Conforme noticiado pelo Sindireceita no Boletim nº 029, de 12 de fevereiro de 2015, em matéria que denunciava o retrocesso social promovido pela Medida Provisória nº 664/2014, que alterou diversos dispositivos da lei 8.112/90 e retirou diversos direitos dos servidores públicos, o Sindicato requereu, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, no dia 13/03/2015, o ingresso como Amicus Curiae na ADI 5230, proposta perante o Supremo Tribunal Federal pelo partido político Solidariedade, para colaborar com a Corte no julgamento, demonstrando a inconstitucionalidade da medida provisória, haja vista entender que a alteração legal promovida pela referida MP não ser positiva, em virtude de ter modificado direitos sociais dos servidores públicos, bem como por ter violado os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso social.
Atualmente o processo aguarda manifestação do relator quanto ao pedido de ingresso da condição de Amicus Curiae
O Sindireceita reafirma o seu compromisso às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir da melhor forma possível os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3116-4050 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.