O Chefe da Agência da Receita Federal em Francisco Beltrão/PR, o Analista-Tributário Oneide Parizotto, em entrevista a Fundação TV Beltrão, esclareceu dúvidas sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). Segundo o servidor, o prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
A declaração, destaca o Analista-Tributário, deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto Territorial Rural (ITR), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet. O programa ITR 2012 está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
O chefe da Agência explica que são obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento e o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo, segundo o Analista-Tributário, é de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).