PEC Paralela retorna ao Senado para dois turnos

PEC Paralela retorna ao Senado para dois turnos

A PEC Paralela, após aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados, no dia 16 de março, vai retornar ao Senado, onde tramitará sob o nº 77/2003. A proposta voltará à Casa de origem porque houve alterações no texto. No Senado, a matéria será votada também em dois turnos e depois será promulgada pelo Congresso Nacional.
A PEC Paralela, em relação à EC nº 41 (da reforma da Previdência), traz modificações importantes para os atuais servidores, especialmente no que diz respeito à integralidade, paridade, transição, subteto e à contribuição dos aposentados, entre outras.
Quanto à vigência da PEC Paralela, uma emenda dos deputados Carlos Mota e Drª Clair, aprovada na Câmara, determina que ela será retroativa a 31 de dezembro de 2003, data da promulgação da Reforma da Previdência, beneficiando todos os servidores que ingressaram no serviço público após a reforma da Previdência do Governo Lula.

Paridade
Uma das principais alterações em relação ao texto enviado à Câmara foi a manutenção da paridade. Ficou assegurada a paridade plena a todos os servidores que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencheram certas exigências para aposentadoria integral (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo).
Quanto à paridade de pensões, fica assegura a aplicação da regra de paridade plena, constante do art. 7º da E.C. 41, de 2003, às revisões de pensões derivadas de proventos de servidores falecidos cujas aposentadorias tenham sido concedidas com base na regra de transição abaixo.

Regra de transição geral
Possibilita ao servidor que ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 se aposentar integralmente e com paridade plena antes da idade mínima exigida na Emenda Constitucional 41, desde que tenha, pelo menos, 25 anos de serviço público, 15 na carreira, cinco no cargo e comprove tempo de contribuição acima do exigido, no caso de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem. Para cada ano que o servidor exceder no tempo de contribuição, ele poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima. É a conhecida regra 95 para os homens ou fórmula 85 para as mulheres, que poderá ser alcançada com a soma da idade com o tempo de contribuição. Exemplo: homem 59/36, 58/37, 57/38; 56/39, 55/40 etc.

Isenção Especial
Outra modificação introduzida com o voto unânime de 369 deputados incluiu os atuais servidores e pensionistas portadores de doença incapacitante no novo limite salarial. O aposentado ou pensionista do serviço público que for portador de doença incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS, algo equivalente, em valores de dezembro de 2004, a R$ 5.017,00. O aposentado ou pensionista, em gozo de benefício na data de promulgação da PEC Paralela, que seja portador de doença incapacitante também terá isenção em valor correspondente ao dobro do teto de INSS.

Confira no quadro o que diz outros pontos da PEC Paralela:
Teto nacional
O teto nacional de remuneração e proventos no serviço público, que exclui apenas as parcelas indenizatórias previstas em lei, será equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, correspondente, em valores de dezembro de 2004, a R$ 19.170,00, podendo chegar a R$ 21.500,00 em 2005 e R$ 24.500,00 em 2006, se aprovado o projeto do Supremo Tribunal Federal que define o novo teto nacional.

Subteto 1 nos Estados
O subsídio de governador, que é fixado como maior remuneração paga ao servidor estadual, será de, no mínimo, 50% do maior salário de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Possibilita, ainda, que Emenda à Constituição Estadual possa fixar subteto estadual em valor igual ao subsídio de desembargador, que equivale a 90,25% do subsídio de ministro do STF.

Subteto 2 nos Estados
As carreiras de procuradores, advogados, defensores, membros do Ministério Público e agentes fiscais tributários ficarão vinculadas ao subteto de desembargador, que corresponde a 90,25% do subsídio de Ministro do STF.

Subteto nos Municípios
A PEC Paralela cuida apenas do subteto nos Estados e no Distrito Federal, mantendo inalterado o texto da Emenda 41 em relação ao subteto Municipal. E, de acordo com a Emenda Constitucional 41, com exceção do Procurador Municipal, a maior remuneração percebida por servidor municipal, cumulativa ou não, não poderá ser superior ao subsídio do Prefeito, que por sua vez não poderá exceder ao subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Aposentadorias Especiais
Assegura aposentadoria especial, nos termos de lei complementar, para os portadores de deficiência, para os servidores que exercem atividade de risco (policiais) e para os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem à saúde ou à integridade física.

Contribuição da Empresa para o INSS
Modifica o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para permitir que a contribuição do empregador para a Previdência Social (INSS) possa ter base de cálculo e alíquota diferenciada em razão não apenas da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra, mas também do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

Inclusão Previdenciária
Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os segurados em geral, destinado a atender trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, garantido-lhes o acesso a benefício de valor igual a um salário mínimo.

Por Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar