O que é o código Civil

O que é o Código Civil

    O Código é a sistematização de leis em um só documento. O imperador romano Justiniano, através do “corpus juris civilis”, foi quem lançou a idéia de Código e inspirou a atual organização jurídica ocidental. Em 1804, Napoleão Bonaparte fez o “O Código Civil Francês”. O nosso, de 1916, como quase todo o mundo ocidental, tomou-o como paradigma, organizando seus sistemas jurídicos através da codificação.
    O Código Civil, depois da Constituição Federal, é o mais importante ordenamento jurídico do País. Nenhuma outra lei tem o poder de interferir em tantos aspectos da vida das pessoas, ou seja, desde as relações conjugais, familiares, patrimoniais, de negócios, de obrigações, de vizinhança, enfim, de toda vida em sociedade.
    O atual Código Civil foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2001 e sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 10 de janeiro de 2002, para entrar em vigor um ano depois. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou por medida provisória o capítulo, com 229 artigos, referente aos direitos das empresas, que valerão somente dentro de um ano.
    No tempo em que ficou tramitando no Congresso, nem sempre estava sendo discutido. Por longos períodos ficou engavetado nos gabinetes dos parlamentares. Apesar da demora, até mesmo para entrar em vigor, o novo Código nasceu em meio a intensa polêmica sobre “obsolescência” de alguns preceitos e pela omissão em normatizar situações jurídicas novas, como dos negócios via internet, da união civil de pessoas do mesmo sexo, reprodução assistida ou por meio de barriga de aluguel, inseminação artificial e clonagem humana.
    A sociedade e a economia continuam dinâmicas e para acompanhar as novas mudanças na Câmara dos Deputados existem 283 projetos de lei (por enquanto) para mudar o novo Código. O deputado Ricardo Fiúza (PFL-PE) é quem mais apresenta propostas. Ele foi o relator do projeto do novo Código e informa que observou vários artigos “defasados”, mas para não atrasar ainda mais a vigência do novo documento adiou algumas discussões.
    O então ouvidor da Câmara, deputado Luiz Antônio Fleury Filho, no final de 2002, apresentou projeto de lei para adiar por um ano a entrada  em vigor do Código. Ele alegou que havia um alto grau de desconhecimento sobre o novo texto e muitas críticas. Fiúza considerou que o tempo foi mais do que suficiente para a sociedade estudar e tomar conhecimento do novo Código. “Todas as faculdades ajustaram seus currículos ao novo Código. O Brasil inteiro tomou ciência”, argumentou. “Adiar, seria um crime contra a sociedade”.


Mudanças em estudo na Câmara

    Os direitos patrimoniais de pessoas do mesmo sexo, que vivem uma relação estável, e a substituição da palavra “adultério”, que determina a separação, para “infidelidade” são algumas das propostas de mudanças ao Código Civil, que já estão em análise na Câmara dos Deputados. A maioria dos 283 projetos é de autoria do deputado Ricardo Fiúza (PFL-PE), relator da Comissão Especial da Câmara que elaborou o texto final do Código.
    Fiúza, nas justificativas ao projeto dos direitos patrimoniais, diz que é “imperioso que se acrescente dispositivo que reconheça direitos patrimoniais às uniões fáticas de duas pessoas capazes”. O argumento é que se tornou jurisprudência no País.
    A substituição de “adultério” por “infidelidade” , no artigo 1.573 do Código, não servirá para amenizar a culpa do adúltero com o fim do casamento, mas para adaptar a ação aos tempos da internet. Segundo a justificativa, a palavra “infidelidade”, como terminologia, é mais abrangente, pois enquadra desde a conjunção carnal às traições virtuais.