Como noticiado anteriormente, o cronograma firmado pelo Sindireceita e PU/CE no Instrumento de Acordo Judicial indica que a individualização dos valores seria formulada pela PU/CE e apresentada para conferência, gradativamente, a cada 30 dias, até o prazo máximo de 120, prorrogáveis por até 60 dias (item 5.1 do termo de acordo). A expectativa por parte dos assinantes do acordo era a entrega dos cálculos pela PU/CE até 04/11/2019. Veja mais informações aqui.
Após reuniões realizadas com a presença do diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, e dos advogados responsáveis pela ação judicial com os procuradores e servidores da PU/CE, ficou acertado que o prazo final para apresentação dos cálculos será o dia 05/12/2019.
A partir desta data, em homenagem ao princípio da transparência, a Diretoria de Assuntos Jurídicos disponibilizará para cada beneficiário da ação, na área restrita do site do Sindireceita, os valores propostos pela PU/CE em razão do acordo, juntamente com os valores formulados em consonância com o manual de cálculos da Justiça Federal, o qual obedece a mais recente decisão do STF (que julgou o indexador da TR inconstitucional sem modulação dos efeitos), de modo que o Beneficiário poderá confrontar os valores que serão ofertados pela PU/CE (calculados de acordo com os parâmetros constantes no acordo) com aqueles valores que seriam (ou serão) devidos aos Beneficiários que não aderirem ao Acordo, ou pedirem a devolução do Termo de Acordo ao escritório.
Para aqueles Beneficiários que, após verificarem os cálculos ofertados pela PU/CE em confronto com os cálculos formulados com base nas decisões do STF, decidirem desistir do Termo Individual de Anuência já enviados ao escritório dos advogados da ação, sugere-se que entrem em contato com o escritório solicitando a desistência e devolução do documento. A orientação do Sindireceita ao escritório foi para que somente juntasse os Termos de Anuência após a apresentação dos cálculos pela PU/CE, ou seja, após 05/12/2019.
Alertamos, por oportuno, que após a juntada do Termo Individual de Anuência nos autos do processo, não mais será possível desistir, em face do caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade do instrumento.
Reportando às reuniões realizadas pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, e dos advogados responsáveis pela ação judicial com os procuradores da PU/CE e servidores da Vara, houve a afirmação por parte da Vara que o envio do Termo Individual de Anuência até janeiro de 2020 daria prazo hábil para a expedição dos precatórios até 1º/07/2020, para pagamento no exercício seguinte.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos continua à disposição de seus filiados, por meio do Centro de Atendimento Jurídico aos Filiados (CAJF), conforme segue:
Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300 (recepção). O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 16h;
Atendimento telefônico: das 10h às 16h por meio do telefone (61) 3962.2303;
Atendimento via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O prazo para resposta é de 7 dias úteis.