Mandado de Segurança pela paridade da GIFA
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita prepara um mandado de segurança coletivo objetivando garantir o direito dos filiados que se aposentaram ou que recebiam pensão antes da edição da Medida Provisória 302, de 29 de junho de 2006, de paridade da GIFA – Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação. A Medida Provisória 302, que deveria regularizar a situação do aposentado e pensionista, feriu novamente o princípio de isonomia e determinou percentuais diferenciados para os ativos (95%) e inativos (47,5%).
O mandado de segurança prevê medida liminar para determinar que a Autoridade Coatora garanta o pagamento correto da GIFA nos proventos de aposentadoria e pensões dos filiados, em obediência aos ditames legais e sobretudo à Constituição Federal, possibilitando a concretização do pagamento da GIFA aos inativos em percentual apurado pela média nacional do percentual pago aos servidores ativos.
De acordo com o mandado, "o pleito não objetiva extensão de vantagem, já que a referida gratificação está sendo paga aos aposentados e pensionistas, o que se requer é o pagamento correto da gratificação, em obediência a paridade tal como está garantida".