Analista-Tributário fala sobre a possibilidade de doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é um dos instrumentos mais importantes para o exercício da cidadania. E com o
fim de incentivar as respectivas doações, o Fórum de Responsabilidade Sócio Ambiental, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA realizaram evento com a participação de empresários e contadores, representantes de todos os segmentos da sociedade, dentre eles as entidades que prestam serviço na área da infância e juventude.


Segundo a promotora da Infância e Juventude, Karina D’Abruzzo Barbosa, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 88), o FMDCA faz parte das diretrizes das políticas de atendimento, daí a importância de se compreender o significado e suas relações com a cidadania e com os orçamentos público e privado.


Sidenil José dos Santos, presidente do Sescon, disse durante a reunião que o FMDCA possui natureza contábil (com CNPJ próprio), criado por Lei Municipal com a finalidade de proporcionar os meios financeiros complementares às ações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. Além disso, a própria legislação municipal, com base nas referidas leis federais, prevê não só a origem das doações, como também as respectivas destinações, visando assegurar a maior transparência possível.


É importante registrar que compete ao CMDCA (órgão paritário, formado tanto por representantes do Executivo Municipal quanto da sociedade civil organizada) gerir o FMDCA, isto é, cabe ao referido órgão deliberar acerca da destinação das verbas do fundo, ressaltando que tanto a entidade quanto o projeto, para os quais referidas verbas se destinarão, obrigatoriamente necessitam estar previamente cadastrados junto ao CMDCA.


Por outro lado, compete a uma junta, composta por servidores públicos nomeados pelo Executivo Municipal, administrar contabilmente o FMDCA, porém, repita-se, tudo sempre de conformidade com aquilo que foi deliberado pelo CMDCA. Referida junta contábil prestará contas não só ao CMDCA, como internamente ao Executivo Municipal e também ao Tribunal de Contas dos Municípios.


O Analista-Tributário e Agente da Receita Federal de Rio Verde, Flávio Figueiredo, ressaltou que para as pessoas físicas e jurídicas poderem fazer suas doações ao FMDCA, a possibilidade de abate, respectivamente varia entre 6% e 1% do IR devido.  Mauro Nogueira, presidente do CMDCA, apresentou alguns projetos financiados pelo fundo, dentre eles, o programa recém lançado pela Associação de Deficientes Físicos de Rio Verde - Adefirv que envolve a inclusão digital para deficientes auditivos e visuais.  Vale ressaltar  que o Fórum de Responsabilidade Sócio Ambiental de Rio Verde alterna, a cada edição, varia os temas entre social e ambiental com o objetivo de debater assuntos voltados para as questões sociais e ambientais do município. (Com informações do Associação Comercial e Industrial de Rio Verde)