Painel Jurídico
AÇÃO 3,17% -  2000
DATA DE AJUIZAMENTO:
31/01/2000
NÚMERO DO PROCESSO:
2000.34.00.002101-1/13ª Vara Federal DF
OBJETO:
Reajuste da Remuneração dos filiados no percentual de 3,17%, conforme Lei 8880/94 (art.28)
FASE ATUAL:
A sentença foi procedente (favorável) e a União apelou. Protocolamos as contra-razões e o processo  foi remetido ao Tribunal Regional Federal. No TRF, a turma, por unanimidade deu provimento ao recurso de apelação da União, decidindo extinguir o processo sem julgamento de mérito, ou seja, o Tribunal firmou entendimento nos autos de que o Sindtten não é parte legítima para representar os filiados, contrariando posição do Supremo Tribunal Federal. Após publicação do acórdão, a DAJ providenciará o recurso cabível (Recurso Especial ao STJ)
AÇÃO “RAV DEVIDA”
DATA DE AJUIZAMENTO:
21/03/1997
NÚMERO DO PROCESSO:
97.0002762-7/ 9ª Vara Federal
de Pernambuco
OBJETO:
Ação de Procedimento Ordinário requerendo o cálculo e pagamento das diferenças de RAV devida aos TTN do período compreendido entre fevereiro de 1993 até janeiro de 1995, no percentual de 30% da RAV atribuída aos AFTN, tendo em vista que o cálculo é efetuado sobre a RAV efetivamente paga aos AFTN por observância do “subteto”.
FASE ATUAL:
Sindtten venceu a ação em 8/6/2001. União apelou em 31/10/2001. O recurso de apelação foi distribuído ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em 01/04/2002, sob o nº AC 284248/PE (2002.02.00.006430) para o Desembargador Federal Dr. José Maria Lucena (1ª Turma). Os autos foram encaminhados posteriormente ao gabinete do Relator em 09/04/2002. O Sindtten está realizando acompanhamento diário para que seja designada a data de julgamento do recurso ainda este semestre.
AÇÃO 28,86% de 1994, Brasília/DF
DATA DE AJUIZAMENTO:
09/07/94
NÚMERO DO PROCESSO:
Na fase atual, 94.7787-4/ 8ª Vara Federal do DF
OBJETO:
Reajuste dos vencimentos, proventos ou pensões (vencimento básico, gratificações e demais vantagens) correspondente ao percentual de 28,86% a partir de 1º de janeiro de 1993, percentual este concedido aos servidores militares da União e aos demais servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.
FASE ATUAL:
Em 7/11/2002, o juiz determinou a execução do processo em grupos de 100 exeqüentes.  Em 18/12/2002, o juiz determinou que o Coordenador Geral de Recursos Humanos apresentasse as fichas financeiras dos filiados constante do processo. Em 24/01/2003, a Cogrh juntou as fichas financeiras do Estado de Minas Gerais, solicitando ao juízo um prazo maior para juntada das fichas financeiras dos demais Estados. Em paralelo, os cálculos foram atualizados pelo Sindtten para posterior apresentação ao juízo de execução.
AÇÃO 28,86% - 1997 . FORTALEZA/CE
DATA DE AJUIZAMENTO:
18/03/1997
NÚMERO DO PROCESSO:
97.0006379-8/ 4ª Vara Federal do Ceará
OBJETO:
Reajuste dos vencimentos, proventos ou pensões (vencimento básico, gratificações e demais vantagens) correspondente ao percentual de 28,86% a partir de 1º de janeiro de 1993, percentual este concedido aos servidores militares da União e aos demais servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.
FASE ATUAL:
Sentença Favorável na 1ª instância. A Ação foi julgada procedente também na 2ª instância (TRF de Pernambuco). A União não recorreu. A União ajuizou Ação Rescisória buscando desconstituir a julgado que nos foi favorável, perante o TRF da 5ª Região, (Processo nº 3976CE/2001.05.00.046773-5). Em 02/09/2002, o Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pela improcedência da ação rescisória e, no dia 12/12/2002, o Tribunal, por unanimidade, julgou IMPROCEDENTE a ação rescisória. O sindicato está finalizando os atos necessários para execução dos valores devidos.
AÇÃO 28,86% - 1998
Brasília/DF
DATA DE AJUIZAMENTO: 08/01/98
NÚMERO DO PROCESSO: 1998.34.00.000456-6/ 16ª Vara Federal de Brasília
OBJETO: Reajuste dos vencimentos, proventos ou pensões (vencimento básico, gratificações e demais vantagens) correspondente ao percentual de 28,86% a partir de 1º de janeiro de 1993, percentual este concedido aos servidores militares da União e aos demais servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.
  FASE ATUAL:
Sentença favorável proferida em 17/1/2002.Não houve recurso por parte da União e o processo foi remetido de ofício ao TRF da 1º Região em 05/07/2002. O Sindtten está realizando acompanhamento diário para que seja designada a data de julgamento do recurso, quando serão entregues memoriais e feita sustentação oral para concretizar a tese vencedora na 1.ª instância.
AÇÃO ORDINÁRIA
“RAV 8 Vezes MVB”
DATA DE AJUIZAMENTO:
31 de janeiro de 2001
NÚMERO DO PROCESSO ORIGINAL:
2001.34.00.002765-2/ 13ª Vara Federal do DF
OBJETO:
Ação ordinária de cobrança da diferença da vantagem verificada, a título de atrasados, devida no período de janeiro de 1996 a junho de 1999, considerando-se a base de cálculo e o teto previstos na MP 831/95 (atual Lei 9.624/98) e a avaliação individual e plural realizada pela administração, com juros e correção monetária.
FASE ATUAL:
Os memoriais foram apresentados em 10/04/2002. Estamos aguardando julgamento da referida ação.
MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA DESCONTO DO DAS
DATA DE AJUIZAMENTO:
05/12/2002
NÚMERO DO PROCESSO:
2002.34.00.038866-2/6º Vara Federal DF
OBJETO:
Visa impedir a reposição ao erário da diferença dos valores pagos a título de décimos do DAS 1, 2 e 3, no período de setembro de 2000 a fevereiro de 2002. As Gerências Regionais de Administração estão querendo descontar a partir de dezembro de 2002 os valores “pagos a maior”.
FASE ATUAL:
Por decisão judicial, não houve apreciação do pedido de liminar, e foram juntadas, em 19/02/2003, as informações da União. Assim, os autos estão conclusos para apreciação do pedido de liminar.