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Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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Sindireceita garante judicialmente a manutenção do pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas

19, Dezembro | 2017
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Filiados
  • Aposentados e Pensionistas

Conforme noticiado no site do Sindicato, o Sindireceita vem acompanhando a questão da manutenção do pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas, face às decisões do Tribunal de Contas da União. Em agosto do corrente ano, o ministro Benjamin Zymler do TCU proferiu decisão liminar determinando que fossem suspensos os pagamentos do bônus de eficiência destinados a aposentados e pensionistas da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, gerando imensa preocupação por parte dos filiados.

Veja as outras notícias publicadas no site do Sindireceita

Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas

TCU revoga decisão: aposentados receberão Bônus de Eficiência normalmente 

Nota da COGEP/RFB – PGFN e AGU ingressam com recurso contra decisão do TCU

Esclarecimento aos Analistas-Tributários sobre a decisão do TCU

A Diretoria Executiva Nacional atuou para ver afastada a decisão e, ao final, o Tribunal de Contas da União reconsiderou a decisão que aplicava aquele entendimento para todos os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, arquivando o processo, deixando consignado, contudo, naquela decisão de arquivamento, que iria manter o entendimento em relação aos casos concretos.

Agora no mês de dezembro alguns filiados aposentados começaram a receber notificações do TCU sobre supostas “inconsistências” no bônus de eficiência. Por essa razão, a Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio dos seus advogados, impetrou um mandado de segurança coletivo perante o Supremo Tribunal Federal para ver resguardado o direito dos Analistas-Tributários aposentados e pensionistas e para impedir que o Tribunal de Contas da União – TCU – afaste a aplicação dos §§ 2º e 3º dos arts. 7º e 17 da Lei nº 13.464/2017, nos casos concretos submetidos à sua apreciação, como aventado no acórdão citado.

A liminar foi deferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, conforme excertos que merecem destaque:

"...DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender os efeitos do ato impugnado na TC 021.009/2017-1, unicamente, em relação aos substituídos pelo impetrante e, consequentemente, determinar que o Tribunal de Contas da União, nos casos concretos submetidos a sua apreciação, se abstenha afastar a incidência dos os §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017. Solicitem-se informações à autoridade coatora. Efetuadas essas providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para apresentação de parecer. Publique-se.”

O Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas Alves, destacou que “é uma decisão muito importante, pois assegura aos filiados aposentados e pensionistas o recebimento do bônus de eficiência, conforme determina a Lei nº 13.464/2017. É um absurdo os filiados estarem sendo notificados para justificar o porquê de suas aposentadorias estarem sendo pagas de acordo com o que determina a lei! A DAJ está atenta e continuará atuando com firmeza para combater atos arbitrários e abusivos, que violam o direito de nossos filiados!”

Para aqueles filiados que forem notificados pelo TCU para apresentarem manifestação a respeito deste tema, a DAJ orienta entrar em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., encaminhando o ofício da Secretaria de Fiscalização do TCU, junto com o formulário de solicitação de Assistência Jurídica Individual devidamente preenchido (não precisa reconhecer firma) para distribuição a um de nossos advogados. Clique aqui para acessar o formulário.

A Diretoria Executiva Nacional, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos da categoria, em especial aos seus filiados, sejam ativos, aposentados ou pensionistas, e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas das 9h às 17h, por intermédio do telefone (61) 3962-2303 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Ministério do Planejamento encaminha comunicado sobre o pagamento da parcela do reajuste salarial de 2018

05, Janeiro | 2018
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão encaminhou, nesta quarta-feira, dia 4, o Comunicado nº 559121, que traz informações acerca do pagamento do reajuste salarial dos servidores de diversas carreiras da Administração Pública, entre elas, a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB). No documento, a pasta informa ter adotado as providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspendeu, no dia 19 de dezembro, a vigência da Medida Provisória 805/2017. Com a decisão, a parcela do reajuste sobre o vencimento básico de 2018 (4,75%), dos Analistas-Tributários, será inclusa na folha do mês de janeiro e paga no primeiro dia útil de fevereiro.

A MP 805 havia cancelado aumentos remuneratórios para servidores públicos previstos para 2018, incluindo o reajuste sobre o vencimento básico dos Analistas-Tributários, já aprovado anteriormente na Lei nº 13.464/2017. Além disso, a MP também previa o aumento da contribuição social dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas de 11% para 14%. No dia 19 dezembro, o ministro da Suprema Corte, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que solicitava a suspensão da Medida Provisória.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. Confira aqui a nota divulgada pelo Sindireceita acerca da decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

O comunicado encaminhado pelo Ministério do Planejamento salienta que o pagamento abrange os reajustes dos servidores públicos de que tratam as Leis 13.321/2016, 13.325/2016, 13.326/2016, 13.327/2016, 13.328/2016, 13.371/2016, 13.412/2016 e 13.464/2017, para a folha de pagamento do mês de janeiro de 2018. A pasta solicita que as unidades de recursos humanos de diversos órgãos realizem a conferência dos valores a serem pagos observando a data do fechamento da folha de janeiro de 2018, prevista para o próximo dia 15.

NOTA INFORMATIVA: Medidas judiciais relativas à Indenização de Fronteiras antes da regulamentação

10, Janeiro | 2018
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • IndenizaçaõdeFronteira
  • Ações
  • Filiados

Esclarecendo vários questionamentos formulados pelos filiados acerca de quais medidas judiciais foram adotadas pelo Sindireceita com vistas ao pagamento da indenização de Fronteira, instituída pela Lei nº 12.855/2013, a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ – informa que atua intensamente para pleitear o pagamento da Indenização de Fronteira. A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita ingressou com ação coletiva, substituindo todos os seus filiados, também ingressou na qualidade de amicus curiae em processo representativo de controvérsia que tramita no Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.617.086) visando demonstrar a flagrante violação ao direito de seus filiados em receber a Indenização de Fronteira, não havendo qualquer justificativa para a morosidade na regulamentação.


Ademais, já havia ingressado com ação coletiva registrada com o nº 9043-53-2015.4.01.3400, na qual o magistrado a quo firmou entendimento equivocado de que o Sindireceita não teria interesse jurídico para pleitear o direito de seus filiados lotados em zonas de fronteiras, extinguindo o processo, nos seguintes termos:


 


Portanto, não obstante a ação pudesse ser ajuizada no Distrito Federal, por força da norma do § 2º do artigo 109 da Constituição, que permite que qualquer ação contra a União possa ser proposta no Distrito Federal, por ser esse o domicílio (principal) da Ré, o Sindicato-Autor não tinha interesse em fazê-lo, pois não há interesse em se propor ação que não terá eficácia em relação a nenhum dos substituídos.


 


[…]


 


Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.


 


A decisão foi alvo de recurso por parte do Sindireceita, contudo, visando sempre o resultado mais útil e produtivo do processo, evitando que o direito pleiteado ficasse suplantado pela discussão formal e procedimental, decidiu-se por ingressar com nova ação ordinária coletiva. Assim, à luz destas premissas, evitou maiores delongas no processo e ingressou com nova ação, agora registrada sob o nº 71107-65.2016.4.01.3400, para que a ação fosse distribuída à mesma juíza que já havia se declarado preventa para ações referente a este tema e que já havia proferido decisão favorável em ações de outras entidades, o que não ocorreu, pois a mesma juíza da ação anterior entendeu que ela seria a preventa, haja vista ter sido esta nova ação distribuída por prevenção, oportunidade em que a Magistrada manteve o seu entendimento e extinguiu novamente o processo por entender que a ação produziria efeitos apenas para os servidores residentes no Distrito Federal e que ninguém no DF teria direito à referida indenização, indeferindo novamente a inicial.


Veja-se que o entendimento firmado pela magistrada contraria a Constituição Federal e a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, tanto que a juíza da 5ª Vara Federal, que proferiu as decisões favoráveis para as outras entidades, não aplicou tais restrições de eficácia territorial da decisão limitada ao Distrito Federal em razão do disposto no §2º do artigo 109 da Constituição Federal.


Desta forma, esta decisão ensejou a interposição de recurso por parte da DAJ, enviado o processo a 2ª instância, que julgou a ação de modo desfavorável ao direito pleiteado, mas a DAJ ingressou com recurso para retificar a decisão.


A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, atraindo para o caso a chamada coisa julgada formal, que seria a regra em que o magistrado estaria impedido de reapreciar dentro do mesmo processo, questões já decididas permitindo, por outro lado, que a ação, quanto extinta, seja novamente proposta. O fato de o processo anterior ter recebido sentença de extinção sem exame de mérito não obsta a propositura de nenhuma ação posterior, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, posto não ter se formado a coisa julgada material. Colacionou-se, ainda, jurisprudência que segue a linha de que, proposta a ação coletiva na Seção Judiciária do Distrito Federal não há cogitar falta de competência territorial, sendo que a eficácia subjetiva da sentença ficará limitada, logicamente, ao espectro de abrangência da entidade autora. Por oportuno, apresentou-se argumentos de mérito reforçando a necessidade de reconhecimento do direito e determinação de pagamento dos valores devidos pela União aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil


Neste ínterim, foi proferida decisão favorável a União no incidente de Suspensão de Liminar e Tutela Antecipada – SLAT, suspendendo os efeitos das decisões que liminares/provisórias proferidas favoravelmente a outras entidades que concediam o pagamento da Indenização de Fronteira em diversos estados do Brasil para servidores da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.


A DAJ ingressou também como Amicus Curiae no processo RESP 1.617.086, que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, afetado pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Clique aqui para saber mais.



 


Ação coletiva de Indenização de Fronteira:



Proferida decisão na ação do Sindireceita que trata da majoração da contribuição previdenciária prevista na pela MP 805/2017

25, Janeiro | 2018
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações

Conforme noticiado nos Boletins e no site da Diretoria Executiva Nacional (link 01), a Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou no dia 15/12/2017 com ação ordinária coletiva, em nome de todos os filiados, com o objetivo de ver declarada por decisão judicial a inconstitucionalidade dos dispositivos da MP 805/2017, que conferiu nova redação ao art. 4º da Lei 10.887/2004 para majorar a alíquota das contribuições previdenciárias dos servidores públicos de 11% para 14%, de modo que fosse determinada a manutenção do percentual de 11% para os servidores filiados.

Seguindo a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal (link 02) para suspender os efeitos da MP 805/2017, a juíza proferiu decisão na ação do Sindireceita e afirmou que a suspensão da MP 807/2017 não prejudica a propositura de ação ordinária promovida com o objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade por meio de controle concreto incidental (link 03)

O Sindireceita continuará atento ao tema e adotará todas as medidas para a defesa do direito dos Analistas-Tributários da Receia Federal do Brasil ativos, aposentados e pensionistas.

Bônus de Eficiência aos inativos filiados ao Sindireceita  

31, Janeiro | 2018
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Filiados

 Conforme noticiado no site do Sindicato em 19/12/2017 (veja aqui), o Supremo Tribunal Federal deferiu pedido de liminar formulado nos autos do Mandado de Segurança (MS/STF) nº 35.410 impetrado pelo Sindireceita determinando que o Tribunal de Contas da União, nos casos concretos submetidos à sua apreciação, se abstivesse de afastar a incidência dos dispositivos da Lei nº 13.464/2017 que conferem aos inativos (aposentados e pensionistas) o direito ao recebimento do Bônus de Eficiência aos filiados do Impetrante (Sindireceita).

Ocorre que, mesmo tendo o Tribunal de Contas da União (TCU) sido notificado pelo STF, por meio de fax eletrônico enviado em 21/12/2017, a DEN foi informada da ocorrência de notificações do citado tribunal de contas a algumas Superintendências de Recursos Humanos de diversas Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda (SAMF) espalhadas nas capitais do País, determinando às mesmas o envio de comunicados (Cartas) aos interessados informando a cessação do pagamento do Bônus de Eficiência.

Diante de tal fato, a DEN enviou, em 23/01/2018, ofícios à COGEP/RFB, ao MPDG/SGP, ao presidente do TCU e à COGEP/SPOA, conforme notícia publicada no site (clique aqui ), requerendo que os órgãos observassem decisão liminar proferida pelo Eminente Min. STF Alexandre de Moraes nos autos do MS 35.410.

Não bastasse, ontem (30/01/2018) a DAJ/DEN enviou mais dois ofícios, sendo um para o Ministro Presidente do TCU e outro à COGEP/SPOA, ambos solicitando o agendamento de reunião para tratar da liminar proferida nos autos do MS 35.410. Veja protocolo dos ofícios: Protocolo - Ofício-002-DAJ.2018. COGEPMF.Solicitação Reunião - MS-STF 35410 - Bônus de Eficiência- Data 30-01-2017 e veja também:  Protocolo - Ofício-001-DAJ.2018. TCU. Solicitação Reunião - MS-STF 35.410 - Bônus de Eficiência - Data 30-01-2017

Como não deveria deixar de ser, hoje (31/01/2018) a DEN recebeu ofício-resposta tanto do TCU quanto da COGEP/SPOA, referente aos ofícios DEN enviados em 23/01/2018.

No ofício-resposta do TCU (clique aqui:Ofício Resposta 0435-2018-TCU - 24-01-2018), o citado tribunal de contas informa que de fato foi notificado pelo STF no dia 21/12/2017, mas que estava em recesso desde 16/12/2017 e que, mesmo assim, “após o comunicado recebido pelo STF, não houve mais prolação de acórdão que eventualmente pudesse contrariar os termos da liminar concedida” (sic). Continua informando que os inativos substituídos do Sindireceita que receberam comunicação após a referida data, “trata-se apenas de comunicação de acórdão prolatado anteriormente à liminar concedida no MS 35.410” (sic). Conclui dizendo que “considerando que a decisão do STF foi direcionada ao TCU e não aos órgãos pagadores, o órgão deverá dar cumprimento ao acórdão, o qual poderá ter suspensos seus efeitos por meio de pedido de reexame...” (sic).

Ficou obscura essa resposta do TCU, pois não restou claro se no reexame, cujo pedido suspende os efeitos de seus acórdãos, o referido tribunal de contas irá obedecer a liminar concedida no MS 35.410, se abstendo de afastar as determinações da Lei nº 13.464/2017, no que concerne ao pagamento do Bônus de Eficiência aos inativos substituídos do Sindireceita, conforme determinação do STF.

Em virtude dessa obscuridade, o Sindireceita requer e espera que o presidente do citado tribunal de contas receba o Sindireceita em reunião, conforme solicitado pelo ofício anteriormente citado, para que possam ser sanadas as obscuridades do seu ofício-resposta, trazendo de volta a paz e a segurança jurídica de direito dos inativos filiados do Sindireceita.

Na mesma senda, a COGEP/SPOA também respondeu o ofício do Sindireceita enviado em 23/01/2017, que requereu a observância da decisão liminar promovendo a continuidade do pagamento do Bônus de Eficiência aos inativos filiados do Sindireceita.

No citado oficio-resposta (clique aqui e confira: Ofício Resposta nº 6-2018 - COGEP-SPOA-MF) a COGEP/SPOA informa “pela impossibilidade de atendimento da demanda do Sindireceita, uma vez que a Pasta não é autoridade coatora na decisão liminar nos autos do MS 35.410” (sic), complementando ao final que “não há descumprimento da legislação por este Ministério da Fazenda” (sic).

Trata-se, em verdade, de mais uma resposta obscura, posto que, embora COGEP/SPOA não seja a autoridade impetrada no Mandado de Segurança (MS/STF) nº 35.410, há sim descumprimento da legislação por parte da COGEP/SPOA/MF, posto que a lei vigente, Lei nº 13.464/2017, determina o pagamento do Bônus de Eficiência aos inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e, portanto, qualquer conduta diversa às determinações da lei serão tidas como descumprimento da legislação vigente.

Por tal motivo, o Sindireceita requereu e espera ser atendido em reunião presencial com a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas (COGEP/SPOA/MF) Denielle Santos de Souza Calazans, a fim de sanar as dúvidas pertinentes, promovendo a paz e a segurança jurídica dos inativos substituídos do Sindireceita.

Sindireceita se reúne com a COGEP/RFB para discutir assuntos de interesse da categoria

01, Fevereiro | 2018
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A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN) participou na tarde da última terça-feira, dia 23 de janeiro, de reunião na Coordenação de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil (COGEP) para tratar de diversos assuntos de interesse da categoria. Durante o encontro, o Sindireceita tratou do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas; indenização de fronteira; pagamento da indenização de fronteira no período de férias; plantão aduaneiro; ponto eletrônico; portarias locais; periculosidade, insalubridade e penosidade; adicional noturno; progressão e promoção funcional; e incidência previdenciária sobre indenização de Fronteira.




Participaram da reunião o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o vice-presidente, Celso Martins, os diretores Thales Freitas (de Assuntos Jurídicos) e Moisés Hoyos (de Assuntos Aduaneiros). A Receita Federal esteve representada pelo coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Antônio Márcio de Oliveira Aguiar e pela chefe do Serviço de Relações Institucionais Serel da Cogep, Mirian Takada.


 


Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas


 


Na oportunidade, o Sindireceita entregou ofício ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas informando da decisão liminar proferida nos autos do MS 35.410, impetrado pelo Sindireceita perante o Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o TCU se abstenha de afastar a incidência dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017. Veja aqui o ofício entregue. 


 


Antônio Márcio, embora tenha recebido o ofício, ratificou a informação já repassada pela DEN aos seus Delegados Sindicais, informando que a COGEP e suas DIGEP’s não têm qualquer ingerência na inclusão/exclusão da rubrica “Bônus de Eficiência” nos contracheques dos seus inativos, posto se tratar de competência exclusiva da COGEP/SPOA e suas respectivas DIGEP/SAMF.




O diretor Jurídico do Sindireceita informou que o ofício à COGEP/SRFB compunha um esforço a mais para que a segurança concedida, em sede de liminar, pelo STF, não continuasse sendo descumprida, pois mesmo após o TCU ser comunicado oficialmente da decisão, pelo próprio STF, no dia 19/12/2017, os inativos filiados do Sindireceita continuam recebendo Cartas da DIGEP/SAMF informando, por determinação do TCU, a cessação do pagamento do Bônus de Eficiência.


 


Thales Freitas informou ainda que, além do ofício entregue na ocasião da reunião à COGEP/SRFB, o Sindireceita oficiou também o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG/SGP), Augusto Akira Chiba (clique aqui); o ministro presidente do TCU, Raimundo Carreiro (clique aqui); e a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (COGEP/SPOA), Danielle Santos de Souza Calazans (clique aqui). Além disso o diretor do Sindireceita disse ter enviado um comunicado ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do Mandado de Segurança 35.410, informando o descumprimento da determinação judicial pelo TCU, bem como solicitando as providências cabíveis ao efetivo cumprimento do citado provimento judicial.




“Diante do envio dos ofícios, esperamos que os órgãos responsáveis pela gestão da folha de pagamento das aposentadorias e/ou pensões dos inativos filiados do Sindireceita se abstenham de afastar a aplicação da Lei 13.464/2017, sob pena de responsabilização por prática de descumprimento de ordem judicial”, frisou Freitas.


 


Indenização de Fronteira


 


O diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita, Moisés Hoyos, cobrou a inclusão dos municípios que preenchem os critérios referentes à indenização de fronteira, mas que ficaram fora da listagem divulgada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 




O coordenador-geral de Gestão de Pessoas revelou que essa semana duas notas serão divulgadas no e-Processo da Receita Federal, uma pela inclusão do ASS e PSS, que ficaram de fora e outra defendendo a inclusão dos municípios que faltaram. “A Receita Federal considerou as unidades que estão dentro da faixa de fronteira”, frisou Aguiar.


 


Pagamento da Indenização de Fronteira no período de férias


 


Questionado sobre o assunto, o coordenador da COGEP informou que irá consultar formalmente o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, mas que acredita que o órgão será contrário ao pagamento. Ele explicou que a Receita Federal já deu início a construção dos argumentos necessários para a defesa da questão junto ao referido Ministério.


 


Incidência previdenciária sobre Indenização de Fronteira


 


Durante a reunião, a DEN cobrou ainda uma resposta ao ofício enviado no dia 10 de janeiro ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e à COGEP em face da noticiada pretensão de cobrança indevida da contribuição previdenciária do servidor público – CPSS sobre a Indenização de Fronteira. Veja aqui. 


 


Na ocasião, o coordenador-geral de Gestão de Pessoas informou que a RFB já oficiou o Ministério do Planejamento e Gestão com parecer da COSIT que concluiu pela não inclusão da Indenização de Fronteira na base de cálculo da CPSS. Antônio Márcio garantiu que responderá o ofício do Sindireceita enviando o parecer COSIT sobre o tema.


 


Plantão aduaneiro


 


O diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita cobrou também esclarecimentos a respeito da regulamentação do plantão aduaneiro e da definição do horário de trabalho do Analista-Tributário. Hoyos questionou sobre a possibilidade de manutenção dos plantões de 24/72 por parte da administração.




Antônio Márcio informou que tudo dependerá da argumentação, mas que será necessária a comprovação do fluxo de trabalho que justifique a solicitação. “A unidade tem que ter uma atividade de 24 horas justificada. Por isso, é necessária uma argumentação forte para que possa haver essa mudança”, destacou.


 


Adicional noturno


 


O diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita questionou ainda sobre o adicional noturno da categoria que, hoje, depende apenas de declaração da unidade pagadora sobre os recursos disponíveis, da justificativa do chefe da unidade sobre a necessidade de trabalho naquele horário específico e da autorização do superintendente.


 


O coordenador-geral de Gestão de Pessoas disse que não há nada que impeça o pagamento do direito, pois existem recursos. Para ele a maior dificuldade encontrada pelos administradores é dimensionar o tamanho da equipe. “É necessário rever os casos das equipes que atuam em regime de plantão com atividades tipicamente de expediente. Isso tem que ser administrado pelo chefe, responsável por dimensionar o tamanho da equipe”, destacou.


 


Ponto eletrônico




Os participantes da reunião também discutiram a possibilidade de implementação de ponto eletrônico pelo Ministério da Fazenda (MF). Sobre o assunto, Antônio Márcio afirmou que não há nada definido, mas que o assunto somente será debatido após edição de portaria pelo ministro, ainda sem previsão.


 


Portarias locais tratando de atribuições


 


Moisés Hoyos cobrou, mais uma vez, uma definição as várias portarias locais de distribuição de atividades entre as sessões de Delegacias ou Alfândegas, que, em decorrência da aplicação do novo Regimento Interno da RFB, vêm definindo indevidamente as atribuições dos cargos dos servidores da unidade. O diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita sugeriu que a Receita Federal intervenha nessa questão, orientando os administradores quanto a confecção de tais portarias, a fim de solucionar a questão.


 


Sobre o assunto, o coordenador-geral de Gestão de Pessoas afirmou que o entendimento da COGEP é contrário à prática relatada e que as portarias não deveriam tratar de atribuições específicas de cada cargo. Ele orientou que o assunto deve ser tratado diretamente com a coordenação-geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional da RFB (COPAV).


 


Periculosidade, insalubridade e penosidade


 


Os participantes questionaram ainda a respeito da Norma de Execução COGEP nº 1/2018, que trata dos adicionais de Periculosidade, insalubridade e penosidade. O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita questionou sobre a menção na norma a respeito das unidades administrativas que se utilizaram de laudos técnicos já emitidos anteriormente, sem a necessidade de emissão de novo laudo. “Algumas unidades têm servidores que não são da Carreira que estão recebendo esses adicionais baseados em laudos anteriores, que, se não houver nenhuma alteração nos locais de trabalho capaz de eliminar a insalubridade/periculosidade, os laudos devem permanecer válidos. Ou seja, o titular não terá que requerer novo laudo, apenas deverá atestar a permanência das condições, conforme determina o Item 5 da Norma de Execução COGEP nº 15, de 2018”, afirmou Thales Freitas.


 


Na ocasião, Antônio Márcio disse que hoje foram devolvidos todos os processos às unidades (DIGEP’S), para que as providências sejam tomadas, e que a decisão sobre os servidores fora da Carreira será tomada até o final desta semana, mas adiantou que a regra imposta deverá valer para todos.


 


O coordenador da COGEP afirmou ainda que a reavaliação dos laudos a cada triênio (Item 11.3 da Norma de Execução COGEP nº 15, de 2018) será feita pelo titular da unidade, às expensas da RFB, sob o risco de perda da validade do direito e que esse laudo não poderá, de forma alguma, ser financiado pelos sindicatos. “O laudo terá que ser iniciativa do órgão, que não poderá alegar falta de recurso para contratá-lo. Cabe aos sindicatos somente cobrar a eficiência, eficácia e agilidade da administração”, frisou o coordenador.


 


Progressão e promoção funcional


 


“Pelo relato do próprio secretário da Receita Federal não há impedimento para que o Presidente da República assine o decreto”, frisou Antônio Márcio. O coordenador-geral de Gestão de Pessoas destacou ainda que uma portaria já foi elaborada para que, dentro da prerrogativa do decreto, a RFB possa tomar algumas decisões importantes. “Nós entendemos que a portaria será muito boa e nos permitirá, se assim se confirmar, rodar uma progressão no mês subsequente à sua divulgação. Para processar todas as informações, teremos que desenvolver um sistema ao longo do ano, mas, antes disso, já estamos trabalhando em uma planilha com as regras do decreto e da portaria que estamos regulamentando para que tão logo seja publicado os atos, seja também rodada a progressão”, garantiu. 

Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas - Reunião com o Presidente do TCU 

21, Fevereiro | 2018
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O presidente Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos Thales Freitas e a advogada-gerente da Diretoria de Assuntos Jurídicos Alessandra Damian estiveram reunidos hoje com o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Raimundo Carreiro, acompanhado pelo secretário da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), Lídio José Ferreira da Silva Lima, para tratarem sobre a liminar proferida no mandado de segurança impetrado pelo Sindireceita.

 

Conforme noticiamos em nosso site, no dia 19/12/2017 (veja aqui ), o ministro Alexandre de Moraes deferiu a liminar do mandado de segurança impetrado pelo Sindireceita, perante o Supremo Tribunal Federal, para assegurar o pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas, conforme previsto na Lei nº 13.464/2017. A decisão do ministro determinou que: “presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para suspender os efeitos do ato impugnado na TC 021.009/2017-1, unicamente em relação aos substituídos pelo impetrante e, consequentemente, determinar que o Tribunal de Contas da União, nos casos concretos submetidos a sua apreciação, se abstenha de afastar a incidência dos §§2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017.”

 

No entanto, mesmo com a notificação do Tribunal de Contas da União - TCU pelo STF, por meio de fax eletrônico enviado no dia 21/12/2017, para ciência e cumprimento da decisão liminar, a DEN tem sido informada da ocorrência de notificações do TCU a algumas SAMFs determinando às mesmas o envio de comunicados (Ofícios) aos interessados informando a cessação do pagamento do Bônus de Eficiência, motivo pelo qual o referido Tribunal de Contas foi oficiado pelo Sindireceita para que o mesmo observasse a liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 35.410, comunicando os órgãos competentes para a continuidade do pagamento do Bônus de Eficiência aos inativos substituídos do Sindicato Impetrante. Conforme consta na matéria publicada no site do Sindireceita em 31/01/2018 (clique aqui para ler), a resposta do TCU foi obscura, pois informa que apenas os acórdãos do TCU proferidos anteriormente à liminar concedida no MS 35.410 foram objeto de comunicação para fins de cessação do pagamento do Bônus de Eficiência aos inativos, motivo pelo qual foi solicitada reunião para maiores esclarecimentos. 

 

Durante a reunião, o min. presidente do TCU disse que há entendimento na Casa de que os acórdãos do TCU proferidos antes da liminar do STF não foram alcançados pela decisão e por isso as notificações aos inativos seguiram seu rito normalmente, mesmo após ter sido intimado do teor da citada liminar do STF.

 

De outro lado, o presidente da DEN Geraldo Seixas destacou que é preciso garantir o cumprimento da decisão liminar e corrigir essa situação, para que aqueles servidores aposentados que tiveram o Bônus de Eficiência descontado no contracheque de janeiro e que já estão com o desconto aparecendo na prévia do contracheque de fevereiro tenham esses valores ressarcidos e que não ocorram mais esses descontos indevidos.

 

Em complemento, o diretor jurídico Thales Freitas enfatizou que “a decisão determina a abstenção da aplicação do entendimento do TCU em todos os casos concretos de filiados do sindicato pois o acórdão paradigma TC 021.009/2017-1, que embasou o entendimento dos acórdãos dos casos concretos, teve seus efeitos suspensos, então, como corolário, em todos os casos concretos submetidos a sua apreciação, não pode o TCU afastar a incidência dos §§2º e 3º dos artigos 7 e 17 da Lei nº 13.464/2017”.

 

“São pessoas idosas e o Bônus de Eficiência possui um valor substancial, a verba está fazendo falta para aqueles que tiveram a vantagem cortada do contracheque”, ponderou Geraldo Seixas e reiterou que a parcela em comento passou pelo crivo do Legislativo e está prevista na legislação.

 

O Ministro Raimundo Carreiro informou que submeterá a questão à sua Consultoria Jurídica.

 

O Sindireceita já informou o descumprimento da liminar em relação a esses servidores aposentados nos autos do Mandado de Segurança 35.410 e aguarda o pronunciamento do min. Alexandre de Moraes.

Liminar contra o corte de ponto e parecer sobre a Força Executória

21, Fevereiro | 2018
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Conforme já noticiado em nossos boletins, o Sindireceita ajuizou, por meio de seus advogados, ação judicial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar o corte de ponto em razão do movimento paredista deflagrado pela categoria em decorrência da conduta ilícita por parte da União, que descumpre os termos do acordo firmado com a categoria (que resultou na Lei nº 13.464/2017), com a não regulamentação do Bônus de Eficiência, bem como a não regulamentação da progressão/promoção (desenvolvimento na carreira), entre outras condutas que denotam a prática de ato ilícito pelo Poder Público .


 


O ministro relator do processo no Superior Tribunal de Justiça, min. Og Fernandes, deferiu o nosso pedido de tutela provisória de urgência determinando que a União se abstenha de promover os descontos pelo prazo de 90 dias, conforme excerto abaixo transcrito: “[…]FICA ESTABELECIDO QUE A PRESENTE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEVERÁ VIGORAR PELO PRAZO DE 90 DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. NESSE PERÍODO, AS PARTES DEVEM SER INCENTIVADAS A DIALOGAR E A ESFORÇAR-SE NO SENTIDO DE PÔR FIM AO MOVIMENTO GREVISTA OU, AO MENOS, QUE FIRMEM A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS, EVITANDO-SE, DESSA FORMA, OS DESCONTOS REMUNERATÓRIOS. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE, PELO PRAZO DE 90 DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, A UNIÃO SE ABSTENHA DE PROMOVER DESCONTOS DE DIAS NÃO TRABALHADOS PELOS SERVIDORES EM VIRTUDE DA ADESÃO AO MOVIMENTO PAREDISTA EM TELA.”


 


Ocorre que, para dar cumprimento à decisão, a Receita Federal estava aguardando o parecer da AGU sobre a força executória da decisão.


 


Ocorre que, de acordo com informações fornecidas pela COGEP, na reunião ocorrida em 07/02/2018, até a referida data o parecer de força executória da AGU ainda não havia chegado à RFB, motivo pelo qual o Sindireceita/DEN solicitou reunião com o Departamento de Servidores Civis e Militares da AGU (DCM/PGU) para colher maiores informações sobre os procedimentos de envio do citado parecer, a fim de solucionar a pendência.


 


Hoje, dia 20, o presidente Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos Thales Freitas e a advogada-gerente da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) Alessandra Damian foram recebidos por membros do DCM/PGU que prontamente informaram que o indigitado parecer de força executória já havia sido remetido à RFB no dia 06/02/2017.


 


O Sindireceita permanecerá atendo à defesa dos interesses de seus filiados sempre buscando a solução das pendências e conflitos para garantia dos direitos da categoria.

Execução da ação da RAV 8X coletiva: Orientação para envio de procuração e contrato - Pensionistas

22, Fevereiro | 2018
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Conforme divulgado no site do Sindireceita no dia 23/10/2017 (clique aqui), os procedimentos necessários para iniciarmos a execução da ação coletiva da RAV 8X foram iniciados, tendo sido criada uma funcionalidade disponibilizada na área restrita do site para emissão e preenchimento de procurações e contratos, além da etiqueta de endereçamento, contendo, cada documento, um código QRcode, posto que cada documento é individual e intransferível, facilitando, com isso, que o beneficiário possa acompanhar o recebimento da documentação pelo escritório, bem como sua validação ou comunicado informando a ocorrências de erros eventuais, a fim de que o beneficiário possa sanar.


Assim, a partir do dia 23/10/2017, os filiados passaram a acessar esta funcionalidade através da opção 'Procurações', no menu lateral da Área Restrita. Os Delegados Sindicais passaram a acessar a funcionalidade para seus filiados a partir do dia 31/10/2017.


Ocorre que, para os filiados que se tornaram pensionistas apenas a partir de janeiro/1996, a funcionalidade precisou sofrer ajustes, os quais foram concluídos pela Diretoria de Tecnologia da Informação juntamente com a Diretoria de Assuntos Jurídicos.


Nesse sentido, para esses filiados (Pensionistas a partir de janeiro de 1996), a funcionalidade será aberta nesta sexta-feira (23/02/2018), para que os mesmos possam enviar suas documentações.


Os documentos disponibilizados na área restrita do site do Sindireceita deverão ser impressos, assinados, ter sua firma registrada e encaminhados para a CAIXA POSTAL 8637, juntamente com documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. Importa destacar que a CAIXA POSTAL 8637 se destina exclusivamente a receber documentos referentes à ação coletiva RAV 8X.


Informamos, ainda, que essa funcionalidade implementada na intranet apenas disponibilizará acesso àqueles que efetivamente são beneficiários da ação. Não adianta copiar procuração para ser utilizada por outra pessoa, pois cada procuração será específica para cada beneficiário, por meio de código QRcode.


A Diretoria Executiva Nacional reafirma seu compromisso na defesa dos interesses dos filiados do Sindireceita, informando, por fim, que eventuais dúvidas podem ser sanadas através do telefone (61) 3962-2303 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Migração de Regime de Previdência - Sindireceita impetra Mandado de Segurança

25, Julho | 2018
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Conforme previamente anunciado em nota publicada no site ontem (24/07/2018 Clique aqui), a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que foi impetrado ontem, pela Dra. Thais Riedel de Resende Zuba, do escritório Riedel, Resende e Advogados Associados, perante o Superior Tribunal de Justiça, o mandado de segurança 24.514 para garantir que os dados disponibilizados pelo governo, para a realização da simulação dos valores a serem recebidos pelos servidores no momento da aposentadoria a título de benefício especial, sejam precisos para que os servidores que estão enquadrados no regime antigo possam avaliar com clareza a decisão de migrar ou não para o novo regime.

Assim, o objeto do mandado de segurança coletivo impetrado é para que seja assegurado o direito de opção ao Regime de Previdência Complementar a partir de informações reais e oficiais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sobre o cálculo do Benefício Especial.


Entenda a questão:


 


A partir da instituição do Regime de Previdência Complementar para os servidores, por meio da Lei 12.618/2012, foi fixado um limite máximo para os valores dos benefícios dos servidores (aposentadorias e pensões), o teto dos benefícios passou a ser o mesmo teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, o que passou a valer para todos os servidores que ingressaram no serviço público a partir da vigência do regime de previdência complementar, que ocorreu em 04 de fevereiro de 2013.


 


Os servidores que ingressaram no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar podem, mediante prévia e expressa opção, aderir ao novo regime.


 


Quem ingressou antes da instituição do Regime de Previdência Complementar está enquadrado no regime antigo e desconta 11% de PSS sobre o valor total da remuneração (e não 11% até o limite do teto do RGPS, como ocorre com os novos servidores). Por essa razão, se esses servidores decidirem migrar para o novo regime, terão direito a um Benefício Especial, que será calculado de acordo com as contribuições vertidas para o RPPS sobre a totalidade da remuneração e outro benefício calculado com base nas demais contribuições limitadas ao teto do RGPS.


 


O prazo para a migração se encerra no dia 28/07/2018, mas o próprio Ministério do Planejamento reconheceu que havia alguns equívocos nas simulações efetuadas pelo sistema SIGEP nos cálculos do Benefício Especial que os servidores que migrarem do regime antigo para o novo fazem jus.



Dessa forma, diante da proximidade do prazo final para a opção de migração e diante das incertezas causadas pelos erros no sistema do SIGEP e da falta de documento oficial que ateste que o cálculo efetuado será observado quando o servidor vier a se aposentar, pede-se no mandado de segurança que o Poder Judiciário suspenda os efeitos da parte final do art. 92 da Lei 13.328/2016 (no que diz respeito ao prazo que vence no dia 28/07/2018), para que os filiados do Sindireceita possam decidir sobre a migração até o deslinde da medida judicial ou da retificação dos critérios de cálculos no sistema SIGEP, com dados oficiais reais, transparentes e sem vícios.

O processo foi distribuído para o Min. Herman Benjamin e está concluso para decisão com o Min. Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ver o mandado de segurança.

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