Paridade é inegociável
PL 3501/04 passa na Comissão do Trabalho e segue para o Plenário da Câmara
Definidos os percentuais de reajuste para a categoria dos Técnicos da Receita Federal, a negociação agora é pela manutenção da paridade e integralidade.
O Sindireceita apresentou vários Destaques de Votação em Separado (DVS), que prevêem a constitucionalidade e manutenção desses direitos para os aposentados e pensionistas. Os DVS estão sendo analisados no Congresso Nacional, que aprecia o Projeto de Lei 3.501/04 que trata do reajuste da categoria.
O presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), Reynaldo Puggi, lembra que os aposentados foram beneficiados com aumento de 10% na tabela de vencimento básico e mais 13,5% (em média) de reajuste por meio da Gratificação de Incentivo a Arrecadação (GIA). Apesar de o percentual ser inferior ao dos ativos, Reynaldo Puggi ressalta que no caso dos aposentados de outras categorias, o aumento, especialmente das categorias que participaram da negociação na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) foi de 1%, para os que ganham acima de R$ 2 mil. “Conseguimos avançar, agora vamos lutar pela paridade”, acrescenta.
Esse é o resultado de uma negociação prolongada que se estendeu por 20 meses. Foi convertida no PL nº 3.501/2004, que está na Câmara dos Deputados, e prevê um aumento salarial para a categoria, de até 55% na classe inicial a 41% na classe final.
Os 10% de reajuste previsto no vencimento básico, somado com a criação da Gratificação de Incentivo a Arrecadação (GIA), no percentual de 45% sobre o maior vencimento básico, eleva o salário inicial da categoria para R$ 3.937,00 - um aumento bruto de R$ 1.400,00 - e o final para R$ 5.182 - um reajuste de R$ 1.513,00 bruto.
A negociação gerou uma evolução na relação remuneratória com os Auditores-Fiscais, que passou de 47% para 52%. Esse foi o primeiro passo para a recomposição salarial da categoria, que acumula perdas desde 1995.
Reynaldo Puggi, lembra que a categoria já sofreu perdas ainda maiores com a extinção da RAV que reduziu a remuneração da categoria.
Aos novos, a proposta garante um reajuste de até 55% dos vencimentos. Um reajuste que inicia um processo de recuperação das perdas salariais, uma conquista para todos. “Sabemos que ainda é preciso evoluir, mas é necessário também avaliar corretamente as conquistas. Concordamos que estamos longe do que é considerado ideal por todos, mas a negociação salarial de 2004, inaugura um novo momento para a categoria na busca pela Justiça Salarial”, acrescenta.
A luta continua no Congresso Nacional, onde o Sindireceita irá defender a extensão integral da GIA para os aposentados e pensionistas. Caso o trabalho político não resultar na paridade, atuaremos pela via judicial, assim que a lei entrar em vigor.
PL 3501/04 é aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara
O Projeto de Lei n° 3501/04, que trata da reestruturação remuneratória dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho foi aprovado por ampla maioria no começo do mês de junho (dia 2), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Os parlamentares acataram o substitutivo do relator da matéria, deputado Jovair Arantes (PTB/GO), que apresentou alguns avanços como: a regulamentação da GIA em 30 dias, a extinção da parcela da GIA Regional, que será incorporada à parcela nacional e a unificação da GIA e da GIAFT em uma única gratificação com metas de fiscalização e arrecadação.
Na avaliação do presidente do Sindireceita, Reynaldo Puggi, a aprovação foi mais um avanço para a recuperação da justiça salarial. “De certa forma saímos beneficiados, uma vez que construímos um forte trabalho parlamentar com a base aliada e a oposição, esclarecendo todos os pontos defendidos por nossa categoria. Obtivemos alguns avanços. A partir de agora o Plenário é que decidirá”, disse Puggi.
Apesar de todo o trabalho parlamentar do Sindireceita e das entidades envolvidas no PL, os integrantes da Comissão de Trabalho decidiram não apreciar as emendas apresentadas ao texto, transferindo para o Plenário a decisão sobre as modificações no teor do projeto que serão apresentados por meio de Destaques de Votação em Separado (DVS).