O Analista-Tributário da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, Marco Henrique Menezes, concedeu entrevista ao Jornal da Itatiaia, que é transmitido por uma das principais redes de rádio de Minas Gerais. Na entrevista, o Analista-Tributário falou sobre a disponibilização do acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para os Microempreendedores Individuais (MEI). “Para o MEI, esse cadastramento é facultativo, mas será obrigatório a partir de julho quando começará a transmitir também a folha de pagamento”, destacou. Ouça a entrevista.
Marco Henrique Menezes ressaltou ainda as facilidades para o microempreendedor transmitir as informações, por meio do portal simplificado e também alertou para que o contribuinte não deixe para transmitir as informações na última hora e aproveite o prazo que ainda resta para conhecer melhor os sistemas.
Cadastro
Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado. Desde o dia 10 de abril, os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e desligamentos. Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.
O eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados. O sistema tem como objetivos simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo dos empregadores, ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.