SINDIRECEITA
  • InícioInício Internet
  • Eventos
    • Próximos Eventos

      MOD_SMARTEVENTOS_READMORE
    • Convocações Sindicais

      MOD_SMARTEVENTOS_READMORE
  • Filie-se
Filie-se Área Restrita

Área Restrita

Se possui certificado digital, clique na imagem ao lado:

  • Esqueceu sua senha?
Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024  
Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR

Analistas-Tributários oriundos de outros entes e o novo regime de previdência - Decisão Judicial favorável

25, Fevereiro | 2014
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações
  • Filiados

Os novos ATRFB que ingressaram na Receita Federal a partir de 04 de fevereiro de 2013, que possuíam Certidão de Tempo de Contribuição proveniente de outro órgão estadual, municipal ou distrital e que, sem a quebra de continuidade, assumiram o cargo de ATRFB foram originalmente enquadrados no regime anterior à criação do regime de previdência complementar, considerando como data de ingresso no serviço público a data da investidura mais remota dentre as ininterruptas.


 


No entanto, o entendimento da Administração foi modificado e a COGEP passou a comunicar estes servidores que o cadastro no SIAPE seria alterado e a data de entrada no serviço público, para os servidores oriundos de outros entes, seria o dia de ingresso no Ministério da Fazenda.


 


Essa alteração implicou na mudança de regime previdenciário e no desconto da contribuição previdenciária – CPSS apenas sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Assim, o desconto previdenciário dos novos ATRFB, nestas condições acima descritas, fica em 11% (onze por cento) de R$ 4.159,00 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais).
Essa modificação, a nosso ver, está equivocada.


 


Dessa forma, para defender o direito dos nossos filiados que estava sendo violado a Diretoria de Assuntos Jurídicos promoveu ações judiciais para os ATRFB filiados que estavam nas condições acima relatadas, destacando que a norma que instituiu o Regime de Previdência Complementar não trata da matéria dessa forma e a Constituição Federal garante em seu art. 40, §16 que o servidor que ingressou no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar, dele fará parte apenas se expressamente optar por essa nova modalidade, isto é, não pode ser imposto aos servidores que já haviam ingressado no serviço público (em outro ente federativo).


 


Hoje foi disponibilizada a decisão em sede de agravo de instrumento, que deferiu o efeito suspensivo solicitado pelos advogados do Sindireceita, para que os autores da ação permaneçam no regime previdenciário anterior, podendo passar para o novo regime se assim optarem, nos seguinte termos:


 


“Ressalte-se que o servidor publico federal, ao tomar posse em novo cargo publico, não será compelido a aderir ao novo regime de previdência complementar, principalmente pelo fato de não ter havido ruptura com o serviço publico. 20. Dessa forma, os servidores oriundos de outras entidades e órgãos da Administração que ingressaram antes da instituição do regime de previdência complementar de que cuida a Lei 12.618/2012, que não tiveram ruptura de vinculo somente estarão vinculados a esse regime complementar se fizerem expressa opção. 21. O perigo na demora e reduzido, mas existe em razão de eventual necessidade de gozo de beneficio por incapacidade temporária ou permanente, com repercussão valor imediato do beneficio, e também na dificuldade financeira que poderá ocorrer pela contribuição em valor maior ao final deferida e recolhimento retroativo - pois o direito buscado resultara em contribuição sobre o total da remuneração e não limitado ao teto do RGPS. Esse ultimo fundamento representa perigo em reverso para a Administração. [...] Pelo exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo para determinar a vinculação dos agravantes ao regime de previdência próprio da União com direitos e deveres estabelecidos no art. 40 relativos ao seu ingresso originário no serviço publico, ressalvado o direito de opção pelo regime complementar.”


 


A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita continuará lutando para que todas as ações sobre o tema obtenham julgamentos favoráveis para garantir o direito dos filiados em permanecerem no regime previdenciário anterior.

Documentos para declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de valores decorrentes do precatório da RAV DEVIDA estão disponíveis na área restrita do site do Sindireceita

07, Março | 2014
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

A DEN informa que todos os documentos necessários ao preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda dos filiados que foram contemplados com o recebimento de valores decorrentes da ação coletiva do Sindireceita n. 002762-47.1997.4.05.8300 (9ª Vara Federal de Recife/PE), denominada RAV DEVIDA, estão disponíveis para download na área restrita do site do Sindireceita – www.sindireceita.org.br - na opção “Documentos Precatórios”. Veja aqui a orientação para declaração do Imposto de Renda. 


 


Referida medida se mostrou necessária face à greve dos Correios, que poderia gerar atrasos na entrega dos Kits de documentos que foram postados aos filiados. Cada kit postado contém: orientação para Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal (IRPF Exercício 2014 – Ano Calendário 2013), o recibo de honorários dos advogados e a planilha de cálculo individual.


 


Ademais, DAJ informa que, diante da sentença de procedência do pedido de não incidência do Imposto de Renda sobre a parcela correspondente aos juros moratórios de valores recebidos pelos filiados do Sindireceita, objeto de precatórios ou requisição de pequeno valor (RPV), proferida pelo juízo da Vara Federal do DF, publicada no DJU na última sexta-feira (28/02), na ação nº 48844-78.2012.4.01.3400, as orientações quanto à Declaração de Imposto de Renda decorrente de valores recebidos no precatório da RAV Devida foram alteradas.


 


Na área restrita do site, além dos documentos que já foram postados aos filiados (kit imposto de renda RAV Devida), constam todas as decisões do processo da RAV Devida, além da nova orientação de preenchimento da declaração de ajuste anual e das decisões que suspendem a exigibilidade do IRPF sobre os juros moratórios aos filiados do Sindireceita.

Plano de saúde dos ascendentes

12, Março | 2014
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

No idos dos anos de 2008, a Administração excluiu do benefício de assistência médica complementar os ascendentes dos servidores públicos, o que violava  direito consolidado por lei.


Diante desta ilegalidade, o Sindireceita ingressou com medida judicial cujo objetivo era ver reconhecido direito dos ascendentes de seus filiados à manutenção de  assistência médica suplementar e afastar ato ilegal que os excluía.


Promovida a ação, o juiz de primeira instância concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e julgou, por sentença, procedente o pedido formulado pelo Sindicato para que a União mantenha os pais dos substituídos do Autor, desde que dependentes economicamente de seus filhos, biológicos ou adotivos, e constantes em seus assentamentos funcionais como dependentes,  para fins de assistência médica suplementar.


A referida sentença foi atacada por recurso de apelação por parte da União Federal e o processo foi remetido ao Tribunal (2º instância), onde atualmente aguarda julgamento.


Diante da referida decisão e visando o cumprimento dela, a RFB, através do Comunicado COGEP/COAPE/DIREM nº 02/2014, divulgou que os servidores que tiverem pai e mãe excluídos do plano de saúde suplementar deverão protocolar individualmente petição requerendo a inclusão de seus ascendentes no plano de saúde como dependente do Servidor.


Para o requerimento deverão ser juntados todos os documentos que comprovem a filiação ao Sindireceita, a situação de parentesco, a situação de dependente economicamente e a regular indicação dos ascendentes como dependentes nos assentamentos funcionais.


Para adquirir a declaração de filiação, o filiado deverá acessar a área restrita do site do Sindireceita (www.sindireceita.org.br) e clicar no link “declaração de filiação” a partir do dia 14/03/2014.


O Sindireceita reitera o compromisso na defesa do direito de seus filiados e se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida pelos no período matutino, de 8h às 12h, pelo telefone (61) 3962-2270, ou (11) 3116 – 4050, e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Justiça Federal declara a não incidência de Imposto de Renda sobre o Auxílio Creche

12, Março | 2014
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

O Sindireceita ingressou com ação judicial coletiva com o objetivo de ver reconhecido o direito de não incidência de imposto de renda sobre o auxílio-creche/pré-escola percebido por seus filiados.


 


Na ação, tombada sob o número 3338-79.2012.4.01.3400, que tramita na 5ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi requerida a declaração de inexigibilidade do recolhimento de imposto de renda sobre o auxílio creche/pré-escola, com anulação do ato que determinou os descontos, e a devolução dos valores indevidamente recolhidos.


 


Após o regular trâmite processual, o juiz entendeu que o auxílio pré-escola tem natureza indenizatória, tendo sentenciado julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, declarando a não incidência do imposto de renda sobre a referida parcela e condenando a Fazenda Nacional a restituir aos filiados do sindicato os valores indevidamente pagos, valores estes que deverão ser apurados através da reelaboração das declarações de ajuste anual de imposto de renda, lançando as importâncias recebidas a título de auxílio-creche não mais como rendimentos tributáveis, mas como rendimentos isentos.


 


A sentença, publicada no dia 12/03/2014, ainda está sujeita a recurso por parte da União.


 


O Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, reitera o compromisso na defesa do direito de seus filiados e se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida pelos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3116-4050 e/ou pelo e-mail juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , preferencialmente no período matutino.

STJ confirma direito à RAV 8X

24, Março | 2014
  • Jurídico
  • DAJ
  • RAV8X
  • Ações

Em sessão realizada pela 1ª Turma do STJ, ocorrida nessa última quinta-feira, dia 20, foi julgado procedente, à unanimidade, o direito a percepção da RAV 8X pelos Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita de todo o país, no processo coletivo nº 0073551-96-2010.4.01.0000. A sessão de julgamento foi acompanhada pelo patrono da ação, Dr. Nabor Bulhões, que realizou sustentação oral, garantindo, com isso, a decisão favorável.


O acórdão ainda não foi publicado, podendo ser alvo de recurso por parte da União. Contudo, representa significativa vitória aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, que, após longos anos de luta, está perto de ver o seu direito de receber a RAV 8X reconhecido de forma definitiva pelo Poder Judiciário. Caso a União não apresente nenhum recurso, a decisão transitará em julgado e será possível iniciar a execução do processo.


Entenda a história desta vitória


Nos idos de 1995/1997, foram impetrados vários mandados de segurança para grupos de 10 pessoas visando o pagamento correto da RAV 8X, sendo que alguns receberam decisões favoráveis, outros decisões desfavoráveis, sendo que estas decisões desfavoráveis contribuíram para solidificar entendimento desfavorável por parte dos Tribunais e contaminar as futuras decisões a serem proferidas nos mandados de segurança que ainda tramitavam.


Assim, o Sindireceita, em razão do grande número de precedentes negativos que se formavam e prejudicavam o reconhecimento do direito ao percebimento da RAV 8x, desvinculada da RAV do Auditor, decidiu ajuizar ação coletiva sobre o tema com o patrocínio do Dr. Nabor Bulhões.


A decisão de primeira instância (sentença) foi favorável, o que oportunizou a interposição de recurso por parte da União para o Tribunal Regional Federal da 1º Região (2ª instância), que acolheu os pedidos formulados pela União, reiniciando a luta do Sindireceita em favor de seus filiados para o reconhecimento do Direito.


O Dr. Nabor Bulhões, então, recorreu então para o Superior Tribunal de Justiça, onde o recurso sofrera decisão desfavorável, inicialmente. Imediatamente o Dr. Nabor e o Sindireceita ingressaram com recurso para ver reformada a decisão e reconhecido o direito pleiteado, o que gerou novo recurso protocolizado em favor do Sindireceita com o objetivo de indicar o equívoco ocorrido. Após memorável sustentação oral do Dr. Nabor, a decisão foi reconsiderada para reconhecer que o valor da Retribuição de Adicional Variável - RAV deveria ser submetida aos critérios discricionários da Administração, respeitado o limite máximo de oito vezes o valor do maior vencimento básico da respectiva tabela, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 831/95 afastando-se o teto imposto pela Resolução CRAV nº 001/95.


A decisão foi alvo de recurso por parte da União, que culminou em nova decisão desfavorável aos filiados do Sindireceita, já que a nova decisão limitava os efeitos da decisão aos ATRFBs que, na data da propositura da ação, residiam no Distrito Federal.


Esta nova decisão foi alvo de recurso apresentado pelo Dr. Nabor em defesa dos interesses do Sindireceita para que fosse afastada a limitação territorial dos efeitos da decisão e que a decisão alcançasse todo o território nacional.


Como dito ao norte, este recurso culminou em decisão favorável na tarde de ontem (20/03/2014) onde foram acolhidos todos os argumentos utilizados e afastada a limitação então erigida.


A ação, em tese não pode mais ser debatida no STJ, de modo que espera-se a publicação da decisão, com possibilidade de recurso da União para o STF, e posterior transito em julgado, quando, finalmente, a ação coletiva poderá debater os valores devidos.


O Sindireceita reafirma o seu compromisso com a defesa do direito de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefono (61) 3962-2270, das 8h às 12h e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Diretor de Assuntos Jurídicos se reúne com a COGEP para tratar do cumprimento da decisão do auxílio saúde para os ascendentes

02, Abril | 2014
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, esteve reunido com a coordenadora-geral substituta de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil, Mônica Hellen Mesquita, nessa terça-feira, dia 1º de abril, em Brasília/DF, para tratar sobre a divergência das ações das Divisões de Gestão de Pessoas (DIGEP) referente ao plano de saúde dos ascendentes e ainda sobre os recorrentes assaltos que ameaçam Analistas-Tributários e demais servidores da Receita Federal do Brasil.

 

Na ocasião, também participaram da reunião o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindireceita (CNRE), Gerônimo Luiz Sartori, o chefe da Divisão de Legislação de Processos (DILEP), Paulo Faria Marques, a Chefe da Divisão de Remuneração da COGEP (DIREM), Bárbara Alves, as Analistas-Tributárias que atuam na DILEP/COGEP Tathiana Figueiredo Bleme e Marília Coutinho Saraiva e a advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian Cavalcanti.

 

Plano de saúde dos ascendentes

 

Conforme nota publicada no boletim nº 47 de 12 de março de 2014 (clique aqui), diante da decisão judicial que garantiu o direito dos filiados do Sindireceita (substituídos do Autor da ação judicial) de receberem o benefício da assistência médica suplementar relativo aos seus pais dependentes economicamente; a RFB, para fins de cumprimento da referida decisão, publicou Comunicado COGEP/COAPE/DIREM nº 02/2014 chamando os servidores amparados na decisão judicial a requererem a inclusão dos seus respectivos dependentes.

Os representantes do Sindireceita buscaram uniformizar os procedimentos referente ao Plano de saúde dos ascendentes

O diretor do Sindireceita buscou a uniformização dos procedimentos referente ao Plano de saúde dos ascendentes

 

 

A partir da noticia de cumprimento da decisão, vários filiados passaram a buscar informações, junto à DAJ, sobre os procedimentos necessários para requererem e receberem a parcela referente ao referido benefício (PER CAPITA -  SAÚDE SUMPLEMENTAR) dos seus ascendentes, já que além das divergências verificadas entre as diferentes regiões fiscais (DIGEP) quanto a quem teria direito a perceber esta parcela, verificou-se também divergências relacionadas aos documentos exigidos, de forma que o Diretor Jurídico decidiu reunir-se com a COGEP para que seja possível uniformizar os procedimentos a serem adotados por todas as regiões fiscais.

 

Durante a reunião os representantes da Administração (COGEP) afirmaram que a força executória da decisão judicial, conforme orientado pela AGU, seria para contemplar os Analistas-Tributários que eram filiados ao Sindireceita na data da decisão, que ocorreu em maio de 2009. Entretanto, não é esse o entendimento que algumas regiões fiscais têm adotado, à exemplo de algumas que têm exigido a comprovação de que o servidor estava relacionado na petição inicial da ação.

 

Advertiu-se, contudo, que o título judicial determina “que a Ré mantenha os ascendentes dos substituídos do Autor” na condição de dependente para fins de assistência médica suplementar. De acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a força executória da decisão judicial proferida em sede de ação promovida por entidade sindical, na condição de substituto processual, deverá abranger todos os seus filiados, não devendo limitar-se apenas aos filiados à época do ajuizamento da ação ou do proferimento da decisão a ser cumprida.

 

Diante do presente impasse, foi solicitado que a COGEP emita uma orientação no sentido de uniformizar os procedimentos a serem adotados por todas as DIGEP.

 

Ademais, o Sindireceita informou que irá requerer oficialmente que a RFB reconsidere o entendimento restritivo ora adotado, em razão da ampla representatividade peculiar às Entidades de Classe, corroborada expressamente na decisão judicial, bem como nos  precedentes jurisprudenciais consolidados nos Tribunais Superiores.

 

Por fim, diante da informação dos representantes COGEP de que estão adotando os procedimentos determinados pela orientação da AGU, também será solicitado oficialmente que a RFB forneça ao Sindireceita o expediente da AGU que contém a mencionada orientação.

 

Assalto CAC Taguatinga

"Solicitamos que a COGEP verifique junto ao Superintendente e ao Delegado da DRF/Brasília quais soluções podem ser adotas", disse Thales

"Solicitamos que a COGEP verifique junto ao Superintendente e ao Delegado da DRF/Brasília quais soluções podem ser adotas", disse Thales

 

 

Os representantes da COGEP informaram que não haviam tomado conhecimento do fato, solicitando que o Sindiredceita comunicasse oficialmente ao Delegado da Receita Federal de Brasília e ao Superintendente da 1ª Região Fiscal para que eles possam solicitar reforço na vigilância.

 

“Iremos seguir o caminho proposto pela Cogep, contudo solicitamos que a própria COGEP verifique junto ao superintendente e ao delegado da DRF/Brasília quais soluções podem ser adotadas para evitar que eventos dessa natureza se repita. Cobraremos soluções da administração”, garantiu Thales Freitas.

 

Veja aqui o relato completo do caso

 

 

Sindireceita e CGU avaliam parceria para realização de seminários e ações contra a pirataria e controle de órgãos federais

03, Abril | 2014
  • Jurídico
  • DAJ

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales de Freitas e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), Gerônimo Sartori se reuniram, ontem, dia 2, em Brasília/DF, com o secretário Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Agapito Teixeira, para discutir a possibilidade de parcerias em ações de conscientização contra à pirataria. Além deste tema, outras ações na área de educação de fiscal, controle das atividades de órgãos de Estado, ética empresarial, participação cidadã e controle social também foram avaliadas. A reunião também contou com a presença da advogada e gerente da DAJ do Sindireceita, Alessandra Damian.


Os representantes do Sindireceita fizeram uma rápida apresentação das ações da campanha “Pirata: tô fora!” e destacaram as várias atividades realizadas pelo Sindicato e por Analistas-Tributários na área de educação fiscal. Outro tema abordado foi a atuação do Sindireceita com o projeto “Fronteiras Abertas”.


 


DAJCGU


 


O secretário Federal de Controle Interno da CGU, Valdir Agapito Teixeira, propôs a criação de um grupo de trabalho formado por representante da Controladoria e do Sindireceita que poderão avaliar os temas em que há sinergia e o melhor formato para realização de um seminário. Segundo ele, além das questões relacionadas a pirataria seria possível trabalhar assuntos como combate à corrupção e a sonegação fiscal, a importância dos tributos e ações para melhorar a eficiência de órgãos de estado como a Receita Federal. Outro ponto importante que deve ser analisado pelo grupo de trabalho e que pode ser incluído no seminário é a nova Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que entrou em vigor em janeiro deste ano e que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.



 Lanchas


CGUabre


Na oportunidade, os representantes do Sindireceita voltaram a discutir com o secretário Federal de Controle Interno da CGU a denúncia apresentada pelo Sindicato, por meio de ofício, sobre a falta de manutenção e de utilização das lanchas da Receita Federal do Brasil (RFB), em especial àquelas localizadas na região norte do País. A CGU está acompanhando o assunto e os resultados serão incorporados a relatórios de ações de controle a serem realizados. Veja aqui mais informações sobre a denúncia. 


O Sindireceita tem denunciado com frequência a precariedade das embarcações, que seriam um diferencial nas ações de patrulhamento, vigilância e fiscalização de portos, do litoral e rios, especialmente na bacia amazônica, mas a realidade que se vê hoje é bem diferente. Além de parte das 11 embarcações estarem paradas, outras lanchas que foram incorporadas ao patrimônio da Receita Federal também sofrem com os mesmos problemas, algumas correm o risco de afundar.


Todas as embarcações possuem motores potentes, equipamentos eletrônicos de última geração, blindagem especial e foram devidamente adaptadas para operações de combate à pirataria, contrabando e descaminho. As lanchas foram designadas para unidades da Receita Federal no Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pará e Amazonas.


A Diretoria Executiva Nacional (DEN) espera que esse exemplo de descaso com o dinheiro público e de desrespeito à sociedade seja resolvido o mais breve possível. O Sindireceita seguirá atuando de forma incansável na luta por melhorias nas fronteiras brasileiras.



Veja aqui a reportagem publicada pelo Sindireceita na Revista Tributus.

 

Sindireceita discute aposentadoria especial com o ministro do STF Gilmar Mendes

08, Abril | 2014
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Carreira
  • Aposentados

A presidenta do Sindireceita, Sívia de Alencar, discutiu, nessa segunda-feira, dia 7, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, sobre o direito à Aposentadoria Especial dos Analistas-Tributários. Na oportunidade, também participaram do encontro a diretora-geral do Instituto Brasileiro de Direito de Público (IDP), Dalide Corrêa e a advogada Thais Maria Riedel de Resende Zuba, do escritório Riedel, contratado pelo Sindireceita para atuar nas medidas judiciais que visam garantir a aposentadoria especial e a conversão do tempo especial em tempo comum para os Analistas-Tributários, assim como determina a Constituição Federal e como prevê a legislação (§5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91).


"Um servidor que trabalhou por 15 anos, sofrendo desgaste, por exemplo, deve ter o tempo calculado proporcionalmente", disse Thais Riedel


"Um servidor que trabalhou por 15 anos, sofrendo desgaste, por exemplo, deve ter o tempo calculado proporcionalmente", disse Thais Riedel


 


“Entramos com um pedido de amicus curiae porque era a única oportunidade de discutir o assunto, tendo em vista que a decisão foi monocrática, possibilitando apenas o agravo que não permite sustentação oral”, explicou Thais Riedel. Na ocasião, ela destacou que a súmula vinculante nº 45/2009, proposta pela ministro, foi desvirtuada em seus diversos desdobramentos, como por exemplo, na relação da contagem. “No momento que foi proposta a súmula vinculante não existiram discussões sobre a conversão e, durante os desdobramentos, não houve um amplo debate”, relatou a advogada.


Durante o encontro, Sílvia de Alencar e a Thais Riedel explicaram que, em um primeiro momento, o STF afirmou que as regras do regime geral para o servidor público seriam aplicadas enquanto não houvesse a lei. “Nesse momento, inúmeros servidores requereram administrativamente a aposentadoria e também a conversão do tempo para outras modalidades. Nas primeiras decisões, o STF não fez distinção, então, aplicou-se o art. 57 da Lei nº 8.213/91. O governo emitiu orientações normativas autorizando a aposentadoria, regulamentando e, inclusive, autorizando a conversão e a aposentadoria especial”, destacou Thais. Ela explicou ainda que, como as decisões passaram a ser monocráticas, começaram a existir algumas divergências quanto a contagem diferenciada. “Uma delas dizia que contagem não foi abordada, sendo que contagem nada mais é que o próprio instituto da aposentadoria especial, até por uma questão de igualdade”, disse.


De acordo com a Orientação Normativa MPOG/SRH nº 10/2010, a aposentadoria especial para os servidores que laboraram pelo período de 25 anos em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, se dará pela regra atual, isto é, calculada com base na média das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações utilizadas como referência para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que este esteve vinculado e será reajustado quando forem alterados os valores dos benefícios do RGPS, na mesma data e com os mesmos índices. No entanto, a referida Orientação Normativa MPOG/SRH nº 10/2010 prevê em seu art. 9º a conversão do tempo especial em tempo comum e dispõe ainda que o tempo convertido poderá ser utilizado para a aposentadoria com base em uma das regras de transição, que garantem a integralidade (cálculo pela última remuneração) e a paridade (mesmo reajustes concedidos aos servidores ativos).


A presidenta do Sindireceita explicou que a aposentadoria especial irá retirar aquele servidor exposto a agentes nocivos antes de uma aposentadoria por invalidez, como no caso dos Analistas-Tributários que ficaram 24 horas expostos aos riscos e aos perigos na fronteira. “Tem servidores, por exemplo, que trabalham diariamente com o raio x, sofrendo um desgaste irreversível a saúde”, enfatizou. Ela destacou ainda a existência de servidores que laboraram em condições especiais durante 24 anos e sem a conversão do tempo especial em tempo comum, o servidor será tratado da mesma forma que aqueles que jamais laboraram nestas condições tão desfavoráveis.


A advogada Thais Riedel explicou ainda que o tempo especial deverá ser multiplicado por 1,4 para o homem (25 x 1,4 = 35) e 1,2 para a mulher (25 x 1,2 = 30), ou seja, é exatamente a aplicação da mesma proporção que levou ao período total de 25 anos para se aposentar em condições especiais, enquanto o servidor que não trabalha nestas condições deverá contar com 35 anos (se homem) e 30 anos (se for mulher) para a aposentadoria voluntária regular. “Estamos tentando explicar que a contagem diferenciada diz respeito a própria aposentadoria especial, pois é o mesmo instituto. Um servidor que trabalhou por 15 anos, sofrendo desgaste, por exemplo, deve ter o tempo calculado proporcionalmente. Isso não é tempo fictício, tempo fictício é o tempo não contribuído. Ou seja, ou se da o instituto ou não da”, relatou.


O ministro Gilmar Mendes garantiu que irá analisar a posição do Sindireceita e as colocações feitas pelas advogada Thais Riedel. Sílvia de Alencar disse que o Sindireceita não poupará esforços para garantir esse direito aos Analistas-Tributários. Thais Riedel vem expondo o caso a todos os ministros, demonstrando que o direito a conversão está previsto e deve ser assegurado aos servidores públicos.

Novos ATRFB e o direito de opção pelo novo Regime de Previdência - Mais uma decisão judicial favorável

09, Abril | 2014
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações

O Sindireceita informa aos novos ATRFB que ingressaram na Receita Federal do Brasil, a partir de 04 de fevereiro de 2013, provenientes de outro órgão estadual, municipal ou distrital, sem a quebra de continuidade; que a diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita tem promovido, para seus filiados, ações judiciais com vistas a garantir o direito de opção ao antigo Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público – RPSS.


É que, diante da alteração de entendimento da Administração, os referidos ATRFB passaram a ser compulsoriamente atrelados ao novo regime previdenciário, que limita a aposentadoria ao valor máximo concedido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cuja incidência da contribuição previdenciária é de 11% apenas sobre o referido teto, que atualmente é de R$ 4.159,00.


O Sindireceita entende que essa modificação no entendimento foi equivocada e para defender o direito dos nossos filiados a diretoria de Assuntos Jurídicos promoveu ações judiciais para os ATRFB filiados que estavam nas condições acima relatadas, destacando que a norma que instituiu o Regime de Previdência Complementar não trata da matéria dessa forma e a Constituição Federal garante em seu art. 40, §16 que o servidor que ingressou no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar, dele fará parte apenas se expressamente optar por essa nova modalidade, isto é, não pode ser imposto aos servidores que já haviam ingressado no serviço público (mesmo que em outro ente federativo).


Destacamos que já havia sido proferida uma decisão favorável conforme noticiado no nosso boletim nº 039, do dia 25/02/2014. (clique aqui )


Hoje (08/04/02014) foi disponibilizada mais uma decisão em sede de agravo de instrumento, que deferiu o efeito suspensivo solicitado pelos advogados da diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, para que os autores da ação permaneçam no regime previdenciário anterior, podendo passar para o novo regime se assim optarem, nos seguinte termos:


“Ante o exposto, estando presentes os pressupostos autorizadores da medida postulada, defiro o pedido de efeito suspensivo, para determinar a União que, provisoriamente, ate que seja proferida sentença nos autos principais, ou julgado o presente recurso, proceda aos recolhimentos devidos a titulo de seguridade social dos agravantes, de acordo com o regime de previdência anterior a edição da Lei 12.618/2012, ressalvado o direito de opção pelo regime complementar.”


Ressaltamos ainda que a Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará lutando para que todas as ações sobre o tema obtenham julgamentos favoráveis para garantir o direito dos filiados em permanecerem no regime previdenciário anterior apenas mudando para o novo regime se expressamente optarem.

STF aprova Súmula nº 33 e aposentadoria especial dos servidores públicos seguirá as regras do trabalhador da iniciativa privada

09, Abril | 2014
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • serviço público
  • Carreira
  • Filiados
  • Aposentados

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta quarta-feira, dia 9, por unanimidade, a Súmula Vinculante nº 33, estabelecendo que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.


O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.


A votação no STF foi acompanha pelo diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales de Freitas, e pela advogada e gerente da DAJ, Alessandra Damian e pela advogada Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, do escritório Riedel, contratado para atuar em todas as demandas do Sindireceita relacionadas a aposentadoria especial promovidas pelo Sindicato.


Votação


A sessão no Supremo Tribunal Federal teve início com a votação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 45, que versa sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos federais.


 O texto original da proposta era: “Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91).” 


O Sindireceita ingressou no feito como amicus curie, pois a PSV 45, da forma como foi originalmente proposta determinava a aplicação do art. 57, parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91, o que era interpretado pela Administração como uma vedação à contagem diferenciada do tempo trabalhado em condições especiais, uma vez que a conversão do tempo especial em tempo comum está prevista no parágrafo 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91. 


Dessa forma, foi feita a distribuição de esmerados memoriais aos ministros demonstrando que a Constituição Federal garantiu a adoção de requisitos e critérios diferenciados para os servidores que laboram nestas condições tão desfavoráveis (§4º do art. 40) e que prevê que deverão ser utilizados, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social (§12º do art. 40). 


Assim, na sessão do Plenário do Supremo, após uma brilhante sustentação da advogada Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, do escritório Riedel que atuou pelo Sindireceita, os ministros verificaram que a interpretação dada aos seus julgados não era aquela originalmente pretendida e que a aprovação da Súmula Vinculante da forma originalmente proposta, iria conferir ao enunciado uma restrição que jamais fora decidida por aquela Suprema Corte. 


Nesse sentido, foi alterada a redação da Súmula Vinculante e aprovou-se nesta quarta-feira, por unanimidade, a Súmula Vinculante 33, estabelecendo que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. 


O que o Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu, em síntese, é que o servidor público que trabalha ou trabalhou em condições especiais, terá o mesmo tratamento conferido aos demais trabalhadores da iniciativa privada, pois emprestar-se-ão os dispositivos legais que regem a aposentadoria especial dos trabalhadores regidos pela CLT, inclusive a conversão do tempo especial em tempo comum na forma do §5º do art. 57 da Lei nº 8.2.13/91.

Página 65 de 266

  • Início
  • Anterior
  • 60
  • 61
  • 62
  • 63
  • 64
  • 65
  • 66
  • 67
  • 68
  • 69
  • Próximo
  • Fim
JURÍDICO

Todas as ações judiciais e representações do Sindireceita em defesa da categoria.

ADUANA

Atuação pelo fortalecimento dos Analistas-Tributários, da RFB e da Aduana brasileira.

ESPAÇO DO APOSENTADO

Iniciativas dedicadas aos Analistas-Tributários aposentados e aos pensionistas.

BENEFÍCIOS

Benefícios em prol da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos filiados em todo o Brasil.

ESPAÇO DO CONHECIMENTO

Saiba mais sobre os estudos e pesquisas desenvolvidas pelos Analistas-Tributários.

Próximos Eventos

MOD_SMARTEVENTOS_READMORE

Convocações Sindicais

MOD_SMARTEVENTOS_READMORE
Banner XVII AGN
Banner CNRE
Banner PLP 68/2024
61.3962.2300 | 2301
Fale conosco
Fórum de Discussão

logo

Endereço

SHCGN, 702/703 | Bloco E Loja 27
Asa Norte | CEP: 70720-650
Brasília/DF

Delegacias
Conselhos

Aplicativo

IOS
ANDROID
+ Filie-se ao SINDIRECEITA
Copyright © 2021-2023 SINDIRECEITA. Todos os direitos reservados.

webmailPolítica de Privacidade

  • InícioInícioInternet
  • Eventos
  • Filie-se