pela instituição bancária;


9) Número de meses: 20 (vinte) quando os valores recebidos forem superiores a R$ 70.000,00, salvo quando o valor recebido for inferior, pois nesse caso deve ser consultada a planilha fornecida pela própria União Federal.


Vale registrar, que na declaração do IRPF o servidor deve utilizar apenas e tão somente os valores constantes no documento fornecido pela instituição bancária quando do resgate do seu respectivo crédito, no qual consta o valor bruto e a importância retida a título de imposto de renda, bem assim o valor descontado de PSS.


Por sua vez, para os que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco, poderá obter, diretamente perante qualquer agência a cópia da sua DIRF, bastando solicitar utilizando-se do número de seu CPF.


Aos isentos de imposto de renda em virtude de moléstia grave, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 07, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.


Para finalizar, quanto ao lançamento dos valores descontados a título de honorários advocatícios contratuais, esses foram deduzidos antes da expedição do precatório devido a cada credor, situação que determina sejam os mesmos lançados no campo específico “PAGAMENTOSEFETUADOS”,como código 60-Advogados (honorários relativos aações judiciais, exceto trabalhistas), observando-se obrigatoriamente o valor da parcela de cada uma das sociedades de advocacia e seus respectivos CNPJ, nos exatos termos do recibo de honorários contratuais fornecido conjuntamente pela Bulhões & Advogados Associados S/S, inscrita no CNPJ n. 02.670.773/0001-00, e Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ n. 07.953.147/0001-45.


Todos os documentos necessários à comprovação dos valores declarados perante a Receita Federal estão sendo enviados por Correio (ECT) para o endereço dos filiados que receberam a RAV-Devida no ano de 2013 e precisam declarar seus valores no Ajuste Anual do corrente ano (IRPF Exercício 2014 – Ano Calendário 2013).


Permanecendo qualquer dúvida, entre em contato com nossa Diretoria de Assuntos Jurídicos pelo telefone (61) 3962.2270, das 8h às 12h, pelo telefone (11) 3229.1111 e/ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

JUDICIÁRIO CONFIRMA: Não existe subordinação entre os cargos da Carreira Auditoria

15, Abril | 2015
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • Receita Federal
  • Sindireceita

Como noticiado no Boletim nº 005, de 09 janeiro de 2015, foi publicada decisão judicial em que se firmou entendimento no sentido de inexistir relação de subordinação entre Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil. 


A parte contrária, irresignada, apresentou recurso de agravo para que a matéria debatida nos autos da Apelação nº 15988-41.2001.4.03.6100/SP fosse reanalisada pelo colegiado da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso em virtude de o recorrente não ter levado aos autos “nenhum elemento capaz de ensejar a reforma da decisão guerreada, limitando-se a mera reiteração do quanto já expendido nos autos” e que na verdade, buscava o agravante “reabrir discussão sobre a questão de mérito, não atacando os fundamentos da decisão, lastreada em jurisprudência dominante.” 


Esta decisão de agravo regimental foi disponibilizada hoje (15/04/2015) e ainda poderá ser atacada por recurso.


Entenda o caso:


Em 2001, a Unafisco Regional de São Paulo ajuizou ação visando a declaração da inconstitucionalidade da submissão hierárquica de Auditores-Fiscais a Técnicos da Receita Federal, com a consequente suspensão de toda e qualquer nomeação de Técnicos da Receita Federal para os cargos de Chefia sobre Auditores-Fiscais da Receita Federal. 


O Juiz Federal da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo prolatou sentença julgando improcedente a ação afirmando que “não há relação de subordinação entre Auditores e Técnicos”. 


Inconformada a Unafisco Regional de São Paulo interpôs recurso de apelação, visando reformar a sentença proferida pelo juiz monocrático. No entanto, a Desembargadora Relatora da Apelação, negou seguimento ao recurso mantendo o entendimento do Juiz de 1º grau, qual seja, não existe subordinação entre os cargos de Analista Tributário e Auditor Fiscal, ambos da Receita Federal do Brasil. 


Em sua decisão a Desembargadora aduz: 


“A decisão do Magistrado sentenciante, fundou-se no entendimento, dentre outros, de que não existe relação de subordinação entre auditores e técnicos da Receita Federal, de forma que os técnicos podem ser nomeados para o cargo de chefia em função comissionada, sendo irrelevante o fato de estarem subordinados a este cargo de chefia os auditores fiscais. Nesse ponto, com razão o Juízo de primeiro grau em sua fundamentação.”


Estes mesmos termos foram utilizados e mantidos na decisão proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao analisar o recurso de agravo. 


Assim, há um reconhecimento e declaração do Poder Judiciário de que os cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal, ambos da Receita Federal do Brasil, são independentes, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação entre eles. 


Veja a íntegra do Agravo em Apelação Civil


Veja íntegra da Apelação Civil


 

Diretor Jurídico do Sindireceita realiza explanação das ações judiciais no CNRE

03, Dezembro | 2014
  • Analista-Tributário
  • CNRE
  • Filiados
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos

Thalaes Freitas CNRE dez2014 (1)


O diretor de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, Thales Freitas, realizou explanação sobre as ações da pasta que coordena, durante o LXII Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), que ocorre em Brasília/DF. A palestra apresentou dados do novo sistema de gerenciamento do trabalho da DAJ, o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), uma das mudanças implementadas pela atual gestão, e sobre o andamento das ações de maior interesse da categoria.


Segundo os resultados contabilizados pela DAJ, aperfeiçoados pelo sistema do CAJF, foram realizadas em 2014, até o fim de novembro, 65 novas ações jurídicas individuais, 13 representações e consultas, 337 prazos judiciais cumpridos, 51 análises de carta-fiança, 56 análises de contratos, 38 atas e documentos internos, 244 atendimentos presenciais, 5.006 atendimentos por telefone e 11.080 atendimentos por e-mail. O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, avaliou o desempenho da Diretoria de Assuntos Jurídicos. “Nenhum escritório tem capacidade de atender esse volume de trabalho como temos conseguido. É um serviço de excelência oferecido pelo Sindireceita”, afirmou.


RAV Devida


Thales Freitas dedicou boa parte da sua explanação à habilitação dos pensionistas no processo da RAV Devida. “Temos muitos bacharéis em Direito na categoria, mas quem entre nós teve isso na sua cadeira de Processo Civil? Aprendemos a habilitação em processos judiciais na prática”, explicou. Dúvidas sobre o tema também foram suscitadas por delegados sindicais, que solicitaram mais esclarecimentos para levarem aos filiados da sua região. O diretor da DAJ ressaltou a capacidade de atender pedidos de informação sobre esse e outros temas, atendidos pelo corpo jurídico da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita. Atualmente, o acompanhamento da ação dos pensionistas na RAV Devida está sob responsabilidade do escritório Medeiros e Meregalli. Todos os delegados sindicais receberão a planilha com as devidas instruções.


Thales Freitas CNRE dez 2


O titular da DAJ comemorou o julgamento do lote 11, após muitos obstáculos. “O texto do acórdão é motivo de orgulho para todos nós. Conseguimos um grande resultado para um lote que chegou a ser chamada de 'esquecido, excluído'. Pela dificuldade foi muito importante. A fixação do marco prescricional comprovou que o erro foi da administração, não nosso”, registrou.


GDAT


O informe do diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, reafirmou o trabalho contínuo do Sindireceita para que a ação tenha o seu pagamento o mais rápido possível. A DAJ apresentou cálculos, que foram submetidos à apreciação da Contadoria Judicial, posteriormente submetidos à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou discordância. Sendo assim os caberá ao juiz decidir quais os valores serão tidos como corretos.


A DAJ tem se reunido constantemente com o advogado responsável pelo processo, ministro Aldir Passarinho Jr., que, por sua vez, tem mantido contato permanente com o juiz responsável pelo processo para esclarecer e requerer o pagamento no período mais curto.


Este pagamento tão esperado pelos aposentados da categoria se dará por RPV (Requisição de Pequeno Valor), modalidade em que o pagamento ocorre, no máximo, 90 dias após a determinação de pagamento pelo juiz, ao contrário dos precatórios, que somente é pago no ano seguinte, se inscrito até 1º de julho de cada ano.


RAV 8x


A ação da RAV 8x coletiva teve decisão favorável a todos os Analistas-Tributários filiados beneficiários da ação. Após a publicação da decisão, a AGU promoveu reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal para suspender a aplicação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, no qual havia previsão de atualização de cálculo de acordo com a ADI 4357, ou seja, com a aplicação do IPCA como indexador da correção monetária, ao contrário da TR, que era aplicada até então. Em momento oportuno, a AGU interpôs recurso extraordinário para o STF. Estas movimentações da AGU foram prontamente respondidas pelo escritório do Dr. Nabor Bulhões, patrono da ação.


Periculosidade e insalubridade


Com a instituição do subsídio, os Analistas-Tributários perderam o direito aos adicionais constitucionais de periculosidade e insalubridade. Tal fato motivou ação judicial, administrada pela Diretoria de Assuntos Jurídicos. Após o trâmite regular da ação, o Sindireceita obteve julgamento favorável perante ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). “Não se tem conhecimento de outras entidades que tenham obtido vitória semelhante a nível de Tribunal (2ª instância), sendo a decisão do Sindireceita inédita até o momento”, comemorou Thales Freitas.


 

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