O SINDIRECEITA alerta todos os filiados, inclusive seus respectivos SUCESSORES, que refutem qualquer assédio de “advogados piratas” que se oferecem para ingresso nas ações judiciais do Sindicato em que já há advogado constituído, uma vez que tal situação, além de configurar captação irregular de clientela, poderá prejudicar a defesa dos interesses da categoria, em razão da falta de habilidade e desconhecimento das peculiaridades das nossas ações coletivas.
O SINDIRECEITA alerta, também, que, nas ações judiciais em que estão sendo alinhados acordos extrajudiciais com a AGU (RAV 8x, 28,86%, etc.), que a contratação de novo advogado, pelo filiado ou sucessores, implica na imediata EXCLUSÃO DOS MESMOS DAS TRATATIVAS EM CURSO e, consequentemente, do esforço do SINDIRECEITA para que seus precatórios sejam expedidos o mais rápido possível.