RFB realiza reunião com o Sindireceita sobre Trânsito Aduaneiro

RFB realiza reunião com o Sindireceita sobre Trânsito Aduaneiro
 

"attachment_94942" align="aligncenter" width="800"]thales-freitas-reuniao-cogep-10-10-16-1 A Diretoria de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita produziu um relatório específico sobre os Mapeamentos dos Processos de Trabalho ‘Realizar o controle do Trânsito Aduaneiro’ e ‘Realizar Trânsito Aduaneiro’, compostos por 38 atividades.

Os diretores do Sindireceita, Thales Freitas (Assuntos Jurídicos) e Moisés Hoyos (Assuntos Aduaneiros), reuniram-se com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas nesta última segunda-feira, dia 10 de outubro, para tirar dúvidas e apresentar sugestões sobre o Mapeamento de Processos de Trabalho das atividades relacionadas ao trânsito aduaneiro. Participaram também da reunião representantes da Coana e da Dicom.


A Diretoria de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita produziu um relatório específico sobre os Mapeamentos dos Processos de Trabalho ‘Realizar o controle do Trânsito Aduaneiro’ e ‘Realizar Trânsito Aduaneiro’, compostos por 38 atividades. Devido aos problemas surgidos em algumas unidades aduaneiras por conta da interpretação das normas que regem o trânsito aduaneiro e do resultado do mapeamento de processos, fez-se necessário a solicitação do posicionamento da administração central da Receita Federal para evitar que Analistas-Tributários sejam impedidos de executarem suas tarefas.




"attachment_94934" align="aligncenter" width="800"]geral-reuniao-cogep-10-10-16-1 O Sindireceita também solicitou informações sobre as futuras alterações que ocorrerão nos procedimentos do trânsito aduaneiro e sobre o relatório do TCU TC 008.930/2016-3.

O relatório apresentado elencou todas as atividades e as qualificou de forma a identificar as que necessitavam de um esclarecimento melhor e as que, no entendimento dos Analistas-Tributários, devem ser alteradas por conter erro na definição de sua natureza. O Sindireceita também solicitou informações sobre as futuras alterações que ocorrerão nos procedimentos do trânsito aduaneiro e sobre o relatório do TCU TC 008.930/2016-3, que apresentou propostas para se promover alterações nos sistemas e normativos do trânsito aduaneiro permitindo a transferência da responsabilidade pela inserção no sistema dos dados do caminhão, contêiner e lacre para os terminais portuários.


Veja aqui o relatório do Sindireceita discutido na reunião.


Veja aqui o relatório do TCU sobre o trânsito aduaneiro.




"attachment_94938" align="aligncenter" width="800"]moises-hoyos-reuniao-cogep-10-10-16-1 O diretor Moisés Hoyos, do Sindireceita, solicitou a inclusão do Analista-Tributário no texto do art. 43 da IN SRF nº 248/2002.

Atividade ‘Registrar Exigências’


O diretor Aduaneiro do Sidireceita, Moisés Hoyos, relatou que, em várias unidades da Receita Federal, os Analistas-Tributários realizavam a atividade “Registrar Exigências”, mas que foram retirados da função, pois a atividade é considerada privativa do cargo de Auditor-Fiscal por conta do art. 43 da IN SRF nº 248/2002. O Mapeamento de Processos ‘Realizar o controle do Trânsito Aduaneiro’ seguindo a determinação da IN também confirmou a natureza privativa da atividade ‘Registra Exigências’.


thales-freitas-reuniao-cogep-10-10-16-2


Segundo Hoyos, apesar de o texto do artigo 43 da IN SRF nº 248/2002 determinar que somente o AFRFB pode registrar exigências, se deve alertar que durante uma Verificação Física realizada por ATRFB, que ocorre no ‘curso do despacho’, pode surgir a necessidade de se registrar alguma exigência no sistema. O diretor do Sindireceita solicitou a inclusão do Analista-Tributário no texto do art. 43, permitindo dessa forma que os ocupantes do cargo possam informar as exigências no sistema, a fim de evitar procedimentos desnecessários durante a conferência no trânsito aduaneiro.




"attachment_94936" align="aligncenter" width="800"]julianelli-reuniao-cogep-10-10-16-1 A chefe da Divisão de Processamento Comercial (Dicom), Julianelli Barrozo, disse que discutirá internamente sobre a atividade “Registrar Exigências” e repassará a decisão ao Sindireceita.

A chefe da Divisão de Processamento Comercial (Dicom), Julianelli Barrozo, disse que discutirá internamente sobre a atividade “Registrar Exigências” e repassará a decisão ao Sindireceita. “Discutiremos o tema internamente e me comprometo a analisar melhor essa questão, porque realmente não tínhamos essa informação. Mas adianto que estamos desenvolvendo um espaço no sistema para que o Analista-Tributário possa interagir e lançar um Relatório de Verificação Física (RVF), por exemplo”, garantiu.


Atividade ‘Recepção de documentos’


Outra atividade abordada pelo Sindireceita foi a “Recepcionar Documentos”. Na ocasião, Moisés Hoyos explicou que na recepção de documentos não é realizado um mero ‘checklist’, mas uma análise prévia para determinar se a documentação que está sendo entregue realmente instrui o despacho de trânsito da carga. “Ao receber uma nota fiscal, por exemplo, o Analista-Tributário verifica se é uma nota fiscal de venda, com o quantitativo, qualitativo e valores corretos, com o valor de tributos destacado, tudo de acordo com as informações constantes no conhecimento DTA e no conhecimento de transporte internacional, ou seja, tal atividade é de controle aduaneiro só podendo ser realizada por servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal”, relatou.


thales-freitas-reuniao-cogep-10-10-16-4


A preocupação do Sindireceita com a atividade surgiu com a determinação, pelo Mapeamento de Processo, de que a mesma pode ser realizada por servidores de fora da Carreira AFRB. Dessa forma o questionamento feito foi sobre o significado do termo ‘recepcionar’, sendo respondido pela servidora Julianelli Barrozo que esclareceu o conceito de recepção como sendo apenas de um procedimento protocolar, um simples ‘checklist’ no caso de DTA canal verde.


Atividade ‘Informar elementos de segurança’


Já sobre a atividade de “Informar elementos de segurança”, o questionamento do Sindireceita está focado na tarefa 1 ‘Decisão sobre a utilização da cautela fiscal’ que, de acordo com o Mapeamento de Processo, é privativa do AFRFB. O diretor do Sindireceita explicou que, caso o entendimento seja de que somente o Auditor Fiscal pode decidir sobre a lacração, haverá prejuízo para o trânsito aduaneiro.


moises-hoyos-reuniao-cogep-10-10-16-2


Hoyos ressaltou que, neste caso, os Analistas-Tributários não poderão realizar a tarefa sem que haja uma ordem de lacração, sendo que, em vários plantões, o Analista-Tributário é o único servidor presente. “Quem sempre fez a lacração foram os Analistas-Tributários, independentemente da existência de uma ordem para fazê-la. Lacramos, informamos no sistema e, automaticamente, se for canal verde, inicia-se o trânsito. O problema que tem acontecido, como em Manaus, é que não podemos mais informar lacre para início de trânsito, porque consideram agora uma atividade privativa. Por isso, faz-se necessário a correção do Mapeamento de Processos de Trabalho que apresenta a decisão sobre a utilização da Cautela Fiscal como uma atividade privativa”, cobrou.




"attachment_94937" align="aligncenter" width="800"]julianelli-reuniao-cogep-10-10-16-2 A chefe da Dicom garantiu que corrigirá o Mapeamento de Processos de Trabalho e divulgará a decisão.

A chefe da Dicom garantiu que corrigirá o Mapeamento de Processos de Trabalho e divulgará a decisão. “Concordo com o posicionamento do Sindireceita. É preciso olhar de uma forma mais macro para essa decisão sobre a utilização da cautela fiscal, pois essa etapa decisória sobre a posição de lacre não existe de fato. De uma forma macro, na realidade, o despacho está sobre a supervisão de um Auditor Fiscal, mas quem vai verificar se vai lacrar ou não pode ser o Analista-Tributário”, destacou.


Ainda sobre a atividade “Informar elementos de segurança” o Mapeamento de Processos determina que na Tarefa 2, ‘Aposição e Informação do nº do lacre no sistema’, pode ser realizada por servidores que não pertencem à Carreira ARFB. O Sindireceita alertou que a atividade só poderia ser realizada por Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, por se tratar de um importante procedimento de controle aduaneiro.




"attachment_94932" align="aligncenter" width="800"]celso-dutra-reuniao-cogep-10-10-16-1 Celso Dutra comentou que brevemente o projeto de lacre eletrônico, um sistema para garantir mais segurança no transporte de cargas, será implementado.

Celso Dutra, da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e Divisão de Processamento Comercial (Dicom), explicou a interpretação da Receita Federal quanto ao registro de integridade dos elementos de segurança. Ele esclareceu que todos os trânsitos devem utilizar elementos de segurança fazendo com que essa atividade não se trate de um ato que necessite de uma decisão a ser tomada, sendo uma ação somente de se informar algo no sistema como a recepção de documentos.


A questão de se tomar uma decisão fica por conta de se determinar que não é necessário aplicar elementos de segurança a uma carga em trânsito e essa decisão só pode ser dada pelos servidores da Carreira ARFB, informou o representante da Coana. Celso Dutra comentou que brevemente o projeto de lacre eletrônico, um sistema para garantir mais segurança no transporte de cargas, será implementado, revelando que o sistema terá monitoramento via satélite e será um elemento acionado eletronicamente por sequências numéricas.


Com a modernização do controle de lacres, o próprio transportador poderá registrar no sistema informações sobre o trânsito aduaneiro através da certificação digital dando mais agilidade ao fluxo do comércio exterior.


A interpretação de que não há necessidade de se tomar decisão vale para o registro da integridade do lacre, atividade que também foi definida pelo Mapeamento de Processo como possível ser realizada por qualquer servidor que atue na RFB. A Coana também considera um mero procedimento de prestar informação no sistema como um ‘checklist’.


celso-dutra-reuniao-cogep-10-10-16-2


“Quanto à integridade dos dispositivos de segurança aplicados, o servidor dirá apenas se está ou não íntegro e mais nada. Caso o lacre não esteja íntegro, a carga irá para outro processo. Ou seja, não é atividade conclusiva. Agora, toda a parte de controle de risco, verificação física, quantificação e qualificação da carga é da Carreira ARFB”, afirmou o representante da Coana.


Esclarecimentos solicitados


O diretor Aduaneiro do Sindireceita, Moisés Hoyos, solicitou ainda esclarecimento técnico sobre se a atividade de informar no sistema os dispositivos de segurança aplicados, o que gera o início do trânsito, pode ser considerada uma atribuição privativa do AFRFB. Na solicitação, ele informou que em inúmeras unidades da RFB os Analistas-Tributários estão sendo afastados dessa atividade apesar de o Mapeamento dizer que qualquer servidor pode realizá-la.


“Há uma confusão com o que está descrito no § 2º do artigo 32 da IN SRF nº 28/1994, que determina que somente o AFRFB pode carimbar a tela de início de trânsito aduaneiro”, relatou o representante do Sindireceita, afirmando que essa interpretação precisa ser corrigida.