Painel Jurídico
Julgamento da Ação Coletiva da Rav 8X
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que o Processo nº 2001.34.00.002765-2 foi julgado em 24 de janeiro de 2007, pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região. A Turma deu provimento, por unanimidade, à Apelação da União. Destaca-se que, no que tange a RAV 8X, a Jurisprudência do Tribunal tem sido desfavorável, mas a maioria dos outros processos de RAV 8X têm tido êxito, em sede de Recurso Especial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No decorrer do julgamento, os membros da 2ª Turma fundamentaram a decisão, em razão da ausência de outro instrumento normativo, senão a CRAV01/95, bem como a dificuldade de liquidação do respectivo valor, em sede de execução. Entretanto, o referido objeto, ou seja, a pretensão apresentada nas ações correspondes a RAV 8X é favorável aos Técnicos da Receita Federal, substituídos na referida ação, conforme reiterados precedentes do STJ. Assim, será interposto Recurso Especial e Extraordinário, de forma que se aguarda definição final da demanda.
Decisão do TCU sobre vantagens na aposentadoria proporcional
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, no mês de fevereiro, processo de revisão do ato de concessão de algumas aposentadorias proporcionais de servidores do Mato Grosso do Sul. De acordo com a decisão do TCU, as aposentadorias proporcionais ao tempo de serviço devem ser conferidas com o pagamento integral das vantagens pessoais (como quintos, adicional por tempo de serviço, etc).
O ministro relator do processo, Walton Alencar Rodrigues, votou pela proporcionalidade das vantagens pessoais. O ministro revisor, Ubiratan Aguiar, discordou do ministro relator, entendendo que o TCU tem, reiteradamente, decidido no sentido de excluir da proporcionalidade as vantagens pessoais legitimamente incorporadas ao patrimônio do servidor aposentado. "A leitura, neste caso, deve ser inversa, ou seja, por não ter a Constituição, como o fez em outras situações, expressamente consignado que tais vantagens pessoais deviam ser computadas no cálculo da proporcionalidade, assim não deve proceder a Administração, sob pena de imposição de restrição ilegal a direitos adquiridos dos servidores aposentados, que permanecem intocados, a teor do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal."
O voto de desempate do ministro presidente, Guilherme Palmeira, acompanhou o Ministro- Revisor Ubiratan Aguiar no sentido de considerar legais e manter os respectivos registros de aposentadoria dos servidores daquele processo, para que as vantagens pessoais não sejam proporcionais e sim pagas integralmente no caso das aposentadorias proporcionais.
Ação de incorporação da GAT
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa aos filiados que foi ajuizada a ação que visa a incorporação da Gratificação de Atividade Tributária - GAT - ao provento básico. A ação recebeu o n° 2007.34.00.003678-5/DF.
Participação da DAJ no Encontro dos Aposentados em Maragogi/AL
A Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Neves Perrone, agradece a presença de todos os aposentados que participaram do I Encontro Regional de Maragogi/AL, que contou com a presença dos colegas da Bahia, de Pernambuco, de Sergipe, de Alagoas e da Paraíba.
Em sua participação, Doralice Perrone, enfatizou sobre a importância da luta pelo aposentado e dos constantes esforços do Sindireceita para valorizar o aposentado. Doralice propôs que todos os aposentados tenham uma postura ativa e que se juntem a batalha.
A advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian, expôs sobre as atividades da Diretoria de Assuntos Jurídicos e sobre o andamento das principais ações judiciais (28,86% RAV devida, RAV 8 vezes, GIFA 13,23%, 3,17%, incorporação da GAT e outras), sanando as dúvidas dos colegas, tratou também da questão da conversão da licença prêmio em pecúnia e da ação dos 3 padrões que será ajuizada.
A DAJ promoveu ainda um plantão jurídico para atendimento individual dos aposentados.
Ação dos Três Padrões
A DAJ informa que está elaborando uma ação para pleitear 03 (três) padrões para os Técnicos da Receita Federal que, até 18 de novembro de 1987, se encontravam na última classe do cargo.
Destacamos que este pleito será fundamentado no Decreto-Lei nº 2.373, de 18 de novembro de 1987, no qual o então presidente da República, José Sarney, concedeu o deslocamento de 03 (três) padrões para os ocupantes do cargo de Técnico do Tesouro Nacional (hoje Analista-Tributário da Receita Federal).
Solicitamos aos filiados que se enquadram nesta situação que enviem cópia do seu título de inatividade (caso seja aposentado), bem como, dos contra-cheques de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1987. Caso não os tenha, enviar os 3 (três) últimos contracheques, para a Diretoria de Assuntos Jurídicos, no endereço SHCGN 702/703, Bloco E, loja 37, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70720-650.
Ação dos 28,86% de 1994
A diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Neves Perrone, informa que o processo de 28,86% de 1994, patrocinado pela advogada, Izabel Dilohê, já está em fase de embargos à execução (recurso da União sobre os cálculos apresentados pelo Sindireceita). O juiz já havia determinado que a contadoria do juízo elaborasse os cálculos. A contadoria apresentou os cálculos e a advogada Izabel manifestou a sua concordância.
A União teve 45 dias para analisar os cálculos da contadoria, mas requereu mais 90 dias. O juiz da 8º Vara Federal deferiu, dia 06/02/2007, mais 45 dias e não os 90 dias pedidos pela União.
A advogada Izabel já despachou com o juiz para que dê preferência ao processo e profira a sentença dos embargos à execução, assim que o processo for devolvido pela União.