O que muda?

O que muda

FAMÍLIA
O Código acaba com a expressão “família legítima” , formada pelo casamento oficial. O Código adota  simplesmente o tratamento “família” ou “entidade familiar”. Mãe solteira constitui família com seus filhos. Portanto, família  é formada por qualquer um dos pais com seus descendentes.

UNIÃO
Basta apenas o casal ter uma união pública, contínua e duradoura para ser legitimada.

ADULTÉRIO
Se casar e descasar fica mais fácil, o adultério continua sendo um sólido motivo para dissolução da sociedade conjugal. Porém, os adúlteros poderão voltar a casar-se, de direito e de fato. Eram impedidos pelo antigo Código.

CONCUBINATO
Mantém-se como a relação não eventual entre homem e mulher proibidos de se casarem.

SOLTEIROS
Para fins de contratos precisam provar que são solteiros, com certidão assinada por duas testemunhas e com firma reconhecida.

MAIORIDADE
A maioridade civil passou de 21 para 18 anos. Isto é, os jovens não precisam mais pedir autorização dos pais ou responsáveis para casar, abrir empresas e comprar a crédito. Porém, aos 18 anos poderá ser processado e pagar indenização por crimes praticados. Até mesmo de trânsito. Os casos de emancipação passam de 18 para 16 anos.

EMANCIPAÇÃO
Antes direito exclusivo do pai, poderá também ser concedida pela mãe.


FILHOS
O pai, mãe ou responsável que praticar qualquer tipo de abuso físico ou moral perde a guarda do filho ou protegido. Os filhos adotivos são iguais aos legítimos, têm os mesmos direitos.Com a separação do casal, mãe e pai têm as mesmas chances jurídicas de pedir a guarda dos pequenos.


CASAMENTO
O homem poderá adotar o sobrenome da mulher e, com ele permanecer, mesmo depois de divorciado. O casal poderá alterar o regime de bens a qualquer momento, depois do casamento. Desde que o casal prove ser pobre, todos os documentos são gratuitos, tanto na cerimônia civil como religiosa.


SEPARAÇÃO
Marido também poderá pedir pensão alimentícia.


HERANÇA
Mulher e marido e filhos têm direitos iguais.É a extinção da ordem de filhos, pais e cônjuges na disputa pela herança.


INCAPAZES
“Ébrios habituais” – os alcóolatras- e viciados em tóxicos tornaram-se pessoas relativamente incapazes de praticar certos atos, como contratos.