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Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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Orientações quanto a declaração do Imposto de Renda decorrentes de valores recebidos no precatório da RAV devida

05, Março | 2015
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações

O SINDIRECEITA informa que os filiados que receberam, durante o ano de 2014, valores decorrentes de precatórios ou RPV (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal, deve incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2015. 


Os valores decorrentes da ação coletiva do SINDIRECEITA n. 002762-47.1997.4.05.8300 (9ª Vara Federal de Recife/PE) que foram pagos por meio de expedição de precatórios, correspondem às diferenças devidas nos meses de 06/1993 até 01/1995 à título de RAV - DEVIDA, representando assim o valor acumulado de 20 meses de prestações vencidas e atrasadas. 


Neste sentido, as pessoas que receberam seus precatórios no exercício de 2014 deverão, obrigatoriamente, incluir os valores recebidos na Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal (IRPF Exercício 2015 – Ano Calendário 2014). O caminho a ser adotado é o seguinte:


1) Ficha: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE; 


2) Escolher a opção: EXCLUSIVA NA FONTE; 


3) No campo nome da fonte pagadora: NOME DO BANCO PAGADOR; 


4) CNPJ da fonte pagadora: CNPJ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA; 


- Quando o valor for recebido no Banco do Brasil informar o CNPJ n. 00.000.000/0001-91. 


- Quando o valor for recebido na Caixa Econômica informar o CNPJ n. 00.360.305/0001-04. 


5) Rendimentos recebidos: O VALOR BRUTO CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA; 


6) Contribuição previdenciária oficial: INFORMAR O VALOR CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA; 


7) imposto de renda na fonte: O VALOR CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA; 


8) Data do recebimento: A DATA CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA; 


Número de meses: 20 (vinte) quando os valores recebidos forem superiores a R$ 70.000,00, salvo quando o valor recebido for inferior, pois nesse caso deve ser consultada a planilha fornecida pela própria UNIÃO FEDERAL. 


Vale registrar, que na declaração do IRPF o servidor deve utilizar apenas e tão somente os valores constantes no documento fornecido pela instituição bancária quando do resgate do seu respectivo crédito, no qual consta o valor bruto e a importância retida a título de imposto de renda, bem assim o valor descontado de CPSS (Contribuição Previdenciária). 


Por sua vez, para os que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco, poderá obter, diretamente perante qualquer agência a cópia da sua DIRF, bastando solicitar utilizando-se do número de seu CPF. 


Aos isentos de imposto de renda em virtude de moléstia grave, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 07, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. 


Os filiados que se tornaram aposentados e/ou pensionistas no período compreendido entre 06/1993 e 01/1995 sendo, consequentemente, isentos do recolhimento da CPSS, que solicitaram restituição do valor indevidamente retido, deverão proceder da seguinte forma:



  1. Quem teve o valor restituído em 2014, deverá deixar o campo “Contribuição Previdenciária Oficial”, constante no item 6 acima, com valor igual a R$ 0,00;

  2. Quem já protocolizou solicitação de restituição perante a RFB mas ainda não teve o valor efetivamente restituído, continua informando o valor constante no documento fornecido pela instituição bancária. Entretanto, quando o valor for efetivamente restituído, o filiado deverá proceder sua declaração no ajuste anual do ano seguinte (IN RFB nº 1.332/2013, art. 9º, § 7º);


Os filiados ativos que sofreram retenção da CPSS sobre a parcela correspondente aos juros moratórios e que solicitaram restituição do valor indevidamente retido, deverão proceder da seguinte forma:



  1. Quem já teve o valor devidamente restituído, deverá declarar no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”, constante no item 6 acima, com valor correspondente à diferença do valor retido com o valor restituído;

  2. Quem já protocolizou solicitação de restituição perante a RFB mas ainda não teve o valor efetivamente restituído, continua informando o valor constante no documento fornecido pela instituição bancária. Entretanto, quando o valor for efetivamente restituído, o filiado deverá proceder sua declaração no ajuste anual do ano seguinte (IN RFB nº 1.332/2013, art. 9º, § 7º);


Quanto aos honorários advocatícios informa-se que, como os escritórios de advocacia ainda não fizeram os levantamentos correspondentes aos valores descontados, não foi possível a emissão dos competentes recibos, pois a tributação por parte dos escritórios e a emissão dos respectivos recibos somente pode ser feita quando do efetivo saque dos valores. De toda sorte, a ausência destes recibos não é fator impeditivo para a Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal. Os advogados informaram que tão logo seja possível, os recibos de honorários contratuais serão entregues aos beneficiários.


O SINDIRECEITA já encaminhou aos Correios para envio aos filiados um kit contendo: a planilha de cálculo AGU e a orientação para Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal (IRPF Exercício 2015 – Ano Calendário 2014).


Por oportuno, informamos a existência de sentença em ação promovida pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita (ação 48844-78.2012.4.01.3400) que suspende a exigibilidade do imposto de renda incidente sobre os juros moratórios de valores recebidos pelos filiados do Sindireceita, objeto de precatórios ou requisição de pequeno valor.


Por se tratar de decisão ainda não transitada em julgado, sugerimos que os valores recebidos sejam declarados integralmente na Ficha: Rendimentos Recebidos Acumuladamente, evitando, com isso, que, diante de eventual decisão futura de improcedência final do pedido, o beneficiário seja compelido a recolher o tributo com a devida correção monetária, situação que poderá ser bastante onerosa.


Entretanto, caso o filiado decida (ciente da advertência contida no parágrafo anterior), poderá fazer uso da citada sentença declarando o valor correspondente ao percentual de juros moratórios (ver planilha de cálculo da AGU) na Ficha: Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa).


Informamos, por fim, que a decisão liminar de suspensão da exigibilidade do imposto de renda sobre juros moratórios, bem como a sentença que  julgou procedente o pedido do SINDIRECEITA, estão disponíveis no kit imposto de renda RAV DEVIDA 2015 que está disponibilizado no site do Sindireceita para download, na área restrita, na opção Documentos Precatórios.


Destacamos ainda que planilhas individuais de cálculo também foram disponibilizadas na área restrita do site, na opção Documentos Precatórios. É necessário que cada filiado acesse a área restrita com o número do CPF e sua senha pessoal. Cada filiado terá acesso apenas aos documentos relativos às suas informações.

Diretor Jurídico da DEN se reúne com ministro Aldir Passarinho Jr para tratar sobre execução da GDAT

24, Junho | 2015
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

 


O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas e a advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian Cavalcanti, reuniram-se com o ministro aposentado do STJ, atualmente advogado patrono do processo da GDAT, Dr. Aldir Passarinho Jr.


 


O Sindireceita informa aos filiados que ontem, dia 23, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas e a advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian Cavalcanti, reuniram-se com o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atualmente advogado patrono do processo da GDAT, Aldir Passarinho Jr., para definir as estratégias de execução da ação.


Na reunião foram discutidas as medidas que devem ser utilizadas para tentar agilizar a tramitação do processo diante das intermináveis tentativas da Advocacia Geral da União (AGU) de protelar cada vez mais o pagamento da vantagem aos aposentados e pensionistas.


Vale lembrar que o processo da GDAT começou em 1999 e beneficiará os filiados que eram aposentados ou pensionistas até julho de 1999.


A maior parte dos valores foi quitada ainda em 1999 e 2000 pelo cumprimento da medida liminar garantida no processo, mas o resíduo referente à diferença entre o valor que foi pago (pela liminar) e o valor devido (após o decreto que regulamentou a vantagem) ainda permanece sendo discutido até hoje por medidas evidentemente protelatórias por parte da União Federal.


O processo da GDAT é prioritário, todos os beneficiários são idosos, e o Sindireceita não medirá esforços para agilizar a tramitação e garantir o pagamento dos valores devidos aos filiados.

STF APROVA SÚMULA VINCULANTE SOBRE OS 28,86%

26, Junho | 2015
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações

O Supremo Tribunal Federal aprovou súmula vinculante sobre os 28,86%, entenda a questão:


 Em 2012 o Ministro Gilmar Mendes encaminhou ao então Ministro Presidente da Corte, Min. Cezar Peluso, solicitação da conversão em Súmula Vinculante de 22 verbetes da Súmula do Tribunal, dentre eles o verbete nº 672 , que prevê:


 “O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.”


 As súmulas vinculantes têm o papel de prestigiar a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pois pressupõe-se que já foram proferidas reiteradas decisões sobre determinada matéria,  evitando-se assim que a mesma norma seja interpretada de forma distinta para situações similares, garantindo a igualdade de tratamento, a segurança jurídica e a força normativa da Constituição.


 Em 18/06/2015 o plenário apreciou o processo de súmula vinculante (PSV 99) e, por maioria, mediante a conversão do Verbete nº 672, aprovou a edição da Súmula vinculante nº 51:


 “O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais”. (mesmo teor do enunciado nº 672 da Súmula do Supremo Tribunal Federal já citado).


 O enunciado nº 672 deriva, principalmente, do paradigmático julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança  22.307-7:


 EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 28,86%, DECORRENTE DA LEI Nº 8.627/93. DECISÃO DEFERITÓRIA QUE TERIA SIDO OMISSA QUANTO AOS AUMENTOS DE VENCIMENTOS DIFERENCIADOS COM QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL CONTEMPLOU DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS NELE ESPECIFICADAS. Diploma legal que, de efeito, beneficiou não apenas os servidores militares, por meio da "adequação dos postos e graduações", mas também nada menos que vinte categorias de servidores civis, contemplados com "reposicionamentos" (arts. 1º e 3º), entre as quais aquelas a que pertence a maioria dos impetrantes. Circunstância que não se poderia deixar de ter em conta, para fim da indispensável compensação, sendo certo que a Lei nº 8.627/93 contém elementos concretos que permitem calcular o percentual efetivamente devido a cada servidor. Embargos acolhidos para o fim explicitado.

(RMS 22307 ED, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/1998, DJ 26-06-1998 PP-00008 EMENT VOL-01916-01 PP-00016 RTJ VOL-00167-01 PP-00109)


 A importância da súmula vinculante nº 51 é a sedimentação de um entendimento já consolidado de que o reajuste de 28,86% é devido aos servidores civis do poder executivo ( os servidores do Judiciário e do Legislativo receberam os valores administrativamente) e que a compensação deverá ser feita com base nos reajustes diferenciados obtidos pelos servidores decorrentes do mesmo diploma legal (lei nº 8.627/93).


 Sobre a compensação com outros títulos, já existe precedente do Superior Tribunal de Justiça, o Recurso Especial 1.235.513/AL julgado em 27/06/2012,  no rito dos recursos repetitivos[1], que indica as balizas a serem seguidas. O Recurso Especial nº 1.318.315/AL, também julgado no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos representativo de controvérsia), tratou sobre a incidência dos 28,86% sobre a RAV.


Para as ações que versam sobre 28,86% promovidas pelo Sindireceita, a Súmula Vinculante 51 não exerce qualquer influência, posto que todos os processos já transitaram em julgado na fase de conhecimento, sendo que na fase de execução as compensações ocorrem apenas no vencimento base, na forma como já vinha sendo observada nos cálculos de liquidação, visto que sobre a gratificação RAV o STJ já pacificou, em sede de recurso repetitivo, a incidência integral dos 28,86%.


É preciso lembrar que os precatórios somente podem ser emitidos com o trânsito em julgado da parcela, seja por concordância da União total ou parcial (se parcial, a parte incontroversa transita em julgado), seja porque todos os recursos já se esgotaram. Os advogados dos processos estão trabalhando incessantemente para tentar agilizar as suas tramitações, para que os processos cheguem na fase de expedição dos requisitórios de pagamento.


 A prioridade da Diretoria de Assuntos Jurídicos será sempre garantir, de forma efetiva, os direitos dos filiados do Sindireceita. 


[1] O art. 543-C do Código de Processo Civil-CPC prevê que, quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica controvérsia, a análise do mérito recursal pode ocorrer por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada, a controvérsia. Recurso repetitivo, portanto, é aquele que representa um grupo de recursos especiais que tenham teses idênticas, ou seja, que possuam fundamento em idêntica questão de direito.

Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita questiona secretário da RFB sobre a revogação de nomeação de ATRFB para cargo de chefia

04, Setembro | 2015
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Carreira

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, enviou ofício ao secretário Receita Federal, Jorge Rachid, questionando a revogação da nomeação de um Analista-Tributário, ao cargo de chefe da Seção de Programação e Controle da Atividade Fiscal (SAPAC) da DRF/Recife/PE, que se deu pela Portaria DRF/REC nº 222, de 24 de agosto de 2015. O ofício foi encaminhado também ao superintendente da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal, Giovanni Christian Nunes Campos e ao delegado da Receita Federal em Recife/PE, Maurício Maciel Valença Filho.


No ofício, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita reforça a nomeação regular do Analista-Tributário, servidor com quase oito anos de experiência no setor e plenamente capacitado para a função, e destaca que a revogação só ocorreu diante da reação exacerbada dos representantes do Sindifisco Nacional contra o ato da administração, que resultou na publicação da Portaria DRF/REC nº 233, em 27 de agosto. No documento, o diretor do Sindireceita ainda expressa preocupação com os desdobramentos deste fato: “não podemos desconsiderar a consequências institucionais dos atos desta natureza”.


O diretor do Sindireceita assevera que, do ponto de vista legal, não se sustenta a reserva da função ao cargo de Auditor-Fiscal e que atribuições das SAPAC, conforme expresso no Regimento Interno da RFB, são relativas ao preparo, avaliação e controle da atividade fiscal e de modo algum envolvem a auditoria e a fiscalização, em si, muito menos se relacionam diretamente ao lançamento. “As duas alíneas do artigo 6º da lei 10.593/02 que tratam das atribuições privativas do Auditor-Fiscal relativas à fiscalização se reportam aos procedimentos de fiscalização, à auditoria propriamente dita, inclusive com referência ao exame de documentos fiscais, enquanto que o inciso I do § 2º, do mesmo artigo, incumbe ao Analista-Tributário as atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais. Ora, se a seleção e o preparo das atividades fiscal não se constituírem essencialmente atividades acessórias e preparatórias à fiscalização, nada mais o será”, observa.


Thales de Freitas reforçou que o Sindireceita confia que o Mapeamento de Processos de Trabalho e outras inciativas da administração da Receita Federal ajudarão a dirimir tais conflitos. “Chegará o dia em que as boas e corretas inciativas, como a da nomeação de um servidor legalmente apto e tecnicamente capaz para determinada função serão reconhecidas e elogiadas, não atacadas. Mas é preciso, antes disso, que a instituição esteja fortalecida e coesa. Esperamos que este dia esteja próximo e que até lá não soframos outros constrangimentos”, finaliza.


Veja o Ofício. OfícioDAJ

Execução da ação de isenção de Imposto de Renda sobre o abono pecuniário de férias

08, Setembro | 2015
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações
  • Filiados

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa que encaminhou correspondência contendo procuração para o endereço residencial de, aproximadamente, 3.700 filiados substituídos na ação de isenção de Imposto de Renda sobre o abono resultante da conversão em pecúnia de 1/3 das férias.


A DEN reforça que apenas os Analistas-Tributários que venderam 1/3 de suas férias e que tem algum valor a executar receberão a correspondência e, portanto, estão substituídos na referida ação. Esses filiados deverão enviar a procuração juntamente com cópia dos documentos pessoais ao endereço destacado no cabeçalho da procuração – CAIXA POSTAL 8614, CEP 70.312-970.


Os filiados que tenham interesse também poderão verificar se são beneficiários desta ação pesquisando na intranet do Sindireceita, utilizando a área restrita ou solicitar para que seu Delegado Sindical efetue a pesquisa. Clicando no link de acesso da área restrita do site (https://arearestrita.sindireceita.org.br/), preenchendo os campos de acesso com seu CPF e senha, o filiado poderá consultar a situação de sua procuração no campo “Processos em Alerta” no lado direito do monitor. O delegado, por sua vez, após o acesso a área restrita, poderá verificar a situação da procuração dos interessados clicando no campo “Processos em Alerta – Filiado”. Veja aqui o passo a passo.


O envio das correspondências pelo Sindicato tem o objetivo colaborar com o escritório Henrique Carvalho Advogados Associados, que é o responsável pela ação e pela execução.”


 


Histórico


 


Até o ano de 1995, os Analistas-Tributário da Receita Federal do Brasil, então denominados Técnicos do Tesouro Nacional, podiam converter até 1/3 (um terço) do seu período de férias em abono pecuniário, nos termos dos então vigentes §§ 1° e 2° do art 78 da lei 8.112/90. Após o ano de 1995, com a MP 1.195/95, convertida na lei 9.527-97, este direito foi revogado, não sendo mais possível a conversão de parte do período em pecúnia.


Assim, em busca de ver resguardado o direito de seus filiados, o Sindireceita ingressou com ação coletiva, que ficou registrada com o nº 2003.34.00.023275-0, para que fosse condenada a União à devolução dos valores recolhidos indevidamente a título de Imposto de Renda que incidiu sobre a referida indenização de abono pecuniário de férias, acrescidos de juros e correção monetária. Ao final da ação, o direito foi reconhecido, possibilitando o início da execução, fase que debate os valores a receber no período de 1993 a 1995.


O Sindicato reforça o seu compromisso de defesa dos interesses de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo e-mail juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e/ou pelo telefone (61) 3962-2302.

Diretor de Assuntos Jurídicos trata do processo dos 28,86% de 1994 e realiza reunião com escritório terceirizado do Rio de Janeiro  

28, Outubro | 2015
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

 O escritório que fornece Assistência Jurídica Individual – AJI - aos filiados do estado do Rio de Janeiro - Escritórios Associados Gabriel, Valença & Medina e Melaragno Costa & Pádua - recebeu, em sua sede localizada na cidade do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (27/11), o diretor de Assuntos Jurídicos da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, Thales Freitas Alves.


Representaram o escritório os advogados Mauro Abdon Gabriel e João Pedro Pádua que, durante a reunião com Thales Freitas, trataram de diversos assuntos de interesse da categoria, mormente dos filiados fluminenses, em especial os assuntos relacionados às AJI conduzidas pelo escritório. Segundos os advogados, o escritório, além de prestar AJI nos processos judiciais propriamente ditos, também fornece atendimento presencial, telefônico e por e-mail, não raras vezes fornecendo Notas Técnicas, atendimentos estes que têm sido bastante demandados pelos filiados.


O diretor Thales Freitas comentou da importância do contato permanente entre o escritório e a DAJ/DEN com vistas a propiciar o aprimoramento na qualidade da AJI, solicitando que o escritório procure sempre registrar cada atendimento realizado, independente da forma, tornando possível o dimensionamento do trabalho que vem sendo realizado.


Durante sua estada na cidade do Rio de Janeiro, Thales Freitas também realizou reunião com o escritório Piske Silvério – Advocacia & Consultoria S/C, representado pelas advogadas Izabel Dilohê Piske Silvério e Cynthia Maria Piske Silvério, responsável pela condução da ação que versa sobre os 28,86%, ajuizada na comarca de Brasília/DF no ano de 1994.


A citada reunião contou com a presença das duas advogadas representantes do escritório e serviu para, juntamente com Thales Freitas, traçar estratégias no sentido de potencializar a celeridade do processo de execução do título executivo judicial transitado em julgado, cujos Embargos à Execução propostos pela União também estão transitados em julgado, e que atualmente encontra-se na fase de liquidação do “quantum debeatur”, tendo sido objeto de decisão judicial no final do mês de setembro do corrente ano, decisão esta que apresentou algumas omissões que objetivaram a interposição de recurso de Embargos de Declaração protocolado pelo Sindireceita na última quarta-feira (21/10).


Foi ressaltado por Thales Freitas a importância da atuação conjunta do escritório com a DAJ/DEN, posto que ambos detêm experiência que somadas refletirão, inevitavelmente, no incremento da já qualificada condução processual realizada pelo escritório.

Funpresp-Exe: Sindireceita consegue liminar favorável para filiados oriundos de outras entidades e órgãos do serviço público civil e das Forças Armadas

29, Outubro | 2015
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações
  • Filiados

Como noticiado pelos Boletins do Sindireceita, a Administração adotou entendimento para que os servidores Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil - ATRFB que ingressaram no Ministério da Fazenda a partir de 04 de fevereiro de 2013, em decorrência de aprovação em concurso público, mesmo que oriundos, sem quebra de continuidade, de carreiras militares ou de cargo público estatutário de outro ente da federação, não teriam direito de optar pelo regime de previdências próprio do serviço público – RPPS, e que deveriam ser compelidos a aderirem ao novo regime de previdência instituído após a regulamentação do Funpresp-Exe.


Diante dessa flagrante injustiça, o Diretor de Assuntos Jurídicos, Dr. Thales Freitas Alves, acreditando que as orientações estariam eivadas de inconstitucionalidade, determinou aos advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) o ingresso com ações judiciais coletivas para vindicar a correta aplicação da Constituição e proteger os direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil filiados ao Sindireceita.


Assim, a Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou com duas ações coletivas em favor dos novos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil: uma para aqueles oriundos de cargos civis e outra para os oriundos de carreiras militares de qualquer dos entes da federação.


Propostas as ações coletivas, os pedidos de antecipação de tutela em ambas as ações foram indeferidos, o que ensejou a interposição de recurso de agravo de instrumento para que o Tribunal reanalisasse a matéria.


Além da interposição do agravo, os advogados diligenciaram junto ao desembargador relator do recurso, entregando memoriais e demonstrando que a administração está maculando direito constitucionalmente assegurado.


Após análise dos recursos, o tribunal acolheu a tese defendida pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita no sentido de que os servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar teriam a garantia de não estar submetidos às novas regras do Funpresp-Exe, afastando a interpretação da Administração, posto que não encontraria amparo na Constituição e no texto expresso da própria norma interpretada.


Na decisão, o relator destaca que o servidor público federal, “ao tomar posse em novo cargo público, não será compelido a aderir ao novo regime de previdência complementar, principalmente pelo fato de não ter havido ruptura com o serviço público”  e complementa determinando que “os servidores oriundos de outras entidades e órgãos da Administração que ingressaram antes da instituição do regime de previdência complementar de que cuida a Lei 12.618/2012, que não tiveram ruptura de vinculo somente estarão vinculados a esse regime complementar se fizerem expressa opção.”


Na ação de interesse dos servidores oriundos de carreiras militares, o relator afirma também que “o servidor público federal, ao tomar posse em novo cargo público, não será compelido a aderir ao novo regime de previdência complementar, principalmente pelo fato de não ter havido ruptura com o serviço público”. A decisão proferida afirma ainda que a Constituição remeteu a matéria a lei 8.112/90, aplicando-se ao caso o art. 100 da Lei 8.112/90 que determina dever ser contato para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas, deferindo o pedido recursal para determinar a vinculação dos substituídos do Sindireceita oriundos das Forças Armadas, que permaneceram sem solução de continuidade no serviço público, ao regime de previdência próprio da União e não ao novo Regime.


Não é demais dizer: a Diretoria de Assuntos Jurídicos mantém o entendimento de que os Analistas-Tributários que tomaram posse após 04/02/2013 e que já haviam ingressado no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar e já mantinham vínculo com a Administração Pública, seja estadual, municipal, distrital ou das Forças Armadas, não estão obrigados a optarem pelo novo regime e vai defende-lo até as últimas instâncias.


O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa do direito da categoria e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962-2302 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Tribunal Regional Federal da 5ª Região determina adiamento da data de pagamento dos precatórios da RAV Devida

09, Novembro | 2015
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações

O Sindireceita informa aos seus filiados que na sexta-feira (30/10) o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5 noticiou o adiamento dos pagamentos dos precatórios da ação da RAV Devida que tinham como data de liberação o dia 12/11/2015.


Os precatórios têm como nova data de previsão de pagamento o dia 10 de dezembro de 2015.


Segundo informações, o adiamento na data de pagamento dos precatórios se deu com o objetivo de promover a correção dos valores.


O adiamento da data de pagamento não constitui nenhuma ilegalidade, já que a Constituição Federal da República assegura o pagamento de valores até o dia 31 de dezembro do ano destinado ao pagamento de precatórios.


O Sindireceita acompanhará a tramite das datas de pagamento e manterá os filiados informados.


A Diretoria Executiva Nacional reafirma o seu compromisso na defesa do direito da categoria e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962-2302 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Precatório Complementar da RAV Devida para pensionistas – AVISO IMPORTANTE

01, Dezembro | 2015
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

Conforme divulgado no site do Sindireceita em 25 de novembro de 2015, em notícia encaminhada pelo Boletim nº 221, desta mesma data (leia aqui a matéria, para mais detalhes), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região disponibilizou valores complementares aos precatórios da ação Rav Devida para aqueles beneficiários que receberam valores no ano de 2014, ou seja: 871 contas de depósito decorrentes da ação de execução n. 0011967-46.2010.405.8300 (lote 06); e 49 contas de depósito decorrentes da ação de execução n. 0011970-98.2010.405.8300 (lote 09).


Contudo, verificamos que os valores para os pensionistas foram depositados em nome dos instituidores, sendo necessário requerer novamente, junto ao juiz, a habilitação.


O Sindireceita informa que o Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, já solicitou aos advogados responsáveis pela ação que formulem o pedido para que os valores complementares desta ação sejam desbloqueados e disponibilizados o mais rápido possível.


Assim, seguindo a orientação, os advogados formularão o pedido em todas as habilitações que foram conduzidas pelo escritório Medeiros e Meregalli, responsável pelo acompanhamento das execuções e habilitações da ação RAV DEVDA.

Desvio de Função - Alerta da Diretoria de Assuntos Jurídicos

02, Dezembro | 2015
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Carreira

O problema do desvio de função tem sido recorrente no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que no decorrer de muitos anos sofreu inúmeras condenações judiciais de cunho indenizatório em favor do servidor/empregado desviado de suas funções, causando graves prejuízos ao erário.


A gravidade do caso chegou a bater às portas do Tribunal de Contas da União (TCU) que, diante de representação promovida pela Justiça Federal determinou, por meio do Acórdão nº 1.738/2005/TCU/1ª Câmara, providências à Receita Federal no sentido de evitar a ocorrência de desvio de função, chegando a determinar a realização, pela SECEX, de auditoria de gestão na Receita Federal do Brasil para averiguação de indícios de desvio de função, bem como inspeção para averiguar a compatibilização dos perfis de acesso aos sistemas informatizados do órgão por servidores não integrantes da Carreira de Auditoria da RFB, empregados SERPRO e estagiários, com as atividades por eles regularmente desempenhadas.


Não obstante, tendo permanecido sem solução o citado problema, nos idos de 2008 o atuante Tribunal de Contas da União proferiu novo Acórdão Nº 503/2008/TCU/1ª Câmara, determinando nova providência, desta vez para que lhe fosse encaminhado, no prazo máximo de 120 dias, plano de execução de medidas para a solução do problema do desvio de função no âmbito da RFB, tendo em vista os potenciais riscos ao erário. Desta vez determinou ainda que o citado “plano de execução” levasse em conta alguns aspectos, dentre eles, “a responsabilização das chefias imediatas por desvio de função”.


De outro lado, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita tem recebido informações de seus filiados dando conta da eventual ocorrência de desvio de função, diante de algumas Portarias de Perfis que permitem o acesso aos sistemas informatizados da RFB por servidores e/ou empregados supostamente de forma indevida.


Ademais, temos notícias de que a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da RFB (COGEP/RFB)tem encaminhado documento denominado “Termo de Responsabilidade” (CLIQUE AQUI) para ser preenchido e assinado pelas chefias imediatas, atestando que empregados SERPRO e/ou outros servidores subordinados ao respectivo chefe estão exercendo apenas atividades compatíveis com as atribuições do seu cargo.


Referida conduta deixa a impressão de que a Administração da RFB pretende transferir sua responsabilidade no dever de adotar medidas para evitar a ocorrência de desvio de função, para os “ombros” dos chefes que estão atuando nos serviços de ponta da RFB.


Ora, quem tem o dever de ser diligente para evitar a ocorrência de desvio de função, bem como evitar riscos à integridade dos sistemas informatizados da RFB decorrentes de acesso irrestrito de dados sigilosos, são os coordenadores responsáveis pela expedição das Portarias de Perfis, não o chefe imediato que, diante da pujante demanda de atividades por parte dos contribuintes e da escassez de recursos humanos da RFB, tenderá sempre a presumir que as normas que regulamentam o acesso aos sistemas da RFB são legítimas, por óbvio!


Face ao citado problema, a DEN do Sindireceita enviou, recentemente, ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Deher Rachid, apontando algumas portarias de perfis que estariam permitindo acesso aos sistemas do órgão por pessoas supostamente não autorizadas por lei, no intuito de evitar que os Analistas-Tributários que ocupam cargo de chefia viessem a ser responsabilizados pela ocorrência eventual de desvio de função dos seus subordinados.(Veja oficio)


Ocorre que até a presente data não obtivemos qualquer resposta da Administração.


Diante disso, a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN orienta aos seus filiados ocupantes de cargos de chefia que NÃO assinem o “Termo de Responsabilidade” que está sendo encaminhado pela COGEP.


Isso porque, sendo o “Termo de Responsabilidade” um documento que deve expressar a vontade consciente do seu respectivo signatário, não cabe à Administração constranger seus chefes imediatos a assinarem termo que não expresse sua manifestação plenamente consciente, sob pena de estar cometendo verdadeiro assédio moral.


Nesse sentido, orientamos que, vindo a Administração solicitar que o Analista-Tributário ocupante de cargo de chefia assine qualquer “Termo de Responsabilidade”, ou coisa do gênero, para fins de atestar compatibilidade de atribuições de seus subordinados, que o texto do referido termo seja no sentido de atestar que o empregado/servidor sob sua subordinação exerce tão somente as atividades permitidas pelas portarias de perfil.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita orienta, por fim, que antes de ser assinado qualquer termo de responsabilidade, o filiado submeta sempre à apreciação do Departamento Jurídico do Sindicato.


 


 

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