Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de ontem, dia 30, a Medida Provisória 805, que adia para 2019 a parcela dos reajustes salariais que seriam pagos em janeiro de 2018 aos servidores públicos, inclusive os da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Veja aqui MP 805.
A MP posterga para 2020 a parcela do reajuste prevista para janeiro de 2019, e também majora a contribuição previdenciária de 11% para 14%, da parcela do salário dos servidores que ultrapasse o teto do Regime Geral da Previdência Pública que é de R$ 5.531,31.
Essas alterações vão acarretar uma perda de 7% na remuneração dos servidores, a partir de 2018 - 5% a partir de janeiro e mais 2% a partir de fevereiro de 2018 - e, praticamente, comprometem os ganhos dos acordos salariais assinados pelas categorias e que foram quebrados pelo governo.
O adiamento das parcelas dos reajustes que foram instituídos por acordos assinados com o Poder Executivo e transformados em Lei após tramitarem e serem aprovados no Congresso Nacional, assim como ocorreu com o reajuste dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira que foi instituído após a aprovação da Lei nº 13.464/2017, é um ataque frontal ao direito dos servidores públicos, mas, é acima de tudo, uma afronta ao Estado de direito e à segurança jurídica em nosso país. A atitude do governo é também um flagrante desrespeito aos poderes Legislativo e Judiciário.
O caminho escolhido pelo governo pode inclusive conduzir a uma reação em cadeia em todo o serviço público, que já começa a se movimentar no sentido de conclamar uma greve geral no País.
Não há dúvidas de que com a publicação da MP 805 foi escancarada a postura do governo que, ao quebrar os acordos, “elege” o serviço público e seus servidores como uma das soluções para a grave crise fiscal, apesar de o próprio ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo de Oliveira, ter admitido publicamente em diversas oportunidades, inclusive durante reunião com a Diretoria do Sindireceita, de que os servidores públicos não são os responsáveis pelos desajustes nas contas públicas. Basta lembrar que só com o último Refis, sancionado no último dia 25 pela Presidência da República, o setor privado - empresários que não pagaram seus impostos em dia - foi premiado com desonerações de impostos que podem ultrapassar R$ 543 bilhões em um período de três anos.
Objetivamente, ao publicar essa MP, o governo tem consciência de que não há tempo hábil para que a proposta possa ser apreciada este ano por conta do recesso parlamentar. Portanto, além de quebrar acordos, o governo deixa claro sua disposição de não dialogar, até por isso fez a opção por encaminhar tais mudanças por MP. Obviamente, todas as categorias envolvidas nesse debate político vão atuar no Congresso Nacional. Não faltarão emendas, discussões e manobras protelatórias de toda a natureza.
A tramitação da MP começa com a análise em Comissão Mista do Congresso Nacional e, posteriormente, terá que ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados e, por fim, pelo plenário do Senado Federal. Pela regra de alternância entre as Casas, a presidência do colegiado ficará a cargo de um Deputado e a relatoria será de responsabilidade de um Senador.
A luta pela preservação dos nossos direitos também será levada ao judiciário. Vamos analisar todas as possibilidades legais para preservar o acordo firmado e os termos da negociação aprovada em Lei no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.
Porém, mais importante ainda será a nossa capacidade de luta e de mobilização. Vivenciamos um período de extrema incerteza em nosso país. Nunca foi tão importante mantermos nossa unidade. Devemos estar prontos, pois poderá ser necessário mobilizar toda nossa força em defesa dos nossos direitos.
Fiquem absolutamente certos, a hora de lutar é agora!
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.
A MP posterga para 2020 a parcela do reajuste prevista para janeiro de 2019, e também majora a contribuição previdenciária de 11% para 14%, da parcela do salário dos servidores que ultrapasse o teto do Regime Geral da Previdência Pública que é de R$ 5.531,31.
Essas alterações vão acarretar uma perda de 7% na remuneração dos servidores, a partir de 2018 - 5% a partir de janeiro e mais 2% a partir de fevereiro de 2018 - e, praticamente, comprometem os ganhos dos acordos salariais assinados pelas categorias e que foram quebrados pelo governo.
O adiamento das parcelas dos reajustes que foram instituídos por acordos assinados com o Poder Executivo e transformados em Lei após tramitarem e serem aprovados no Congresso Nacional, assim como ocorreu com o reajuste dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira que foi instituído após a aprovação da Lei nº 13.464/2017, é um ataque frontal ao direito dos servidores públicos, mas, é acima de tudo, uma afronta ao Estado de direito e à segurança jurídica em nosso país. A atitude do governo é também um flagrante desrespeito aos poderes Legislativo e Judiciário.
O caminho escolhido pelo governo pode inclusive conduzir a uma reação em cadeia em todo o serviço público, que já começa a se movimentar no sentido de conclamar uma greve geral no País.
Não há dúvidas de que com a publicação da MP 805 foi escancarada a postura do governo que, ao quebrar os acordos, “elege” o serviço público e seus servidores como uma das soluções para a grave crise fiscal, apesar de o próprio ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo de Oliveira, ter admitido publicamente em diversas oportunidades, inclusive durante reunião com a Diretoria do Sindireceita, de que os servidores públicos não são os responsáveis pelos desajustes nas contas públicas. Basta lembrar que só com o último Refis, sancionado no último dia 25 pela Presidência da República, o setor privado - empresários que não pagaram seus impostos em dia - foi premiado com desonerações de impostos que podem ultrapassar R$ 543 bilhões em um período de três anos.
Objetivamente, ao publicar essa MP, o governo tem consciência de que não há tempo hábil para que a proposta possa ser apreciada este ano por conta do recesso parlamentar. Portanto, além de quebrar acordos, o governo deixa claro sua disposição de não dialogar, até por isso fez a opção por encaminhar tais mudanças por MP. Obviamente, todas as categorias envolvidas nesse debate político vão atuar no Congresso Nacional. Não faltarão emendas, discussões e manobras protelatórias de toda a natureza.
A tramitação da MP começa com a análise em Comissão Mista do Congresso Nacional e, posteriormente, terá que ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados e, por fim, pelo plenário do Senado Federal. Pela regra de alternância entre as Casas, a presidência do colegiado ficará a cargo de um Deputado e a relatoria será de responsabilidade de um Senador.
A luta pela preservação dos nossos direitos também será levada ao judiciário. Vamos analisar todas as possibilidades legais para preservar o acordo firmado e os termos da negociação aprovada em Lei no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.
Porém, mais importante ainda será a nossa capacidade de luta e de mobilização. Vivenciamos um período de extrema incerteza em nosso país. Nunca foi tão importante mantermos nossa unidade. Devemos estar prontos, pois poderá ser necessário mobilizar toda nossa força em defesa dos nossos direitos.
Fiquem absolutamente certos, a hora de lutar é agora!
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.