De acordo com nota divulgada em 1º de março do corrente ano, em 08/03/2017, houve determinação judicial para que as requisições dos valores incontroversos fossem expedidas (veja aqui a decisão).
Uma vez expedidos os requisitórios, foi aberto vistas à União para que a AGU se manifestasse acerca da existência de eventuais irregularidades de ordem formal, tendo a AGU solicitado o prazo de 120 dias úteis para conferência dos valores que ela própria reconheceu como devidos, pedido esse que foi deferido pela magistrada em 04/09/2017 (confira aqui a decisão).
Os autos do processo foram devolvidos pela AGU em 23/03/2018, com oferecimento de exceção de pré-executividade em desfavor de mais de 3.000 exequentes que outrora ela própria apresentou com valores chamados “incontroversos”.
Não obstante, com relação a 2.199 exequentes, não fora ofertada qualquer resistência por parte da União, motivo pelo qual a juíza determinou em 11/05/2018, atendendo pedido realizado em 04/04/2018 pelo advogado patrono da ação, Min. Aldir Passarinho Jr., fossem migrados os requisitórios para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que os valores viessem, finalmente, ser disponibilizados aos beneficiários do título executivo judicial.
Sendo assim, os 2.199 Requisitórios de Pequeno Valor (RPV) foram distribuídos ao presidente do TRF1 em 25/06/2018 e, a partir de então, em até 90 dias, deverão estar disponibilizados para saque pelos respectivos beneficiários.
Relembrando o processo da GDAT, o Sindireceita impetrou o Mandado de Segurança nº 1999.34.00.028299-1/DF em 13/09/1999, a fim de ver reconhecido aos Analistas-Tributários já aposentados ou pensionistas até junho de 1999, o direito de continuar recebendo a GDAT pelo mesmo valor conferido aos ativos, diante das restrições trazidas pela MP 1915-1/1999.
Poucos dias após a impetração do citado Mandado de Segurança, mais exatamente 02 dias depois (15/09/1999), foi concedida liminar garantindo o pagamento paritário da GDAT aos inativos (aposentados e pensionistas).
A citada MP 1915-1/1999 determinava que a GDAT era devida no percentual de até 50% incidente sobre o vencimento básico, devendo ser atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem assim das metas de arrecadação estabelecidas por regulamento do Poder Executivo. Não obstante, enquanto não ocorresse a regulamentação, a GDAT deveria corresponder a 30% do vencimento básico.
Deferida a liminar, conforme dito alhures, os inativos vinham recebendo desde o primeiro mês de vigência da MP 1915-1/1999 os mesmos valores (30%) que eram devidos aos ativos, até que o Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, regulamentou a gratificação, passando os ativos receberem o percentual de 50% do vencimento básico, enquanto os inativos continuaram recebendo apenas os 30% estabelecidos pela decisão liminar concedida.
Nessa ocasião, o advogado Min. Aldir Passarinho solicitou ao juiz que o pagamento aos inativos se desse pela média de avaliação conferida aos ativos, pedido que foi deferido e, a partir de dezembro de 2000, os inativos passaram a receber os mesmos 50% conferidos aos ativos.
Em razão disso, a ação da GDAT contempla os Analistas-Tributários que se aposentaram ou tornaram pensionistas até junho de 1999, abarcando, contudo, tão somente o período compreendido entre abril e dezembro de 2000, pois a maior parte dos valores já foram pagos por força da liminar.
A DAJ já realizou levantamento dos beneficiários que tiveram seus RPV migrados ao TRF1, estando à disposição dos filiados aposentados ou pensionistas até junho de 1999 que desejarem conferir se seus respectivos RPV foram migrados para depósito, por meio do telefone (61) 3962.2303 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O Sindireceita reafirma sua busca incessante pelos direitos de seus filiados.