O processo penal nº 5001630-59.2012.404.7106 iniciou com a representação de dois servidores do Município de Sant’Anna do Livramento ao Ministério Público Federal (MPF), contra dois servidores da Receita Federal do Brasil (RFB).
Na ação, o MPF, em razão das queixas dos denunciantes pela forma de abordagem, após Inquérito Policial Federal, ofereceu denúncia aos servidores (um deles filiado ao Sindireceita, outro não) da Receita, acusando-os dos crimes de 1) abuso de autoridade e 2) posse e porte ilegal de arma.
Quanto à acusação de abuso de autoridade, foram absolvidos de forma sumária, isto é, sem a necessidade de provas, já que 1) em sindicância, a RFB concluiu pela inexistência de abuso e, ainda, que 2) é própria à atividade dos agentes da RFB a abordagem. Decidiu, em suma, que a abordagem não é crime e que o juiz deve absolver sumariamente o réu quando o fato que pesar contra ele não for considerado crime.
Já para a acusação de posse e porte ilegal de arma o processo teve continuidade e foram ouvidos os servidores da RFB (no caso, apenas um era acusado), os denunciantes e juntados documentos pela RFB. Após a vinda dessas provas ao processo, o próprio Ministério Público Federal (MPF) pediu a absolvição dos servidores, e a decisão do magistrado pela absolvição, pois entendeu ao analisar os documentos da RFB e o depoimento do servidor que portava arma, que este, em razão das funções que exerce, tinha autorização para porte e posse do armamento.
A sentença tornou-se definitiva e dela não houve e não cabem mais recursos.
Atuou na defesa do servidor o escritório Silveira Martins Hübner Advogados que presta assessoria aos filiados do Sindireceita no Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho Estadual de Delegacias Sindicais do Estado Rio Grande do Sul agradece a confiança do filiado no trabalho e empenho dos Advogados, na causa.
Aproveitamos para evidenciar que nestes momentos difíceis que nos deparamos, no dia a dia, na realização de nossas atribuições, podemos contar sempre com a estrutura jurídica do Sindireceita.