O Decreto nº 9.366/2018, que regulamentou os critérios e procedimentos para a progressão e promoção dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB), foi tema de reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira, dia 17, convocada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), no Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. Na ocasião, o Sindireceita esteve representado pelo presidente Geraldo Seixas, pelo diretor de Comunicação, Odair Ambrosio e pela advogada-gerente da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindicato, Alessandra Damian Cavalcanti.
Pela Cogep, estiveram presentes na reunião o coordenador-geral, Antônio Márcio Aguiar, a chefe da Divisão de Competências e Desempenho (Dicod), Tatiana Hjort e o chefe da Divisão de Legislação de Processos (Dilep), Paulo Faria Marques. O encontro contou ainda com a presença de representantes do Sindifisco Nacional.
Antônio Márcio Aguiar esclareceu aos participantes do encontro que a Receita Federal não conhecia o teor do decreto antes de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), no dia 8 de maio. Segundo ele, assim como os sindicatos presentes, a Cogep também identificou problemas no texto, que serão debatidos com transparência junto aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira. O coordenador-geral explicou ainda que não tentará alterar o decreto agora, para não inviabilizar as progressões dos servidores que já possuem o tempo necessário para progredir, mas que não haviam acessado o direito por ausência de regulamentação. “É preciso deixar absolutamente claro que o texto que aí está não foi negociado com a Receita Federal. O decreto possui alguns aspectos que nos preocupam muito, mas, neste momento, se formos entrar em uma disputa para querer mudar o texto, não vamos conseguir implementar a progressão. Nosso objetivo é mostrar com total transparência o que estamos fazendo, deixando absolutamente claro que nós não temos todas as respostas. Na medida em que tivermos essas respostas, a gente vai, sim, construir um informativo em nossa página”, esclareceu o coordenador-geral.
Antônio Márcio Aguiar informou que está em curso a elaboração de uma minuta de portaria da RFB, para permitir a progressão dos servidores que já possuem direito a progredir. O documento tem previsão de ser finalizado até o final de maio. Entretanto, de acordo com Aguiar, há um entrave a ser resolvido relativo ao órgão competente para regulamentar o decreto. “Já elaboramos uma minuta de portaria, que ainda não será disponibilizada, porque está em fase de construção e possui muitas lacunas. Também temos que verificar qual é o limite da legalidade para regulamentar o decreto por portaria. Além disso, há um risco que surgiu nesta semana e que nós não prevíamos: o órgão setorial de gestão de pessoas do Ministério da Fazenda é a COGEP/SPOA e, ao fim e ao cabo, caberia a eles regulamentar essa matéria. O artigo 12 do decreto fala que o órgão poderá regulamentar. Qual é o conceito de órgão? O órgão é a Receita Federal, ou o Ministério da Fazenda? Essa é uma disputa que nós vamos enfrentar e que não está apaziguada. Nós estamos trabalhando para que a regulamentação fique no âmbito da Receita Federal”, afirmou.
Regulamentação interna
Após os esclarecimentos fornecidos pelo coordenador-geral, a chefe da Divisão de Competências e Desempenho (Dicod), Tatiana Hjort, realizou apresentação geral do Decreto nº 9.366/2018, contendo avaliação da Cogep para a regulamentação interna do texto. Inicialmente, Hjort tratou do ciclo de avaliação individual dos servidores, que está previsto no artigo 3º da matéria. “Agora, nós estamos trabalhando no disciplinamento do texto pela Receita Federal. Uma portaria inicial será editada para viabilizar o primeiro ciclo, de forma urgente, para trabalhar com esse primeiro passivo de servidores. Depois, serão editadas portarias específicas e com maior detalhamento para os próximos ciclos que seriam de 12 meses. O decreto autoriza o órgão a fazer o primeiro ciclo num período menor que 12 meses”, disse.
A chefe da Dicod também explicou aos participantes como serão realizadas as progressões do primeiro ciclo para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, que foram promovidos em setembro de 2016 e em março de 2017. “Aqueles que progrediram em setembro de 2016, seguem progredindo normalmente agora, desde que tenham atingido resultado igual ou superior a 80% do limite máximo da pontuação da avaliação de desempenho individual e tenham cumprido interstício de 12 meses de efetivo exercício em cada padrão. Já os servidores que foram promovidos em março de 2017, se não pularam nenhum nível, serão contemplados no primeiro ciclo”, destacou Tatiana Hjort.
Em sua apresentação, a chefe da Dicod também detalhou os artigos do decreto, abordando temas, como os critérios para progressão e promoção e para avaliação de desempenho dos servidores, o conteúdo mínimo do plano de trabalho individual, entre outras previsões. Durante a explanação, os membros do Sindireceita e do Sindifisco Nacional puderam esclarecer dúvidas e manifestar posicionamentos sobre o conteúdo do decreto.
O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, relacionou uma série de problemas existentes no decreto, mas concordou com a decisão da Cogep de resolver as progressões pendentes e, posteriormente, discutir as alterações propostas pelo Sindicato.