Vitória do Sindtten!

VITÓRIAS DO SINDTTEN!
AÇÃO ORDINÁRIA RAV 8 Vezes MVB!
MAIS UM PASSO PARA A JUSTIÇA SALARIAL

Percebendo que a consolidação da tese no Superior Tribunal de Justiça – STJ seria alcançada, para evitar a prescrição de parcelas, a Diretoria Executiva Nacional ajuizou em 31/01/2001 a Ação Ordinária Coletiva 2001.34.00.002765-2/13ª Vara Federal do DF, visando a cobrança das diferenças salariais relativas à RAV 8 vezes Maior Vencimento Básico, a título de atrasados, do período de janeiro de 1996 a junho de 1999.
Em dezembro de 2001 o STJ pacificou o entendimento, julgando  Embargos de Divergência em Recursos Especiais em sede de mandados de segurança individuais, que a redução da RAV foi ilegal, dando ganho definitivo para a categoria dos Técnicos da Receita Federal.
O SINDTTEN acreditou e agora está comemorando o resultado positivo da tese adotada na Ação Ordinária Coletiva. A sentença de mérito foi favorável aos Técnicos da Receita Federal!
Esta vitória chega num momento muito importante para a categoria, pois refletindo o entendimento definitivo do STJ, julgou totalmente procedente o pedido do SINDTTEN. 
É mais um passo para a revisão da tabela de vencimentos da categoria. Essa decisão acata o entendimento da Corte Constitucional encarregada de dizer terminantemente o direito federal, que afirma, com todas as letras, que a remuneração dos Técnicos foi ilegalmente reduzida quando o Ex-MARE expediu o Parecer 177/95, provocado pelo Unafisco Sindical, que obrigava a administração da Receita Federal pagar a RAV dos Técnicos no percentual de 30% e depois 45% da RAV dos Auditores-Fiscais.
É mais um forte argumento para o restabelecimento da correta remuneração dos Técnicos da Receita Federal.
A Diretoria Executiva Nacional  comemorou a decisão, resultado de anos de árdua luta, para estender a todos os filiados, na data do ajuizamento da ação, as diferenças salariais retiradas ilegalmente dos contracheques, agradecendo aos colegas que apoiaram e confiaram na estratégia adotada.

Análise da vitória da ação julgada

A sentença da Ação coletiva foi uma vitória muito importante para a questão da RAV 8X.

De início, cabe lembrar que existe muita jurisprudência negativa, pois quando o Sindtten assumiu a questão da RAV todos os Tribunais, inclusive o STJ era manifestamente contrário à tese.
Foi feito um intenso trabalho naqueles processos individuais que ainda estavam tramitando, bem como naqueles em que as ações rescisórias eram cabíveis.
Conseguimos, então, em sede de Embargos de Divergência no STJ (um recurso utilizado quando existem divergências em julgamento de duas Turmas de Julgadores diferentes) em alguns processos individuais no STJ, uma grande vitória, pois o Tribunal modificou o seu entendimento e se posicionou a favor da RAV 8X.
Com essas vitórias nos Embargos de Divergência o Sindtten ajuizou ação ordinária coletiva para pleitear a RAV 8X para toda a categoria.
Além da sentença PROCEDENTE na ação ordinária coletiva, foi julgado no STJ o primeiro Recurso Especial em Ação Rescisória (pois todas as rescisórias que foram julgadas pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região foram improcedentes e então recorremos ao STJ) e o nosso recurso foi PROVIDO.
Como se vê, a questão da RAV 8X está sendo finalmente reconhecida por nossos tribunais.
Salientamos, que essas decisões também ajudam muito na negociação da nova tabela, pois mostram que realmente houve uma redução salarial quando da transposição.
O próximo passo na Ação ordinária coletiva será a concessão de prazo para a União recorrer (lembramos que mesmo que a União não recorra o processo subirá de ofício para o Tribunal Regional Federal).
Vencemos uma primeira etapa e precisamos continuar atuando no processo para manter as decisões positivas até o mesmo transitar em julgado (não cabendo mais recurso).

STJ JULGOU AÇÃO RESCISÓRIA

O Superior Tribunal de Justiça julgou o primeiro Recurso Especial em Ação Rescisória proposta pelo Sindtten para desconstituir decisão transitada em julgado de RAV 8XMVB em sede de Mandado de Segurança individual, que havia sido julgado improcedente.
  As ações rescisórias foram propostas perante o Tribunal Regional Federal da 1º Região, ainda no ano de 2000, após as primeiras decisões favoráveis no STJ.
  O Sindtten ajuizou todas as ações rescisórias possíveis, visando reverter todas as decisões contrárias. A Ação Rescisória nº AR 2000.01.00.119891-6, relativa ao Mandado de Segurança nº 960023770-0, havia sido julgada equivocadamente improcedente pelo TRF da 1º Região. Foi julgada procedente pela Quinta Turma do STJ, em sede de Recurso Especial  (Resp 511466/DF).
  A Corte decidiu a unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo SINDTTEN e, no mérito, lhe dar PROVIMENTO, julgando favoravelmente ao direito de receber a RAV no limite de até 8 vezes o maior vencimento básico da tabela de Técnico.
  Mais uma demonstração de que o tempo é o senhor da razão.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.ª REGIÃO             

MANTÉM SENTENÇA VITORIOSA DO SINDTTEN NO JULGAMENTO DA AÇÃO “RAV DEVIDA”
No dia 9 de outubro de 2003 a Primeira Turma do TRF da 5.ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela União, consolidando, assim, a sentença obtida com êxito pelo Sindtten na Ação Ordinária de n.° 97.0002762-7 interposta, junto a 9.ª Vara Federal de Pernambuco em 21/03/2001.
A sentença prolatada em 8/6/2001 deferiu o pedido de cálculo e pagamento das diferenças de RAV devida aos Técnicos do período compreendido entre fevereiro de 1993 até janeiro de 1995, no percentual de 30% da RAV atribuída aos Auditores-Fiscais, tendo em vista que o cálculo é efetuado sobre a RAV efetivamente paga aos Auditores-Fiscais por observância do “subteto”.
Inconformada, a União apelou em 31/10/2001, distribuída, à época, no TRF 5ª Região em 01/04/2002, sob o nº AC 284248/PE (2002.02.00.006430) para o Desembargador Federal Dr. José Maria Lucena (1ª Turma), e encaminhada ao gabinete do relator em 9/04/2002. A apelação tinha entrado em pauta para julgamento no dia 5/6/2003, sendo, posteriormente retirada.