O Analista-Tributário aposentado, Francisco Pinto, secretário de Finanças da Delegacia Sindical Porto Velho/RO, participou, ao vivo, na manhã de hoje (27/2), do programa “Revista Justiça”, da Rádio Justiça, com o apresentador Sérgio Duarte, e abordou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF do exercício de 2018 e suas novidades.
O entrevistado falou ao vivo sobre o prazo de entrega da declaração que vai de 1º de março até 30 de abril, às 23h 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília, “e frisou que o atraso acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido”, esclareceu.
Francisco Pinto falou das novidades para este ano como a necessidade de informar o CPF de dependentes com idade igual ou acima de 8 anos. Quanto aos bens, muito embora ainda não obrigatórios, pede-se que informe dados a mais dos imóveis, como endereço, dimensões e registro na Prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis. Quanto a veículos, o registro no RENAVAM, nome e CNPJ da empresa vendedora. Em 2019, esses dados serão obrigados.
Sobre pensão alimentícia, o secretário de Finanças esclareceu: “Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o valor do Imposto de Renda e quem inclui dependente que recebe a pensão precisa incluir o valor como Rendimentos Tributáveis do Dependente”.
Francisco Pinto esclareceu ainda quanto às obrigações tributárias do MEI-Microempreendedor Individual. “Se os rendimentos tributáveis do Microempreendedor Individual ultrapassar R$ 28.559,70, estará obrigado a declarar, do contrário, não estará obrigado a declarar. Em qualquer caso, deve declarar como Pessoa Jurídica, usando o CNPJ, à época da entrega da declaração da Pessoa Jurídica”, disse.
O entrevistado falou ao vivo sobre o prazo de entrega da declaração que vai de 1º de março até 30 de abril, às 23h 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília, “e frisou que o atraso acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido”, esclareceu.
Francisco Pinto falou das novidades para este ano como a necessidade de informar o CPF de dependentes com idade igual ou acima de 8 anos. Quanto aos bens, muito embora ainda não obrigatórios, pede-se que informe dados a mais dos imóveis, como endereço, dimensões e registro na Prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis. Quanto a veículos, o registro no RENAVAM, nome e CNPJ da empresa vendedora. Em 2019, esses dados serão obrigados.
Sobre pensão alimentícia, o secretário de Finanças esclareceu: “Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o valor do Imposto de Renda e quem inclui dependente que recebe a pensão precisa incluir o valor como Rendimentos Tributáveis do Dependente”.
Francisco Pinto esclareceu ainda quanto às obrigações tributárias do MEI-Microempreendedor Individual. “Se os rendimentos tributáveis do Microempreendedor Individual ultrapassar R$ 28.559,70, estará obrigado a declarar, do contrário, não estará obrigado a declarar. Em qualquer caso, deve declarar como Pessoa Jurídica, usando o CNPJ, à época da entrega da declaração da Pessoa Jurídica”, disse.