A Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ do SINDIRECEITA informa que obteve êxito, perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, em ação promovida pela entidade representativa dos Auditores-Fiscais, a Unafisco Sindical Regional de São Paulo.
Na decisão do julgamento que ocorreu no dia 11/03/2015, publicada no dia 18/03/2015, os Desembargadores sustentaram a inviabilidade da concessão do direito de resposta, em virtude de não ter ocorrido erro, inverdade ou abuso no texto publicado. (Clique aqui para ver o acórdão).
A decisão ainda está sujeita a recurso.
Entenda o caso:
No ano de 2008, a Unafisco Regional de São Paulo - Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Estado de São Paulo ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT requerendo direito de resposta em virtude de matéria divulgada pelo site do Sindireceita, onde foi divulgada a matérias, no Boletim nº 52 daquele ano, intitulada "Analistas Tributários apreendem 30 notebooks em Belém/PA".
Após o regular trâmite processual, foi proferida sentença sob o fundamento de que “analisando o conteúdo da matéria intitulada ‘Analistas-Tributários apreendem 30 notebooks em Belém/PA’, que foi veiculada no Boletim nº 52, de 19 de março de 2008 (fl.51), chegou-se à conclusão de que não existiu qualquer ofensa ou abuso cometido contra a requerente ou aos seus associados, nem existiu a divulgação de qualquer fato inverídico ou errôneo, de modo que não há qualquer justificativa para o reconhecimento do direito postulado na peça de ingresso” (Clique aqui para ver a sentença).
Quanto ao ponto a respeito da invasão das atribuições dos AFRFB, ventilado pela entidade postulante, o Magistrado sustentou que não houve qualquer invasão de função na operação realizada pelos analistas-tributários, que foi objeto da notícia ora questionada.
Sob estes fundamentos e outros o juiz resolveu o mérito da questão julgando improcedente a demanda proposta pela Unafisco Sindical Regional de São Paulo, que interpôs recurso de apelação, devidamente respondidos pela Diretora de Assuntos Jurídicos do Sindirecieta. Analisando a apelação, o TJDFT não conheceu o apelo da Associação por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, diante da ausência de pedido de reforma da sentença. Todavia, tal decisão foi reformada em sede de Recurso Especial, retornando os autos ao TJDFT para novo julgamento.
Reanalisando os autos, por determinação do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o Desembargador do TJDFT afirmou que não vislumbrava nos autos a presença a existência de erro, inverdade ou abuso na publicação da notícia, mantendo “irretocáveis os fundamentos da sentença”, mantendo a sentença de primeira instância na integra.
O Sindireceita tem compromisso com a verdade e se pauta por ela, ao noticiar em seu site tal ação e as suas consequências.
O Sindireceita reafirma o seu compromisso às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir da melhor forma possível os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3116-4050 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.