A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita lembra a todos os delegados sindicais que o adiantamento parcelado do pagamento para a próxima Assembleia Geral Nacional (AGN) está válido desde junho de 2014.
Foi aprovado no LX Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), promovido em maio de 2014, a Resolução nº 18 que prevê: a retenção facultativa de 10% (dez por cento) do repasse das Delegacias Sindicais, a partir do repasse competência mês de junho/2014 até o repasse do mês do início da Assembleia Geral Nacional – AGN. Não haverá retenção sobre a parcela do 13º salário. As Delegacias Sindicais que não concordarem com a retenção deverão notificar a Diretoria Executiva Nacional pela não constituição de sua provisão.
Ou seja, ao invés de ser pago em uma única parcela, como de costume, o valor pode ser diluído nestes meses que antecedem a próxima AGN, prevista para ser realizada em novembro de 2015. No entanto, as delegacias sindicais poderão expressamente solicitar que não seja feita essa retenção por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A estratégia prevê evitar problemas que ocorreram no passado, possibilitando que as Delegacias Sindicais realizem um melhor gerenciamento orçamentário. Vale lembrar que as deliberações sobre a AGN estão previstas no estatuto do Sindireceita. Clique aqui e tenha acesso ao estatuto na íntegra.