O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, reuniu-se nessa terça-feira, dia 29, com a Advocacia Riedel para tratar de alternativas jurídicas para garantir o direito da aposentadoria especial, sobretudo a conversão do tempo especial em tempo comum dos Analistas-Tributários, a qual vem sendo negada pela Administração.
Estiveram presentes na reunião o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, a advogada e gerente do departamento jurídico da entidade, Alessandra Damian Cavalcanti e as advogadas Thaís Riedel e Rayanne Illis, da Advocacia Riedel.
A Advocacia Riedel, juntamente com o Sindireceita, está atuando ativamente na questão, por meio da ação coletiva ordinária ajuizada para garantir a conversão do tempo especial em tempo comum, bem como nas esferas administrativa e legislativa.
O problema que se enfrenta é que, em que pese a alteração da redação da Proposta de Súmula Vinculante - PSV 45, que após uma grande atuação do escritório Riedel e do Sindireceita foi convertida na Súmula Vinculante nº 33, determinando a aplicação do art. 57 da Lei nº 8.213/91 e não apenas o §1º do art. 57 da Lei nº7 8.213/91, como originalmente proposto, a Administração continua se recusando converter o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum.
O largo debate dos Ministros do Supremo Tribunal Federal quando da aprovação da súmula vinculante
A conversão do tempo especial em tempo comum decorre do §4º do art. 40 da Constituição Federal, que determinou que os servidores que trabalham em condições especiais tenham requisitos e critérios diferenciados para se aposentar. O tempo trabalhado por estes servidores vale mais em virtude de ter suportado um desgaste diferenciado em relação ao servidor que não trabalha nestas condições.
Ao negar o direito à conversão do tempo especial em tempo comum a Administração entende que é tudo ou nada, se o servidor trabalhar nestas condições por 25 anos poderá requerer a aposentadoria especial, mas se trabalhar por 24 anos em condições especiais terá que trabalhar mais 11 anos para se aposentar, pois de acordo com a Administração, esses 24 anos trabalhados em condições especiais serão contados como tempo comum para efeitos de aposentadoria já que não admite a aplicação do fator de conversão.
O objetivo do Constituinte foi retirar antes do mercado de trabalho aqueles servidores que tiveram um desgaste maior. Se trabalhou por 25 anos nas condições estipuladas na Constituição, terá direito à aposentadoria especial. Se trabalhou por 24 anos nestas mesmas condições, esse período deverá ser proporcionalmente maior.
Assim, se os 25 anos trabalhados equivalem a 35 anos, no caso do homem, quem trabalhou por 24 anos em condições especiais terá que ter aplicado o fator de conversão de 1,4 ao seu tempo para ter o mesmo tratamento do servidor que trabalhou por 25 anos naquelas mesmas condições.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos está traçando junto ao escritório novas medidas que possam ser adotadas, pois os filiados que trabalham nessas condições e que já poderiam estar aposentados, se o comando constitucional e a súmula vinculante fossem efetivamente cumpridos, estão tendo que continuar trabalhando.