Aposentados e pensionistas devem receber GIFA integral no salário de abril
Aposentados e pensionistas filiados ao Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (SINDIRECEITA) poderão, a partir de abril - salário pago no segundo dia útil de maio - receber a parcela integral da Gratificação por Incentivo a Arrecadação Fiscal (GIFA). A direção do SINDIRECEITA está mantendo contato direto com a Coordenação Geral de Recursos Humanos da Secretaria da Receita Federal (SRF) para que o pagamento saia o mais rápido possível. A SRF já foi notificada pela Justiça para que faça o pagamento da parcela de gratificação em igual percentual ao de ativos. O pagamento integral da GIFA só não foi efetuado ainda porque a SRF tem um prazo de 30 dias para recorrer da decisão. A SRF encaminhou a notificação para Advocacia Geral da União (AGU), que deve apresentar recurso a liminar concedida ao sindicato nas próximas semanas.
O SINDIRECEITA foi o primeiro sindicato a conseguir na Justiça liminar favorável ao pagamento integral da GIFA. O trabalho agora, segundo presidente da DEN, Paulo Antenor de Oliveira, é corrigir o mais rápido possível essa injustiça. O Sindireceita protocolou Mandado de Segurança com o objetivo de garantir a paridade aos aposentados e pensionistas filiados em relação ao recebimento da GIFA. O processo foi ajuizado em 16 de dezembro de 2004. Em 17 de janeiro, o juiz decidiu que somente apreciaria o pedido de liminar após as informações das autoridades coatoras (Administração). O processo teve acompanhamento diário por parte da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ/DEN), através da Diretora Doralice Perrone, que é aposentada.
O Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF, Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, esclarece que: "Razão assiste ao Impetrante. A uma, porque, consoante jurisprudência acerca da GDAT, também paga aos Técnicos da Receita com lastro em percentual de produtividade, o não-pagamento aos aposentados e pensionistas do mesmo percentual concendido aos servidores da ativa gera uma situação de desigualdade, ferindo a regra inserto no 40, § 8 da Constituição Federal, que determina que sejam estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade."
Diz a sentença: "Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade coatora que proceda, no mesmo percentual deferido aos servidores da ativa, ao pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA - aos aposentados e pensionistas filiados aos Sindicato/Impetrante."
O presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, comemorou a vitória da GIFA. Ele lembra que esta vitória deve ser festejada, mas a luta pela paridade e por Justiça Salarial continua. Paulo Antenor também repassou a decisão aos representantes do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Instituto Mosap). Na oportunidade, além de comunicar a vitória no Mandado de Segurança da GIFA, confirmou os compromissos do Sindireceita com os aposentados e pensionistas, não apenas com os Técnicos da Receita Federal, como também com os demais servidores. Neste sentido, informou que a entidade investirá muitos esforços na aprovação da PEC Paralela, bem como buscará outras medidas para recuperar a dignidade de nossos colegas aposentados e pensionistas.
Liminar é restrita aos aposentados e pensionistas filiados ao sindicato
A liminar foi proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 6ª Vara /SJDF, que conferiu cunho restritivo ao pagamento da GIFA aos aposentados e pensionistas, ou seja, a decisão determina que o pagamento seja extensivo somente aos filiados. "(...) Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar que à autoridade coatora que proceda, no mesmo percentual deferido aos servidores da ativa, ao pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação GIFA aos aposentados e pensionistas filiados ao Sindicato impetrante. Oficie-se, com urgência, para ciência e efetivo cumprimento"
Outras Ações