Painel Jurídico

ϖMandado de Segurança nº 19983000002206-3/AC – remoção da filiada Vânia Maria  de Oliveira Aguiar, da cidade de Plácido de Castro-AC para Rio Branco/AC. O recurso da União contra a sentença que determinou a remoção da filiada foi negado. Assim, a filiada conseguiu se manter em Rio Branco, local onde reside todos os seus familiares. Parabéns à filiada que, depois de cinco anos lutando na Justiça, conseguiu ter seu direito reconhecido.

ϖMandado de Segurança nº 2002340000133-5/DF – remoção da filiada Rosângela Oliveira de Aguiar, da cidade de São Francisco do Sul-SC para Joinville-SC. A liminar foi negada para a filiada. Após trabalhos realizados pela DAJ, a sentença foi favorável à filiada, que foi removida recentemente.

ϖMandado de Segurança nº 2001.34.00.034921-3/DF – pagamento da GDAT sobre os proventos da aposentadoria da filiada Constança Elisabete de Souza Luna. A sentença foi dada em 14 de fevereiro de 2003 e a segurança foi concedida no sentido de determinar o pagamento da Gdat, calculada com base no percentual equivalente à média nacional da categoria.

ϖMandado de Segurança nº 20033400005490-5/DF – pedido de concessão de horário de trabalho especial para o filiado Maurício Pereira Goulart, que é estudante de direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. A sentença foi favorável ao filiado em 30 de maio de 2003.

ϖMandado de Segurança nº 200234000134419/DF –pedido de concessão de horário de trabalho especial para o filiado Júlio da Costa Carneiro Netto, estudante de direito da Cesubra, em Brasília. A sentença favorável foi dada em 14 de fevereiro de 2003, confirmando a liminar e determinando que fosse estipulado horário especial ao filiado.

ϖMandado de Segurança nº 20023400031328-3 – assegurar aos filiados em estágio probatório o direito de participarem nos concursos de remoção. A liminar foi negada em 13/11/2002. A DAJ optou por ajuizar Agravo de Instrumento nº 200201000436437, contra a decisão negativa, obtendo êxito no respectivo recurso, cuja decisão foi publicada em 04 de fevereiro de 2003.


AÇÕES JUDICIAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
DATA DE AJUIZAMENTO:
06/06/2003
NÚMERO DO PROCESSO:
  2003.61.00.01540-1 – 8ª Vara Cível da JF/SP
OBJETO:
Ação de Procedimento Ordinário requerendo o pagamento do adicional de periculosidade aos técnicos da Receita Federal lotados e em exercício na Inspetoria da Receita Federal em São Sebastião-SP.
FASE ATUAL:
Sindtten distribuiu a ação e está aguardando manifestação judicial. 

AÇÃO 3,17% -  2000
  DATA DE AJUIZAMENTO:
31/01/2000
NÚMERO DO PROCESSO:
  2000.34.00.002101-1/13º Vara Federal-DF
OBJETO:
Reajuste da remuneração dos filiados no percentual de 3,17%, conforme Lei 8880/94 (art.28).
FASE ATUAL:
A sentença foi procedente (favorável) e a União apelou. Protocolamos as contra-razões e o processo  foi remetido ao Tribunal Regional Federal. No TRF, a turma, por unanimidade deu provimento ao recurso de apelação da União, decidindo extinguir o processo sem julgamento de mérito, ou seja, o tribunal firmou entendimento nos autos de que o Sindtten não é parte legítima para representar os filiados, contrariando posição do Supremo Tribunal Federal. O acórdão foi remetido à publicação. Acordão publicado em 22/04/2003. Ofertamos Embargos de Declaração em 28/04/2003. Autos conclusos com o desembargador convocado dr. Velasco Nascimento. No dia 22 de maio foi proferido o seguinte despacho “Os embargos de declaração pretendem efeito infringente do julgado. Assim, para garantia do contraditório dê-se vista à União Federal, a fim de que, se quiser, possa impugnar o recurso (STF, RE 250.396/RJ).
Brasília, 22 de maio de 2003" O processo foi retirado pela AGU em 06/06/2003.

AÇÃO “RAV DEVIDA”
DATA DE AJUIZAMENTO:
21/03/1997
NÚMERO DO PROCESSO:
97.0002762-7/ 9ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO
OBJETO:
Ação de Procedimento Ordinário requerendo o cálculo e pagamento das diferenças de RAV devida aos TTN do período compreendido entre fevereiro de 1993 até janeiro de 1995, no percentual de 30% da RAV atribuída aos AFTN, tendo em vista que o cálculo é efetuado sobre a RAV efetivamente paga aos AFTN por observância do “subteto”.
FASE ATUAL:
Sindtten venceu a ação em 8/6/2001. União apelou em 31/10/2001. O recurso de apelação foi distribuído ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em 01/04/2002, sob o nº AC 284248/PE (2002.02.00.006430) para o desembargador Federal dr. José Maria Lucena (1ª Turma). Os autos foram encaminhados posteriormente ao gabinete do relator em 09/04/2002. O Sindtten está realizando acompanhamento diário para que seja designada a data de julgamento do recurso, quando serão entregues memoriais e feita sustentação oral para concretizar a tese vencedora na 1.ª Instância. O julgamento da ação no TRF foi marcado para o dia 05 de junho de 2003, porém adiado. A previsão é que ocorra em agosto.

AÇÃO 28,86% de 1994, Brasília-DF
DATA DE AJUIZAMENTO:
09/07/94
NÚMERO DO PROCESSO:
Na fase atual, 94.7787-4/ 8ª Vara Federal do DF
OBJETO:
Reajuste dos vencimentos, proventos ou pensões (vencimento básico, gratificações e demais vantagens) correspondente ao percentual de 28,86% a partir de 1º de janeiro de 1993, percentual este concedido aos servidores militares da União e aos demais servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.
FASE ATUAL: Em 7/11/2002, o juiz determinou a execução do processo em grupos de 100 exeqüentes.  Em 18/12/2002, o juiz determinou que o coordenador geral de Recursos Humanos apresentasse as fichas financeiras dos filiados constante do processo. A Coordenação Geral de Recursos Humanos apresentou a memória de cálculo e os percentuais aplicáveis. Os cálculos foram atualizados pelo Sindtten para posterior apresentação ao juízo de execução. Os autos foram retirados pela advogada da causa, dra. Isabel Dilohê, para divisão do número de total de filiados em grupos de 100, conforme determinação judicial.

AÇÃO 28,86% - 1997. FORTALEZA-CE
DATA DE AJUIZAMENTO:
18/03/1997
NÚMERO DO PROCESSO:
97.0006379-8/ 4ª Vara Federal do Ceará
OBJETO:
Reajuste dos vencimentos, proventos ou pensões (vencimento básico, gratificações e demais vantagens) correspondente ao percentual de 28,86% a partir de 1º de janeiro de 1993, percentual este concedido aos servidores militares da União e aos demais servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.
FASE ATUAL:
Sentença Favorável na 1ª instância. A ação foi julgada procedente também na 2ª Instância (TRF de Pernambuco). A União não recorreu, ajuizou Ação Rescisória buscando desconstituir a julgado que nos foi favorável, perante o TRF da 5ª Região, Processo nº 3976CE/2001.05.00.046773-5. Em 02/09/2002, o Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pela improcedência da ação rescisória e, no dia 12/12/2002, o tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação rescisória. O sindicato aguardou o resultado da recisória e está finalizando os atos necessários para execução dos valores devidos.


AÇÃO 28,86% - 1998
Brasília/DF

DATA DE AJUIZAMENTO:
08/01/98
NÚMERO DO PROCESSO:
1998.34.00.000456-6/ 16ª Vara Federal de Brasília
OBJETO:
Reajuste dos vencimentos, proventos ou pensões (vencimento básico, gratificações e demais vantagens) correspondente ao percentual de 28,86% a partir de 1º de janeiro de 1993, percentual este concedido aos servidores militares da União e aos demais servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.
FASE ATUAL:
Sentença favorável proferida em 17/1/2002.Não houve recurso por parte da União e o processo foi remetido de ofício ao TRF da 1º Região em 05/07/2002. O Sindtten está realizando acompanhamento diário para que seja designada a data de julgamento do recurso, quando serão entregues memoriais e feita sustentação oral para concretizar a tese vencedora na 1.ª Instância.

AÇÃO ORDINÁRIA
“RAV 8 Vezes MVB”

DATA DE AJUIZAMENTO:
31 de janeiro de 2001
NÚMERO DO PROCESSO ORIGINAL:
  2001.34.00.002765-2/ 13ª Vara Federal do DF
OBJETO:
Ação ordinária de cobrança da diferença da vantagem verificada, a título de atrasados, devida no período de janeiro de 1996 a junho de 1999, considerando-se a base de cálculo e o teto previstos na MP 831/95 (atual Lei 9.624/98) e a avaliação individual e plural realizada pela administração, com juros e correção monetária.
FASE ATUAL:
Os memoriais foram apresentados em 10/04/2002. Estamos  trabalhando para obter setença favorável em 1ª Instância.

MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA DESCONTO DO DAS

DATA DE AJUIZAMENTO:
05/12/2002
NÚMERO DO PROCESSO:
  2002.34.00.038866-2/6º Vara Federal DF
OBJETO:
Visa a impedir a reposição ao erário da diferença dos valores pagos a título de décimos do DAS 1, 2 e 3, no período de setembro de 2000 a fevereiro de 2002.
FASE ATUAL:
A União agravou em 07/04/2003, requerendo efeito suspensivo à liminar concedida, em 10/04/2003.
Os autos foram retirados pela AGU em 29/04/2003 e devolvidos em 10/06/2003. Os autos foram conclusos ao relator em 12/06/2003. A liminar foi cumprida e aguardamos julgamento do agravo.