O Tribunal de Contas da União (TCU) pode apreciar nesta quarta-feira, dia 7, o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEP) para os servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita se reuniu com ministros do TCU e com a equipe técnica do Tribunal e encaminhou parecer pela legalidade do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e da alteração do regime remuneratório, estabelecido pela Lei 13.464/2017.
É fundamental ressaltar que a implantação do Programa de Produtividade da Receita Federal tem por objetivo incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal. Assim, o Bônus de Eficiência precisa ser compreendido como uma gratificação vinculada ao índice de eficiência institucional, mensurado por intermédio de indicadores de desempenho e do atingimento de metas estabelecidas nos objetivos ou no planejamento estratégico da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Bônus de Eficiência é, portanto, um elemento fundamental para a melhoria da eficiência institucional ao determinar, por parte dos servidores, metas de produtividade que podem ocorrer, ao longo do tempo, de forma integral, parcial ou mesmo não ocorrer, revelando a sua impermanência.
Todos esses aspectos foram exaustivamente apresentados ao TCU. Mais do que isso, é preciso que se compreenda que o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e a alteração do regime remuneratório, criados pela Lei 13.464/2017, foram amplamente debatidos em comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal por mais de dois anos até sua aprovação em Lei. Esse mesmo programa foi discutido com representantes de ministérios, na Casa Civil e Presidência da República em três governos, restando agora apenas a publicação de um decreto para sua devida regulamentação. Trata-se de uma política pública construída de forma transparente e que foi exaustivamente analisada pelos poderes Executivo e Legislativo e que teve sua legalidade assegurada em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou a interrupção do pagamento do Bônus aos aposentados e pensionistas, que havia sido determinada pelo TCU.
Em mandado de segurança impetrado pelo Sindireceita no STF, o Sindicato alegou que não caberia ao TCU exercer controle de constitucionalidade. Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, “na perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o TCU é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional”. Com isso, segundo o relator, “é inconcebível que o TCU, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que tal controle seria permitido em virtude do conteúdo da Súmula 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988”.
Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 35410 e manteve o pagamento do Bônus aos aposentados e pensionistas. É importante ressaltar que a decisão cautelar do ministro do TCU, Benjamin Zymler, foi baseada no entendimento de que o pagamento dessa vantagem seria inconstitucional, em razão da não incidência de contribuição previdenciária. Portanto, temos uma decisão no STF que reforça a tese que estamos defendendo junto ao TCU.
Destaque-se que uma decisão do TCU contrária à Lei 13.464/2017, de autoria do Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo, abriria precedente de grave insegurança jurídica e conflito entre os poderes da República.
Mesmo diante de todo o exposto e da solidez dessa importante política pública, as posições de alguns ministros do TCU já foram antecipadas pela imprensa e existe uma sólida possibilidade de serem criados embaraços à edição do decreto regulamentador do Bônus de Eficiência. Com base nesse cenário, o Sindireceita atua para construção de soluções jurídicas e políticas que garantam os direitos dos ATRFB.
Mais ainda, a não regulamentação dessa política pública compromete a rotina de trabalho da Receita Federal, com reflexos diretos na arrecadação, cobrança, fiscalização, atendimento ao contribuinte e no controle aduaneiro e do comércio exterior. Também serão seriamente afetadas as mudanças que estão em curso e que devem ser implementadas com a publicação do novo Regimento Interno da Instituição. Mudanças administrativas que estão diretamente associadas à modernização e ao aperfeiçoamento institucional da RFB. Da mesma maneira, a não regulamentação do Programa de Produtividade da Receita Federal poderá impactar, por exemplo, na formação das equipes regionais, que são uma grande aposta para tornar mais eficiente a administração Tributária e Aduaneira do País.
O momento exige responsabilidade das instituições e de seus representantes. A Receita Federal é um órgão essencial ao Estado brasileiro e a ruptura de uma política pública, que foi amplamente discutida em todo os poderes, poderá comprometer severamente o esforço que visa superar a grave crise fiscal que afeta o País. É preciso encerrar esse processo, que se arrasta desde 2015, e regulamentar imediatamente o Programa de Produtividade da Receita Federal que vai assegurar à Instituição e a seus servidores as condições para que possam contribuir para tirar o País da crise.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita