Pec da Previdência volta
a ser discutida em agosto
A votação da PEC Paralela, da reforma da Previdência (n° 227/04), na Câmara dos Deputados não encerra a luta pela garantia dos direitos dos servidores. Na sessão que aprovou a proposta em primeiro turno, no dia 8 de julho, por 375 votos a favor, cinco contrários e uma abstenção, não foram analisados os destaques. Foram apresentados 13 DVS, sendo 11 de bancadas partidárias e dois simples: 3 - PFL, 3 - PSDB, 2 - PTB, 1 - PMDB, 1 - PL, 1 - PDT, 2 - Simples. Entre os destaques que institui as regras para a previdência complementar dos servidores públicos.
Até a última hora, deputados apresentavam Destaques de Votação em Separado (DVS), que podem alterar o texto. Mas os DVS serão apreciados após o recesso parlamentar, em agosto. Caso as alterações permaneçam, a matéria retornará ao Senado para nova deliberação. A PEC somente será promulgada na Câmara se os destaques restabelecerem o texto original dos senadores.
De acordo com o vice-líder do PFL, deputado Onyx Lorenzoni (RS), entre os três destaques apresentados pelo seu partido está o que determina o prazo de vigência das regras de transição. "No Senado, originalmente, as regras ficavam garantidas a todos os funcionários que ingressassem no serviço público até a data da promulgação da emenda. O relator retroagiu à data da promulgação da emenda 20, que foi em dezembro de 98", esclarece. "Numa matéria polêmica como é a Reforma da Previdência, se não houver acordo entre os vários partidos políticos, ninguém tem 308 votos, que é o mínimo necessário para se incorporar qualquer adendo à matéria votada em primeiro turno", diz Pimentel.
Anunciada como uma forma de amenizar os prejuízos provocados pela Emenda Constitucional nº 41, ou Reforma da Previdência, a PEC Paralela da Previdência, demorou seis meses para ser votada. Desde a aprovação da EC 41, em dezembro do ano passado, a apreciação da proposta foi sendo adiada até a votação na sessão do dia 8 de julho.
Em julho, a PEC Paralela da reforma da Previdência completou seis meses de tramitação no Congresso Nacional. O presidente do Sindireceita, Reynaldo Puggi, lamentou a demora. Ele ressalta que a PEC Paralela ameniza as mazelas propostas pela reforma da Previdência aos servidores públicos. "O texto da PEC não é o ideal, mas, diferentemente da emenda, é mais justo com quem está a mais tempo no serviço público. A PEC Paralela oferece aos servidores a possibilidade de voltarem a ter direito à integralidade e à paridade, desde que cumpram determinadas condições", diz. Puggi ressalta ainda que a DEN tem se empenhando junto à parlamentares da oposição e mesmo da base do governo para apressar a votação da PEC, e agora vão pressionar pela votação dos DVS. "Fizemos um esforço muito grande nos últimos anos para manter direitos adquiridos dos servidores, e agora, temos que nos empenhar para que a PEC seja aprovada. Só assim conseguiremos manter a paridade e a integralidade, que são bandeiras históricas e inegociáveis para os Técnicos", diz.
Apesar da aprovação, a ausência dos parlamentares chegou a ameaçar a votação, já que o número de deputados registrado durante a discussão não alcançava o quórum mínimo. Durante as discussões, o único partido que orientou sua bancada a votar contra a proposta foi o Prona. Na sessão, muitos deputados questionaram as alterações no teor da proposta do relator da matéria, dep José Pimentel (PT/CE). Mesmo com as reclamações, os deputados acataram o parecer afirmando que faziam para "amenizar as angústias dos servidores".
Veja o que mudou com a aprovação da PEC
Teto e Subteto
Parcelas pecuniárias indenizatórias não serão incluídas no teto de remuneração do Poder Público (subsídio do Ministro do STF, hoje em R$ 19.115,00), até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto.
O valor mínimo do subsídio dos governadores será de 50% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há referência aos limites dos subsídios dos prefeitos
Os estados e o Distrito Federal poderão considerar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e membros dos três Poderes do ente federado. O subsídio dos desembargadores, por sua vez, limita-se a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
Integralidade  e Regras de Transição
Para os servidores ingressos no serviço público até 16 de dezembro de 1998 (PEC 20/98), será permitida, para concessão da aposentadoria integral, a redução da idade mínima (60 anos homem e 55 anos mulher) em um ano para cada ano que exceder o mínimo necessário (35 anos de contribuição homem e 30 anos mulher), desde que se cumpra a seguinte condição:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e
Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos.
Aposentadoria Compulsória
A idade de aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior passa a ser de 75 anos.
Aposentadoria Especial
Leis complementares definirão os casos em que serão adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, tanto para servidores quanto para trabalhadores regidos pela CLT. Poderão ser beneficiados os portadores de deficiência, aqueles que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física
Para o aposentado ou pensionista do serviço público portador de doença incapacitante, a contribuição previdenciária será cobrada somente sobre o que exceder o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da Previdência Social.
Paridade
A paridade plena (reajustes idênticos entre ativos e inativos) fica garantida apenas para aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 (PEC 41/03)