A visão do contribuinte e sua influência no cumprimento espontâneo das obrigações tributárias
Donato Rugilo Neto
A finalidade primordial de uma Administração Tributária é, dentro de um marco legal, arrecadar para garantir a manutenção do Estado.
Os resultados da arrecadação devem ser analisados sob a ótica quantitativa e qualitativa. O incremento na arrecadação não significa necessariamente que mais contribuintes passaram a cumprir espontaneamente suas obrigações tributárias, ou que aqueles que não cumpriam passaram a fazê-lo, já que tanto os acréscimos como os decréscimos podem estar relacionados à fatores econômicos ou à mudanças legislativas.
Além das condições normativas e operacionais, a realidade social é movida por condições subjetivas, disso decorre a urgente necessidade de maior ênfase aos aspectos sociológicos envolvidos na relação Fisco-Contribuinte, já que a análise daqueles possibilita a abertura de perspectivas no intento de prever as tendências do comportamento do contribuinte.
A complexidade do sistema tributário brasileiro pode conduzir ao não cumprimento das obrigações tributárias de maneira não intencional, significa dizer que o contribuinte tem a intenção de cumprir de maneira correta, mas não o faz por desconhecer a legislação, não compreendê-la, ou por não conseguir acompanhar as suas mudanças. A intenção em cumprir, mas a impossibilidade de realizá-lo também pode estar relacionada à falta de recursos financeiros do contribuinte.
Em abril deste ano procedeu-se a uma pesquisa de opinião com 300 contribuintes de distintos setores. O objetivo era descobrir as variáveis que afetam o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, como a visão do contribuinte sobre a Administração e o Sistema Tributários, o grau de aceitação dos tributos, o nível de percepção de risco e de impunidade além de outros elementos que influem na decisão de intencionalmente não cumprir.
Perguntados se consideravam o sistema tributário justo, 96% dos contribuintes afirmaram que não. Esta percepção pode ser uma das causas do não cumprimento tributário, pois os que assim agem, justificam o seu comportamento como um mecanismo de redistribuição da carga tributária.
Sobre a percepção do cumprimento das obrigações tributárias, 63,66% acreditam que apenas uma minoria cumpre. Este resultado demonstra a necessidade de reforçar a imagem da Administração Tributária, pois ao perceber que esta é permissiva ao não cumprimento, os contribuintes tendem a acreditar que a sua atitude negativa frente ao cumprimento não será detectada, tampouco sancionada. Relaciona-se também com a necessidade de se reafirmar valores, o não cumprimento deve ser considerado um comportamento pernicioso à sociedade, pois o não-cumpridor utiliza-se dos serviços e dos bens públicos sem haver colaborado para o seu financiamento.
Na pergunta aberta sobre qual seria o fator capaz de impulsionar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, 43,8% mencionaram que a transparência, traduzida como a comprovação da aplicação dos recursos provenientes da arrecadação e uma melhor prestação de serviços em prol da população os levaria a cumprir de maneira espontânea.
Este dado reflete um cenário muito negativo, já que as pessoas passam a não querer cumprir em função de que o valor pago pelos tributos é mal utilizado.
Esta pesquisa não serviu apenas como um instrumento de coleta de dados, mas apresentou como sentido imediato descobrir os fatores que estavam impedindo um maior nível de cumprimento espontâneo e a partir deste dado formular a ação saneadora. O sentido mediato era alertar para a necessidade de criação de uma área dentro da Secretaria da Receita Federal voltada ao campo da Sociologia Tributária, uma vez que se está trabalhando com informações pertencentes àquela ciência, mutáveis, que precisam ser acompanhadas e revistas ao longo do tempo.
Quando a Administração Tributária mostra ao cidadão que se interessa em conhecer a sua opinião e suas expectativas, faz com que este se sinta parte importante no processo e a relação entre ambos passa a ser caracterizada por uma postura mais positiva e pró-ativa.
Esta é uma forma de se incutir no contribuinte a consciência fiscal, pois este passa a perceber que não ocupa posição oposta na dicotomia Fisco–contribuinte, e sim que ambos perseguem um objetivo comum.
Donato Rugilo Neto é Técnico da Receita Federal, mestre em Administração Tributária e Fazenda Pública pelo Centro Interamericano de Administração Tributária (CIAT) e trabalha na SAANA/DRF/ Itajaí.