Empresários poderão renegociar dívidas
A lei que institui a abertura de Programa de Renegociação de dívidas para empresas e pessoas físicas, já  foi publicada no Diário Oficial da União, mas ainda depende de regulamentação da Secretaria da Receita Federal e do Ministério da  Previdência Social. O novo refinanciamento, que substitui o Refis, permite que as dívidas das grandes e médias empresas junto à Receita e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possam ser parceladas no prazo de até 180 meses.
O relator do projeto, Professor Luizinho (PT-SP), destaca que não se trata de uma mera reabertura do Refis e assegura que este será o primeiro e único  programa de renegociação de débitos federais do novo governo. “Não podemos continuar com essa política de a cada ano incluir um novo Refis como conceito de anistia, como se fosse ter reincidência. Todos que puderem entrar será excelente porque não haverá outra oportunidade ”, afirmou o deputado.
No novo programa haverá desconto de 50% nas multas e o encargo incidente sobre os débitos, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, será a taxa básica de juros (26,5%). A partir daí, as dívidas serão reajustadas pela Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP), atualmente em 12% ao ano.  Uma novidade da lei é que a pessoa física também poderá quitar dívidas com o leão, com parcelas mínimas de R$ 50. As microempresas poderão pagar seus débitos em parcelas de R$ 100 para cada dívida, com o INSS e com a Receita Federal, ou 0,3% do faturamento mensal. As parcelas das pequenas empresas deverão ser de R$ 200.  As grandes empresas, enquadradas no critério de pagamento de 1,5% de faturamento mensal, terão o direito de parcelar as dívidas no prazo mínimo de 120 meses.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a permissão para que empresas que praticaram apropriação indébita pudessem aderir ao programa. No entanto, ficou mantido o dispositivo que permite a participação de empresas em processo de execução fiscal já ajuizada. Esse ponto polêmico do projeto de lei de conversão à MP 107 havia sido retirado pelos senadores. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), alegou que o item era inconstitucional. Segundo ele, não é possível mudar uma regra do Código Penal por MP.
Mas a Câmara dos Deputados restituiu a suspensão dos processos judiciais das empresas acusadas de apropriação indébita dos recursos do INSS ou da Receita. Luizinho argumentou que a medida foi fruto de um amplo acordo com os partidos e que as regras da Casa tinham que ser respeitadas.
  Consta ainda na nova lei a inclusão de algumas categorias no Simples. As empresas beneficiadas são agências de turismo, franquias de correios, casas lotéricas, auto-escolas, creches, e escolas de ensino fundamental.
O desafio da base aliada foi a aprovação do item que altera critérios para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a base de cálculo da Cofins, representando o primeiro aumento de impostos do governo Lula para alguns setores empresariais. Apesar de o PFL tentar eliminar o dispositivo, tanto na Câmara como no Senado, ficou mantido o aumento da alíquota da Cofins de 3% para 4% para as instituições financeiras.
A elevação do percentual da CSLL foi de 12% para 32% da receita bruta mensal e alcançará as atividades de prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares, intermediação de negócios, administração de bens, móveis ou imóveis, e factoring. A Receita Federal prevê uma arrecadação extra este ano de quase R$ 500 milhões. Em 2004, a arrecadação deve chegar a R$ 1,2 bilhão com a CSLL e R$ 1,4 bilhão com a Cofins. 
O PFL critica o aumento desses tributos, alegando que sem estimular o setor produtivo não haverá geração de empregos. “É um absurdo, a carga tributária já atingiu 37%. O jeito que o governo está fazendo vai passar de 50%”, disse o presidente do partido, Jorge Bornhausen (SC). Mercadante explica que o aumento da CSLL vai atingir apenas as empresas que declaram ganhos com base no lucro presumido. Segundo o líder, os empresários poderão optar pelo pagamento por lucro real.