PL 6.272/05 passa na Câmara: texto restabelece paridade
A matéria ainda necessita ser aprovada pelos senadores e sancionada pela Presidência
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 25 de janeiro, por 342 votos a 115 e 2 abstenções, o texto principal do Projeto de Lei 6272/05, que cria a Receita Federal do Brasil em substituição à Secretaria da Receita Federal (SRF) e à Secretaria de Receita Previdenciária. De avanço significativo, em relação ao projeto encaminhado pelo governo, foi contemplada a paridade de servidores ativos e inativos. O PL da Super-Receita ainda necessita ser aprovado pelo Senado Federal, onde recebeu nova numeração: PLC 20/06. Se aprovado sem alterações de mérito, segue para a sanção presidencial. Caso os senadores façam mudanças, o texto precisará voltar à Câmara dos Deputados.
O projeto enviado ao Senado Federal altera o Art. 6° da Lei 10.910/04 "assegurando a incorporação das gratificações aos proventos de aposentadoria e às pensões no percentual máximo devido aos servidores em atividade". No caso dos Técnicos da Receita Federal, a GIFA (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação), criada pela Lei 10.910/04, terá a equiparação dos percentuais de ativos e inativos. A GIFA foi criada no limite de 45% para os ativos e 13,5% (em média) para inativos. "Isso representa uma perda de aproximadamente R$ 800,00 mensais aos aposentados e pensionistas", criticou o diretor de Aposentados e Pensionistas do Sindireceita Hélio Bernades.
O governo utilizou-se de todos os recursos para aprovar o projeto da Super-Receita na Câmara, sem muita discussão. Além disso, a matéria foi enviada ao Legislativo sem o princípio da paridade, assim como na MP 258/05, que perdeu a eficácia no Senado Federal por decurso de prazo. Tanto na MP 258/05, quanto no PL 6.272/05, o princípio da paridade foi incluído pelo relator Pedro Novais (PMDB-MA) e aprovado pelos deputados.
No dia 24 de janeiro, Hélio Bernades, que também é diretor parlamentar do Instituto Mosap (Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas), juntamente com o presidente do Instituto, Édson Guilherme Haubert, entregou ao relator Pedro Novais um ofício agradecendo ao deputado pela inclusão da paridade em seu relatório.
O resgate da paridade aos aposentados e pensionistas é, antes de mais nada, a correção de um erro do governo, um direito constitucional que está previsto no Art. 8° da Emenda Constitucional n° 41. O Congresso Nacional não deve impedir a restituição da paridade. A expectativa é que o texto enviado pela Câmara dos Deputados seja aprovado no Senado Federal sem alterações, neste ponto especificamente. Há o discurso, porém, de que o governo possa vetar a paridade. "Ouvimos membros do Executivo (Casa Civil) dizendo que neste ponto não havia consenso e que o governo vetaria", comenta o diretor de aposentados.
Na pior das hipóteses, se o governo vetar o princípio da paridade, o que o Sindireceita não espera, as entidades farão uma ofensiva para que o Congresso Nacional examine o veto. É importante ressaltar que, desde a Lei 10.910/04, quando o governo passou a descumprir o texto constitucional no ponto que trata da paridade, o Sindireceita não mediu esforços no resgate desse direito. Além de ser um compromisso da Diretoria Executiva Nacional, a paridade, conforme destaca Bernades, era o principal item da Super-Receita. O último Congresso Nacional dos Técnicos da Receita Federal aprovou que esse seria um assunto inegociável. Outros assuntos, como a mudança da nomenclatura do cargo e a questão das atribuições, ainda estão sendo discutidos.
Veja a seguir a íntegra da entrevista com o diretor Hélio Bernades sobre o resgate da paridade por meio do PL da Super-Receita:
CADERNOS T: Gostaria que o Sr. falasse a respeito da luta do Sindireceita para resgatar o direito da paridade.
Hélio Bernades: Com a Emenda Constitucional n° 41, mais uma vez, ficou assegurado aos servidores públicos de todos os poderes a paridade. Mas com a edição da Lei 10.910/04, que criou a GIFA, o governo passou a descumprir o texto constitucional. A GIFA foi criada no limite de 45% para ativos e os aposentados e pensionistas ficaram com somente 30% dos 45%, o que na realidade equivale a 13,5%. Isso representa uma perda de aproximadamente R$ 800,00 mensais aos aposentados e pensionistas. Não bastasse a derrota que sofremos com a instituição da contribuição previdenciária, o governo não cumpre o texto constitucional, nos impondo mais perdas, que foi justamente o não pagamento da paridade. O Sindicato desde a Lei 10.910/04 entrou na Justiça e, num primeiro momento, conseguiu uma liminar. Essa liminar não foi implantada porque em seguida o Tribunal Regional Federal conseguiu suspender os efeitos dela. Ou seja, fez com que o pagamento ocorresse quando do trânsito em julgado. A matéria ainda continua subjudice. Há uma demora do Judiciário para se manifestar quanto ao mérito em Primeira Instância. Mas a nossa avaliação é que, mais cedo ou mais tarde, o Judiciário reconhecerá esse direito e fará com que o governo faça o pagamento correto, inclusive das parcelas atrasadas. Atualmente, a Diretoria de Assuntos Jurídicos está tomando conta da ação da GIFA, mas se for necessário contratar especialistas, isso não será problema. Nosso foco agora é trabalhar a solução administrativa porque é mais célere. Esperamos que o Legislativo resolva esta questão e que o governo se sensibilize, até por ser um cumprimento do texto constitucional.
CADERNOS T: O princípio da paridade constava no texto enviado pelo governo ou foi o relator que acrescentou? Ele estava no texto da MP 258 também?
Hélio Bernades: Havia o comentário de que o PL da Super-Receita enviado seria o texto da MP 258/05 na íntegra, aquele aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado. O governo, mais uma vez, suprimiu o princípio da paridade. O relator mesmo sendo um auditor-fiscal aposentado, um corporativista que tinha o compromisso com sua categoria, a dos Auditores da Receita Federal, e que nos trouxe grandes dificuldades, neste ponto específico ele foi leal e manteve a paridade plena. No seu relatório, Novais altera a Lei 10.910/2004, no Art. 6°, e assegura que o pagamento para afins de aferição de desempenho, como é o caso da GIFA, será no percentual máximo das gratificações devida aos servidores em atividade, ou seja, é o resgate da paridade.
CADERNOS T: O Sr. acredita que o princípio da paridade passa no Senado Federal?
Hélio Bernades: Este é um dos poucos pontos desse projeto em que há consenso entre todas as entidades. É um princípio fundamental para o Mosap que, juntamente com as demais entidades, atua sistematicamente no Congresso Nacional para manter o texto que foi aprovado na Câmara. Tenho certeza que o Senado vai manter o texto aprovado pelos deputados. Quase toda a Casa foi muito sensível. Eu não vi nenhum parlamentar durante a discussão contrapor o relatório neste ponto, mesmo aqueles da base governista não se manifestaram. Mas ouvimos membros do Executivo (Casa Civil) dizendo que neste ponto não havia consenso e que o governo vetaria.
CADERNOS T: E se o governo vetar o princípio da paridade? Qual a estratégia que o Sindireceita usará?
Hélio Bernades: Vamos fazer uma ofensiva junto ao governo para que não vete. Vamos cobrar dos parlamentares que exijam do governo a manutenção, pois trata-se de um principio constitucional e tem que prevalecer os acordos firmados no Congresso Nacional. Creio que teríamos votos o suficiente no Congresso para derrubada do veto. Temos que lembrar ao governo também que ele não está nos concedendo nada porque o texto constitucional já garante isso. O que o governo está fazendo é repor aquilo que retirou indevidamente. O princípio da paridade foi, inclusive, um dos argumentos de defesa usados no Congresso para aprovar a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas sobre a parcela que exceder o teto de 10 salários mínimos. Espero que os parlamentares lembrem-se disso, senão buscaremos as notas taquigráficas para comprovar.