Como adiantado em notas anteriores, a União apresentou uma proposta de acordo na ação de 28,86% de 1994 e, conforme pactuado, foi oferecida inicialmente uma planilha para um grupo de 78 exequentes selecionados pela própria PRU em ordem alfabética, com vista a pôr fim ao processo de execução, trazendo celeridade à expedição dos precatórios e efetivo pagamento dos valores.
Ato contínuo, a União apresentou mais dois grupos utilizando os mesmos parâmetros de cálculo utilizados no primeiro grupo, qual seja: valores apurados de acordo com os parâmetros constantes no título exequendo, com a incidência de juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se, ao final, o deságio de 15% (quinze por cento).
Não é demais lembrar que o acordo é baseado em valores, não em parâmetros, e se deve ao fato de ainda persistir divergências na forma de aplicação dos parâmetros constantes no título exequendo, evitando-se a remessa do processo para a contadoria do judiciário e a possibilidade de maiores divergências, o que atrasaria o trâmite do processo. A vantagem é que realizado o acordo, põe-se fim a qualquer controvérsia, sendo encaminhado imediatamente o Termo de Acordo para homologação judicial e expedição do precatório respectivo.
Desta forma, a União apresentou mais 200 nomes em ordem cronológica de nascimento, do mais idoso ao mais novo, e a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que a Diretoria de Tecnologia da Informação já abriu o sistema para emissão dos respectivos Termos Individuais de Anuência.
A expectativa é que no primeiro semestre de 2020 a União apresente proposta de valores para até 500 beneficiários da ação com tempo hábil para expedição dos precatórios respectivos até o dia 1º de julho de 2020, para pagamento no exercício de 2021.
A lista dos nomes constantes no primeiro lote pode ser conferida aqui.
Confira a lista dos nomes constantes no lote 02 aqui e no lote 03 aqui
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