Painel Jurídico

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Dúvidas sobre o Processo dos 28,86%
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) recebe vários questionamentos sobre o processo de 28,86% de 97, onde o MM. Juiz determinou a implantação da vantagem em folha. Informamos que a União apresentou impugnação à obrigação de fazer (que é a implantação dos 28,86%) para o próprio juiz que proferiu a decisão e determinou a implantação.

A União alega que os percentuais foram pagos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, que as reestruturações da Carreira, ocorridas desde 1999, devem ser abatidas e que alguns integrantes do processo fizeram o acordo com o Governo sobre o percentual de 28,86% e a litispendência com outras ações.

Os advogados do processo já protocolaram a resposta à impugnação demonstrando que os argumentos utilizados pela União não merecem prosperar e que a implantação dos 28,86% deve ser mantida.

O juiz irá analisar o caso e decidirá sobre a impugnação. Em princípio, a decisão de implantação será mantida e válida, bem como o prazo de 60 dias para o seu cumprimento (que começou a contar a partir de 17/05/2007 - dia da juntada da intimação da União nos autos do processo).

Destaca-se que os advogados da DAJ estão trabalhando em conjunto com os advogados do referido processo na elaboração de memoriais que serão despachados com o juiz.

Existem dúvidas sobre os percentuais que serão implantados em folha. Quanto a essa questão informamos que serão compensados apenas os percentuais que foram aplicados pela Lei nº 8627/93 e a Portaria MARE nº 2.179 de julho de 1998, que concedeu percentuais diferenciados conforme a classe e padrão. Questionam também sobre a eficácia da decisão, se seria apenas sobre o vencimento básico ou sobre a remuneração. A sentença proferida no referido processo engloba os vencimentos, in verbis: "entendendo-se como vencimentos a soma do vencimento básico acrescido das vantagens permanentes relativas ao cargo, que no caso em tela trata-se da Retribuição Adicional Variável - RAV."

Atrasados - Serão pagos via precatório, quando transitar em julgado a execução. Ressaltamos que a União poderá entrar com embargos à execução, caso ela reconheça alguma parte dos atrasados, poderá ser pedido a expedição do precatório da parte incontroversa (parte reconhecida pela União).

Alerta aos aposentados
A Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Neves Perrone, alerta aos aposentados que vários colegas já entraram em contato com a DAJ informando que receberam ligações que prometem valores relativos a processos já ganhos ou montepios. Os golpistas solicitam que os aposentados depositem determinados valores para que sejam pagos os valores devidos. Eles utilizam, inclusive, nomes de diretores desta entidade e passam um celular como contato.

Doralice informa que todas as ações do Sindireceita estão divulgadas no site do Sindireceita, bem como todas as notícias de seus andamentos e que, em caso de qualquer dúvida, solicita aos filiados aposentados que mandem e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou liguem diretamente para o Sindireceita (61) 3963-0088. Alertamos para que não façam qualquer pagamento sem checar previamente as informações recebidas e lembramos que, nenhum funcionário do Sindireceita liga para os filiados solicitando o depósito de qualquer valor.

Execuções dos Mandados de Segurança de RAV 8X
Em 1995, o advogado Agnaldo Rocha foi contratado para impetrar mandados de segurança visando o pagamento correto da RAV 8X. Assim, formaram-se grupos de até 10 (dez) Analistas-Tributários da Receita Federal, sendo impetrados diversos mandados de segurança durante os anos de 1995 a 1997. Alguns desses mandados de segurança foram julgados procedentes viabilizando, dessa forma, a execução dos mesmos. Outros, no entanto, foram julgados improcedentes. Em 2003, o advogado Agnaldo Rocha, substabeleceu os processos para os advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos. Assim, a Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio de seus advogados, fizeram um levantamento dos mandados de segurança separando os julgados procedentes dos improcedentes. Após essa verificação, a DAJ ajuizou as respectivas execuções que hoje já somam 118 (cento e dezoito) execuções.

A DAJ diligenciou, também, no sentido de averiguar o que poderia ser feito em relação aos mandados de segurança que haviam sido julgados improcedentes. A única alternativa que restava para esses processos era o ajuizamento de Ação Rescisória, cujo prazo para ajuizamento é de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado da sentença/acórdão que julgou improcedente o processo original.

Dessa forma, constatou-se que não se poderia fazer nada em relação aos mandados de segurança, julgados improcedentes, que haviam transitado em julgado a mais de 02 (dois) anos. Todavia, em relação aos mandados de segurança julgados improcedentes, que haviam transitado em julgado a menos de 02 (dois) anos, foram ajuizadas as respectivas ações rescisórias, que hoje somam 130 (cento e trinta) ações.

A DAJ ressalta, também, que os filiados que não estão em nenhum mandado de segurança individual ou tiveram seu mandado de segurança julgado improcedente sem possibilidade de ajuizamento de rescisória, existe, ainda, a ação coletiva, patrocinada pelo Sindireceita em 2001 (processo nº 2001.34.00.002765-2), que já obteve sentença favorável em 1º instância. A União recorreu e no julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região este deu provimento à apelação da União. Dessa forma estamos aguardando a publicação da decisão do Tribunal (acórdão) para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Confira no site do Sindireceita, no link Jurídico, as listas dos integrantes dos processos individuais de RAV 8X em execução e dos integrantes das ações rescisórias, publicadas em 28 de setembro de 2006. Basta clicar em "Novidades" e, posteriormente, clicar no título da matéria "Execuções dos Mandados de Segurança de RAV 8X".