1999 MP nº 1.915-1
2002 MP convertida na Lei nº 10.593/2002
Em 29 de Julho de 1999, a MP 1.915-1 estabeleceu novas regras para o ingresso ao cargo de Técnico da Receita Federal. Nesta Medida Provisória, o cargo foi renomeado para Técnico da Receita Federal, pertencente à Carreira de Auditoria da Receita Federal.
Passou-se a exigir o diploma de 3º Grau para o Cargo, adequando o concurso a complexidade das atribuições desempenhadas.
Apesar do reconhecido da qualificação, faltou uma melhor definição das atribuições exercidas e da delimitação do campo de atuação entre os cargos da Carreira de Auditoria da Receita Federal.
Em 2002, a MP foi convertida na Lei nº 10.593/2002.
O cargo de Auditor passa a ter atribuições privativas.