Reforma pode mudar no Senado
O vice-presidente do Senado, Paulo Paim (PT-RS), garante que a proposta de reforma previdenciária será radicalmente mudada pelos parlamentares. Se não for alterada na Câmara, será no Senado. O senador considera que a projeto enviado pelo Executivo contradiz o discurso que levou o PT à Presidência.  “O projeto tal qual chegou ao Congresso realmente não representa aquele conjunto de propostas que o partido sempre defendeu. Podemos dizer que é um projeto do governo, não do PT”.
Paim já ocupou a Vice-Presidência da CUT, em 1985, e foi deputado federal durante 16 anos, época em que se destacou pelos trabalhos referentes à Previdência Social, salário mínimo e a questão da discriminação racial. No primeiro mandato como senador, desempenha um importante papel dentro do Congresso Nacional em defesa dos direitos dos servidores públicos. O senador também coordena as atividades da Frente Parlamentar e de Entidades em Defesa da Previdência Social.
Fora o aumento do teto para R$ 2.400, o projeto que tramita no Legislativo focaliza principalmente a Previdência do setor público. Paim defende a fixação do teto para o salário e não para a aposentadoria. Além disso, o senador não concorda com pontos polêmicos da reforma como a cobrança de contribuição dos inativos, o fim da aposentadoria integral dos servidores públicos e o aumento do limite de idade para efeito de aposentadoria. Segundo ele, as regras brasileiras não encerram privilégios, nem estão distantes das regras de países desenvolvidos. “Não acho justo cobrar contribuição dos inativos, principalmente se considerarmos que eles estão há mais de oito anos sem receber reajustes”, afirmou.
O vice-presidente do Senado elaborou uma proposta alternativa da reforma previdenciária. No dia 03 de junho, Paim havia agendado uma reunião para entregar o documento ao ministro Ricardo Berzoini (Previdência). O ministro, no entanto, recusou-se a receber o senador.
No documento, elaborado com a assessoria dos Consultores Legislativos do Senado Federal, Paim propõe, entre outras mudanças, que a instituição da taxação dos inativos seja delegada aos estados, DF e municípios e que a alíquota deverá incidir apenas sobre a parcela de renda acima de R$ 2.400. O percentual deve ser inferior ao devido pelos ativos e destinar-se apenas ao custeio de pensões.             
Outra proposta do senador se refere às pensões devidas aos dependentes dos servidores públicos. O texto enviado ao Congresso reduz o benefício a 70% do valor do provento recebido pelo servidor. Paim sugere a admissão de um redutor de até 30%, de acordo com as condições e o grau de dependência econômica dos beneficiários, incidindo apenas sobre a parcela dos proventos que ultrapassar o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Em relação à nova regra de cálculo dos proventos, o senador recomenda a instituição para os atuais servidores de um sistema de cálculo com base em serviço acumulado, ou em outra fórmula que valorize o tempo de serviço no cálculo do benefício, permitindo que seja considerado, de forma proporcional, o tempo exercido sob as normas hoje vigentes.
Confira as principais mudanças que o Governo pretende fazer na Previdência
ϖAcaba a aposentadoria integral. O benefício será calculado proporcionalmente  considerando-se o tempo de trabalho na iniciativa privada
ϖO valor das futuras pensões será de até 70% do valor do salário ou benefício recebido pelo servidor
ϖO teto do INSS sobe de R$ 1.561,56 para R$ 2.400
ϖO teto do serviço público será igual à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em R$ 17.170
ϖPensionistas e aposentados contribuirão com 11% na parcela do benefício que ultrapassar a R$ 1.058. Os futuros aposentados contribuirão com 11% na parcela que ultrapassar a R$ 2.400
ϖAs idades mínimas mudam: 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens
ϖPara os servidores contratados até 1998, haverá regra de transição podendo se aposentar pela idade mínima atual, mas com redutor de 5% por ano de antecipação da aposentadoria, limitado ao máximo de 35%
ϖFim da aposentadoria proporcional para servidores que ingressaram no serviço público até 1998
ϖE, os servidores que ingressarem no serviço público depois da reforma terão benefício limitado a R$ 2.400. Esses servidores poderão optar, para complementar salário, por fundos de pensão a serem criados pela União, estados e municípios.