Analistas-Tributários de Piracicaba e Limeira/SP, estiveram reunidos na última quarta-feira, dia 15, em repúdio à Nota Cosit E-94/2015, referente ao entendimento das atividades privativas do cargo de Auditor-fiscal, ao contexto de depreciação utilizado para o termo “auxiliar” e aos termos “menos capacitados”, dentre outros.
A referida Nota demonstra o discurso corporativista adotada pela Administração da Receita Federal, que neste caso comportou-se como verdadeiro braço sindical, ao defender um cargo em detrimento de outros que compõe a casa, gerando desgaste e indignação entre seus colaboradores.
Os Analistas-Tributários destacam o equívoco da referida Nota ao termo “auxiliar”, pois na concepção a palavra “auxiliar” é aquele que presta auxílio, ajuda, assistência. Como exemplo, na construção de um muro, podemos dizer que o pedreiro que ergue o muro exerce a atividade principal, e o servente o auxilia nisso. Portanto, o servente é auxiliar do pedreiro. Então, para saber quem é auxiliar na Receita temos que saber quais as atividades principais e quais as auxiliares.
Transportando o exemplo para a estrutura da Receita os Analistas-Tributários destacam que algumas das atividades principais, que são: a constituição do Crédito Tributário não confessado pelos contribuintes; a Cobrança e Administração do Crédito Tributário constituído e o Atendimento ao Público nos serviços demandados.
No caso, os servidores públicos que não executam diretamente essas atividades realizando tarefas auxiliares a elas e, nesse caso, estão desempenhando o papel de auxiliares.
Todas as atividades indiretamente ligadas às principais são a auxiliares, incluindo aí todos os servidores independente do cargo, sejam eles Auditores, Analistas, Técnicos ou outros. Neste sentido, o termo auxiliar nunca foi e nunca será, na sua essência, depreciativo.
Infelizmente o que deprecia, e que deve ser considerado como prova de demonstração de desapreço é a intenção e o contexto em que é colocado o termo “auxiliar”, contexto este até então usado pelos representantes de um dos cargos que compõe a carreira de Auditoria da Receita Federal e agora, para espanto e indignação, também foi utilizado pelos representantes da Administração da Receita Federal, desmerecendo o valoroso trabalho que os Analistas-tributários desempenharam e desempenham em nossa Organização, numa clara intenção de desqualificá-los.
Portanto, a postura adotada pela Administração da Receita Federal por meio da Nota COSIT E-94/2015 denota ou total desconhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão e pelo seu corpo funcional ou intenção clara de depreciar cargo em favorecimento de outro, devendo ser imediatamente retratada.
Marcos Petri
Delegado Sindical DS Piracicaba/Limeira